Mistanásia e responsabilidade civil

AutorCamilo de Lelis Colani Barbosa e Fernanda Ivo Pires
Ocupação do AutorAdvogado/Advogada
Páginas399-408
MISTANÁSIA E RESPONSABILIDADE CIVIL
Camilo de Lelis Colani Barbosa
Advogado. Mestre e Doutor em Direito Civil pela PUC-SP. Professor de Direito Civil
da Faculdade Baiana de Direito e da UCSAL (graduação, especialização, mestrado e
doutorado), e dos cursos de pós-graduação lato sensu do Ciesa-Manaus e do CERS.
Presidente Regional (Bahia) da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Suces-
sões). Membro do IBERC. https://orcid.org/0000-0002-9297-0375, colani@uol.com.br.
Fernanda Ivo Pires
Advogada. Doutora e mestre em Direito Civil pela PUC-SP. Professora de Direito Civil
da UNISBA, UNIJORGE e do curso de pós-graduação da UCSAL. Associada fundadora
do IBERC. https://orcid.org/0000-0002-6694-2119, pires@uol.com.br.
Sumário: 1. Introdução – 2. Bioética, biodireito e direito à vida/morte digna – 3. Reexões
sobre mistanásia e a responsabilidade civil do Estado e de seus agentes – 4. Considerações
nais – 5. Referências
1. INTRODUÇÃO
A bioética e o biodireito têm evidente campo de intersecção com a responsabilidade
civil, pertinente ao surgimento e ao f‌im da vida. Quanto ao início, pode-se dizer que são
diversas as discussões, as quais, acarretam, inclusive, consequências normativas diretas,
por exemplo, a f‌ixação das teorias da aquisição da personalidade. Já relativamente à f‌ini-
tude, não são poucos os dilemas que a circundam, trazendo sempre como qualif‌icativo
deste momento a dignidade do indivíduo.
Como ponto central, este artigo aborda as relações entre bioética/biodireito e a res-
ponsabilidade civil em decorrência da morte por ausência ou inadequação dos serviços
públicos de saúde (mistanásia), particularmente quanto à possibilidade de responsabi-
lização direta do agente público.
No tratamento do tema, faz-se necessária uma ponderação de princípios constitucio-
nais e especif‌icamente da responsabilidade civil, sempre no intuito de alcançar algumas
das principais funções da responsabilidade civil, quais sejam, o sentido reparatório e o
preventivo.
Na atualidade, a pandemia causada pelo Covid-19, tem propiciado fatos que de-
monstram o pensamento esposado, no sentido de aprofundar os estudos sobre os atos
ilícitos praticados por agentes públicos, muitos deles ocupantes de elevados cargos na
administração pública (em todos os seus âmbitos, federal, estaduais e municipais). Em
especial, referenciam-se as questões envolvendo a aquisição de insumos (equipamen-
tos, medicamentos e contratação de pessoal) e, até mesmo, discursos que minimizam a
periculosidade do COVID-19, bem como as notórias práticas de “furar f‌ilas” para a tão
RESPONSABILIDADE CIVIL E MEDICINA 2ED.indb 399RESPONSABILIDADE CIVIL E MEDICINA 2ED.indb 399 12/03/2021 15:33:2412/03/2021 15:33:24

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