Ministério Público - Conselho Superior

Data de publicação02 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 2 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (21) – 39
Protocolado SEI 29.0001.0011885.2021-77
Suscitante: 1ª Promotora de Justiça de Sumaré
Suscitado: 4ª Promotora de Justiça de Hortolândia
Conflito negativo de atribuições. Suscitante: 1ª Promotora
de Justiça de Sumaré. Suscitado: 4ª Promotora de Justiça de
Hortolândia.
Apuração de violação de direito individual de pessoa idosa,
que demanda vaga em UTI, com domicílio na Comarca de
Hortolândia, precariamente internada em hospital de Sumaré.
Conflito conhecido e dirimido, declarando caber ao susci-
tante 1ª Promotora de Justiça de Sumaré prosseguir com o pro-
cedimento, enquanto estiver internado na Comarca, remetendo
os autos à Comarca do domicílio do idoso, quando houver alta
hospitalar.
CONSELHO SUPERIOR
Aviso 11/2021 - CSMP, de 1º-2-2021
O Secretário do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, Doutor José Carlos Cosenzo, avisa nos termos do
artigo 228 de seu Regimento Interno, e para os fins do disposto
se encontram, virtualmente, à disposição das associações legiti-
madas, mediante peticionamento eletrônico através do e-mail
expediente.conselho@mpsp.mp.br, pelo prazo de 10(dez) dias,
os seguintes procedimentos:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0155.0002271/2013-7 - 9 Volume(s) - 2
apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARULHOS
Interessados: GILVAN PASSOS, SAAE - SERVIÇO AUTÔNO-
MO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS e EMPRESA HAGA-
PLAN PLANEJAMENTO E PROJETOS LTDA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A
PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0155.0003975/2016-4 - 6 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARULHOS
Interessados: SEBASTIÃO ALVES DE ALMEIDA - PREFEITO
GUARULHOS e PARTIDO SOLIDARIEDADE
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A
PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROI-
BIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0155.0007933/2015-1 - 4 Volume(s) - 1
apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARULHOS
Interessados: EX OFFICIO e MICROTARGET MARKETING E
PUBLICIDADE LTDA - ME
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO
ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROI-
BIÇÕES
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0161.0000015/2020-7 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR
Interessados: GUILHERME VINICIUS JUSTINO RODRIGUES
e DONA BENTA
Tema: ALIMENTO (S)
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0161.0000116/2019-6 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR
Interessados: PT 7862 19 CAO TUT COLETV MPFEDERAL NF
1 34 001 000464 2019 91 OEDI ARAUJO DOS e UNIVERSIDADE
CRUZEIRO DO SUL
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0161.0000184/2020-8 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR
e SOTERO & SOTERO ALVES FRUTAS LTDA
Tema: ALIMENTO (S)
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0161.0000209/2020-0 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR
e COMÉRCIO DE LEGUMES SIDINEI LTDA
Tema: ALIMENTO (S)
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0161.0000286/2020-5 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR
e JOÃO FERREIRA DE CARVALHO FRUTAS ME
Tema: ALIMENTO (S)
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0161.0000755/2020-9 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR
Interessados: RAPHAEL BARBOSA JUSTINO FEITOSA, LV
PROMOTORA DE VENDAS EIRELI e ELITE CONSULTORIA FINAN-
CEIRA LTDA
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0161.0000963/2020-0 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR
Interessados: PATRÍCIA PIRES e TICKET 360
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0161.0001054/2020-4 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR
Interessados: PEDRO EMANUEL DE SENA SANTOS e BANCO
DO BRASIL
Tema: BANCOS E FINANCEIRAS
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0161.0001234/2019-1 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMI-
DOR e JOAO MARQUES DA SILVA COMERCIAL LTDA, CNPJ-
61514857/0019-43
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0161.0001275/2019-1 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR
e AGP COMERCIO DE FRUTAS LTDA, CNPJ-65840753/0001-50
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Assunto:
São Pedro, Americana, Analândia, Capivari, Charqueada,
Cordeirópolis, Corumbataí, Ipeúna, Iracemápolis, Itirapina,
Limeira, Mombuca, Piracicaba, Rafard, Rio Claro, Rio das
Pedras, Saltinho, Santa Bárbara d’Oeste, Santa Gertrudes,
Santa Maria da Serra e São Pedro): conforme preceitua o
Artigo 7º, II, da Resolução 552/2008-PGJ, a fim de discutir o
andamento dos trabalhos relativos às metas gerais e regionais
estabelecidas na Resolução 1.220/2020-PGJ, de 17-08-2020.
