Moradias em áreas de risco, cidadania e participação: Um desafio para a governança municipal

AutorCarmen Beatriz Fabriani - Lucas Valério de Castilho
CargoDoutora em Psicologia Social pela Universidade de São Paulo (2005) - Mestre em Desenvolvimento Sustentável pelo Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino (FAE-São João da Boa Vista, SP)
Páginas13-34
Revista Científica Direitos Culturais RDC
Carmen Beatriz Fabriani e Lucas Valério de Castilho
(pp. 13-35)
(v. 9, n. 19, Ano 2014) 13
MORADIAS EM ÁREAS DE RISCO, CIDADANIA E PARTICIPAÇÃO: UM
DESAFIO PARA A GOVERNANÇA MUNICIPAL
HOUSING IN AREAS OF RISK, CITIZENSHIP PARTICIPATION: A CHALLENGE FOR
MUNICIPAL GOVERNANCE
Carmen Beatriz Fabriani
1
Lucas Valério de Castilho2
Resumo: Este artigo tem por objetivo contribuir para a reflexão sobre a ocupação irregular do solo urbano em
áreas de risco, o que se constitui um fator de grande preocupação no Estado Social brasileiro. As bases legais
para análise se sedimentam na Constituição Federal, Estatuto da Cidade, Lei de Parcelamento d o Solo Urbano e
Lei 12.608/12. O Estado e a população detêm o poder para atuar visando promover o desenvolvimento urbano
adequado, e fortalecer a justiça social, que é um dos pilares da sustentabilidade. Da junção das ações dos atores
na cena urbana pode-se alcançar a implantação de habitações humanas e m locais dignos e seguros. Entretanto, na
história da urbanização brasileira a participação dos cidadãos na gestão do uso e o cupação do solo tem sido
bastante ausente. Tendo por base os conceitos da dignidade humana, da moradia digna e da qualidade de vida
desenha-se o cenário dos atores políticos para o exercício da cidadania e da participação popular.
Palavras chave: Participação. Cidadania. Governança municipal. Ciências juríd icas.
Abstract: This article aims to contribute to the reflection o n the illegal occupation of urban land in risk areas ,
which is a major factor of concern in the Brazilian welfare state . The legal basis for analysis is based i n t he
Federal Constitution , the City Statute , Land Installment Urban Law and Law 12,608 / 12 . The S tate and the
people have the power to act and promote proper urban development , and strengthen social justice, which is one
of the pillars of sustainability. Mixing the actions of the actors in the urban scene ca n achieve the implementation
of human habitation in places worthy and safe. However , in the history of Brazilian urbanization citizen
participation in the management of land use and occup ation has been quite absent. Based on the concepts o f
human dignity, decent housing and q uality of life draws up the scenario of political actors to exercise citizenship
and popular participation.
Keywords: Participation. Citizenship. Municipal governance. Legal sciences.
1 Considerações iniciais
Há um fenômeno atual que atinge diversas cidades brasileiras, o qual consiste nas
ocupações irregulares do solo urbano, mormente em áreas de risco. A questão da habitação se
constitui num dos graves problemas sociais a serem equacionados no campo das políticas
públicas no país e enfrentá-la implica reconhecer, dentre outras circunstâncias, que as
soluções devem ser buscadas na conjugação de esforços das três instâncias de governo
1 Doutora em Psicologia Social pela Universidade de São Paulo (2005) e Mestre em Engenharia de Produção
pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1982 ). Graduada em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade
Federal do Rio de Janeiro (1970) e em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
(1988). Atualmente é professora do Centro Universitario das Faculdades Associadas de Ensino - FAE, no
mestrado em Desenvolvimento sustentável e qualidad e de vida e no curso de psicologia. Email:
cbfabriani@yahoo.com.br
2 Mestre em Desenvolvimento Sustentável pelo Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino (FAE
- São João da Boa Vista, SP ). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha, MG. Especialista em
Direito Público pela FADIPA e em Direito e Processo do Trabalho pela Unifenas. Advogado. P rofessor
universitário da FUMESC de Machado, MG, no curso de Direito (graduação e pó s-graduação). Email:
lucasadvocacia@gmail.com
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federal, estadual e municipal
3, sem se esquecer da fundamental importância da população no
debate e na busca de melhorias na formulação destas políticas públicas. Como a ocupação
urbana se insere num contexto de meio ambiente, é de se ver que a adequada gestão de tal
aspecto visa a favorecer o desenvolvimento sustentável e à qualidade de vida, tanto é que o
art. 225 da Constituição Federal4 dispõe que:
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e esse ncial à sadia qualidade de vida, impondo -se ao Poder Público
e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para presentes e futuras
gerações.
Neste diapasão, é crucial verificar a possibilidade de participação da comunidade
atingida e encontrar a interlocução entre o poder público e a população e, ainda, confrontar o
papel do Estado, especialmente no nível municipal, com relação à qualidade de sua ação para
o fim de evitar tal ocupação ou tomar medidas para que a mesma cesse.
Existe, ainda, uma forte preocupação com o ser humano, ou seja, na forma como este,
muitas vezes, não é respeitado, principalmente em virtude de sua vulnerabilidade, por não
saber buscar e defender seus direitos. Em especial com relação ao cenário de moradias
irregulares em áreas de risco, pois provocam que pessoas sejam desalojadas, sofrendo com o
frio e as chuvas em razão das inundações.
A participação popular é um caminho que pode auxiliar na reversão desse quadro,
porquanto encaminha o exercício da democracia e da cidadania, viabilizando o diálogo direto
entre os gestores da coisa pública e a população. Neste particular coloca-se a necessidade de
expandir a comunicação entre população e Estado principalmente na seara municipal, já que é
este ente político que está mais próximo e ciente das carências locais, além de ter a
incumbência constitucional de regular a ocupação do solo urbano.
1 Parâmetros legais e antecedentes
Criado por meio da Lei Federal nº 4.380 de 21 de agosto de 1964 o Banco Nacional da
Habitação (BNH), com personalidade de direito público, patrimônio próprio e autonomia
administrativa, tinha por finalidades, de acordo com o artigo 17, orientar, disciplinar e
controlar o sistema financeiro da habitação; incentivar a formação de poupanças e sua
canalização para o sistema financeiro da habitação; disciplinar o acesso das sociedades de
crédito imobiliário ao mercado nacional de capitais; manter serviços de redesconto e de
seguro para garantia das aplicações do sistema financeiro da habitação e dos recursos a ele
entregues; manter serviços de seguro de vida de renda temporária para os compradores de
imóveis, objeto de aplicações do sistema; financiar ou refinanciar a elaboração e execução de
projetos promovidos por entidades locais, de conjuntos habitacionais, obras e serviços
correlatos; refinanciar as operações das sociedades de crédito imobiliário; e financiar ou
3 IBGE INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICAS. Pesquisa de Informações B ásicas
Municipais Perfil dos Municípios Brasileiros, 2009.
4 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 19 88.

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