Mitigação da voluntariedade: uma análise da vedação de intimação judicial para práticas restaurativas

AutorSandoval Alves da Silva, Camille de Azevedo Alves, João Renato Rodrigues Siqueira
CargoDoutor e mestre em Direito pela UFPA. Procurador do trabalho lotado na Procuradoria Regional do Trabalho da 8.a Região. Professor da UFPA na Pós-Graduação e na Graduação de Direito. Líder do Grupo de Pesquisa 'Comunidade, conflitos, problemas, insatisfações sociais e o estudo sobre paz' (CNPq). Belém/PA. https://orcid.org/0000-0002-1795- 2281....
Páginas648-669
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 2. Maio a Agosto de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 648-669
www.redp.uerj.br
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MITIGAÇÃO DA VOLUNTARIEDADE: UMA ANÁLISE DA VEDAÇÃO DE
INTIMAÇÃO JUDICIAL PARA PRÁTICAS RESTAURATIVAS
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MITIGATION OF VOLUNTEERING: AN ANALYSIS OF THE JUDICIAL
SUBPOENA SEAL FOR RESTORATIVE PRACTICES
Sandoval Alves da Silva
Doutor e mestre em Direito pela UFPA. Procurador do
trabalho lotado na Procuradoria Regional do Trabalho da 8.ª
Região. Professor da UFPA na Pós-Graduação e na Graduação
de Direito. Líder do Grupo de Pesquisa “Comunidade,
conflitos, problemas, insatisfações sociais e o estudo sobre
paz” (CNPq). Belém/PA. https://orcid.org/0000-0002-1795-
2281. http://lattes.cnpq.br/2744878887909140. E-mail:
sandovalsilva4@yahoo.com.br.
Camille de Azevedo Alves
Graduanda em Direito pela UFPA. Bolsista de Extensão no
Projeto "A aplicação das práticas restaurativas no Núcleo de
Prática Jurídica da Universidade Federal do Pará como um
processo acadêmico da extensão universitária" (2019-2020).
Voluntária no Projeto de Extensão Capacitação de acesso à
justiça no Projeto Escrevendo e Reescrevendo a Nossa
História (PERNOH) (2019-atual). Bolsista PIBIC/UFPA
(2017-2018). Membro do Grupo de Pesquisa "Tradição da Lei
Natural" (CNPq) e do Grupo de Pesquisa “Comunidade,
conflitos, problemas, insatisfações sociais e o estudo sobre
paz” (CNPq). Belém/PA. https://orcid.org/0000-0002-2879-
088X. http://lattes.cnpq.br/3381321326552718. E-mail:
camilledeazevedoalves@gmail.com.
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Artigo recebido em 06/10/2020 e aprovado em 15/12/2020.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 2. Maio a Agosto de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 648-669
www.redp.uerj.br
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João Renato Rodrigues Siqueira
Graduando em Direito pela UFPA; bolsista de iniciação
científica PIBIC 2019-2020; voluntário PIBEX 2019-atual;
Membro do grupo de Pesquisa "Tradição da Lei Natural"
(CNPq) e do Grupo de Pesquisa “Comunidade, conflitos,
problemas, insatisfações sociais e o estudo sobre paz” (CNPq).
Belém/PA. https://orcid.org/0000-0002-5411-7322.
http://lattes.cnpq.br/0696701101651511. E-mail:
joao.renato.rs@gmail.com.
RESUMO: Aborda-se a vedação da intimação dos envolvidos a participarem de práticas
restaurativas, visando analisar a possibilidade de mitigação do princípio da voluntariedade
da Justiça Restaurativa, à luz da teoria da jurisdição por substituição. No Judiciário os
sujeitos renunciam a vontade individual ou coletiva original, de maneira que o juiz pode
intimá-los a participarem de determinados atos judiciais. Conclui-se que, a intimação embora
contrarie a vontade individual ou coletiva de participar, está em consonância com a vontade
de ser substituído, expressa no ato da demanda, e a vontade geral expressa no ordenamento
jurídico de substituir os envolvidos nas demandas.
PALAVRAS-CHAVE: Poder Judiciário; Substituição judicial; Intimação; Justiça
Restaurativa; Voluntariedade.
ABSTRACT: This study approach the sealing of the judicial subpoena of those involved to
participate in restorative practices, to analyze the possibility of mitigating the principle of
willingness of the Restorative Justice, in the light of the substitution jurisdiction theory. In
the Judiciary the subjects are replaced, that is, they renounce their original individual or
collective will, so that the judge can instruct them to participate in certain judicial acts. It is
concluded that the subpoena, although it contradicts the individual or collective will to
participate, is in line with the will to be replaced, expressed in the act of demand, and the
general will expressed in the legal order to replace those involved in the demands.

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