Representantes dos órgãos ambientais, exemplificativa-
mente nominados: Ministério Público Federal (Procuradoria do
Município de Piracicaba), Companhia Ambiental do Estado de
São Paulo (CETESB); Coordenadoria de Fiscalização e Biodiver-
sidade (CFB); Polícia Militar Ambiental; Corpo de Bombeiros,
Coordenadoria de Defesa Regional - CDRS, Consórcio Intermu-
nicipal de Manejo de Resíduos Sólidos (CONSIMARES); Conse-
lhos Municipais de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMAs);
Consórcio PCJ, Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento
das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES – PCJ
e ARSESP), Comitês PCJ e suas Câmaras Técnicas; Agências das
Bacias PCJ; Secretarias Municipais de Meio Ambiente; Núcleos
da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental (CFA); Gestores e
Conselheiros de Unidades do Sistema Estadual de Florestas (SIE-
FLOR); setores regionais da Fundação Florestal e do Instituto Flo-
restal; Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE – Bacia
do Médio-Tietê); membros do Conselho de Desenvolvimento da
Aglomeração Urbana de Piracicaba e das Câmaras Temáticas;
membros do Parlamento Regional do Aglomerado Urbano de
Piracicaba (PRAUP); Instituto de Pesquisas e Planejamento de
Piracicaba (IPPLAP); membros das Comissões de Meio Ambiente
das Subseções Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos Muni-
cípios supracitados; UNESP – Rio Claro; UNICAMP; ESALQ-USP;
CENA-USP; UFSCAR; UNIMEP, FIESP-CIESP; Escola de Engenharia
de Piracicaba (EEP);
Os representantes de entidades da sociedade civil, tais
como: Sociedade para Defesa do Meio Ambiente de Piracicaba
(SODEMAP); Instituto de Manejo e Certificação Florestal e
Agrícola (IMAFLORA); Centro de Estudos Ornitológicos (CEO);
Instituto de Pesquisas e Reaproveitamento de Resíduos Sólidos
(INPRRES); Rotary Club; Lions Club, Professores Universitários
com atuação nas áreas ambiental, urbanística e afins; Grupo de
Defesa Ecológica da Bacia do Rio Piracicaba (GRUDE); Observa-
tório de Piracicaba; Associações de Moradores; Elo Ambiental;
Barco Escola da Natureza (Americana); Instituto Beira Rio, Fórum
Permanente em Defesa do Rio Corumbataí; Associações Munici-
pais de Engenheiros e de Arquitetos, Associações Comerciais e
Industriais Municipais; Movimento Vamos Salvar a Represa de
Salto Grande; Organização Comunidade Ambiente Sustentável
(OCAS); OSCIP PIRA 21; Associação Mata Ciliar; Cooperativa
do Reciclador Solidário; Grupo de Aplicação Interdisciplinar à
Aprendizagem (GAIA), IMAFLORA, Fórum Permanente de Ges-
tão e Planejamento Territorial Sustentável.
Ficam igualmente convidados, além dos demais mem-
bros do Ministério Público, outros órgãos públicos, enti-
dades ambientais e civis não mencionados acima, que
atuem nos Municípios na área de abrangência do GAEMA
PCJ-Piracicaba, bem como as demais pessoas que tiverem
interesse em participar da mencionada reunião, com aces-
so através do link: https://bit.ly/3chbqfv
Em caso de dúvida, entrar em contato com gaemapi-
racicaba@mpsp.mp.br.
Aviso 062/2021 - PGJ-SubInst, de 01-02-2021
Decisão do Procurador-Geral de Justiça
Processo 29.0001.0017220.2021-77
Interessado: Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos
Fundamentais. Assunto: Solicita a participação da Doutora Môni-
ca Lodder de Oliveira Santos Pereira, 8º Promotora de Justiça de
Direitos Humanos, para integrar como membro colaboradora
do Grupo de Trabalho de Defesa da Pessoa Idosa gerido pela
Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais, sem prejuízo
de suas funções no Ministério Público do Estado de São Paulo.
Decisão: Acolhe e autoriza.
