O mínimo vital de água gratuito como garantia de um direito humano fundamental
| Pages | 220-244 |
| Date | 30 December 2025 |
| Published date | 30 December 2025 |
| Author | Flávio José Rocha Da Silva,Roberto De Sousa Miranda |
ISSN 1982-0496
Revista Direitos Fundamentais & Democracia Vol. 30, n.3, p. 220-244, set/dez. 2025
DOI:10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.30.III.2884
O MÍNIMO VITAL DE ÁGUA GRATUITO COMO GARANTIA DE UM
DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL
THE MINIMUM VITAL OF DRINKING WATER AS A GUARANTEE OF A FUNDAMENTAL
HUMAN RIGHT
Flávio José Rocha da Silva1
UFCG
Roberto de Sousa Miranda2
UFAPE
RESUMO
A Organização das Na ções Unidas reconheceu a água
como um direito humano fundamental em julho de 2010.
No entanto, milhões de brasileiros e brasileiras ainda
não conseguem ter este direito respeitado. A
obrigatoriedade do pagamento de uma tarifa é um
entrave para muitas famílias de baixa renda acessarem
a água. Uma proposta que vem ganhando atenção é o
Mínimo Vital de Água Gratuito (MVAG) que propõe
fornecer uma quantidade de água, gratuitamente, para
as pessoas em vulnerabilidade socioeconômica.
Experiências em outros países e em dois estados
brasileiros demonstram que é possível efetivá-la com
resultados positivos. Como metodologia foi utilizada a
revisão bibliográfica sobre o tema e uma análise das
estatísticas sobre o abastecimento de água em rede no
Brasil divulgadas por órgãos governamentais nos
últimos anos. Este artigo busca trazer o MVAG para a
arena das propostas existentes para mitigar a dívida do
Estado brasileiro com relação ao direito humano à
água.
Palavras-chave: Acesso à Água, Direito Humano;
Mínimo Existencial, Privatização da Água.
ABSTRACT
The United Nations recognized water as a fundamental
human right in July of 2010. However, the reality is that
millions of Brazilians don´t have this right respected. The
obligation to pay a monthly bill makes it dificult for many
families to access water. A proposal that is calling
attention is the Minimum Vital of Drinking Water. It
proposes to distribute a minimum quantity of water with
no payment to people who are in situation of vulnerability.
The existing programs in some countries and in two
Brazilian states demonstrates that it is possible its
implementation with positive results. A bibliographical
review about the theme and analysis on the statists
released by the government on water sanitation in Brazil
were the basis for this article. It seeks to bring the
Minimum Vital of Drinking Water into the arena of existing
proposals to mitigate the Brazilian State's debt in relation
to the human right to water.
Keywords: Access to Water, Human Right, Existential
Minimum, Water Privatization.
1 Doutor em Ciências Sociais pela PUC-SP e Pós doutorando no Programa de Pós-Graduação em Ciências
Sociais da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), com bolsa Fapesq.
2 Professor da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco, do Programa de Pós-Graduação em
Ciências Sociais da Universidade Federal de Campina Grande e do Programa de Pós-Graduação em
Desenvolvimento Regional da Universidade Estadual da Paraíba.
FLÁVIO JOSÉ ROCHA DA SILVA E ROBERTO DE SOUSA MIRANDA
221
Revista Direitos Fundamentais & Democracia Vol. 30, n.3, p. 220-244, set/dez. 2025
DOI:10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.30.III.2884
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A questão do acesso à água promove discussões nas esferas governamentais e
não governamentais com cada vez mais frequência nos últimos anos. Embora já estivesse
na pauta de governos, Organizações Não Governamentais (ONGs) e organismos
internacionais nas últimas décadas, foi principalmente após a Organização das Nações
Unidas (ONU) aprovar a Resolução n° 64/292, em julho de 2010, reconhecendo a água
como um direito humano fundamental, que este tema ganhou notoriedade e deu a base
para grupos organizados reivindicarem este direito em diferentes partes do planeta. Além
disso, em março de 2023 aconteceu a Conferência da ONU Sobre a Água, com
representantes dos Estados membros daquela organização e da sociedade civil de todo o
planeta, para discutir como mitigar os conflitos por água e ampliar o seu acesso para bilhões
de pessoas, o que reforça a importância do tema atualmente.
O interesse acadêmico e político pelo tema da água não é tão recente, mas
a abordagem como um direito humano sim. Embora a ONU tenha expressado
anteriormente o direito à água na Conferência das Nações Unidas Sobre Água, em 1977,
realizada em Mar del Plata, na Argentina, anos mais tarde os documentos finais de vários
dos seus eventos sobre o mesmo tema expressaram uma visão que vai de acordo com o
esperado pelo mercado da água. Um exemplo foi a Conferência de Dublin sobre Água e
Desenvolvimento Sustentável, realizada em 1992, que, em seu relatório final, trouxe uma
posição do Banco Mundial defendendo a água como um bem econômico,3 o que
pavimentou uma mudança sobre a questão da gestão da água em vários países.
Mesmo reconhecendo que nos últimos anos uma atenção especial tem sido
dada à questão do direito à água, e que ela passou a ser tema central de inúmeras
conferências internacionais ao redor do planeta, ainda assim a água é inacessível para
milhões de pessoas. Assim, “embora seja reconhecida como um direito humano
fundamental pela Organização das Nações Unidas (ONU) desde 2010, a água continua
acessível de forma inapropriada em quantidade e qualidade para bilhões de pessoas em
todo o planeta.”4 É inegável o ganho com o reconhecimento da água como um direito
3 MARTINS, R. C. De bem comum a ouro azul: a crença na gestão racional da água. Contemporânea, v. 2,
n. 2. p. 465-488, 2012.
4 SILVA, F. J. R.; FRACALANZA, A. P. Privatizando sem privatizar: o caso de empresas de economia mista
e de parcerias público-privadas nas empresas públicas de saneamento. Novos Cadernos NAEA, v. 25, n. 3,
p. 307-328, 2022. p. 308.
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