Os Momentos Históricos Regidos pelas Cambiais

AutorHilário de Oliveira
Ocupação do AutorProfessor da Universidade Federal de Uberlândia
Páginas45-47

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Com a presença econômica da escrita caligráfica no papel, surgem três momentos históricos [também sociais e financeiros, pelo seu controle cambiário], que modificaram, no dia-a-dia, toda a trajetória distributiva dos bens e serviços amparados pelas vendas e compras sobre documentos.1

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No primeiro momento, o mundo jurídico acordou tendo como divisor a elaboração das Institutas, que foram transcritas em latim, no ano de 533 d.C., por ordem do Imperador Flavius Petrus Sabbatius Justinianus.

Naquela época, entre os romanos, prevaleciam os princípios da oralidade e da confiança, razão pela qual o título XX do livro terceiro das Institutas trata tão somente: de fidejussoribus [qual seja das garantias pessoais].

Sem contraditório, a origem da fabricação do papel é atribuída aos chineses que, de forma artesanal produziram-no, no século II AC., pela filtragem de fibras vegetais. Já no século X, assistidos pelos juristas, têm-se notícias da consagração vitalícia da fabricação do papel, em escala industrial, a partir dos trapos de tecidos produzidos na antiga Europa [os laivos e o colorido das roupas, presentes no papel estampado, prejudicavam a sua leitura e os seus borrões comprometiam a qualidade gráfica dos seus textos].

Desse modo, o segundo marco histórico foi denotado na fabricação mecânica do papel celulose, inovado na França em 1798, por Nicolas Louis Robert, o que revolucionou toda a atividade gráfica, daquela época pós-medieval. Desde então, nesta virada de mesa, os contratos foram executados no papel reciclado, enquanto os títulos de créditos passaram a ser identificados nos documentos representativos de iguais obrigações.

E, tão-somente, nos últimos trinta anos [com o início, da globalização econômica e financeira, seguido de expressas informações computadorizadas], foi possível a construção da terceira fase identificada, pelos usuários dos atuais contratos eletrônicos, sob a rubrica de crédito instantâneo.

Com efeito, em passos mais estreitos, o ano de 1650 marca o aparecimento, na França, da cláusula à ordem que veio facilitar sobremaneira a circulação dos títulos de crédito cambiários, com a intenção de viabilizar a circulação dos direitos creditícios neles incorporados pelo seu beneficiário [o novo proprietário dos recursos]. Neste momento pós-medieval, a letra de câmbio já era meio de pagamento, em geral, a serviço dos comerciantes e feirantes, que utilizavam deste novo instrumento para o pagamento das suas...

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