Aviso 064/2021 – PGJ, de 01-02-2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atri-
buições, AVISA os senhores Membros do Egrégio Órgão Especial
do Colégio de Procuradores de Justiça que, durante a REUNIÃO
ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL, no dia 03 (três) do mês de feve-
reiro de 2021, às 14 horas, ocorrerá a Posse do Promotor de
Justiça Substituto Doutor Marcelo Oliveira dos Santos
Neves de Souza, aprovado no 93º Concurso de Ingresso na
Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Aviso 065/2021 – PGJ–AD, de 01-02-2021
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribui-
ções legais, AVISA aos senhores Procuradores e Promotores
de Justiça que, nos termos do provimento 2590/2021 do
Conselho Superior da Magistratura (disponível em: https://
www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=63201&pagi
na=1, as comarcas relacionadas no grupo 13 (Ribeirão Preto)
do anexo I do provimento 2.566/2020 do Conselho Superior da
Magistratura (disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/
Portal/Coronavirus/Comunicados/ProvimentoCSM2566_2020.
pdf) permanecerão integralmente em teletrabalho até o dia
14-02-2021 (inclusive) em razão de o Poder Judiciário estar até
a data referida exclusivamente em trabalho interno. A partir
do dia 15-02-2021, voltam a correr os prazos processuais para
os processos físicos. Não se aplicam às comarcas indicadas no
período a Resolução PGJ 1.214/2020, que estabelece normas
transitórias para a retomada segura das atividades presenciais
no âmbito do Ministério Público.
EMENTAS
Conflito de Atribuições
B – Cíveis
Protocolado SEI 29.0001.0010503-2021-46
Ref. IC 14.0236.0000989/2017-7
Suscitante: 4º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista
Suscitado: 2º Promotor de Justiça de Casa Branca
CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO. 4º PROMOTOR DE
JUSTIÇA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E 2º PROMOTOR DE
JUSTIÇA DE CASA BRANCA. INQUÉRITO CIVIL. ACUMULAÇÃO
INDEVIDA DE CARGOS DE MÉDICO. ÚLTIMO VÍNCULO EM CASA
BRANCA. ATRIBUIÇÃO CONCORRENTE. LOCAL DO DANO. CON-
FLITO CONHECIDO E DIRIMIDO. ATRIBUIÇÃO DO SUSCITADO.
Representação que suscitou conflito negativo de atribuições
entre o 4º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista (sus-
citante) e o 2º Promotor de Justiça de Casa Branca (suscitado).
Apuração de irregularidades na acumulação de cargos de
médico da rede pública do Município de Casa Branca. Entendi-
mento do suscitado que a última acumulação indevida ocorreu
no Município de São João da Boa Vista, o que acarretaria a
atribuição para apuração dos fatos à Promotoria de Justiça de
tal localidade. Entendimento do suscitante que a última acumu-
lação indevida aconteceu no Município de Casa Branca, e ainda,
que eventuais danos podem ter ocorrido em tal cidade, motivo
que leva a definição da atribuição à Promotoria de Justiça de
Casa Branca.
Detida análise do inquérito civil revela que o último vínculo
da pessoa investigada ocorreu no Município de Casa Branca.
A acumulação remunerada de cargos, funções e empregos
públicos contrária as exceções constitucionais é proibida e, em
geral, constitui infração funcional passível de demissão e cassa-
ção de aposentadoria - v.g, na Lei n. 8.112/90 (arts. 132, XII, e
133) -, de tal sorte que também há interesse para as Promotorias
de Justiça de São João da Boa Vista e Campinas a quem o susci-
tado deverá remeter cópia dos autos.
Conflito conhecido e dirimido, cabendo ao 2º Promotor
de Justiça de Casa Branca (suscitado) atuar na condução do
inquérito civil.
Comunicado
Edital de 19-01-2021
No período de 01 a 05-02-2021, estará disponível, no Portal
da Comunicação, Atendimento ao Integrante, Procuradoria-
-Geral, Eleitoral, até as 19h do dia 05 de fevereiro, campo para
inscrição eleitoral destinado aos interessados em exercer as
funções eleitorais, durante o biênio de 2021/2022. As inscrições
deverão ser efetivadas somente por via eletrônica, devendo os
interessados indicar, em ordem decrescente de seu interesse, as
Zonas Eleitorais da Comarca da Capital que pretendem oficiar.
A indicação dos Promotores Eleitorais ocorrerá em sistema
de rodízio, obedecendo ao critério de antiguidade na Comarca
da Capital, independente do lugar em que o interessado exerça
as funções relativas ao seu cargo, desde que no Município de
São Paulo, pelo período ininterrupto de 2 (dois) anos, nele inclu-
ídos os períodos de férias, licenças e afastamentos, sem direito
a recondução, com início no dia 04 de março do ano ímpar
correspondente ao biênio.
