Modelos e Práticas Processual

AutorCristiane Maria Vieira
Páginas132-170
– As prestações devidas ao FESA – Fundo de Equalização de Sinistra-
lidade da Apólice de Seguros do Sistema Financeiro da Habitação –, de-
vem ser acompanhadas de correção monetária, independentemente de
sua previsão pelo CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados.
Acórdão RESP 331465 / RO; RECURSO ESPECIAL
2001/0071416-2
Fonte DJ DATA:08/04/2002 PG:00223
RJADCOAS VOL.:00038 PG:00111
Relator Min. RUY ROSADO DE AGUIAR (1102)
Data da Decisão: 06/12/2001
Orgão Julgador T4 – QUARTA TURMA
Ementa: SEGURO. Legitimidade. BB Corretora. Doença preexistente.
– Legitimidade passiva da empresa corretora de seguros (BB Correto-
ra de Seguros), integrante do mesmo grupo a que pertence a compa-
nhia seguradora integrante do grupo (Aliança Brasil), para responder
à ação de cobrança. Precedentes.
– Doença preexistente. Inexistência de prova da má-fé do segurado.
Recurso não conhecido.
11) Modelos e Práticas Processual
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA
COMARCA
RITO ORDINÁRIO
.............., qualificação, endereço, neste ato representado por
seu advogado, infra-assinado, vem, mui respeitosamente a presença
de V. Ex.a., com fulcro nos art. 76, parágrafo único e 159 c/c 1518,
todos do Código Civil, propor AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MO-
RAL contra
.............................................., qualificação, endereço, pelos mo-
tivos fáticos e jurídicos a seguir delineados:
DOS FATOS:
Como provam os documentos anexos, no dia 1o de agosto de
1997, perto das 3:40 hs., no Km 447 da Rodovia Comandante João
132 O Seguro Brasileiro e Sua Interpretação
Ribeiro de Barros, o Sr. ...... empregado do Réu e a serviço deste, en-
contrava-se ali transitando com o veículo Mercedes Bens, placa xxxx,
dirigido pelo autor que em razão do acidente veio a sofrer lesões de
natureza grave.
O fato foi apurado em inquérito policial, que constatou lesões
corporais no autor e em outros componentes do veículo por este diri-
gido, motivo pelo qual o motorista do réu foi indiciado, processado e
condenado pela justiça pública, através do processo no xx/xx, com
decisão em 2a instância transitada em julgado, confirmando a r. sen-
tença de mérito (docs. Anexos).
As lesões corporais sofridas pelo autor, todas de natureza grave,
além de lhe causar incapacidade temporária para as ocupações habituais,
ofenderam a sua estética, deixando cicatrizes por todo o seu corpo.
cicatriz de ferimento corto-contuso na região mentoniana de
4,0 cm;
cicatriz de ferimento corto -contuso na região parietal à direita;
cicatriz cirúrgica de 15,0 cm na face lateral externa da perna
direita para correção de fratura de tíbia;
duas cicatrizes cirúrgicas de aproximadamente 4,0 cm cada
uma, na face interna da perna direita e,
cicatriz cirúrgica de 15,0 cm no joelho esquerdo, para corre-
ção de fratura de rótula.(doc. anexo).
DO DIREITO:
A) DO DANO MORAL:
Os fatos e documentos supracitados demonstram a ocorrência
de danos físicos e estéticos no autor, que no se resumem simplesmen-
te a grandes marcas na pele, mas que causaram também ao autor so-
frimento, agressão a sua segurança, sua tranqüilidade no trânsito, a
vergonha diante de outras pessoas que o virem com a face dilacerada.
Isso é o que nos chamamos de DANO MORAL, nascido na Cons-
tituição Federal de 1988, e cuja existência foi pacificamente atestada
pela doutrina e pela jurisprudência.
“ CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 5o. (omissis)
Ramo de Seguro de Responsabilidade Civil 133
(...)
X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a ima-
gem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano mate-
rial ou moral decorrente de sua violação".
“Dano moral é todo sofrimento humano que no é causado por
uma perda pecuniária.”(Savatier).
O dano moral deve ser reparado, e que o seu fundamento está no
fato de que o indivíduo é titular de direitos de personalidade que no po-
dem ser impunemente atingidos. A Constituição de 1988 no deixa mais
dúvida aos que resi stiam à reparação do dano moral, pois os direitos cons-
titucionais no podem ser interpretados restritivamente” (Caio Mário da
Silva Pereira, in responsabilidade Civil, 2a edição, pág. 60).
“Dano moral é, pois, aquele que diz respeito às lesões sofridas
pela pessoa, de natureza no econômica, ou seja, puramente ideal.
Tem estreita ligação com a dor moral ou física, com a privação moral
de uma satisfação.” (RT 739/160.
São João apóstolo o chamava de “danos da alma”, porque não
tem cura, no pode ser desfeito. Gostaria o autor que o réu pudesse de-
volver a sua integridade física e moral. Porém, a perfeição humana
não chega a tanto, motivo pelo qual se aplica a indenização pelo dano
moral, ou seja, compensação pela perda irrecuperável, e também
uma punição pela prática do ato ilícito.
Esta indenização é quase um sucedâneo, é um derivativo, que
distrai o moralmente lesado dos seus estados melancólicos através de
um agrado, um dote, e que encontra respaldo no nosso ordenamento
jurídico, ex vi do art. 159, do Código Civil:
Art. 159. Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligên-
cia, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica
obrigado a reparar o dano.
Cumpre notar que o dispositivo supra no faz distinção entre
dano material ou dano moral, aplicando-se, pois, as duas hipóteses, a
mesmo cumulativamente, conforme já consolidada jurisprudência.
Como já dito, o dano físico sofrido pelo autor de ordem estética,
a princípio indenizável com base no § 2o do art. 1538, do Código Ci-
vil,. Porém, o dano estético é espécie de dano moral e por este é sub-
134 O Seguro Brasileiro e Sua Interpretação

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