Modificação ou Alteração Não Autorizada de Sistema de Informações (Art. 313-B)

AutorFrancisco Dirceu Barros
Ocupação do AutorProcurador-Geral de Justiça
Páginas2015-2018
Tratado Doutrinário de Direito Penal
2015
Art. 313-B
1. Conceito do Delito de Modi cação ou Al-
teração Não Autorizada de Sistema de In-
formações Art. 313-B
O delito consiste no fato de o agente ativo modi car
ou alterar sistema de informações ou programa de
informática sem autorização ou solicitação de auto-
ridade competente.
1.1. Formas Majoradas
O delito será majorado em duas hipóteses:
a) se, da modi cação ou alteração, resultar dano para a
Administração Pública ou para o administrado;
b) se os autores dos crimes forem ocupantes de cargos
em comissão ou de função de direção ou asses-
soramento de órgão da Administração Direta,
sociedade de economia mista, empresa pública
ou fundação instituída pelo Poder Público.
EXEMPLO DIDÁTICO
Tício, sem autorização de autoridade competente,
alterou o programa de informática criando um sistema
que modi cou o meio e modo de geração das multa s
que foram efetuadas aos motoristas pela Polícia
Rodoviária Federal em uma determinada operação
de carnaval.
2. Análise Didática do Tipo Penal
As condutas tipi cadas são:
a) modificar (transformar, dar novo conteúdo,
“produzir” de forma distinta, etc.);
b) alterar (mudar, dar nova con guração, modi car
o acesso, etc.) o sistema de informações ou pro-
grama de informática da Administração Pública.
Greco menciona Luiz Regis Prado para explicar
a distinção entre modi car e alterar
Dissertando sobre os núcleos modi car e alterar,
Luiz Regis Prado observa, com precisão: “Embora
os dicionários apontem tais palavras como sinôni-
mas, denotando um sentido de mudança, observa-
se que, no sentido do texto a ação de modi car ex-
pressa uma transformação radical no programa ou
no sistema de informações, enquanto na alteração,
embora também se concretize uma mudança no
programa, não chega a desnaturá-lo totalmente”.5654
Bitencourt5655 destaca a diferença entre o delito
de inserção de dados falsos em sistema de informa-
ções e o de modi cação ou alteração não autorizada
de sistema de informações: “Qualquer das condutas
deve ser executada sem autorização ou solicitação
de autoridade competente. Neste crime, não há a
exigência de um  m especial, como o anterior, que
exige o  m especí co de obter vantagem indevida
ou, simplesmente, causar dano”.
Toda e qualquer alteração ou modi cação depen-
de de solicitação ou autorização dada pela autorida-
de competente ao funcionário. Não se deve perder
de vista que o teor de tais informações ou programas
podem envolver interesses de suma importância
para o Estado.
3. Objeto Jurídico do Delito de Modi cação
ou Alteração Não Autorizada de Sistema de
Informações
O objeto da proteção penal é a Administração
Pública. De modo especial, a lei visa assegurar a
incolumidade de seus sistemas de informações e
programas de informática.5656
5654 GRECO. Rogério. Código Penal Comentado. 11ª ed. Niterói,
RJ: Impetus, 2017. P. 1094.
5655 Op. cit.
5656 SALLES JÚNIOR, Romeu de Almeida. Curso Completo de
Direito Penal. São Paulo: Saraiva, p. 438.
Capítulo 4
Modi cação ou Alteração Não Autorizada
de Sistema de Informações (Art. 313-B)
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