Município de Cambuci - Prefeitura Municipal Cambuci

Data de publicação19 Fevereiro 2020
SeçãoParte IV (Municipalidades)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
2 DE JUNHO DE 2006
PARTE IV
M U N I C I PA L I D A D E S ANO X LV I - Nº 034
Q U A RTA - F E I R A ,19 DE FEVEREIRO DE 2020
SUMÁRIO
Angra dos Reis............................................................................. .
Aperibé .......................................................................................... .
Araruama ...................................................................................... 1
Areal .............................................................................................. .
Armação dos Búzios .................................................................... .
Arraial do Cabo ............................................................................ .
Barra do Piraí............................................................................... .
Barra Mansa ................................................................................. .
Belford Roxo................................................................................. .
Bom Jardim................................................................................... .
Bom Jesus do Itabapoana........................................................... .
Cabo Frio..................................................................................... 1
Cachoeiras de Macacu ................................................................ .
Cambuci ....................................................................................... 1
Campos dos Goytacazes............................................................. .
Cantagalo ...................................................................................... .
Carapebus ..................................................................................... .
Cardoso Moreira........................................................................... .
Carmo ............................................................................................ .
Casimiro de Abreu ....................................................................... .
Comendador Levy Gasparian ...................................................... .
Conceição de Macabu ..................................................................
Cordeiro ......................................................................................... .
Duas Barras.................................................................................. .
Duque de Caxias.......................................................................... .
Engenheiro Paulo de Frontin....................................................... .
Guapimirim .................................................................................... .
Iguaba Grande.............................................................................. .
Itaboraí .......................................................................................... .
Itaguaí........................................................................................... 2
Italva .............................................................................................. .
Itaocara .......................................................................................... .
Itaperuna ...................................................................................... 2
Itatiaia ............................................................................................ .
Japeri ............................................................................................. .
Laje do Muriaé ............................................................................ 3
Macaé ........................................................................................... 3
Macuco .......................................................................................... .
Magé .............................................................................................. .
Mangaratiba ................................................................................... .
Maricá ............................................................................................ .
Mendes .......................................................................................... .
Mesquita ........................................................................................ .
Miguel Pereira............................................................................... .
Miracema ....................................................................................... .
Natividade ...................................................................................... .
Nilópolis ......................................................................................... .
Niterói ............................................................................................ .
Nova Friburgo............................................................................... .
Nova Iguaçu................................................................................. 3
Paracambi ..................................................................................... .
Paraíba do Sul ............................................................................. .
Paraty ........................................................................................... 3
Paty do Alferes............................................................................. .
Petrópolis ...................................................................................... 3
Pinheiral ......................................................................................... .
Piraí ............................................................................................... .
Porciúncula .................................................................................... .
Porto Real.................................................................................... 3
Quatis ............................................................................................ .
Queimados ................................................................................... 3
Quissamã ...................................................................................... .
Resende ....................................................................................... 3
Rio Bonito ..................................................................................... .
Rio Claro....................................................................................... .
Rio das Flores.............................................................................. .
Rio das Ostras ............................................................................. .
Rio de Janeiro.............................................................................. .
Santa Maria Madalena................................................................. .
Santo Antônio de Pádua.............................................................. .
São Fidélis.................................................................................... .
São Francisco do Itabapoana...................................................... .
São Gonçalo................................................................................ 4
São João da Barra...................................................................... 4
São João de Meriti....................................................................... .
São José de Ubá......................................................................... .
São José do Vale do Rio Preto.................................................. .
São Pedro d'Aldeia....................................................................... .
São Sebastião do Alto................................................................. .
Sapucaia ........................................................................................ .
Saquarema ................................................................................... 4
Seropédica .................................................................................... .
Silva Jardim .................................................................................. .
Sumidouro ..................................................................................... .
Tanguá ........................................................................................... .
Teresópolis .................................................................................... .
Trajano de Moraes....................................................................... .
