Mortes invisíveis em tempos insólitos da pandemia da covid-19: impactos sofridos pelas famílias

AutorHeloisa Helena Barboza e Vitor Almeida
Ocupação do AutorProfessora Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)/Doutor e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Páginas359-372
MORTES INVISÍVEIS EM TEMPOS
INSÓLITOS DA PANDEMIA DA COVID-19:
IMPACTOS SOFRIDOS PELAS FAMÍLIAS
Heloisa Helena Barboza
Professora Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado
do Rio de Janeiro (UERJ). Diretora da Faculdade de Direito da Universidade do Estado
do Rio de Janeiro (UERJ). Doutora em Direito pela UERJ e em Ciências pela ENSP/
FIOCRUZ. Especialista em Ética e Bioética pelo IFF/FIOCRUZ.
Vitor Almeida
Doutor e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro
(UERJ). Discente do Estágio Pós-Doutoral do Programa de Pós-Graduação em Direito
da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (PPGD-UERJ). Professor Adjunto de
Direito Civil da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (ITR/UFRRJ). Professor
do Instituto de Direito da PUC-Rio.
A propósito, não resistiremos a recordar que a morte, por si mesma, sozinha, sem
qualquer ajuda externa, sempre matou muito menos que o homem.1
Sumário: 1. Introdução. 2. Notas sobre a morte como fato social. 3. A morte em tempos de
Covid-19. 4. A morte “a Sul da quarentena”. 5. Considerações nais: solidão e morte em
tempos de pandemia da Covid-19. 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A morte do ser humano é matéria que desde tempos bíblicos se encontra em pauta
e foi objeto de estudo não apenas por diferentes campos do saber, como também de
apreciação pelas Artes, como se constata nas artes plásticas, na literatura e na música.
As religiões, em particular, se preocupam em explicar o que ocorre depois da morte, e
apresentam diferentes concepções sobre a “vida após a morte”, que inf‌luenciam forte-
mente, através dos séculos, a cultura dos povos, e se expressam de modo variado nas
diversas sociedades.
Dentre as áreas do conhecimento interessam ao presente a Medicina e o Direito,
que mantem, de longa data, vínculos importantes no que respeita à ocorrência da morte
e seus efeitos. A título de exemplo, vale lembrar que compete à Medicina declarar quem
está morto, os efeitos sociais dessa morte serão, em sua maioria, ditados pelo Direito.
É certo que os avanços da ciência médica têm retardado a morte, em muitos casos. A
possibilidade de “vencer” a morte, se por um lado acena com vidas mais longas, se não
1. SARAMAGO, José. As intermitências da morte. São Paulo Companhia das Letras, 2005, p. 104-105.
CORONAVIRUS E DIREITO DE FAMILIA.indb 359CORONAVIRUS E DIREITO DE FAMILIA.indb 359 01/06/2020 15:42:2901/06/2020 15:42:29

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