A Modificação dos Elementos Objetivos da Demanda: Uma Proposta de Regramento

AutorAnderson Cortez Mendes
CargoJuiz de Direito
Páginas31-67
A Modificação dos Elementos Objetivos da
Demanda: Uma Proposta de Regramento
Anderson Cortez Mendes
Juiz de Direito
SUMÁRIO: Introdução; 1. Demanda; 2. Causa de pedir; 3. Pedido; 4. Estabi-
lização dos elementos objetivos da demanda; 5. A modicação dos elemen-
tos objetivos da demanda: uma proposta de regramento; 6. Conclusão; 7.
Referências bibliográcas.
Introdução
O tema da estabilização da demanda é afeto a todos os ordena-
mentos jurídicos, variando entre a adoção de modelos mais rígidos
ou mais exíveis. Nos modelos dotados de maior rigidez, verica-
se a estabilização da demanda no início da marcha processual, com
informação do sistema por um rigoroso sistema de preclusões e a
adoção da regra da eventualidade. Nos modelos revestidos de exi-
bilidade, ocorre a estabilização escalonada da demanda no curso do
procedimento.
O modelo rígido de estabilização da demanda vem ao encontro
do imperativo de exercício do contraditório pelas partes, afastando
a provocação de surpresa com a alegação de novos fundamentos
de ataque e defesa em fases procedimentais mais adiantadas; facili-
ta a conclusão acerca da identidade ou diversidade entre as diversas
REVISTA_ACADEMIA.indd 31 25/03/2015 08:31:17
Revista da academia Paulista de diReito
32 vol. 07 – jan/jun – 2015
demandas1; e permite ao órgão julgador o conhecimento, desde logo,
do seu conteúdo, possibilitando a adequada preparação do processo
para seu desfecho com a prolação da sentença2. De seu turno, o mo-
delo exível de estabilização da demanda tende a solucionar integral-
mente a lide, evitando a necessidade de novo processo, a despeito de
provocar, colateralmente, o efeito de distender o transcurso do pro-
cedimento. Quando da introdução de novas questões de fato, faz-se
imperioso o regresso a fases procedimentais já ultrapassadas, como a
outorga de nova possibilidade de manifestação às partes e, por vezes,
a produção de novas provas.
O presente estudo visa lançar luzes sobre a estabilização dos ele-
mentos objetivos da demanda, com o objetivo de se constatar a variação
admitida e propor a melhoria de seu regramento. Para tanto, proceder-
se-á à análise da demanda, da causa de pedir e do pedido. Posteriormen-
te, examinar-se-á a estabilização e a alteração dos elementos objetivos da
demanda no sistema processual brasileiro, com breves apontamentos
sobre o direito estrangeiro e sobre sua regulação no projeto do Novo Có-
digo de Processo Civil. Ao nal, tentar-se-á elaborar proposta tendente
à disciplina de sua modicação, com a preocupação de se propiciar o
adequado exercício do contraditório e da ampla defesa.
1. Demanda
Ofertada resistência a uma pretensão a um bem da vida ou a uma
nova situação jurídica, o Estado pode ser invocado, por intermédio da
1 Nesse sentido, Augusto Cerino Canova aponta que o thema decidendum deve per-
manecer inalterado durante o curso do processo e formar o objeto da sentença,
fornecendo o critério para o reconhecimento da litispendência e da coisa julgada
(cf. La domanda giudiziale ed il suo contenuto. Commentario del codice di procedura
civile, l. II, t. I. Torino: UTET, 1980, p. 119).
2 Cf. CRUZ E TUCCI, José Rogério. A causa petendi no processo civil. 3. ed. São Pau-
lo: Revista Tribunais, 2009, p. 186.
REVISTA_ACADEMIA.indd 32 25/03/2015 08:31:17
Revista da academia Paulista de diReito
vol. 07 – jan/jun – 2015 33
dedução de uma demanda, para que, exercendo parcela de sua sobe-
rania, venha a resolver o conito mediante a imposição das normas in-
tegrantes do ordenamento jurídico. Se o Estado é chamado a solucio-
nar o conito havido no seio social, dar-se-á o exercício da jurisdição,
o que se efetiva por meio do processo3. Impõe o Estado, assumindo
sua faceta de Estado-juiz, consubstanciada na organização do Poder
Judiciário, a atuação do direito mesmo contra a vontade individual,
fazendo valer, se o caso, por meio de técnicas de sub-rogação (exe-
cução direta ou forçada) ou coerção (execução indireta), sua decisão.
Pacíca, desta forma, a lide eclodida na sociedade4.
A jurisdição, porém, não se limita à solução de conitos indivi-
duais, tampouco exige a oposição de resistência, devendo ser vista
sob um prisma de maior amplitude5. O exercício da jurisdição vol-
ta-se também a aferir a validade das normas em si, produto da ati-
vidade legislativa dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como
3 Cf. CARNELUTTI, Francesco. Sistema de direito processual civil, v. I. Tradução Hil-
tomar Martins Oliveira. São Paulo: Classic Book, 2000, p. 97.
4 A lide, na lição de Francesco Carnelutti, representa o conito havido na socieda-
de, caracterizando-se por uma pretensão resistida (Teoria geral do direito. Tradução
Antônio Carlos Ferreira. São Paulo: Lejus, 2000, p.108-109). No substrato social,
há conito de interesses, uma vez que os bens da vida não são sucientes para
atendimento da totalidade dos anseios individuais e coletivos. O conito social
havido, no entanto, pode, ou não, ser posto para ser solucionado pelo Poder Ju-
diciário. As partes envolvidas em determinado conito podem encontrar a razão
para limitar a satisfação de sua necessidade a m de que possa ser satisfeita a
necessidade alheia, sem a necessidade da solução pelo Estado-juiz (cf. Idem. Siste-
ma de direito processual civil, v. I. Tradução Hiltomar Martins Oliveira, São Paulo:
Classic Book, 2000, p. 62).
5 Trata-se a lide de conceito sociológico e, assim, “presta-se com muita utilidade
a justicar didaticamente a necessidade do processo e do exercício da jurisdição
quando se trata de matéria disponível (especialmente, direito das obrigações),
sendo possível a satisfação da pretensão pela mesma pessoa a quem é dirigida
e, portanto, sendo relevante sua resistência. Fora disso o conceito mostra-se ina-
dequado e, mesmo com as adequações que vão sendo tentadas, não serve para
gurar assim no centro da ciência do processo” (DINAMARCO, Cândido Rangel.
O conceito de mérito em processo civil. Fundamentos do processo civil moderno, t. I.
6. ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 322).
REVISTA_ACADEMIA.indd 33 25/03/2015 08:31:17

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT