Ministério Público - Diretoria Geral

Data de publicação11 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
102 – São Paulo, 132 (92) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 11 de maio de 2022
Contratante e contratados acordam em firmar o presente
Termo de Aditamento ao contrato acima, nas condições a
seguir: fica o contrato prorrogado por mais um período de 12
meses, a partir de 10/06/2022 até 09/06/2023. Fica mantido
o valor da taxa de administração por estagiário ativo em R$
8,50, no período de 24/05/2022 até 23/05/2023, resultando em
R$ 265.200,00 o valor total deste Termo de Aditamento. Ficam
mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições
anteriormente pactuadas, cujo teor não tenha sido alterado por
este instrumento
Data da Assinatura: 04/05/2022
Despacho do Diretor-Geral, de 03/05/2022
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 056/20 – FED – Contrato nº 088/2020.
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Construtora Fernandes Rodrigues LTDA EPP.
As partes acordam em firmar o presente Termo de Adita-
mento ao contrato supramencionado, nas condições a seguir:
fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 90
dias, a partir de 03/05/2022, e o prazo de vigência do ajuste por
mais 90 dias. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláu-
sulas e condições do contrato original, e de seus aditamentos,
cujo teor não tenha sido alterado por este Termo.
Data da Assinatura: 04/05/2022
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Procuradoria Geral de Justiça
Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 6-5-2022
Cessando, os efeitos das Portarias publicadas nos D.O.s, que
fixaram as Gratificações de Representação, a partir de:
10/1/2022: D.O. de 13/5/2014, Darcio Tibaes da Cunha
Junior; 14/3/2022: D.O. de 9/7/2010, Nivaldo Silva Campos;
Fixando, a partir de 28/3/2022, a Wilson Renato Ribeiro,
matr. 11634, a gratificação mensal relativa à função de Auxiliar
Operacional, calculada mediante a aplicação do coeficiente
sobre o valor da Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33,
da L.C. 1.080/08, em vaga decorrente da exclusão de Nivaldo
Silva Campos.
Diretoria Geral
Portarias do Diretor-Geral de 6-5-2022
Concedendo a Matheus Hasenclever Borges Santos, matr.
9170, o 1º adicional por tempo de serviço, a que se refere o art.
19, I, da L.C. 1.118/2010, a partir de 2/1/2022;
de 9-5-2022
Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se
refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10, a partir de:
1º adicional: 8/1/2022: Nathalia Cassola Zugaibe, matrí-
cula 10077; 22/3/2022: Debora Rama Colmanetti, matr. 9962;
14/3/2022: Fabiana Pignatari Resende, matr. 11604.
Despachos do Diretor-Geral de 6-5-2022
Autorizando o cômputo do tempo prestado por Matheus
Hasenclever Borges Santos, matr. 9170, referente ao período de
21/11/2014 a 6/11/2015, num total de 351 dias;
de 9-5-2022
Autorizando o cômputo dos tempos prestados por:
Debora Rama Colmanetti, matr. 9962, no período de
18/5/2009 a 26/7/2011, num total de 800 dias; Fabiana Pignatari
Resende, matr. 11604, no período de 18/12/2009 a 3/3/2015,
num total de 1.895 dias; Nathalia Cassola Zugaibe, matr. 10077,
nos períodos de 24/7/2012 a 6/1/2013, num total de 167 dias e
7/1/2013 a 18/12/2014, num total de 705 dias.
Centro de Gestão de Pessoas
Portarias da Diretora de 9-5-2022
Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se
refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10, a partir de:
1º adicional: 14/3/2022: Fabiana Pignatari Resende, matr.
11604; 2º adicional: 12/3/2022: Aurelio de Lima Freire Batista,
matr. 5236; 22/3/2022: Cesar Henrique Lorencini Raposo Gon-
çalves, matr. 6904;
Concedendo, com fundamento no art. 209 da L. 10.261/68,
licenças-prêmio, referentes aos períodos de:
Aurelio de Lima Freire Batista, matr. 5236, 1/8/2015 a
27/5/2020 e 1/1/2022 a 4/3/2022; Cesar Henrique Lorenci-
ni Raposo Gonçalves, matr. 6904, 18/8/2015 a 27/5/2020 e
1/1/2022 a 21/3/2022; Matheus Hasenclever Borges Santos,
matr. 9170, 21/11/2014 a 6/11/2015, 16/5/2016 a 27/5/2020
e 1/1/2022.
