Modelos de laudos

AutorSimone Feigelson Deutsch
Ocupação do AutorArquiteta e Urbanista, Pós Graduada em Avaliações e Perícias de Engenharia e em Auditoria e Perícia Ambiental
Páginas85-111

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3. 1 Laudo técnico - principais características

As atividades desenvolvidas pelo profissional que atua na área de engenharia legal deverão ser manifestadas num trabalho final, em que são expostos todos os aspectos levantados, problemas detectados e descrição das questões existentes. O resultado deve ser apresentado por meio de um laudo técnico fundamentado e bem redigido.

O laudo é o resultado final das investigações e pesquisas e deverá ser objetivo e conclusivo, esclarecendo os aspectos técnicos obscuros referentes às questões levantadas em cada caso.

A NBR 13.752/96 disciplina as perícias de engenharia na construção civil, apresenta as seguintes definições:

3.6. Arbitramento – Atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre as alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.

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3.44 Exame – Inspeção, por meio de perito, sobre pessoa, coisas, móveis e semoventes, para verificação de fatos ou circunstâncias que interessem à causa.

3. 2 Diferença entre laudo e parecer técnico

Em relação às definições constantes das normas brasileiras, uma questão sempre debatida é a diferenciação entre o que é um laudo e o que é um parecer técnico. Em decorrência das prescrições contidas no Código de Processo Civil, apenas o perito judicial produz um laudo, enquanto os assistentes técnicos e consultores elaboram pareceres técnicos, muitas vezes denominados de laudo complementar.

A NBR 14.653, parte 1, que generaliza toda a atividade de avaliações de imóveis e a NBR 13.752, apresentam as seguintes definições:

3.50. Laudo – Peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos.

3.59. Parecer Técnico – Opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por um profissional legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade.

Na revisão da NBR 14.653 parte 2, todo o trabalho de avaliação realizado por um profissional habilitado é considerado um laudo. Os itens que devem constar num laudo de avaliação está regulamentado no item 10 da NBR 14.653-2, e será apresentado a seguir.

“10 Apresentação do laudo de avaliação

10.1 Laudo de avaliação completo

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O laudo de avaliação completo deve conter no mínimo os seguintes itens:

  1. identificação do solicitante;

  2. finalidade do laudo, quando informado pelo solicitante;

  3. objetivo da avaliação;

  4. pressupostos, ressalvas e fatores limitantes - atender ao disposto em 7.2 da ABNT NBR 14.653-1:2001;

  5. identificação e caracterização do imóvel avaliando – atender ao disposto em 7.3 da ABNT NBR 14.653-1:2001, no que couber;

  6. diagnóstico do mercado – relatar conforme 7.7.2 da ABNT NBR 14.653-1:2001;

  7. indicação do(s) método(s) e procedimento(s) utilizado(s) – relatar conforme Seção 8 da ABNT NBR 14.653-1:2001;

  8. especificação da avaliação - indicar a especificação atingida, com relação aos graus de fundamentação e precisão, conforme Seção 9. quando solicitado pelo contratante, deve ser apresentado demonstrativo da pontuação atingida;

  9. planilha dos dados utilizados;

  10. no caso de utilização do método comparativo direto de dados de mercado, descrição das variáveis do modelo, com a definição do critério de enquadramento de cada uma das características dos elementos amostrais. A escala utilizada para definir as diferenças qualitativas deve ser especificada de modo a fundamentar o correto agrupamento dos dados de mercado;

  11. tratamento dos dados e identificação do resultado - explicitar os cálculos efetuados, o campo de arbítrio, se for o caso, e justificativas para o resultado adotado. No caso de utilização do método comparativo direto de dados de mercado, deve ser apresentado o gráfico de preços observados versus valores estimados pelo modelo, conforme 8.2.1.4.1;

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  12. resultado da avaliação e sua data de referência;

  13. qualificação legal completa e assinatura do(s) profissional(is) responsável(is) pela avaliação.

    10.2 Laudo de avaliação simplificado

    O laudo de avaliação simplificado deve atender no mínimo, de forma resumida, aos itens, 10.1 a) até 10.1 h) e 10.1. k), desta Parte 2.”

    O essencial é que tanto o laudo quanto o parecer técnico forneçam subsídios para o esclarecimento das questões obscuras sob o ponto de vista técnico das situações conflituosas ou desconhecidas, além de traduzir os termos técnicos numa linguagem compreensível para o leigo.

3. 3 Conteúdo dos laudos técnicos

Tanto o laudo como o parecer técnico deverão ser instrumentos para o bom entendimento de uma questão em análise e deverão ser bem fundamentados, caso contrário não poderão servir de base para uma sentença judicial.

