Mudanças na CLT via portaria e protesto de caminhoneiros foram destaque

As manifestações de caminhoneiros que paralisaram rodovias e fizeram combustíveis sumir dos postos também atingiram o Poder Judiciário. Tribunais de todo o país suspenderam expedientes e prazos processuais, e uma série de liminares proibiu o bloqueio total de determinadas vias, a pedido da Advocacia-Geral da União, de concessionárias e da Prefeitura de São Paulo.

Em Porto Alegre, o juiz Luiz Clóvis Nunes Braga entendeu que não é papel do Judiciário intervir em condições que poderiam ser resolvidas com atuação da Polícia Rodoviária Federal. A decisão, porém, foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O governo federal chegou a anunciar acordo com caminhoneiros na quinta-feira (24/5), para uma trégua de 15 dias na greve. No entanto, a paralisação continuou no dia seguinte, sendo justificativa para o presidente Michel Temer (MDB) assinar decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), dando poder de polícia às Forças Armadas.

A pedido da AGU, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar autorizando o governo a utilizar as forças de segurança pública para desbloquear rodovias ocupadas. Ele fixou multa de R$ 100 mil por hora às entidades que interditarem estradas.

Novo capítulo da reforma

Por meio de uma portaria do Ministério do Trabalho, o governo federal restabeleceu regras sobre contratação de autônomo e trabalho intermitente que estavam previstas na Medida Provisória 808. A norma foi criada para ajustar pontos da reforma trabalhista, mas perdeu a validade sem passar pelo Congresso.

O texto da portaria copia trechos da MP sobre contratação de autônomos e de empregados com jornada flexível. O ministério afirma que a nova regra proporciona segurança jurídica, enquanto especialistas ouvidos pela ConJur divergem sobre a validade.

Sem anistia

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que é constitucional a contribuição do empregador rural pessoa física ao Funrural, sem que seja cabível a modulação para o caso. Por maioria, o Plenário rejeitou oito embargos de declaração por entender que não houve mudança de jurisprudência em relação ao tema. Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, os pedidos eram uma tentativa de anistia aos devedores da contribuição.

FRASE DA SEMANA

[Discutir a guarda de animais] Não é um tema menor ou bizarro ou que possa parecer diminuído pelo fato de se discutir aqui a relação afetiva. Nós vivemos em um tempo em que esses casos são recorrentes. É...

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