Multipropriedade imobiliária lei 13.777/2018 ? percepções iniciais

AutorMarcia Cristina Rezeke Bernardi
Páginas287-297
MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA1
LEI 13.777/2018 PERCEPÇÕES INICIAIS
Marcia Cristina Rezeke Bernardi
Mestre e Doutora em Direito Civil pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo
(FADISP). Pós-Graduada Latu Sensu em LL.M. em Direito Empresarial pela Faculdade
Unyleya – CEU, Law School. Advogada em São Paulo.
“O direito não é o que há de mais elevado no mundo, não é o m em si mesmo, mas
simplesmente meio para um m: a existência da sociedade” (Rudolf von Ihering).
1. INTRODUÇÃO
O Direito, como uma força viva e pulsante, deve ref‌letir as mudanças econômicas
e sociais de uma sociedade e, nesse compasso, deve prever e prover em benefício do
homem que labora, produz e evolui, não se admitindo que f‌ique alheio ou indiferente
à realidade, especialmente considerando a natureza mutável da sociedade2.
O Direito é um meio para a existência da sociedade3 e, por esta razão, nasce de
fatos sociais e da vontade dos cidadãos, derivando, daí, a necessidade de positivação
pelo legislador. Para Miguel Reale, “o Direito corresponde à exigência essencial e in-
declinável de uma convivência ordenada”4, não sendo possível idealizar uma atividade
social desamparada de preceitos e garantias jurídicas, tampouco inferir a existência de
uma regra jurídica que não espelhe a sociedade ou que a mantenha alijada das trans-
formações que decorrem dos elementos propulsores da atividade de seus membros.
E foi dentro dessa necessidade que surgiu a Lei 13.777, de 20 de dezembro de
2018, haja vista a incompletude em que repousava a multipropriedade no sistema
de direitos reais pátrio. A lei, ao trazer a vestimenta adequada para o condomínio em
multipropriedade, possibilita que esse valioso direito patrimonial possa continuar
a viabilizar o desenvolvimento de negócios imobiliários e turísticos, permitindo
maior racionalidade no uso e um melhor custo-benefício à segunda residência e aos
imóveis de lazer5.
1. O presente artigo foi extraído, em parte, da Tese de Doutorado denominada Multipropriedade Imobiliária
O Direito ao Lazer e o Princípio da Ordem Econômica, defendida pela autora na Faculdade Autônoma de
Direito (FADISP), aprovada em fev. 2013.
2. MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 19ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2006.
P. 139.
3. IHERING, Rudolf von. A f‌inalidade do Direito. Trad. José Antonio Faria Correa. Rio de Janeiro: Editora Rio,
2001. v. I, p. 135.
4. REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 25. ed., 22. tir. São Paulo: Saraiva, 2001. p. 1-2. O autor af‌irma
que o Direito é um fato ou fenômeno social que existe e é concebido na sociedade, o que torna a socialidade,
sob o enfoque da qualidade de ser social, como uma das características da realidade jurídica.
5. Em nosso trabalho de doutoramento, ao tratarmos da multipropriedade, tivemos a oportunidade de abordar
o Direito ao Lazer, enfeixado pelo art. 6º da Constituição Federal, integrante da seara dos direitos fundamen-

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