Apostila da Diretora de 9-5-2022
Lavrada no título de nomeação de Thaís Gabriela dos Santos
Souza, matr. 11681, alterando seu nome para Thaís Gabriela dos
Santos Peres.
DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE
Despacho do Diretor-Geral de 09/05/2022
Concedendo, nos termos dos arts 1º, inciso I, a, do Ato PGJ
nº 061/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 68/09 e
207, inciso I, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. o art. 2º, da
Resolução nº 493/07-PGJ, a:
Alessandro Bruscki, matrícula nº 3727, 1(um) dia(s) de licen-
ça para tratamento de saúde, a partir de 12/04/2022;
Jamil Luiz Simon, matrícula nº 2742, 8(oito) dia(s) de licença
para tratamento de saúde, a partir de 06/04/2022;
Jess Paul Taves Pires, matrícula nº 1370, 4(quatro) dia(s) de
licença para tratamento de saúde, a partir de 14/04/2022;
Juliana Montezuma Lacerda, matrícula nº 7505, 2(dois)
dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
25/11/2021;
Lais Fernanda Silva, matrícula nº 7508, 3(três) dia(s) de
licença para tratamento de saúde, a partir de 18/04/2022;
Larissa Detomini Gaya da Costa, matrícula nº 8546, 30
(trinta) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
04/04/2022;
Margareth Ferraz França, matrícula nº 2223, 4(quatro) dia(s)
de licença para tratamento de saúde, a partir de 10/04/2022;
Mariana Pieragnoli Viana, matrícula nº 8552, 1(um) dia(s)
de licença para tratamento de saúde, a partir de 31/03/2022;
Mariana Pireagnoli Viana, matrícula nº 8552, 1(um) dia(s)
de licença para tratamento de saúde, a partir de 01/04/2022;
Mariani Atchabahian, matrícula nº 205211, 3 (três) dia(s)
de licença para tratamento de saúde, a partir de 11/04/2022;
Mariluce Pardi Garbelotto Belli, matrícula nº 1675,
3(três) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
11/04/2022;
Nelson de Barros O’reilly Filho, matrícula nº 838034,
5(cinco) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
21/03/2022;
Roberta Andrade da Cunha, matrícula nº 3356, 2 (dois) dia(s)
de licença para tratamento de saúde, a partir de 12/04/2022;
Sandra Moraes de Freitas Montanheiro, matrícula nº 11376,
1(um) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
05/04/2022;
Stela Tinoke kuba, matrícula nº 2089, 14(quatorze) dia(s)
de licença para tratamento de saúde, a partir de 18/04/2022;
Thelma Thais Cavarzere, matrícula nº 2092, 13(treze) dia(s)
de licença para tratamento de saúde, a partir de 08/04/2022.
Concedendo, nos termos dos art. 1º, I, a, do Ato PGJ nº
061/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 068/09, 207, I
e 208, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. art. 3º, da Resolução
nº 493/07 – PGJ, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021-40), a
Matheus Jacob Fialdini, matrícula nº 4092, 03 (três) dia(s)
de licença para tratamento de saúde, a partir de 11/04/2022, à
vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0072363.2022-
66, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de
05/05/2022;
Matheus Jacob Fialdini, matrícula nº 4092, 13 (treze) dia(s)
de licença para tratamento de saúde, a partir de 14/04/2022, à
vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0081303.2022-
a cada lote entregue, a ser efetuado por este Ministério Público
do Estado de São Paulo, e será processado mediante crédito
em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos
termos da legislação vigente.
5.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 5.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
5.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia
devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da
Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão
de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados ‘pro rata tempore’
em relação ao atraso verificado.
5.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registros em nome da DETENTORA no “Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”.
5.5. Deverá observar a obrigatoriedade da emissão da
nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da
legislação em vigor.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
6.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
6.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pela
execução do objeto contratado.
6.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, contados a partir da sua acei-
tação definitiva, sem prejuízo da legislação em vigor.
6.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
6.5. A DETENTORA será, legal e financeiramente, respon-
sável por todas as obrigações e compromissos contraídos com
quem quer que seja, para a execução dos serviços, bem como
pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários,
comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a
elas não se vinculando o MPSP a qualquer título, nem mesmo
ao de solidariedade.
6.6. A DETENTORA assume inteira responsabilidade pelos
danos ou prejuízos causados ao MPSP ou a terceiros, decorren-
tes de dolo ou culpa na execução de cada contrato decorrente
da Ata de Registro de Preços, diretamente por seu preposto e/ou
empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
a fiscalização pelo MPSP ou terceiro a quem indicar.
