A metodologia a ser utilizada no estudo do direito e do direito tributário
Autor | Robson Maia Lins |
Páginas | 37-53 |
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1. A METODOLOGIA A SER UTILIZADA NO
ESTUDO DO DIREITO E DO DIREITO TRIBUTÁRIO
Que é tributação? Qual a fundamentação do dever de pa-
gar tributos? Como são divididas as competências tributárias?
Que é sanção tributária e quais as diferenças entre tributar e
sancionar? Que são e quais são os fundamentos das imunida-
des tributárias? As possíveis respostas a todas essas questões
podem ser esquadrinhadas sob os referenciais das diversas
Ciências que têm o fenômeno jurídico como objeto de estudo.
Isolemos apenas a primeira interrogação – “Que é tri-
butação” – para comprovar essa afirmação. A Economia, por
exemplo, responderia à questão considerando a transferência
de riqueza do particular para o Estado, a fim de fazer frente às
despesas públicas. Já o historiador responderia considerando o
modo como a tributação evoluiu no curso da História, destacan-
do as revoltas dos súditos contra as imposições tributárias no
início da história da tributação, o papel do “cobrador de impos-
tos”, a necessidade de estabelecer garantias aos contribuintes e
até mesmo a necessidade de reversão dos valores arrecadados
à prestação de serviços essenciais à comunidade contribuinte.
Nossa proposta, entretanto, tem enfoque bem delimi-
tado: pretende analisar o Direito Tributário do Brasil sob o
olhar da Dogmática Jurídica, ou seja, tomando como ponto de
partida o direito posto – demarcando o conjunto das normas
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ROBSON MAIA LINS
jurídicas que instituem tributos e disciplinam matérias cor-
relatas, como o cumprimento de deveres instrumentais – e
considerando que este tem como objeto o meio social – objeto
cultural, portanto – e que é criador e mantenedor de suas re-
gras e de sua própria formação.
Vale lembrar, no entanto, que, mais importante do que de-
limitar como compreenderemos o direito – dentro dos marcos
do ordenamento em vigor –, é igualmente relevante mostrar
o pano de fundo sob o qual ele será analisado. Por isso, a pri-
meira parte deste livro é dedicada ao exame de categorias de
Teoria Geral do Direito, utilizando fortemente o instrumental
teórico proposto pelo Constructivismo Lógico-Semântico, na
vertente ensinada por Paulo de Barros Carvalho.
1.1 Método no estudo do Direito Tributário. É necessário?
Diante de um fenômeno que relacionamos ao direito tri-
butário, como devemos examiná-lo para emitir proposições
sustentáveis perante a comunidade jurídica, com o fim de sub-
meter tais proposições ao exame dos demais sujeitos operantes
desse universo? Afinal, podemos, em princípio, dizer qualquer
coisa sobre o tema para, depois, sairmos à procura de justifica-
tivas na tentativa de sustentar tais proposições. Tal discurso, no
entanto, corresponderia a um mero ajuntamento de argumen-
tos, carente de estrutura sólida e conteúdo concatenado. Por
isso a necessidade de escolher um método, ou seja, um meio
para exame deste objeto e emissão de proposições sobre ele.
Metodologia é a forma que escolhemos para nos aproxi-
mar (approach) cognitivamente do objeto de estudo1 e o Direito,
1.
“Da multiplicidade dessas variações advém a quantidade de métodos que os muitos
setores reclamam em razão de suas peculiaridades existenciais. E, nesse meio, há de
estar o jurídico, com seu modo específico de existir. Cada porção do real representa
uma incisão profunda, mas abstrata, imposta pelo ângulo de análise que satisfaz o in-
teresse do sujeito do conhecimento. Este, por sua vez, não ignora a natureza contínua
e heterogênea do mundo que o envolve, procurando, enquanto sujeito transcendental,
romper aquela continuidade extensiva e intensiva para extrair o descontínuo homogê-
neo sobre o qual fará incidir o feixe de suas proposições descritivas. Mas é evidente
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