Mosaico regulatório': as normas de referência da Ana para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico à luz da Lei 14.026/2020

AutorThiago Marrara
Ocupação do AutorProfessor de direito administrativo e urbanístico da USP na FDRP
Páginas57-71
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“MOSAICO REGULATÓRIO”: AS NORMAS DE
REFERÊNCIA DA ANA PARA A REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO
BÁSICO À LUZ DA LEI 14.026/2020
Thiago Mar rara
Professor de direito administrativo e urbanístico da USP na FDRP. Livre-docente.
Doutor pela Universidade de Munique. Consultor e parecerista na área de direito
público. marrara@usp.br.
Sumário: 1. Introdução. 2. Bases constitucionais. 3. Principais inovações da Lei 14.026/2020.
4. Regulação do saneamento básico: aspectos gerais. 5. “Mosaico regulatório” contra proble-
mas do setor de saneamento. 6. Normas de referência: parâmetros materiais. 7. Normas de
referência: parâmetros nalísticos. 8. Normas de referência: parâmetros formais. 9 Conclusão.
1. INTRODUÇÃO
Inúmeras foram as mudanças normativas na disciplina dos serviços públicos de
saneamento básico promovidas pela Lei 14.026 de 2020 ao alterar a Lei 11.445/2007 e
outros diplomas. Nesse breve artigo, busca-se oferecer ao leitor uma análise crítica restrita
a alguns aspectos da regulação dos serviços públicos de saneamento. Nesse intuito, o
artigo se divide em: (i) um panorama das inovações promovidas pela nova lei, dando-se
destaque às principais alterações realizadas em seis leis federais; (ii) esclarecimentos
sobre a regulação dos serviços de saneamento, que constitui um dos pilares da política
pública, ao lado do planejamento, da organização, da f‌iscalização e da prestação e (iii)
um exame do instituto jurídica da “norma de referência” que a ANA, agora como Agência
Nacional de Águas e Saneamento Básico, empregará no intuito de construir um “mosaico
regulatório”, i.e., para elevar a padronização entre os diferentes sistemas de regulação
dos serviços e incrementar a segurança jurídica no setor. Para se explicitar a problemá-
tica do assunto, as normas de referências serão examinadas sob tríplice perspectiva:
a material (ou de conteúdo), a f‌inalística (ou de objetivos) e a formal (ou relativa aos
procedimentos de criação).
2. BASES CONSTITUCIONAIS
Em 15 de julho de 2020, com alguns vetos, publicou-se a Lei 14.026, chamada
por alguns de novo Marco Regulatório do Saneamento Básico. É preciso cautela nessa
designação. Apesar de bastante extensa e detalhada, o novo diploma legal em comento
MARCO SANEAMENTO BASICO NO BRASIL.indb 57MARCO SANEAMENTO BASICO NO BRASIL.indb 57 16/11/2020 17:07:4616/11/2020 17:07:46

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