Três Rios....................................................................................... .
Valença .......................................................................................... .
Varre-Sai ........................................................................................ .
Vassouras ...................................................................................... .
Volta Redonda.............................................................................. .
Município de Araruama
PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 4110/2020
MODALIDADE: Pregão Presencial SRP 16/2020
OBJETO ““Aquisição de urnas mortuárias com utilização obrigatória de
manta absorvente de Necrochorume no cadáver, devidamente certifi-
cado por instituições reguladoras e certificadoras, nos termos do artigo
8º da Resolução 335/2003 do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(CONAMA) e prestação de serviços funerários para atender à popu-
lação usuária da Assistência conforme a legislação que rege essa po-
lítica pública, pelo período de 12 meses”.
DATA DE ABERTURA: 06/03/2020 Hora: 11:00 h.
SECRETARIA REQUISITANTE: SEPOL
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais 8.666/93 e suas alterações, a
Lei Municipal 1.546/09 Lei de Pregão nº 10520/2002.
O Edital encontra-se á disposição dos interessados na Comissão Per-
manente de Licitações localizada à Avenida John Kennedy, nº 120-
Centro- Araruama, a partir de 20/02/2020, mediante a apresentação
do carimbo do CNPJ, a entrega de requerimento em papel timbrado
com firma reconhecida do sócio administrador por autenticidade, cre-
denciando a pessoa que fará a retirada, contrato social ou no reque-
rimento da P.M.A, sendo o sócio administrador, e de 02 (duas) resmas
de papel A-4, 500 folhas, que será entregue, na comissão de Lici-
tação, no endereço supracitado.
Araruama, 18 de Fevereiro de 2020.
Caio Benites Rangel
Pregoeiro Id: 2238727
Município de Cabo Frio
PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA DE CABO FRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Fagundes Varela, s/n - São Cristóvão - Cabo Frio - RJ
AVISO DE LICITAÇÃO
L I C I TA Ç Ã O Nº: TP001/CPL-SEMUSA/2020
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS
PROCESSO:12437/2019
R E Q U I S I TA N T E : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
REALIZAÇÃO:05/03/2020
HORA: 09:00 hs
O B J E TO :Tomada de Preços para Contratação de Empresa para
Prestação de Serviços Continuados de Manutenção Predial, Preven-
tiva e Corretiva com Fornecimento de Mão de Obra, Material de
Consumo e Insumos Necessários e Adequados À execução dos Ser-
viços em Todas as Instalações da Secretaria Municipal de Saúde de
Cabo Frio - RJ.
TIPO:MENOR PREÇO GLOBAL
RETIRADA DE E D I TA L E INFORMAÇÕES: Rua Fagundes Varela,
s/nº, Bairro: São Cristóvão - Cabo Frio RJ, horário de 10:00 às
16:00 horas, ou no Portal da Transparência.(www.saude.cabo-
f r i o . r j . g o v. b r )
Cabo Frio-RJ 18 de fevereiro de 2020
Eduardo Andrade da Cruz
Pregoeiro - CPL/SEMUSA
M a t . 9 7 6 11 8 7 5 Id: 2238716
PREFEITURA DE CABO FRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Fagundes Varela, s/n - São Cristóvão - Cabo Frio - RJ
AVISO DE LICITAÇÃO
L I C I TA Ç Ã O Nº: 007/CPL-SEMUSA/2020
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL (SRP)
PROCESSO:64056/2018
R E Q U I S I TA N T E : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
REALIZAÇÃO:09/03/2020
Município de Cambuci
PREFEITURA MUNICIPAL
DECRETO Nº 1419, 15 DE FEVEREIRO DE 2020.
Institui o GABINETE DE GERENCIAMENTO DE CRISE, para a ado-
ção de medidas visando a avaliação e o enfrentamento do possível
Desastre de Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas - CO-
BRADE 1.3.2.1.4, no âmbito do Município, e dá outras providências.
