Ministério Público - Diretoria Geral

Data de publicação18 Dezembro 2020
SectionCaderno Executivo 1
sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (251) – 107
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 40ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (ITUVERAVA)
6º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (RIBEIRÃO PRETO)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 42ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (JABOTICABAL)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 43ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (CASA BRANCA)
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 43ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (CASA BRANCA)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (GUARULHOS)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (GUARULHOS)
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (GUARULHOS)
4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (GUARULHOS)
5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (GUARULHOS)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (MOGI DAS CRUZES)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (TAUBATÉ)
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (TAUBATÉ)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (GUARATINGUETÁ)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (GUARATINGUETÁ)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 49ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (ITAPEVA)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 49ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (ITAPEVA)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 50ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (SÃO JOÃO DA BOA VISTA)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 50ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (SÃO JOÃO DA BOA VISTA)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (CARAGUATATUBA)
5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (CARAGUATATUBA)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (ITAPECERICA DA SERRA)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 55ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (JALES)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 56ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (ITANHAÉM)
Aviso 606/2020 - PGJ-SUBJUR, de 17-12-2020
O Procurador-Geral de Justiça faz saber, nos termos do
Assento 64 OESP - CPJ, de 19-12-2018, que, no Proces-
so Administrativo Disciplinar Sumário 10/2020 - CPP (SEI
29.0001.0075492.2020-76), a Doutora Renata Galhardo Cheuen
Zaros, Promotora de Justiça de Piquete, foi condenada por infra-
ção ao inciso VI do art. 173, c.c o art. 169, V e VIII, da Lei Com-
plementar Estadual n. 734/93, à pena de advertência, com base
nos arts. 237, I, e 240, da Lei Complementar Estadual n. 734/93.
CORREGEDORIA GERAL
Aviso 53/2020 - CGMP, de 13-11-2020
A Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado de
São Paulo, Dra. TEREZA CRISTINA MALDONADO KATURCHI
EXNER, no uso de suas atribuições legais, notadamente aquela
descrita no artigo 42, inciso II, da Lei Complementar Estadual
734, de 26-11-1993, e em atenção ao disposto no artigo 8º da
Resolução CNMP 149, de 26-07-2016, em retificação ao Aviso
52/2020-CGMP, de 3 de novembro de 2020, PUBLICA, para
conhecimento dos membros do Ministério Público, o Calendário
Anual de Correições e Visitas de Inspeção para o período de
janeiro a dezembro de 20121, conforme segue:
Calendário Anual de Correições Ordinárias e Visitas de
Inspeção - (janeiro de 2021/dezembro de 2021) - Artigo 8º da
Resolução 149, de 26-07-2016 - CNMP.
18 a 22-01-2021 - Promotoria de Justiça de Ribeirão Pires
26 a 28-01-2021 - Promotoria de Justiça de Ituverava
08 a 12-02-2021 - Promotoria de Justiça de Bariri
22 a 26-02-2021 - Promotoria de Justiça de Francisco
Morato
08 a 12-03-2021 - Promotoria de Justiça de Caraguatatuba
22 a 26-03-2021 - Promotoria de Justiça de Falências da
Capital
12 a 16-04-2021 - Promotoria de Justiça de Paulínia
26 a 30-04-2021 - Promotoria de Justiça de Carapicuíba
10 a 14-05-2021 - Promotoria de Justiça de Praia Grande
24 a 28-05-2021 - Promotoria de Justiça de Hortolândia
07 a 11-06-2021 - Promotoria de Justiça de Franco da Rocha
21 a 25-06-2021 - Promotoria de Justiça de Birigui
12 a 16-07-2021 - Promotoria de Justiça de Araras
26 a 31-07-2021 - Promotoria de Justiça de Leme
09 a 13-08-2021 - Promotoria de Justiça de Tremembé
16 a 20-08-2021 - Procuradorias de Justiça
23 a 27-08-2021 - Procuradorias de Justiça
13 a 17-09-2021 - Promotoria de Justiça Cível da Capital
27 a 30-09-2021 - Promotoria de Justiça de Diadema
05 a 08-10-2021 - Promotoria de Justiça de Sertãozinho
05 a 08-10-2021 - Promotoria de Justiça de Brodowski
18 a 22-10-2021 - Promotoria de Justiça de São Luís do
Paraitinga
08 a 12-11-2021 - Promotoria de Justiça de Criminal de
Santo Amaro
22 a 26-11-2021 - Promotoria de Justiça de Barretos
06 a 10-12-2021 - Promotoria de Justiça de São Roque
AVISA, ainda, que o Calendário está disponível na página da
Corregedoria-Geral, em Calendário Anual - Correições e Visitas.