6.7. A DETENTORA é responsável por quaisquer danos
causados por seus empregados ou prepostos durante a vigência
de cada contrato decorrente da Ata de Registro de Preços e,
principalmente, no local da execução dos serviços, logradouros e
imóveis circunvizinhos, implicando, no que couber, na reposição
de objetos, materiais e equipamentos extraviados, danificados,
ou em ressarcimento equivalente aos prejuízos que der causa.
6.8. A responsabilidade por eventuais danos causados a
terceiros, ou aos próprios empregados da DETENTORA, havidos
na execução desta avença, será exclusiva da DETENTORA, nos
termos da legislação em vigor.
6.9. A DETENTORA obriga-se a refazer, sem quaisquer ônus
para o MPSP, qualquer parte dos serviços decorrentes de erros
constatados, de responsabilidade da DETENTORA e apontados
pelo MPSP.
6.10. Os serviços de proteção provisórios, necessários à exe-
cução do objeto de cada contrato decorrente da Ata de Registro
de Preços, são de total responsabilidade da DETENTORA, bem
como as despesas provenientes do uso de equipamentos
provisórios.
6.11. Correrão por conta, responsabilidade e risco da
DETENTORA as consequências de:
6.11.1. Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omis-
são;
6.11.2. Infiltração de qualquer espécie ou natureza;
6.11.3. Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros
em tudo que se referir ao objeto de cada contrato decorrente da
Ata de Registro de Preços;
6.11.4. Acidente de qualquer natureza, com materiais,
equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em
decorrência dela.
6.12. Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de
modo a atingir os trabalhos a cargo da DETENTORA, terá esta,
independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo
de 24 (vinte quatro) horas, contadas a partir da notificação do
MPSP, para dar início a reparação ou à reconstrução das partes
atingidas.
6.13. A DETENTORA obriga-se a manter constante e per-
manente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais
e equipamentos, disponibilizados na obra, cabendo-lhe toda a
responsabilidade, por quaisquer perdas e/ou danos que eventu-
almente venha a ocorrer.
6.14. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pela
execução do objeto de cada contrato decorrente da Ata de
Registro de Preços, bem como pelos serviços executados por
terceiros sob sua administração.
6.15. A DETENTORA é responsável pela conservação das
obras e serviços executados, cabendo-lhe ainda a guarda e
manutenção da obra até o Termo de Recebimento Definitivo.
6.16. A DETENTORA obriga-se por seus funcionários e/ou
prepostos a cumprir com o disposto no Decreto nº 48.138, de
7/10/2003, que trata do uso racional de água.
6.17. A DETENTORA obriga-se a atender toda e qualquer
norma Federal, Estadual e Municipal, especialmente no que
concerne à ocupação do logradouro público e segurança do
trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO MPSP
7.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
7.2. O MPSP proporcionará à DETENTORA todas as facili-
dades necessárias à boa execução do presente contrato, permi-
tindo o livre acesso de seus funcionários às suas dependências,
devidamente identificados, para realização dos serviços.
7.3. Exercer fiscalização dos serviços por servidores espe-
cialmente designados.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES
8.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 – PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº
003/2022, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
9.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
10.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
10.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por
encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai
assinada pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
WILLIAM DE JESUS PEREIRA KNAY
ADMINISTRAÇÃO E CONSTRUÇÕES EIRELI
Despacho do Diretor-Geral, de 29/04/2022
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 362/20 – DG/MP – Contrato nº 055/2021.
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE.
demarcações, reparos e execução pontual de revestimentos e
forros. Contempla proteções, preparo da base, além de demoli-
ções e retiradas, remoção de entulhos e limpeza fina, deixando
o local pronto para utilização, conforme edital.
Unidade: m²
Quantidade estimada: 40.000
Valor Unitário: R$ 12,50
Item 2 - PINTURA – ÁREAS EXTERNAS (Corresponde ao
item/sequência 006 da BEC)
Execução de serviços de pintura externa em geral, com tinta
acrílica, PVA ou esmalte, com andaime (de acordo com a neces-
sidade), em paredes, tetos, forros, portas, batentes, guarnições,
rodapés, esquadrias em madeira ou metálicas, calhas, rufos,
tubulações, corrimãos, portões e estruturas metálicas, pisos e
demarcações, reparos e execução pontual de revestimentos e
forros. Contempla proteções, preparo da base, além de demoli-
ções e retiradas, remoção de entulhos e limpeza fina, deixando
o local pronto para utilização, conforme edital.
