Modelos de Respostas

AutorGleibe Pretti
Páginas93-98

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Contestação (Modelo 1)

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ...a VARA DO TRABALHO DA CIDADE E COMARCA DE ... DO ESTADO DE ...

Processo n. ...

“B”, com inscrição no CNPJ/MF n. ..., estabelecida no endereço da Rua ..., n. ...,

bairro ..., na Cidade e Comarca ..., Estado ..., CEP ..., por seu advogado que esta subscreve, com endereço proissional na Rua ..., n. ..., bairro ..., na Cidade e

Comarca ..., Estado ..., CEP ..., onde deverá receber as devidas intimações (procuração anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar:

CONTESTAÇÃO

Na Ação Trabalhista proposta por “A”, já qualiicado no processo acima descrito, diante dos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1. RESUMO DA AÇÃO TRABALHISTA

Ocorre que o reclamante, que exercia a função de gerente na loja, moveu Ação trabalhista em face da reclamada pleiteando equiparação com paradigma “C” — sendo que este último foi contratado há mais de dois anos da contratação de “A” —, horas extras e relexos, além da integração da assistência médica e odontológica no seu salário.

2. DA PREJUDICIAL DE MÉRITO

2.1. DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

Este tópico trata da prescrição quinquenal protegida pela CLT. Ocorre que o reclamante laborou para a reclamada de 16.9.2004 até 11.11.2018.

O direito de ação quanto a créditos trabalhistas, prescreve em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.

Como fundamento jurídico, conforme o artigo supracitado, este busca a garantia do bem social. Além disso, esse prazo prescricional deve ser respeitado, a im de que o princípio do devido processo legal seja respeitado.

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Por im, requer a declaração da prescrição quinquenal sobre os direitos do reclamante e que o prazo anterior aos 5 anos contados do ajuizamento da ação sejam extintos com resolução de mérito.

3. DO MÉRITO

3.1. DO NÃO CABIMENTO DE HORA EXTRA PARA CARGO DE GERENTE

A reclamante, que foi demitida sem justa causa e recebeu suas verbas rescisórias, ingressou com Ação trabalhista em face da reclamada para pleitear horas extras, sendo que a mesma trabalhava como gerente e possuía uma jornada diária superior a oito horas.

Diante dos fatos, os gerentes não gozam dos adicionais de hora extra.

Como fundamentação jurídica, o artigo acima deve ser obedecido, posto que é uma regra legal, estando em consonância com o princípio constitucional do devido processo legal, que estabelece regras processuais.

Por im, requer a improcedência do pedido da reclamante quanto ao adicional de hora extra.

3.2. DO NÃO CABIMENTO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM FACE DO PARADIGMA

A reclamante, que foi admitida em 16.9.2004 e demitida em 11.11.2018 apresentou como um de seus pedidos, a equiparação salarial em face do paradigma “C”, que foi contratado em 3.7.2002, recebendo salário superior.

Não haverá equiparação salarial entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço seja superior a dois anos.

Como fundamentação jurídica...

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