Multas Administrativas - Segurança e Saúde do Trabalho

AutorFrancisco Lima Lemos
Páginas258-262
34. Multas Administrativas — Segurança
e Saúde do Trabalho
A NR-28, em seu item 28.3, trata de penalidades as infrações aos preceitos legais e/ou regulamentadores sobre segu-
rança e saúde do trabalhador.
De acordo com o item 28.3.1 da NR n. 28, as infrações aos preceitos legais e/ou regulamentadores sobre segurança
e saúde do trabalhador terão as penalidades aplicadas conforme o disposto no quadro de gradação de multas (Anexo I),
obedecendo às infrações previstas no quadro de classicação das infrações (Anexo II) desta NR-28.
As tabelas de atualizações dos valores das multas tomam como parâmetro o indexador chamado de UFIR — Unidade
Fiscal de Referência, cujo valor atual é de R$ 1,0641. Apesar de a UFIR ter sido extinta em decorrência do § 3o do art. 29
da Lei n. 10.522/2002, a Portaria MTb n. 290/1997 continua a validar a utilização desse indexador como medida de valor
e atualização monetária de multas aplicadas pela scalização do trabalho.
Consoante art. 634, § 2o, da CLT, “Os valores das multas administrativas expressos em moeda corrente serão reajustados
anualmente pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, ou pelo índice que vier a substituí-lo.
O Anexo I trata de multas a serem aplicadas as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, exceto para aquelas
aplicadas ao trabalho portuário.
Valor da Multa (em UFIR)
Segurança do Trabalho Medicina do Trabalho
6.304 3.782
Anexo I
Gradação de Multas (em BTN)
Número de
Empregados Segurança do Trabalho Medicina do Trabalho
I1 I2 I3 I4 I1 I2 I3 I4
01-10 630-729 1129-1393 1691-2091 2252-2792 378-482 676-839 1015-1254 1350-1680
11-25 730-830 1394-1664 2092-2495 2793-3334 429-498 840-1002 1255-1500 1681-1998
26-50 831-936 1665-1935 2496-2898 3335-3876 499-580 1003-1166 1501-1746 1999-2320
51-100 964-1104 1936-2200 2899-3302 3877-4418 581-662 1176-1324 1747-1986 2321-2648
101-250 1105-1241 2201-2471 3303-3717 4419-4948 663-744 1325-1482 1987-2225 2649-2976
251-500 1242-1374 2472-2748 3719-4121 4949-5490 745-826 1483-1646 2226-2471 2977-3297
501-1000 1375-1507 2749-3020 4122-4525 5491-6033 827-906 1647-1810 2472-2717 3298-3618
Mais de 1000 1508-1646 3021-3284 4526-4929 6034-6304 907-990 1811-1973 2718-2957 3619-3782
Para se calcular o valor da multa referente às infrações cometidas às Normas Regulamentadoras, são necessários
alguns procedimentos básicos. Primeiramente, recorre-se à Tabela, do Anexo II, da NR-28, para identicar o código
da infração (que é o número da ementa que consta do auto de infração). Em seguida, identica-se o nível da infração
(se é 1, 2, 3 ou 4); depois, o tipo de infração, se é de segurança (S) ou de medicina (M) do trabalho. As informações se
apresentam no Anexo II da NR-28 em forma de tabela, conforme exemplo a seguir:
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