Unidade: m²
Quantidade estimada: 40.000
Valor Unitário: R$ 13,57
LOTE 2 - PINTURA GERAL - 151 Km a 350 Km
Item 1 PINTURA – ÁREAS INTERNAS (Corresponde ao item/
sequência 002 da BEC)
Execução de serviços de pintura interna em geral, com tinta
acrílica, PVA ou esmalte, com andaime (de acordo com a neces-
sidade), em paredes, tetos, forros, portas, batentes, guarnições,
rodapés, esquadrias em madeira ou metálicas, calhas, rufos,
tubulações, corrimãos, portões e estruturas metálicas, pisos e
demarcações, reparos e execução pontual de revestimentos e
forros. Contempla proteções, preparo da base, além de demoli-
ções e retiradas, remoção de entulhos e limpeza fina, deixando
o local pronto para utilização, conforme edital.
Unidade: m²
Quantidade estimada: 20.000
Valor Unitário: R$ 12,50
Item 2 - PINTURA – ÁREAS EXTERNAS (Corresponde ao
item/sequência 005 da BEC)
Execução de serviços de pintura externa em geral, com tinta
acrílica, PVA ou esmalte, com andaime (de acordo com a neces-
sidade), em paredes, tetos, forros, portas, batentes, guarnições,
rodapés, esquadrias em madeira ou metálicas, calhas, rufos,
tubulações, corrimãos, portões e estruturas metálicas, pisos e
demarcações, reparos e execução pontual de revestimentos e
forros. Contempla proteções, preparo da base, além de demoli-
ções e retiradas, remoção de entulhos e limpeza fina, deixando
o local pronto para utilização, conforme edital.
Unidade: m²
Quantidade estimada: 20.000
Valor Unitário: R$ 12,60
LOTE 3 - PINTURA GERAL – 351 Km a 760 Km
Item 1 PINTURA – ÁREAS INTERNAS (Corresponde ao item/
sequência 001 da BEC)
Execução de serviços de pintura interna em geral, com tinta
acrílica, PVA ou esmalte, com andaime (de acordo com a neces-
sidade), em paredes, tetos, forros, portas, batentes, guarnições,
rodapés, esquadrias em madeira ou metálicas, calhas, rufos,
tubulações, corrimãos, portões e estruturas metálicas, pisos e
demarcações, reparos e execução pontual de revestimentos e
forros. Contempla proteções, preparo da base, além de demoli-
ções e retiradas, remoção de entulhos e limpeza fina, deixando
o local pronto para utilização, conforme edital.
Unidade: m²
Quantidade estimada: 20.000
Valor Unitário: R$ 12,40
Item 2 PINTURA – ÁREAS EXTERNAS (Corresponde ao item/
sequência 004 da BEC)
Execução de serviços de pintura externa em geral, com tinta
acrílica, PVA ou esmalte, com andaime (de acordo com a neces-
sidade), em paredes, tetos, forros, portas, batentes, guarnições,
rodapés, esquadrias em madeira ou metálicas, calhas, rufos,
tubulações, corrimãos, portões e estruturas metálicas, pisos e
demarcações, reparos e execução pontual de revestimentos e
forros. Contempla proteções, preparo da base, além de demoli-
ções e retiradas, remoção de entulhos e limpeza fina, deixando
o local pronto para utilização, conforme edital.
Unidade: m²
Quantidade estimada: 20.000
Valor Unitário: R$ 13,00
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Registro de Preços para seleção de propostas visando à
contratação de empresa especializada em serviços de pintura
interna e/ou externa em geral, com tinta acrílica, PVA ou esmal-
te, com andaime (de acordo com a necessidade), em paredes,
tetos, forros, portas, batentes, guarnições, rodapés, esquadrias
em madeira ou metálicas, calhas, rufos, tubulações, corrimãos,
portões e estruturas metálicas, pisos e demarcações, reparos e
execuções pontuais de revestimento e forros. Contempla, ainda,
proteções, preparo da base, além de demolições e retiradas,
remoção de entulhos e limpeza fina, deixando o local pronto
para utilização, no intuito de atender às necessidades das
diversas unidades do Ministério Público do Estado de São Paulo
na Capital, Grande São Paulo e Interior, cujo fornecedor, quan-
titativos, especificações e preços foram previamente definidos
por intermédio de procedimento licitatório em epígrafe e em
conformidade com os Anexos a seguir, que ficam fazendo parte
integrante desta Ata, como se aqui estivessem transcritos:
Anexo 1 – Especificações Técnicas
Anexo 1-A – Memorial Descritivo dos Serviços
Anexo 1-B – Relação das Localidades com Imóveis do
Ministério Público
CLÁUSULA SEGUNDA – SERVIÇOS
2.1. Os serviços contratados serão executados em conformi-
dade com as Cláusulas da presente Ata e dos termos do Anexo
1 – Especificações Técnicas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
E DO ACEITE DEFINITIVO
3.1. O prazo de execução dos serviços será ajustado entre as
partes, compatível com o volume de intervenções vinculadas a
cada contrato decorrente da Ata de Registro de Preços.