CONSELHO SUPERIOR
Aviso 263/2020 - CSMP, de 11-12-2020
O Secretário do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, Doutor José Carlos Cosenzo, avisa, nos termos do
artigo 244 de seu Regimento Interno que, na sessão plenária
extraordinária virtual realizada em 10-12-2020, foram julgados
os procedimentos adiante relacionados, obtendo-se os resulta-
dos que seguem especificados:
...
EXCLUA-SE:
...
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0372.0000262/2020-4 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDREIRA
Interessados: CARLOS EVANDRO POLLO e MOVIMENTO
RESGATE O CAMBUÍ
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A
PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRA-
TIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROI-
BIÇÕES
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
...
(REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO)
DIRETORIA GERAL
Portaria 152/2020-DG/MP, de 14-12-2020
Designa servidores para que acompanhem a execução do
Contrato 085/2020, Processo 313/2020-DG/MP, celebrado entre
o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa Mine-
radora HERWE Ltda-EPP
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no
artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:
Setor Câmara Especial 00
Setor de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais:
*Extraordinários 01
*Especiais 109
*Embargos de Declaração 22
*Recursos Internos Tribunais Superiores 00
*Ciência com Agravo 00
Aviso 605/2020 – PGJ-Chefia de Gabinete, de 17-12-2020
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribui-
ções normais, AVISA os candidatos aprovados no 93º Concurso
de Ingresso à Carreira do Ministério Público que a reunião
para escolha dos respectivos cargos de Promotor de Justiça
Substituto, será ON-LINE, VIA MICROSOFT TEAMS, no dia
18-12-2020 (sexta-feira), às 16h, observando a relação dos
seguintes cargos:
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (SANTOS)
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (SANTOS)
5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (SANTOS)
6º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (SANTOS)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICI-
ÁRIA (SÃO BERNARDO DO CAMPO)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICI-
ÁRIA (SÃO BERNARDO DO CAMPO)
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICI-
ÁRIA (SÃO BERNARDO DO CAMPO)
4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICI-
ÁRIA (SÃO BERNARDO DO CAMPO)
6º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICI-
ÁRIA (SANTO ANDRÉ)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (OSASCO)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (OSASCO)
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (OSASCO)
4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (OSASCO)
4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (JUNDIAÍ)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICI-
ÁRIA (BRAGANÇA PAULISTA)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICI-
ÁRIA (BRAGANÇA PAULISTA)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 12ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (SÃO CARLOS)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 12ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (SÃO CARLOS)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 13ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (ARARAQUARA)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 13ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (ARARAQUARA)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 14ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (BARRETOS)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 14ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (BARRETOS)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 15ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (CATANDUVA)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (SÃO JOSÉ DO RIO PRETO)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (SÃO JOSÉ DO RIO PRETO)
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (SÃO JOSÉ DO RIO PRETO)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 17ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (VOTUPORANGA)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 17ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (VOTUPORANGA)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 18ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (FERNANDÓPOLIS)
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 18ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (FERNANDÓPOLIS)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 21ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (REGISTRO)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 21ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (REGISTRO)
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 21ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (REGISTRO)
4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 21ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (REGISTRO)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 23º CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (BOTUCATU)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 24ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (AVARÉ)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 25ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (OURINHOS)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 26ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (ASSIS)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 26ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (ASSIS)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (PRESIDENTE PRUDENTE)
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (PRESIDENTE PRUDENTE)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 28ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (PRESIDENTE VENCESLAU)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 28ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (PRESIDENTE VENCESLAU)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 29ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (DRACENA)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 30ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (TUPÃ)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 30ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (TUPÃ)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (BAURU)
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (BAURU)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 33ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (JAÚ)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 33ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (JAÚ)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (PIRACICABA)
4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (PIRACICABA)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 35ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (LINS)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 35ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (LINS)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (ARAÇATUBA)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (ARAÇATUBA)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 37ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (ANDRADINA)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 37ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (ANDRADINA)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 38ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (FRANCA)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 38ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (FRANCA)
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 38ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (FRANCA)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 39ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (BATATAIS)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 39ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDI-
CIÁRIA (BATATAIS)
do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, SEMA 1.1.2, pág. 07, no dia 14-12-2020.