O item 6.0 da NBR 13.752 prescreve que os laudos deverão, obrigatoriamente, apresentar:

6. Apresentação de laudos.

6.1. A apresentação de laudos deve obedecer às prescrições desta Norma.

6.2. Na apresentação de laudos deve constar obrigatoriamente o seguinte:

  1. indicação da pessoa física ou jurídica que tenha contratado o trabalho e do proprietário do bem objeto da perícia;

  2. requisitos atendidos na perícia conforme 4.3;

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  3. relato e data da vistoria, com as informações relacionadas no item 5.2;

  4. diagnóstico da situação encontrada;

  5. no caso de perícia de cunho avaliatório, pesquisa de valores, definição da metodologia, cálculos e determinação do valor final;

  6. memórias de cálculo, resultados de ensaios e outras informações relativas à sequência utilizada no trabalho pericial;

  7. nome, assinatura, número de registro no CREA e credenciais do perito de engenharia.

    6.3. As perícias de engenharia na construção civil devem ser acompanhadas da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

    O importante em qualquer trabalho técnico que envolve a escrita e a produção científica é a fundamentação das questões em análise, devendo o profissional, como relatam FIKER e MEDEIROS (1996), estar atento a sua redação:

    Por isso, na sua redação, necessita o perito tomar cautelas especiais, devendo elas ser:

    Claras – evitar palavras de duplo sentido ou linguagem intrincada e obscura que possa prejudicar a compreensão da matéria envolvida.

    Objetivas – atender exclusivamente aquilo que foi perguntado sem expor opiniões pessoais não alicerçadas em fatos ou sem o competente fundamento técnico.

    Pertinentes – ater-se à matéria envolvida na causa, sem tecer considerações sobre fatos estranhos ao assunto, tais como ocorrências passadas ou cogitações futuras não alicerçadas tecnicamente.

    Concisas – evitar a prolixidade, ou seja, a narração extensa de fatores que podem ser resumidos em poucas palavras, sem perder seu conteúdo. A concisão dá mais força aos vocábulos cujo

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    emprego criterioso torna a leitura do laudo menos cansativa e evita a dispersão do raciocínio.

    Destaca-se, ainda, a originalidade e o poder conclusivo.

    Em um laudo, a maneira atraente de expor as ideias atrai o leitor e facilita o entendimento das questões controversas. Para tal, cuidados devem ser tomados, como por exemplo, se evitar o uso abusivo de adjetivos. A originalidade pode ser também observada pela inserção de fotos, mapas e gráficos e tabelas explicativas no corpo do laudo, durante a descrição das questões, ou por meio da colocação como anexos desses mesmos elementos, ou de documentação jurídica, citações bibliográficas e outros documentos comprobatórios das análises desenvolvidas, mas que sua inserção no corpo do texto dificultaria sua compreensão, ao invés de esclarecer.

    O poder conclusivo de um trabalho técnico é importante. A conclusão deverá conter um resumo dos principais pontos em aná-lise e deverá sintetizar as informações contidas no corpo do laudo.

    Em resumo, a redação de um laudo técnico deverá ser simples e direta, devendo ser evitado qualquer tipo de omissão ou excesso de informação, pois podem confundir ao invés de esclarecer o leitor, e muitas vezes são informações desnecessárias às questões em estudo.

    Alguns profissionais, em certas situações, incluem em seus trabalhos considerações de ordem jurídica. Esta postura foge completamente ao escopo de seus serviços, e são inconvenientes, visto que um laudo tem finalidade meramente de esclarecimento técnico.

3.3. 1 Laudo Pericial

Os laudos periciais têm algumas características próprias, pois se referem às questões jurídicas.

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O profissional que os produz deverá conhecer todo o trâmite processual.

A sequência de apresentação dos tópicos deve orientar o leitor a compreender os motivos que geraram a necessidade da confecção de tal documento técnico. Para tal, sua redação deverá apresentar uma sequência de tópicos, com uma ordenação definida, que orientam o leitor.

O perito, ao tomar ciência de todas as questões existentes nos autos, assim como de toda a documentação apensa, deverá verificar as questões em litígio, relacionar os bens que precisarão ser vistoriados, definir quais os exames eventualmente necessários e que documentação nos autos do processo deverá requisitar para esclarecer as questões existentes. (Figura 4.1)

No item 4.3.3.3 da NBR 13.752/96 estão relacionados os tópicos em que o profissional deve assegurar qualidade ao desenvolvê-los.

“4.3.3.3 A qualidade do...

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