Movimentação financeira, tributação na era digital e a proposta de reforma

O cenário político do país está propício à realização das reformas que sempre estiveram na pauta dos governos de turno, mas que, pelas mais diversas razões, nunca foram levadas adiante. Após o bom encaminhamento da reforma da Previdência Social na Câmara dos Deputados, as atenções agora se voltam à discussão de uma nova formatação tributária que substitua o emaranhado de normas que rege o modelo atual.

O sistema tributário em vigor foi concebido há décadas e, em sua essência, foi mantido pela Constituição Federal de 1988, com posteriores complementações, realizadas de forma muitas vezes improvisadas, visando suprir principalmente o aumento do gasto público. Trata-se do que Alfredo Augusto Becker cunhou de “carnaval tributário”, mas que também pode ser chamado de “favela fiscal, cheia de goteiras e vazamentos”, nas palavras do Roberto Campos.

Nesse contexto, os contribuintes, em especial as empresas, precisaram se organizar e investir em sistemas de controle, escrituração e apuração, além da preparação e envio das centenas de obrigações acessórias e capacitação de pessoal voltado à realização de serviços não relacionados com a respectiva atividade-fim.

Deve-se levar em conta ainda a litigância de temas, que se arrastam por anos nos tribunais administrativos e judiciais e que nem sempre possuem o deslinde mais técnico, tornando o cenário de negócios bastante inseguro.

Temos, portanto, a instituição de tributos, em sua maioria declaratórios, que demandam uma complexa estrutura do Estado para coibir a sonegação e se certificar de que a legislação em vigor está sendo observada corretamente. Como se nota, formou-se um grande ciclo vicioso em que parcela dos valores arrecadados pela Fazenda se destina a custear a própria máquina criada para fiscalização.

Resta evidente, assim, a necessidade de se promover alterações profundas que (i) visem a simplificação e modernização do modelo atual, (ii) facilitem a gestão por parte dos contribuintes e (iii) minimizem a estrutura de fiscalização, ao mesmo tempo em que otimizem a arrecadação e o desestimulo à sonegação.

Para tanto, o grande desafio é o de conciliar os interesses e necessidades dos contribuintes, da União, 27 unidades da federação e mais de 5 mil municípios, todos com realidades bem distintas entre si (PIB, IDH, geografia etc.). Além disso, a reforma deve ser idealizada levando em consideração as novas formas de relação interpessoal, se afastando dos conceitos convencionais que ditaram a economia no século passado.

No momento, há duas propostas em tramitação avançada no Congresso...

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