Motoristas que Trafegam pelo 'Caminho do Meio
| Author | Carolina Tupinambá |
| Profession | Advogada e Mediadora certificada |
| Pages | 324-337 |
MTCM
CarolinaTupinambá(1)*
*AdvogadaeMediadoracerticada MestreemDireitoProcessual pelaUniversidadedoEstado doRiodeJaneiroDoutora
em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Doutora em Direito do Trabalho e Seguridade Social pela
Universidade de São Paulo. Pós-Doutora no Programa de Pós-Doutoramento em Democracia e Direitos Humanos — Direito, Política,
História e Comunicação da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Professora Adjunta de Processo do Trabalho e Prática
Trabalhista da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professora Adjunta de Direito do Trabalho da Universidade Federal do
Estado do Rio de Janeiro. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, ocupante da Cadeira n. 47. Membro do Instituto
Brasileiro de Direito Processual. Membro do Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal. Membro do Instituto dos Advogados
Brasileiros. Membro do Centro de Estudos Avançados de Processo. Membro da American Bar Association. Membro da Comunidad
para la Investigación y el Estudio Laboral y Ocupacional (CIELO). Autora de livros e artigos na área trabalhista
Ideias doMilênio Estamos numestadode interregnoVivemosna modernidadelíquidaConjur Disponível em
hpswwwconjurcombrjanzygmuntbaumannesteseculoestamosnumestadointerregnoAcessoem abr. 2021.
SILVEIRAAnaCarolinaRDiasKLAFKEGuilhermeFormaAstrêsondasdeprojetosdeleisobretrabalhoemplataformas
digitais. Medium — Futuro do trabalho e gig economy,Disponívelemhpsmediumcomfuturodotrabalhoegigeconomy
astrCAAsondasdeprojetosdeleisobretrabalhoemplataformasdigitaisedbAcessoemabr
TraduçãolivreUmguardachuvaqueincluiumconjuntodenegóciosbastantediferentesentresiemboratodoscompartilhem
a ideia de utilizar uma plataforma virtual onde se encontram a oferta e a procura -. A tecnologia pode ser utilizada de várias formas,
resultandoemdiferentesmodelosdenegóciosondeasimplicaçõessociológicaseconômicasejurídicasparaomercadode
trabalho são diferentes. Desta forma, em princípio, devido às suas características, podem ser observados pelo menos quatro tipos
diferentesdenegóciosiCrowdsorcingonlinevsCrowdsorcingoineiiCrowdsorcinggenéricovsCrowdsorcingespecíco
TODOLÍ SIGNES, Adrián. ElTrabajoenlaEradelaEconomiaColaborativa. 1. ed. Tirant lo Blanch, 16 fev. 2017. p. 21.
Sobreoscaminhosdasestradasdavida
O incomum século em que vivemos diferencia-
-se por ilustrar um peculiar interregno da existência
da humanidade em que, simplesmente, não se é nem
uma coisa e nem outra. No mundo do trabalho, por
vezesnemempregadonemautônomoNaspalavras
deZygmuntBauman nosso sistema político, nosso
sistema partidário, a forma de organizar a própria vida, as
relações com as outras pessoas, todas essas formas apren-
didas de sobrevivência no mundo não funcionam direito
mais.”(2) Neste mundo de intensa e voraz evolução,
o futuro mostra-se muito incerto e líquido para ser
perseguido por um único caminho.
Em tempos duvidosos de smartphones, marke-
tplacesntechs e outros “techs” da vida, um único
aperto de botão pode dar início a uma relação jurídica
evolvendo trabalhador de um lado e empresa de
tecnologia de outro. Em outras palavras, no mundo
declicksas plataformas digitais que oferecem
serviços sob demanda, passaram a ganhar desta-
que, impulsionando, a partir do início do milênio, o
surgimentodeinúmerasempresastaiscomoUber
Cabify, Ifood, dentre muitas outras.(3)
Trata-se da chamada “economia colaborativa”,
a qual possibilita a criação de infraestruturas invisí-
veis por meio de mercados sujeitos à demanda, onde
prestadores de serviços aguardam consumidores
ou tomadores que solicitem as respectivas atuações,
modeloque osfaz bemdistantesda gurado em-
pregado tradicional, ator principal e destinatário do
enredo desenvolvido pela Consolidação das Leis do
Trabalho no Brasil.
Adrían Todolí Signes compara a economia
baseada em plataformas digitais a um “paraguas que
recogeunconjuntodenegociosbastantediferentesentresí
— aunque todos compartan la idea de la utilización de uma
plataforma virtual donde oferta y demanda se encuentran.
La tecnología puede utilizarse de muchas maneras, y dar
como resultado diferentes modelos de negocio, donde las
repercusionessociológicas económicasyjurídicas
parael mercadode trabajoson distintasDeestaforma
en principio, por sus características, se puede observar al
menoscuatrotiposdenegociodiferentesiCrowdsorcing
onlinevsCrowdsorcingoineiiCrowdsorcinggenérico
vsCrowdsorcingespecíco(4).
Já em estudo realizado pelo Eurofound, na
União Europeia foram elencados dez tipos de tra-
Reforma Trabalhista.indb 324 03/06/2022 11:45:08
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