Momentos entre o passado e o presente do processo penal no contexto do sistema criminal

AutorLuis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho
Páginas288-314
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 13. Volume 20. Número 1. Janeiro a Abril de 2019
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 288-314
www.redp.uerj.br
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MOMENTOS ENTRE O PASSADO E O PRESENTE DO PROCESSO PENAL NO
CONTEXTO DO SISTEMA CRIMINAL1
HISTORICAL MOMENTS OF CRIMINAL SYSTEM
Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho
Pós doutor pela Universidade de Coimbra. Doutor pela UERJ.
Mestre pela PUC-RJ. Graduado pela UERJ. Professor Adjunto
da UERJ. Rio de Janeiro/RJ. E-mail:
gustavograndine@gmail.com
RESUMO: O artigo se propõe a pesquisar momentos históricos que marcaram o processo
penal e o processo penal brasileiro para analisar quais tendências conformarão a atuação da
justiça criminal no Brasil, no início do século XXI.
PALAVRAS-CHAVE: história do processo penal, justiça criminal, sistema criminal, juiz
criminal.
ABSTRACT: This paper will research some historical moments of the criminal system and
the trends that will shape the performance of criminal system, in Brazil, in the beggining of
XXI century.
KEYWORDS: history of the criminal system, criminal justice, criminal judge.
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Escorço Histórico do Processo Criminal; 3. Tendências para
o Sistema Criminal no Início do Século XXI no Brasil; 4. Conclusão.
SUMMARY: 1. Introducción; 2. Historical Foreshortening of Criminal Justice; 3. Trends
for Criminal System in the Beggining of XXI Century in Brazil; 4. Conclusion.
1 Artigo recebido em 18/12/2018 e aprovado em 30/03/2019.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 13. Volume 20. Número 1. Janeiro a Abril de 2019
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 288-314
www.redp.uerj.br
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1.Introdução
É sempre um grande desafio perscrutar o futuro em qualquer atividade. O
desafio ainda é maior quando se trata de fazê-lo no que concerne às instituições públicas,
entidades complexas nas quais convergem tendências políticas e sociais que se movem no
cenário da evolução histórica, sempre algo imprevisível.
Apesar das dificuldades inerentes e dos riscos evidentes, uma metodologia
que pode conferir um pouco mais de segurança à trajetória é o exame dessas mesmas
instituições no passado, pois foram construídas para alcançarem determinados fins
estabelecidos pelas sociedades respectivas. Parodiando o que Hegel afirmou sobre os
indivíduos - cada um é filho do seu tempo2 as sociedades também são tributárias de um
longo processo histórico, pelo qual se pode compreender certas tendências de evolução ou
de involução.
São essas tendências reveladoras do que o autor chamou de caráter de um
povo e de uma época3. Compreender esse caráter, de um povo e de uma época, pode fornecer
certas pistas pelas quais se pode projetar tendências para o futuro, ainda que sejam,
simplesmente, tendências, que não venham a se concretizar.
O problema que se impõe é examinar se o desenvolvimento histórico do
direito processual penal foi influenciado pelos momentos históricos e pelos movimentos
políticos que se seguiram, bem como se a demanda por segurança, ordem e disciplina é
cíclica e se ela influi no sistema processual penal. O artigo propõe-se examinar, como
hipóteses, se há coincidência desses momentos históricos que impõem maior demanda por
segurança, ordem e disciplina e a perda de democraticidade processual, ou se não há
influência entre os dois campos, o histórico e o processual penal.
Assim, o objetivo do trabalho será mergulhar na história do processo penal, a
partir do marco que representou o direito romano, escolhido por exercer, ainda hoje, forte
influência no direito europeu e no direito processual brasileiro, de modo a tornar possível
chegar-se ao sistema processual penal brasileiro do presente século. Começar-sea pesquisa
2 HEGEL, Georg W ilhem Friedrich. P rincípios da Filosofia do Direito. Lisboa: Guimarães e Cia Editores, 2ª
edição, 1976, p. 14. O trecho referido é o seguinte: “A missão da filo sofia está em conceber o que é, porque o
que é, é a razão. No que se refere aos indivíduos, cada um é filho do seu tempo; assim também para a filosofia
que, no pensamento, pensa o seu tempo”.
3 Ibidem, p. 21.

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