3.2. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas e
ônus relativos à prestação dos serviços.
3.3. Após a conclusão dos serviços dispostos na Ordem de
Início, a DETENTORA deverá apresentar comunicação escrita
acerca do término dos trabalhos, acompanhada de respectivo
relatório fotográfico, solicitando ao Centro de Engenharia e
Gestão Predial do MPSP a vistoria final para recebimento dos
serviços.
3.4. De posse da documentação indicada no item anterior,
o Centro de Engenharia e Gestão Predial do MPSP efetuará
vistoria no prazo de 5 (cinco) dias úteis, verificando se os ser-
viços foram realizados de acordo com o solicitado, quando será
emitido o Termo de Aceite Definitivo.
3.5. Os serviços que, a critério do MPSP, não estejam em
conformidade com as condições estabelecidas no edital e/ou
com as normas técnicas aplicáveis, serão rejeitados, devendo
a DETENTORA tomar as providências para sanar os problemas
constatados, sem que isso venha a se caracterizar como alte-
ração contratual e sem prejuízo da aplicação, pelo MPSP, das
penalidades previstas.
3.6. A DETENTORA deverá refazer os serviços recusados
em, no máximo, 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da
comunicação da recusa.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
razão do ajuizamento da ACP nº 1000749-76.2022.8.26.0083.
6.27. (28/04/2022) Comunicado enviado pelo Doutor Amauri
Chaves Arfelli, Promotor de Justiça de Itu, acerca do arquivamen-
to do Inquérito Civil nº 87/10, com cópia da decisão. 6.28.
(28/04/2022) Comunicado enviado pelo Doutor Herivelto de
Almeida, 9º Promotor de Justiça de Araraquara, acerca do cum-
primento integral do ANPC firmado nos autos de IC nº
14.0195.0001063/2019-3. 6.29. (28/04/2022) Processo SEI nº
29.0001.0084494.2022-98 – Ofício encaminhado pela Doutora
Paloma Sanguiné Guimarães, Promotora de Justiça de Aparecida,
contendo cópia do Termo de Acordo de Não Persecução Cível
(ANPC), celebrado nos autos da ação civil pública de improbida-
de administrativa nº 1002477-31.2019.8.26.0028, para conheci-
mento. 6.30. (29/04/2022) Ofício encaminhado pelo Doutor Túlio
Vinícius Rosa, Promotor de Justiça de Guará, acerca do arquiva-
mento do PANI 36.0307.0000665/2021-1, com cópia da decisão.
6.31. (29/04/2022) Comunicado enviado pela Doutora Mônica
Lodder de Oliveira dos Santos Pereira, 8ª Promotora de Justiça
de Direitos Humanos, acerca do arquivamento do Procedimento
Administrativo 63.0725.0000501/2017-1, com cópia da decisão.
7 – SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS,
PEÇAS DE INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES CONEXOS – Dando
continuidade aos trabalhos, procedeu-se ao julgamento dos
inquéritos civis, peças de informação e expedientes conexos
pautados, sendo julgados 49 (quarenta e nove) deles pelo Pleno
e 438 (quatrocentos e trinta e oito) pelas Turmas (220 pela 1ª
Turma e 218 pela 2ª Turma), alcançando-se em tais julgamentos,
num total de 487 (quatrocentos e oitenta e sete), os resultados
especificados no aviso respectivo, que, publicado e arquivado em
pasta própria, faz parte integrante desta. 8 - ENCERRAMENTO:
Cumprida a pauta, restou definido que a próxima reunião ordi-
nária ocorrerá no dia 10 de maio de 2022, às 14 horas. Nada
mais havendo a relatar, eu, Tatiana Viggiani Bicudo, Secretária do
Conselho, lavrei a presente ata. Aprovada, segue assinada por
mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministé-
rio Público que dela participaram. Observações: 1-) A ata está
sendo publicada por extrato, de conformidade com o que precei-
tuam a Lei Orgânica Nacional (artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica
Estadual (artigo 35, § 3º) e o Regimento Interno do Conselho
Superior do Ministério Público (artigo 14, inciso XII, item “1”;
artigo 15, incisos II e XII, item “1”; e artigo 43, § 1º). 2-) A ínte-
gra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na
área de acesso reservado aos seus membros.
