Multas Administrativas - Legislação Trabalhista

AutorFrancisco Lima Lemos
Páginas203-215
29. Multas Administrativas — Legislação Trabalhista
A Portaria MTb n. 290/1997 trata da aprovação de normas para a imposição de multas administrativas previstas
na legislação trabalhista.
As tabelas de atualizações dos valores das multas tomam como parâmetro o indexador chamado de UFIR — Unidade
Fiscal de Referência, cujo valor atual é de R$ 1.0641. Apesar de a UFIR ter sido extinta em decorrência do § 3o, do art. 29,
da Lei n. 10.522/2002, a Portaria MTb n. 290/1997 continua a utilizar esse indexador.
As multas administrativas aplicadas às empresas seguem orientações da Portaria MTb n. 290/1997. Essa portaria
possui três anexos, nos quais estão as tabelas de imposição de multas.
No Anexo I, estão as multas administrativas de valor xo, em UFIR, e independem da quantidade de empregados da
empresa. É levado em consideração a quantidade de empregados prejudicados ou a infração cometida conforme o caso.
No Anexo II, estão as multas administrativas de valor variável, em UFIR, e quanticam, apenas, o valor mínimo
ou máximo da multa a ser aplicada.
No Anexo III, as tabelas são explicativas, indicando critérios e percentuais a serem utilizados na imposição de
multas administrativas.
Com base na quanticação mínima e máxima do Anexo II e as informações do Anexo III, acrescentamos uma
tabela a qual chamamos de “Tabela de Multas Variáveis – Valor em UFIR, Resumo dos Anexos II e III da Portaria MTb
n. 290/1997”. Essa tabela facilita os cálculos das multas administrativas de valor variável.
Para efetuar os cálculos das penalidades administrativas aplicadas por infração à legislação trabalhista, devere-
mos adotar os passos seguintes (vamos tomar como exemplo a irregularidade cometida pelo empregador ao deixar de
comunicar a concessão de férias a dois empregados, por escrito, e com antecedência de, no mínimo, trinta dias).
1. identicar na capitulação do auto de infração qual a norma legal foi infringida (no exemplo, infração ao art. 135
da CLT);
2. nas tabelas de multas, vericar se a irregularidade é punível com o valor xo ou variável (no exemplo, o valor
é xo);
3. na tabela de valor xo, identicar se o valor da multa é em UFIR ou em Real (no exemplo é em UFIR, que
Transformada em Real é igual a R$ 170,26 (160.000x1.0641).
4. ainda na tabela de valor xo, apurar se a multa é aplicada por empregado prejudicado, pelo total de empregados
existentes na matriz e liais da empresa, ou se é simplesmente pela infração cometida (no exemplo, é por em-
pregado prejudicado). Como a infração alcança a dois empregados, então, o valor da multa será de R$ 340,52
(170,26x2).
Vejamos a seguir, o teor da Portaria MTb n. 290/1997 e seus anexos, bem como alguns exemplos práticos com
imposição de multa.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N. 290, DE 11 DE ABRIL DE 1997
[Aprova normas para imposição de multas administrativas previstas na legislação trabalhista.]
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da
Constituição,
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