Morfologia da prova

AutorFabiana Del Padre Tomé
Páginas193-220
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A PROVA NO DIREITO TRIBUTÁRIO
CAPÍTULO 5
MORFOLOGIA DA PROVA
5.1 Noções sobre a morfologia da prova
Sendo a prova um fato jurídico, produto de atos de fala,
podemos decompô-la em elementos, como abstração visando
a facilitar seu estudo aprofundado. Esse procedimento de de-
composição, nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mel-
lo334, corresponde à anatomia do objeto examinado, permitin-
do visualizá-lo em suas peculiaridades. Caracteriza, assim,
uma espécie de estudo morfológico, visto que voltado à sua
estrutura.
No âmbito da linguística, o vocábulo morfologia designa o
estudo da constituição das palavras e dos processos pelos quais
são elas construídas, a partir de suas partes335. Considerando
que a prova é um enunciado linguístico, é possível, utilizando
334. Curso de direito administrativo, p. 357.
335. O estudo de como uma língua emprega suas combinações significativas é tradi-
cionalmente dividido em morfologia e sintaxe. Mas a linha divisória entre ambas,
esclarece Carleton T. Hodge, não é muito nítida, por estarem intrinsecamente rela-
cionadas. Procurando distingui-las, esse autor refere-se à morfologia como a descri-
ção das formas significativas e à sintaxe como o encadeamento dos elementos da
oração [Morfologia e sintaxe, in Aspectos da linguística moderna, p. 31].
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FABIANA DEL PADRE TOMÉ
linguagem de sobrenível, separar seus componentes, com vis-
tas a estudar as peculiaridades de cada um. Esse desdobra-
mento da prova em unidades linguísticas menores, para fins
de identificar seus atributos e funções, possibilitando, desse
modo, a compreensão dos elementos de linguagem necessá-
rios à produção probatória, é o que denominamos morfologia
da prova.
Observada a composição do fato jurídico denominado
prova, identificamos sete elementos: (i) fonte; (ii) objeto; (iii)
conteúdo; (iv) forma; (v) função; (vi) finalidade; e (vii) des-
tinatário. O objeto da prova consiste no fato que se preten-
de provar, representado pela alegação da parte. O conteúdo
nada mais é que o fato provado, entendido como enunciado
linguístico veiculado, independentemente da apreciação do
julgador: é o fato jurídico em sentido amplo. A forma, modo
pelo qual se exterioriza a prova, há de apresentar-se sempre
escrita ou susceptível de ser vertida em linguagem escrita.
Sua função é persuasiva, voltada ao convencimento do jul-
gador, enquanto a finalidade, objetivo último da prova, dire-
ciona-se à constituição ou desconstituição do fato jurídico em
sentido estrito. Tudo isso, porém, não se opera sem um sujeito
que emita enunciados probatórios [fonte] e um destinatário a
quem estes se dirijam, com o escopo de convencer336.
5.2 Objeto da prova
O vocábulo objeto origina-se do encontro da preposição
latina ob com o verbo jacio. Ob significa diante de, defronte, à
vista de, enquanto jacio quer dizer lançar, atirar, arremessar,
de forma que a junção de ambos, objacio, pode ser traduzida
como pôr diante, servindo para designar algo que se coloca
336. Apesar de caracterizarem elementos estruturais sem os quais não se tem pro-
va, deixaremos de discorrer, nesta oportunidade, sobre os sujeitos envolvidos na
atividade probatória [fonte e destinatário]. O tema será tratado no capítulo seguin-
te, dedicado ao aspecto dinâmico da prova.

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