Aviso nº 105/2022 - CSMP, de 09/05/2022
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO avisa
nos termos do artigo 228 de seu Regimento Interno, e para os
fins do disposto no parágrafo 2º do artigo da Lei nº 7.347,
de 24 de julho de 1985, que se encontram, virtualmente, à dis-
posição das associações legitimadas, mediante peticionamento
eletrônico através do e-mail expediente.conselho@mpsp.mp.br,
pelo prazo de 10(dez) dias, os seguintes procedimentos:
Onde se lê:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 43.0719.0000161/2022-3 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São José dos Campos
Interessados:
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE
Assunto:
Exclua-se.
(Republicado por necessidade de retificação)
DIRETORIA GERAL
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 067/2022-DG/MP, de 09 de maio de 2022
Designa servidores para que acompanhem a execução
do Contrato nº 024/2022, Processo nº 033/2020-FED (SEI
29.0001.0085383.2021-57), celebrado entre o Ministério Públi-
co do Estado de São Paulo e a empresa FK Grupo S.A.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro
no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações,
RESOLVE:
Artigo 1º-Designar o Senhor Manoel Alves da Silva, Matrícu-
la nº 2360, para que acompanhe a execução do contrato supra,
que tem por objeto o fornecimento de mobiliário, para atender
às necessidades da Instituição.
Artigo 2º-No impedimento legal do primeiro indicado, fica
designado o Senhor Silvano Soares da Silva, Matrícula nº 9274,
para cumprir o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do
contrato.
PORTARIA Nº 068/2022-DG/MP, de 09 de maio de 2022
Designa servidores para que acompanhem a execução
do Contrato nº 023/2022, Processo nº 033/2020-FED (SEI
29.0001.0085329.2021-60), celebrado entre o Ministério Públi-
co do Estado de São Paulo e a empresa ADEMAR PEDRO DE
GODOI-ME
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro
no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações,
RESOLVE:
Artigo 1º-Designar o Senhor Manoel Alves da Silva, Matrícu-
la nº 2360, para que acompanhe a execução do contrato supra,
que tem por objeto o fornecimento de mobiliário, para atender
às necessidades da Instituição.
Artigo 2º-No impedimento legal do primeiro indicado, fica
designado o Senhor Silvano Soares da Silva, Matrícula nº 9274,
para cumprir o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do
contrato.
Despacho do Diretor-Geral, de 25/04/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022
PROCESSO Nº 283/2021-DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº
01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro,
São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Geren-
ciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor
MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício
da competência delegada pelo Ato 045/03 – PGJ, de 15 de
maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo
relacionada, representada na forma de seus documentos cons-
titutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante
denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste
para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e
10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde
couber, dos Decretos nº 63.722, de 21/09/2018, nº 51.809,
de 16/05/2007, e nº 54.939, de 20/10/2009 e Resolução nº
597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão
Eletrônico nos autos do processo em epígrafe, mediante condi-
ções e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: KNAY ADMINISTRAÇÃO E CONSTRUÇÕES
EIRELI
Endereço: Rua Mathias de Oliveira Lobo, nº 42, Grajaú, São
Paulo - SP, CEP 04840-570
CNPJ: 17.614.888/0001-55
Representante Legal: WILLIAM DE JESUS PEREIRA.
CPF: 311.823.978-67
LOTE 1 - PINTURA GERAL - ATÉ 150 Km
Item 1 PINTURA – ÁREAS INTERNAS (Corresponde ao item/
sequência 003 da BEC)
Execução de serviços de pintura interna em geral, com tinta
acrílica, PVA ou esmalte, com andaime (de acordo com a neces-
sidade), em paredes, tetos, forros, portas, batentes, guarnições,
rodapés, esquadrias em madeira ou metálicas, calhas, rufos,
tubulações, corrimãos, portões e estruturas metálicas, pisos e
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 11 de maio de 2022 às 05:03:23

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