Aviso 600/2020 - PGJ-SubInst, de 17-12-2020
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições
legais, AVISA, aos membros e servidores do Ministério Público e
ao público em geral que, de 20-12-2020 a 20-01-2021, conforme
art. 116, § 2, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, ficam suspensos os prazos dos procedi-
mentos em curso nas Promotorias e Procuradorias de Justiça e
Grupos de Atuação Especiais, ressalvadas as medidas urgentes.
Avisa, outrossim, que findo o recesso forense, o expediente
retomará seu curso normal.
Aviso 601/2020 - PGJ-SubInst, de 17-12-2020
Dispõe sobre a suspensão do expediente nas dependências
do Ministério Público do Estado de São Paulo no exercício de
2021.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e considerando o Provimento CSM
2.584/2020, do Conselho Superior da Magistratura, publicado
no Diário da Justiça Eletrônico de 15-12-2020, págs. 1 e 2.
RESOLVE:
Artigo 1° - No exercício de 2021, não haverá expediente,
nas dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo
em Primeira e Segunda Instâncias, nos seguintes dias:
15 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval
16 de fevereiro – terça-feira – Carnaval
1º de abril – quinta-feira – Endoenças
02 de abril – Sexta-feira Santa
21 de abril – quarta-feira – Tiradentes
1º de maio – sábado – Dia do Trabalho
03 de junho – quinta-feira - Corpus Christi
04 de junho – sexta-feira – Suspensão do expediente
09 de julho – sexta-feira - Data Magna do Estado de São
Paulo – Revolução Constitucionalista
06 de setembro – segunda-feira – Suspensão de expediente
07 de setembro – terça-feira – Independência do Brasil
11 de outubro – segunda-feira – Suspensão de expediente
12 de outubro – terça-feira – Nossa Senhora da Aparecida
28 de outubro – quinta-feira – Dia do Funcionário Público
1º de novembro – segunda-feira – Suspensão de expediente
02 de novembro – terça-feira – Finados
15 de novembro – segunda-feira - Proclamação da República
08 de dezembro – quarta-feira - Dia da Justiça
25 de dezembro – sábado – Natal
§ 1º - As horas não trabalhadas nos dias 04-06-2021 (sexta-
-feira), 06-09-2021 (segunda-feira), 11-10-2021 (segunda-feira)
e 1º/11/2021 (segunda-feira) deverão ser repostas, pelos servi-
dores e estagiários, após o respectivo feriado e até o último dia
útil do segundo mês subsequente, facultando-se o uso de horas
de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.
§ 2º - A reposição de que trata o parágrafo anterior deverá
observar parcelas de 30 minutos sucessivos ou de seus múltiplos
(60, 90, 120, ...), desprezando-se quaisquer frações de tempo
menores ou intermediárias.
§ 3º - Nos registros de frequência deverá ser mencionada a
informação se os servidores e estagiários cumpriram ou não, no
prazo, a reposição.
Art. 2º - No dia 17-02-2021 (quarta-feira de Cinzas), obser-
vado o horário de trabalho diferenciado no Ministério Público
do Estado de São Paulo, os servidores e estagiários iniciarão
sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que
estiverem sujeitos.
§ 1º - A jornada de trabalho dos servidores com carga horá-
ria reduzida será proporcional àquela cumprida pelo servidor.
Art. 3º - Na Comarca da Capital, não haverá expediente nas
dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo, em
virtude de feriado municipal:
25 de janeiro – segunda-feira – Fundação da Cidade de
São Paulo;
20 de novembro – sábado – Dia da Consciência Negra.
Art. 4º - Nos dias em que não houver expediente forense, o
Ministério Público oficiará no Plantão Judiciário.
Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Aviso 602/2020 - PGJ-SUBJUR, de 17-12-2020
Assento 017-PGJ
“Impossível o acolhimento de retratação de exoneração
voluntária após a publicação do ato de ruptura do vínculo fun-
cional, formalidade que lhe aquinhoou eficácia e aperfeiçoando
o ciclo de sua formação, sob pena de contrariedade à regra do
concurso público.”
(Precedente: Protocolado SEI 29.0001.0138096.2020-90)
Aviso 603/2020 - PGJ-SUBJUR, de 17-12-2020
Assento 018-PGJ
“Interessado: Ângela Renata de Souza
Objeto: recurso em pedido de retratação de exoneração
voluntária
É deste teor o respeitável parecer da douta Subprocurado-
ria-Geral de Justiça Jurídica:
“Trata-se de pretensão tendente à retratação de exonera-
ção voluntária de servidora do Ministério Público cuja negativa
foi alvitrada no respeitável parecer da douta Assessoria Jurídica
que se encontra assim ementado:
“CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIA EXO-
NERADA A PEDIDO. ATO ADMINISTRATIVO PERFEITO, PUBLI-
CADO NO DIÁRIO OFICIAL. RETRATAÇÃO POSTERIOR COM
PEDIDO PARA REASSUMIR O CARGO. IMPOSSIBILIDADE. ATO
ADMINISTRATIVO JÁ APERFEIÇOADO E EFICAZ. ROMPIDO O
VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PARECER PELO
NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Pedido de exoneração com retratação após a publicação
do ato.
