A subordinação dos movimentos sociais de libertação dos(as) oprimidos(as) pela reserva do possível econômico: uma crítica à teoria hegemônica acerca da eficácia dos direitos humanos sociais

AutorRoberto Cordoville Efrem de Lima Filho
CargoMestrando em Direito pela UFPE
Páginas1-14
Regras para Citação:
LIMA FILHO, R. C. E. A Subordinação dos Movimentos Sociais de Libertação Dos(as)
Oprimidos(as) pela Reserva do Possível Econômico: Uma Crítica à Teoria Hegemônica
Acerca da Eficácia dos Direitos Humanos Sociais. Revista dos Estudantes de Direito da
Universidade de Brasília, n. 8, p. 259-287, 2009.
A SUBORDINAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS DE LIBERTAÇÃO DOS(AS) OPRIMIDOS(AS)
PELA RESERVA DO POSSÍVEL ECONÔMICO: UMA CRÍTICA À TEORIA HEGEMÔNICA ACERCA
DA EFICÁCIA DOS DIREITOS HUMANOS SOCIAIS
Roberto Cordoville Efrem de Lima Filho
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Resumo. Há uma afinidade dialética entre os movimentos sociais de libertação dos(as) oprimidos(as) e os direitos
que eles afirmam como humanos: uns formam as identidades dos outros. A teoria hegemônica acerca da eficácia
desses direitos, por sua vez, é aquela que, respaldada por uma concepção liberal de mundo, aprisiona os direitos
humanos a uma reserva, ou seja, à disponibilidade estatal fática de recursos para a efetivação dos direitos.
Palavras-chave: direitos humanos, movimentos sociais de libertaçã o dos(as) oprimidos(as), reserva do possível
econômico.
1. Introdução: a afirmação histórica dos direitos humanos e a construção da identidade dos
movimentos sociais de libertação dos(as) oprimidos(as)
2
.
“Nós vos pedimos com insistência não digam nunca:
isso é natural!
diante dos acontecimentos de cada dia
numa época em que reina a confusão
em que corre o sangue
em que o arbítrio tem força de lei
em que a humanidade se desumaniza
não digam nunca: isso é natural!
para que nada possa ser imutável!”
Bertolt Brecht
Poderia defender – sem medo de parecer piegas – que a poesia é um direito
humano. Poderia e, visto que poderia, fá-lo-ei. Isso porque tal afirmação, longe de ser
solitariamente minha, é de gerações e gerações de gentes que, com palavras e sentimentos,
têm exercido a criação. Sim, o ato de c riar. Justamente aquilo que faz dos homens e das
mulheres sujeitos históricos
3
, partícipes do mundo, fazedores dele.
A poesia e todas as formas de arte, sendo maneiras de exercer a criação, são modos
de reconhecimento. Quem cria, criando, interfere no mundo. Quem interfere no mundo,
entende-se nele. Quem se entende no mundo, nota que não está sozinho(a) e que as pesso as,
de uma forma ou de outra, estão ali fazendo história(s).
Acontece que a consciência histórica advinda do reconhecimento e da criatividade
ao gerar a idéia de que os homens e as mulheres constroem o mundo e a si próprios como
sujeitos, desmascara o discurso naturalizante. Este discurso, segundo o qual a realidade é um
dado e não um construto, é exatamente aquele sobre o qual Brecht fala nos versos acima
1
Mestrando em Direito pela UFPE.
2
Em referência aos princípios epistemológicos feministas, durante este texto respeitarei as diferenças de gênero.
3
FREIRE (1987).

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