O uso do bafômetro sob uma perspectiva constitucional da Lei Seca

AutorMarcos Felipe de Medeiros Alves
CargoGraduando em Direito pela Universidade Federal Fluminense
Páginas84-100
RDM REVISTA DE DIREITO DOS MONITORES DA UFF
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O uso do bafômetro sob uma perspectiva constitucional da Lei Seca
Marcos Felipe de Medeiros Alves
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Sumário: 1. Introdução. 2. A Lei 11.705/08 e seus
desdobramentos. 3. Habeas corpus preventivo: a Lei Seca nos tribunais. 4.
Apontamentos acerca do princípio da legalidade penal. 5. Presunção de
inocência e o silêncio constitucional. 6. Supremacia do interesse público e o
exercício do poder de polícia. 7. Licitude da prova e violação ao due process
of law. 8. Conclusão. 9. Referências bibliográficas.
Resumo: O presente trabalho tem por finalidade traçar
apontamentos acerca da compatibilidade das inovações trazidas pela Lei nº
11.705/08 ao Código de Trânsito Brasileiro e as garantias processuais
presentes na Constituição Federal. Ainda que haja notória importância
social, sobretudo no que tange à diminuição dos acidentes de trânsito, resta
razoável delimitar em que medida tal política pública preserva as garantias
constitucionais dos condutores de veículos parados pela blitzen da Lei Seca,
especialmente em relação à utilização do etilômetro enquanto meio de
aferição da alcoolemia do motorista.
Abstract: This paper aims to address the compatibility between the
changes brought about by the Law no. 11.705/08 of the Brazilian traffic
code, and the procedural guarantees of the Federal Constitution. Although
the Law has great social importance, especially with regards to the decrease
of traffic accidents, it is reasonable to determine in what extent such public
policy maintains the constitutional guarantees of drivers caught in anti-
drunk driving blitzes, especially concerning the use of ethylometers as
means to assess drivers' alcohomely levels.
1 Graduando em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Monitor da disciplina de Teoria Geral do
Processo I. E-mail: marcosfelipe@id.uff.br.
RDM REVISTA DE DIREITO DOS MONITORES DA UFF
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1. INTRODUÇÃO
A Exposição de Motivos que ensejou a edição da Medida Provisória nº 415, de 22 de
janeiro de 2008, demonstra o panorama em que o referido ato foi editado, convertendo-se
posteriormente na Lei nº 11.705/2008, ou Lei Seca, como é chamada popularmente. A medida
motiva-se, sobretudo, nos altos índices de acidentes de trânsito cuja causa haja sido a
embriaguez por parte do motorista, ainda que o texto enfoque, primordialmente, o alcoolismo
enquanto problema de saúde pública. Cita-se dados como, por exemplo, a cirrose hepática de
etiologia alcoólica como a sétima maior causa de óbito na população da faixa etária de 15
anos, ou ainda os altos gastos com procedimentos hospitalares relacionados ao uso de álcool e
outras drogas, alcançando o montante de R$ 4.317.251,59 no período entre 2002 e junho de
2006, segundo dados apontados na justificação da MP.
A relação entre o álcool e os acidentes de trânsito vem sendo estudada desde o final
da década de 1960. Em recente estudo sobre a percepção de risco para dirigir e a alcoolemia,
tomando por base amostragem de condutores de veículos de Porto Alegre, DE BONI (2007, p.
12) concluiu que o risco de acidente de trânsito aumenta em quatro vezes se o motorista está
com grau alcoólico na faixa de 0,05-0,09 mg/DL, podendo chegar a até quarenta e cinco vezes
no caso de concentrações superiores a 0,15%.
Inobstante, a Primeira Semana Mundial das Nações Unidas de Segurança no
Trânsito, organizada pela Organização Mundial de Saúde em 25 de abril de 2007, concluiu
que os acidentes de trânsito seriam uma das principais causas de morte no país. A OMS, em
observância ao custo que os acidentes de trânsito causam aos Estados (em países de alta
renda, o custo despendido com acidentes de trânsito equivale a 2,0% de seu Produto Interno
Bruto), sugere quatro políticas públicas voltadas à diminuição do consumo de álcool
associado à direção: (i) redução do limite de concentração sanguínea do álcool permitida para
dirigir; (ii) suspensão administrativa da licença de motoristas que dirigem intoxicados; (iii)
fiscalização com “bafômetros”; e (iv) política de “tolerância zero” para motoristas novatos
(BABOR apud DUALIBI, 2008, p. 17).
Com o escopo de atenuar o consumo de álcool pela população brasileira, a MP 415
converteu-se na Lei nº 11.705/2008, cuja eficácia se deu de plano, mediante a instalação de
blitzen nas avenidas e estradas de grande circulação para que os agentes policiais

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