2. Impossibilidade de restabelecimento do vínculo funcional
vez que aperfeiçoado o ato administrativo que produziu efeitos.
3. Parecer pelo não provimento do recurso.”
Ponho-me em absoluta harmonia com a fundamentação e a
conclusão dessa abalizada opinião adicionando que a admissão
do pedido implicaria readmissão vedada, discrepante da regra
constitucional do concurso público.
Subam os autos à elevada apreciação do eminente Procu-
rador-Geral de Justiça com proposta de edição de assento, a ser
publicado em aviso, nos seguintes termos:
“Impossível o acolhimento de retratação de exoneração
voluntária após a publicação do ato de ruptura do vínculo fun-
cional, formalidade que lhe aquinhoou eficácia e aperfeiçoando
o ciclo de sua formação, sob pena de contrariedade à regra do
concurso público.”
Acolho, por seus próprios e jurídicos fundamentos, esse
pronunciamento e o faço para negar amparo ao pedido, deter-
minando ainda a expedição de assento nos termos minutados,
atribuindo eficácia normativa a este decisum.
Ciência à interessada, publicando-se também esta decisão.
Após, publique-se o assento e, alfim, ao arquivo.
(Precedente: Protocolado SEI 29.0001.0138096.2020-90)
Aviso nº 604/2020 - PGJ-2ª Instância, de 17/12/2020
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribui-
ções legais publica, para conhecimento, o Relatório Geral das
Atividades das Procuradorias de Justiça, referente ao mês de
novembro de 2020.
(
Procuradorias) Sobras mês anterior Recebidos Distrib Sobras
Procuradoria Criminal 0 9869 9869 0
Proc. Habeas Corpus 906 5058 5300 664
Procuradoria Cível 3985 5551 6874 2662
Proc. Int. Difusos e Coletivos 1447 2937 3060 1324
Câmara Especial 1468 1883 2139 1212
Rec. Ext. Esp. Criminal 0 2672 2672 0
TOTAL 7806 27970 29914 5862
Observação: Recursos Interpostos no mês de novembro
de 2020:
Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandado
Segurança Criminais 04
Procuradoria de Justiça Cível 00
Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos 88
31 de janeiro, e acumular o exercício das funções do 1º Promotor
de Justiça Criminal de Pinheiros, de 1 a 6 e 9 e 18-01-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
12-12-2020)
nº 13275/2020 - Matheus Felipe Bassan de Medeiros, 2º
Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária
(Santos), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor
de Justiça de Santos, de 19 a 31-01-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
12-12-2020)
nº 13283/2020 - Rafaela Trombini, 2º Promotor de Justiça
Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária (Itapetininga), para
assumir o exercício das funções do 123º Promotor de Justiça
Criminal, de 1 a 17 de janeiro, acumular o exercício das
funções do 1º Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros e
do 15º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência
Doméstica, nos dias 7 e 8 de janeiro, assumir o exercício das
funções do 7º Promotor de Justiça Criminal, no dia 18 de janeiro,
acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça Cri-
minal, de 19 a 29 de janeiro e assumir o exercício das funções do
46º Promotor de Justiça Criminal, de 19 a 31-01-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
12-12-2020)
nº 13381/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de
suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de
serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao
período de 2 A 31-01-2021, aos Senhores Promotores de Justiça
abaixo relacionados:
Exclua-se:
Fausto Junqueira de Paula
Incluam-se:
Ana Carla Froes Ribeiro Tosta
Ana Paula Freitas Vilela Leite
Ana Paula Moreira Mattos
Andre Ceccon
Bruna Ribeiro Dourado Varejao
Bruno Albino Ravara
Cesar Ricardo Martins
Cristiano de Barros Santos
Daniel Henrique Silva Miranda
Enrico Paisano
Fabricio Tosta de Freitas
Felipe Bragantini de Lima
Geraldo Marcio Gonçalves Mendes
Jandir Moura Torres Neto
Luiz Otavio Alves Ferreira
Marcelo Fratangelo Ghilardi
Marcelo Orlando Mendes
Marcelo Silva Cassola
Maria Julia Camara Facchin Galati
Michelle Chuffi Vallim
Paulo Penteado Teixeira
Pedro Eduardo de Camargo Elias
Ricardo Beluci
Roberta Andrade da Cunha
Rodrigo de Moraes Molaro
Thiago Alcocer Marin
Thiago Alves de Oliveira