No ato da inscrição o Promotor de Justiça declarará a
viabilidade de locomoção à sede dos cartórios das Zonas
Eleitorais pretendidas, a ciência da vedação a qualquer título,
do afastamento voluntário, incluindo férias, licença e dias de
compensação, no período de 90 (noventa) dias que antecedam
o pleito até 15 (quinze) dias após a diplomação dos eleitos,
bem como não ser filiado a partidos políticos e nem ter obtido
o cancelamento da filiação partidária, em período inferior a 2
(dois) anos. Declarará, outrossim, nos termos do artigo 1º, pará-
grafo 1º, inciso III da Resolução n. 30/08 do Conselho Nacional
do Ministério Público, não ter sido punido em decorrência de
processo administrativo ou judicial e em caso de ter sido punido,
que a aplicação da punição não tenha se dado nos três anos
anteriores à data da inscrição, ou ainda não estar respondendo,
na data da inscrição, a processo administrativo ou judicial, em
razão da prática de ilícito que atente contra: a) a celeridade da
atuação ministerial; b) a isenção das intervenções no processo
eleitoral; c) a dignidade da função e a probidade administrativa.
Não serão considerados os dias trabalhados no pleito para
fins de compensação e percepção de gratificação.
Não poderão habilitar-se ao exercício das funções eleitorais
os Promotores de Justiça que (i) sejam filiados a partidos polí-
ticos; (ii) tenham obtido o cancelamento da filiação partidária
em período inferior a 2 (dois) anos; (iii) estejam afastados do
exercício das funções regulares do cargo do qual são titulares,
salvo as hipóteses de férias, licença-prêmio, licença-gestante,
licença-saúde, gala, nojo ou dias compensados; (iv) tenham sido
punidos ou que respondam a processo judicial, e no caso de
terem sido punidos que essa punição tenha ocorrido nos três
anos que antecedem a inscrição, em razão da prática de ilícito
que atente contra: a) a celeridade da atuação ministerial; b) a
isenção das intervenções no processo eleitoral; c) a dignidade
função e a probidade administrativa; (v) residam fora do terri-
tório da Comarca que compõe a Zona Eleitoral, salvo situações
excepcionais, assim reconhecidas pela Procuradoria Geral de
Justiça e pela Corregedoria do Ministério Público Estadual,
através de procedimento próprio (nos termos do artigo 6º da
Resolução n. 557/2008-PGJ).
Não será permitida, em qualquer hipótese, a percepção
cumulativa de gratificação eleitoral, bem como o seu recebimen-
to por quem não houver sido regularmente indicado e designado
para o exercício das funções eleitorais.
No caso de promoção, remoção para comarca diversa ou
afastamento do cargo, salvo nas hipóteses de férias, licença-prê-
mio, licença-gestante, licença-saúde, gala, nojo ou compensação,
que importe na vacância da função eleitoral, será publicado edi-
tal dirigido aos interessados em completar o respectivo biênio,
sendo considerado o biênio ininterrupto.
Os Promotores Eleitorais deverão comparecer à sede do
cartório da respectiva zona eleitoral com periodicidade mínima
semanal, para os despachos e outras diligências necessárias nos
processos e expedientes, bem como para eventual atendimento
dos eleitores locais, dando publicidade às datas de compare-
cimento ao cartório eleitoral, conforme Diretriz Conjunta de
Atuação PRE-SP/CGMP-SP 03/2016.
Em ano eleitoral o Promotor Eleitoral, sem prejuízo de ofi-
ciar em sua Zona Eleitoral, poderá ser indicado para auxiliar em
outra Zona Eleitoral no mesmo município (art. 42, da Resolução
n. 1225/20 - PGJ).
Os casos omissos serão solucionados pelo Procurador-Geral
de Justiça, mediante provocação fundamentada.
