A Multa Moratória por Atraso do Pagamento da Conta de Consumo Mensal de Energia Elétrica

AutorJosé Calasans Junior
Ocupação do AutorAdvogado, com especialização em administração de empresas pelas Universidades de São Paulo (USP) e Federal da Bahia (UFBA)
Páginas104-121
A MULTA MORATóRIA POR ATRASO DO PAGAMENTO DA
CONTA DE CONSUMO MENSAL DE ENERGIA ELéTRICA
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por cento) a multa por inadimplemento de obrigações, entidades
de defesa dos consumidores passaram a defender a aplicação desse
percentual nas multas cobradas pelas concessionárias do serviço
de distribuição de energia elétrica, tendo havido, inclusive, decisões
judiciais nesse sentido.
Por outro lado, as concessionárias apelavam ao Departamento
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serviço de energia elétrica, no sentido de esclarecer se tinha cabi-
mento a recusa de alguns órgãos públicos em pagar a multa cobrada
em caso de atraso no pagamento das faturas, tendo em vista orien-
tação transmitida pelo Tribunal de Contas da União, que entendia
inexistir base legal para tal cobrança.
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Energia sobre o assunto, foi elaborado o parecer que segue, o qual tomou
caráter normativo e serviu de base para determinação expedida ao DNAEE,
para adequar o percentual mensal da multa moratória a ser cobrada pelas
concessionárias do serviço público de energia elétrica.
PARECER CONJUR/MME Nº 235/1996
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classe ou da natureza do usuário do serviço.
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pelas concessionárias.
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A partir da p
levantadas quanto à aplicabilidade, nas contas de energia elétrica,
da limitação da multa por atraso de pagamento. Em função da publi-
cidade que cercou a aprovação dessa lei, pessoas e entidades vincu-
ladas ao sistema de defesa do consumidor passaram a sustentar que
todos e quaisquer débitos, inclusive os relacionados com a utilização
de serviços públicos, estão submetidos ao regime dessa lei.
2. As concessionárias do serviço de energia elétrica passaram,
então, a sofrer forte pressão para reduzir o valor da multa que aplicam
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da Companhia Energética de Brasília (CEB), que veio a ser compelida,
por decisão liminar proferida em medida cautelar intentada por um
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elétrica, a relutância de determinadas classes de consumidores, espe-
cialmente órgãos públicos, em aceitar a aplicação da multa. Neste
caso, argumentava-se, inicialmente, a ilegitimidade da autorização
conferida pelo órgão do poder concedente e, mais recentemente, a
inexistência de norma legal expressa nesse sentido.

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