Valeria Maiolini
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
17-12-2020)
nº 13383/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de
suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do
mês de JANEIRO DE 2021, aos Senhores Promotores de Justiça
abaixo relacionados:
Excluam-se:
Roberta Tonini Quaresma (7 a 29)
Valeria Maiolini (11 a 29)
Incluam-se:
Fausto Junqueira de Paula (17 a 31)
Paulo Guilherme Carolis Lima (7 a 22)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
17-12-2020)
AVISOS
Aviso 595/2020 - PGJ-CAOCV, de 16-12-2020
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições
e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de
Apoio Operacional de Consumidor e Cível, AVISA que o
Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.707.066–MT,
Tema 1.022, fixou a seguinte tese: “É cabível agravo de
instrumento contra todas as decisões interlocutórias
proferidas nos processos de recuperação judicial e nos
processos de falência, por força do art. 1.015, parágrafo
único, CPC”. A tese aplica-se às decisões proferidas após a
publicação do acórdão do STJ e aos agravos de instrumento
interpostos antes, mas ainda pendentes de julgamento. O acór-
dão está disponível no material de apoio do CAO área Cível \>
Falências \> Jurisprudência.
Aviso 597/2020 - PGJ-Chefia de Gabinete, de 16-12-
2020
Apresenta os enunciados de entendimento dos Comitês
Temáticos do Gabinete do COVID-19.
A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA e o GABINETE DO
COVID-19 apresentam enunciados de entendimento, elaborados
pelo Comitê Temático do Idoso, do Grupo de Trabalho de Enfren-
tamento à pandemia do COVID-19:
Enunciados
Comitê Temático do Idoso
Festividades de final de ano e idosos acolhidos em ILPIs
2. Considerando a proximidade das festas de fim de ano
e o atual estágio da pandemia do COVID-19, é recomendável
seja mantida a suspensão das visitas presenciais aos idosos
acolhidos em ILPIs. A realização de contatos presenciais deve
ser excepcional e observar os protocolos oficiais e de entidades
privadas com bases científicas.
3. Considerando a duração prolongada das suspensões das
visitas presenciais, é recomendável o aumento da frequência e
duração das visitas virtuais aos idosos acolhidos em ILPIs.
4. A retomada segura das visitas presenciais aos idosos
acolhidos nas ILPIs deve ser ajustada de forma local ou regio-
nal e com a participação das próprias entidades e dos órgãos
públicos envolvidos, preservando e privilegiando os interesses
dos idosos abrigados.
5. Na hipótese de idosos e seus familiares manifestarem o
desejo de passar as festas de fim de ano em família, com retorno
em janeiro, os ajustes devem ser individualizados e considerar se
a entidade possui condições de realizar o isolamento do idoso,
após o seu retorno, para a proteção dos demais acolhidos e cola-
boradores das ILPIs. Admitido o afastamento temporário seguro
do idoso da ILPI, é recomendável a subscrição de um termo de
responsabilidade pelo idoso ou seus familiares, para assunção
do compromisso de adotar medidas sanitárias complementares.
6. A admissão de novos idosos em ILPIs, durante as festi-
vidades de final de ano, assim como o retorno dos idosos que
saíram temporariamente para visitas familiares, deverão ser rea-
lizados com o protocolo de isolamento por 14 dias e mediante
prévio teste de PCR. Todavia, não é recomendável a admissão
de novos abrigamentos de idosos, em caráter temporário, neste
período de festividades.
7. É importante que todos os responsáveis por ILPIs e por
idosos mantenham-se permanentemente informados sobre a
evolução da pandemia, para a melhor decisão sobre a possibili-
dade da realização das visitas presenciais.
Aviso 599/2020 - PGJ-SubInst, de 17-12-2020
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições,
AVISA aos membros e servidores do Ministério Público e ao
público em geral que ficam suspensos o expediente bem como
os prazos dos procedimentos extrajudiciais em curso na Promo-
toria de Justiça de Santa Fé do Sul, no dia 11-12-2020, tendo em
vista a oscilação na rede de internet e o disposto na publicação
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 às 04:01:51.

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