Aviso 047/2021 - PGJ-CAOCV, de 28-01-2021
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, e
a pedido do Centro de Apoio Cível e Tutela Coletiva - Área
da Pessoa Idosa, com o objetivo de atualizar as informações
cadastrais das Entidades de Abrigo de Idoso de todas as
modalidades, SOLICITA a todos os Promotores de Justiça com
atribuições na defesa da pessoa idosa o preenchimento do for-
mulário abaixo informando os dados cadastrais, de identificação
e contatos existentes nas Instituições de Idosos dos Municípios
onde atuam:
https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=m
YS9LY1QdkujHco5yz2PHc5FQlDlIshJp4_wzcjTwddURUwwNT-
ZZVTc5TUFPTlExNUdMUENDNktMNi4u
Aviso 060/2021 - PGJ-CAOCV, de 01-02-2021
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribui-
ções, a pedido do Secretário-Executivo do Grupo de Atuação
Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA, e por
solicitação da Promotora de Justiça Secretária do Núcleo PCJ-
-Piracicaba do GAEMA, CONVIDA os Promotores de Justiça do
Meio Ambiente abaixo relacionados, das Comarcas abrangidas
pelo GAEMA-Núcleo XII - PCJ-Piracicaba, para participarem, no
dia 08-02-2021, às 17 horas, através da plataforma Teams,
de reunião virtual regional, conforme preceitua o Artigo 7º, I
da Resolução 552/2008-PGJ, a fim de discutir o andamento dos
trabalhos relativos às metas gerais e regionais estabelecidas na
Resolução 1.220/2020-PGJ, de 17-08-2020.
PROMOTORES DE JUSTIÇA CONVIDADOS DAS COMAR-
CAS ABRANGIDAS PELO GAEMA PCJ-PIRACICABA:
Dr. José Joel Domingos - 1º Promotor de Justiça de Capivari
Promotor de Justiça de Cordeirópolis (substituto)
Dra. Fábia Caroline do Nascimento - Promotora de Justiça
de Itirapina
Dra. Luiz Alberto Segalla Bevilacqua - 4º Promotor de Justiça
de Limeira
Dra. Sandra Regina Ferreira da Costa - 1º Promotora de
Justiça de Piracicaba (designada)
Dr. Gilberto Porto Camargo - 5º Promotor de Justiça de
Rio Claro
Dra. Érika Angeli Spinetti - 3º Promotora de Justiça de Santa
Bárbara d’Oeste
Dr. Eduardo Henrique Balbino Pasqua - Promotor de Justiça
de Rio das Pedras
Dra. Karina Yukime Ichikawa Vicenzotto - 1ª Promotora de
Justiça de São Pedro
Dr. Ivan Carneiro Castanheiro - 2º Promotor de Justiça de
Americana
Ficam também convidados todos os membros do
Ministério Público que tenham interesse em participar da
reunião, com acesso através do link https://bit.ly/3cct2JA.
Aviso 061/2021 - PGJ-CAOCV, de 01-02-2021
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atri-
buições, a pedido do Secretário-Executivo do Grupo de
Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA,
e por solicitação da Promotora de Justiça Secretária do Núcleo
PCJ-Piracicaba do GAEMA, CONVIDA para participarem de
REUNIÃO REGIONAL ANUAL que será realizada no dia
09-02-2021, às 10h, através da plataforma de comuni-
cação Teams, órgãos ambientais, instituições públicas e
representantes da sociedade civil relacionados com as áreas
de meio ambiente e habitação e urbanismo, que atuam nos
Municípios de abrangência do Núcleo PCJ-Piracicaba (Águas de
nº 13383/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de
suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do
mês de JANEIRO DE 2021, aos Senhores Promotores de Justiça
abaixo relacionados:
Exclua-se:
Mauricio Carlos Fagnani Zuanaze (11 a 22)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
17-12-2020)
nº 264/2021 - Alfredo Eduardo Ferreira Rossatti, 1º Promo-
tor de Justiça Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária (Casa
Branca), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de
Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução
Criminal (Deecrim) da Região de Campinas, de 1 a 28 de feve-
reiro, e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor
de Justiça de Casa Branca (ESAJ), no dia 2 de fevereiro
de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
27-01-2021)
nº 272/2021 - Rebeca Barbosa Leite da Freiria Estevao, 1º
Promotor de Justiça Substituto da 7ª Circunscrição Judiciária
(Mogi Mirim), para assumir o exercício das funções do 24º
Promotor de Justiça de Campinas (teletrabalho), de 1 a
28-02-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
27-01-2021)
nº 447/2021 - Fabio Jose Moreira dos Santos, 2º Promotor
de Justiça de Vinhedo, para acumular o exercício das funções do
1º Promotor de Justiça de Vinhedo, de 1 a 15-02-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
27-01-2021)
nº 452/2021 - Fernanda Gomez Damico, Promotor de Justiça
de Pontal, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor
de Justiça de Monte Alto (ESAJ), de 1 a 14-02-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
27-01-2021)
nº 516/2021 - Leticia Rosa Ravacci, 1º Promotor de Justiça
de Taboão da Serra, para, sem prejuízo de suas atribuições nor-
mais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício
