MS do NTEP

AutorCláudio Tadeu Muniz
Ocupação do AutorAdvogado militante na área previdenciária há mais de 20 anos. Mestrado em Direito Constitucional, pela FDSM
Páginas150-155

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO- SP.

, por seus procuradores judiciais infra-assinados, com fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, vem à presença de Vossa Excelência, para IMPETRAR

MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar em face do Sr. Superintendente do INSS no Estado de São Paulo, com endereço no ................., doravante designado IMPETRADO, o que faz pelos motivos e fins articulados:

DOS FATOS

  1. O Impetrante requereu benefício de auxílio-doença acidentário junto a Agência do INSS de ................., em ..../..../200...., cujo pedido administrativo foi registrado sob o nº ............... .

  2. A perícia médica realizada no dia .../...//200.. concedeu ao Impetrante o benefício previdenciário de auxílio-doença (comum), visto que o mesmo não dispunha da CAT - Comunicação de Acidentes do Trabalho, que por ora, não fora emitida pela empresa.

  3. Como se não bastasse o disposto no art. 336, do Decreto nº 3.048/99 afirmando categoricamente o objetivo para o qual se destina a CAT, qual seja, compor dados meramente estatísticos, o Perito daquela Agência, ora Impetrada, Sr. ................., condicionou a concessão do benefício acidentário à apresentação do formulário (CAT), contrariando expressamente ao dispositivo legal.

  4. E, ainda, o médico perito supra não se ateve ao disposto na Lei nº 11.430, cuja vigência iniciou-se em 26 de dezembro de 2006, e que acrescentou o

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    art. 21-A à Lei nº 8.213/91 estabelecendo um cruzamento de dados entre a atividade econômica produzida pela empresa (CNAE) e a doença que acometeu o empregado, estabelecida pelo código da CID-10 (Classificação Internacional de Doença) indicado no atestado médico do Impetrante.

    Art. 21-A, Lei 8.123/91. A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento. (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)

    Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social)

    Art. 337...

    § 5º Reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, na forma do § 3º, serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito. (grifos nossos) (incluído pelo Dec. 6.042/07)

  5. Ora, Douto Magistrado, mais uma vez a Autarquia/Impetrada deixa de cumprir com os princípios da estrita legalidade e eficiência no exercício de suas funções, causando ao Impetrante um grande mal estar, senão o agravamento de sua enfermidade por problemas...

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