das funções do 2º Promotor de Justiça de Francisco Morato, de
6 a 14-02-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
27-01-2021)
nº 548/2021 - Milena Aparecida Carli, 2º Promotor de
Justiça de Guariba, para acumular o exercício das funções do 2º
Promotor de Justiça de Sertãozinho (ESAJ), de 1 a 12-02-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
27-01-2021)
nº 612/2021 - Yves Atahualpa Pinto, 3º Promotor de Justiça
de Catanduva, para acumular o exercício das funções do 2º Pro-
motor de Justiça de Catanduva, de 15 a 28-02-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
28-01-2021)
nº 626/2021 - Caio Cesar Poltronieri, 2º Promotor de Justiça
Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária (Araraquara), para
auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que
atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal
(Deecrim) da 6ª Região Administrativa Judiciária – Ribeirão
Preto, de 1 a 28 de fevereiro, e assumir o exercício das fun-
ções do 2º Promotor de Vargem Grande do Sul (ESAJ), no
dia 2 de fevereiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
29-01-2021)
nº 637/2021 - Fernanda Riviera Czimmermann, 6º Promotor
de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão
Preto), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de
Justiça do III Tribunal do Júri, de 1 a 28 de fevereiro, e acumular
o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça do I
Tribunal do Júri, de 1 a 6 de fevereiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
27-01-2021)
nº 643/2021 - Gabriel Careta do Carmo, 1º Promotor de Jus-
tiça Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária (Piracicaba), para
auxiliar no exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de
Enfrentamento À Violência Doméstica (ESAJ), auxiliar no exercí-
cio das funções do 19º Promotor de Justiça de Enfrentamento À
Violência Doméstica (ESAJ) e auxiliar no exercício das funções
do 20º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência
Doméstica (ESAJ), de 1 a 28 de fevereiro, e assumir o exercício
das funções do 8º Promotor de Justiça de Sorocaba, de 1 a
5 de fevereiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
27-01-2021)
nº 834/2021 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas
atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço
e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período
de 1 DE FEVEREIRO A 2 DE MARÇO DE 2021, aos Senhores
Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Excluam-se:
Eurico Ferraresi
Neudival Mascarenhas Filho
Renato Queiroz de Lima
Incluam-se:
Bruno Carlo Bertini Feria
Filipe Viana de Santa Rosa
Marcus Patrick de Oliveira Manfrin
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
28-01-2021)
nº 835/2021 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas
atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço
e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado do mês
de FEVEREIRO DE 2021, aos Senhores Promotores de Justiça
abaixo relacionados:
Incluam-se:
Ana Maria Romano (16/02 a 02/03)
Eurico Ferraresi (16/02 a 02/03)
Neudival Mascarenhas Filho (16/02 a 02/03)
Renato Queiroz de Lima (16/02 a 02/03)
Ronaldo Pereira Muniz (1 a 15)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
28-01-2021)
nº 836/2021 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas
atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de
FEVEREIRO DE 2021, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo
relacionados:
Inclua-se:
Jose Claudio Tadeu Baglio (4 a 15)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
28-01-2021)
AVISOS
Aviso 008/2021 – PGJ-CPJ, de 13-01-2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atri-
buições, AVISA aos Senhores Membros do Egrégio Órgão Espe-
cial do Colégio de Procuradores de Justiça que será realizada
REUNIÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL, no dia 03 (três) do mês
de fevereiro de 2021, às 14 horas.
Aviso 022/2021 - PGJ-Secretaria Eleitoral, de 19-01-
2021
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO a Resolução 557/2008 – PGJ, de 17-11-
2008, que dispõe sobre o sistema de indicações de Promotores
de Justiça Estaduais para o exercício das funções eleitorais
junto às Zonas Eleitorais do Município de São Paulo, AVISA aos
Senhores Promotores de Justiça da Comarca da Capital interes-
sados no exercício das funções eleitorais, durante o biênio de
2021/2022 que, no período de 01 a 05-02-2021, deverão preen-
cher o formulário de inscrição no Portal da Comunicação, Aten-
dimento ao Integrante, Procuradoria-Geral, Eleitoral, observando
os critérios da Resolução 557/2008 – PGJ e o edital a seguir.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 2 de fevereiro de 2021 às 01:10:12

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