O Exmo. Sr. Agnaldo Vieira Mello, Prefeito do Município de Cambuci -
RJ, localizado no Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atri-
buições que lhe são conferidas por lei, em especial, o disposto na
seção IV, Art. 72, Paragrafo XVIII da Lei Orgânica do Município de
Cambuci -RJ,
CONSIDERANDO a necessidade de fazer levantamento dos danos e
prejuízos causados pelo evento adverso relacionado às fortes chu-
vas;
CONSIDERANDO a multidisciplinaridade dos vários temas a serem
abordados para análise e levantamento de dados do evento adverso
em estudo;
CONSIDERANDO a necessidade da possibilidade da decretação da
Situação de Emergência ou Estado de Calamidade;
CONSIDERANDO a necessidade de medir a intensidade dos impactos
do incidente em lide;
CONSIDERANDO a necessidade da gestão coordenada do desastre;
CONSIDERANDO a necessidade da elaboração de um diagnóstico do
Desastre, preciso;
CONSIDERANDO a necessidade de atender os critérios do preenchi-
mento do Formulário de Informações do Desastre (FIDE), formulário
oficial da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - Ministério
do Desenvolvimento Regional;
HORA: 09:00 HS
O B J E TO : Registro de Preços para Aquisição Parcelada de Relógios
de Ponto Biométrico, para atender as necessidades da Secretaria Mu-
nicipal de Saúde de Cabo Frio - RJ.
TIPO:MENOR PREÇO POR ITEM
RETIRADA DE E D I TA L E INFORMAÇÕES: Rua Fagundes Varela,
s/nº, Bairro: São Cristóvão - Cabo Frio RJ, horário de 10:00 às 16:00
horas, ou no Portal da Transparência.(www.saude.cabofrio.rj.gov.br)
Cabo Frio-RJ 18 de fevereiro de 2020
Eduardo Andrade da Cruz
Pregoeiro - CPL/SECSA
M a t . 9 7 6 11 8 7 5
Id: 2238717
CONSIDERANDO a necessidade de juntar os relatórios das diversas
secretarias envolvidas em um documento único, que será emitido pelo
órgão Municipal de Defesa Civil, para subsidiar as ações decisórias
do Sr. Prefeito.
D E C R E TA :
Art. 1º. Fica criado o Gabinete Municipal de Gerenciamento de Crise -
GMGC, com a responsabilidade de criar relatórios dos danos e pre-
juízos em suas respectivas áreas de atuação, para dar sustentabili-
dade ao Formulário de Informações do Desastre (FIDE) do órgão mu-
nicipal de Defesa Civil.
Art. 2º. O GMGC será composto pelos seguintes órgãos, representa-
dos pelos seus titulares:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E SEGURANÇA PÚ-
BLICA;
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS;
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPE-
CUARIO;
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE;
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO GERAL;
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO;
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES;
XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E
LAZER;
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS;
XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO.
Parágrafo Único: O Órgão Municipal de Defesa Civil será o respon-
sável por Coordenar o GMGC, elaborar o Relatório Final e preencher
os FIDE.
Art. 3º Os Órgãos elencados no artigo anterior, deverão entregar seus
relatórios, com valores e dimensões, dos danos e prejuízos.
Parágrafo Único: Devido a urgência das informações, os valores le-
vantados deverão ser com maiores detalhes possíveis que a ocasião
propuser, aproximando da situação real.
Art. 4º. A base do GMGC funcionará na SEDE da Prefeitura Muni-
cipal.
Art. 5º. Os Relatórios elaborados pelos órgão elencados no artigo 2º,
deverão ser entregues ao Órgão Municipal de Defesa Civil, até o dia
18/02/2020, às 16:00 horas.
Art. 6º. O Relatório Final, que será a compilação de todos os rela-
tórios, deverá ser entregue ao Prefeito até o dia 19/02/2020, às 16:00
horas, com a sugestão e/ou proposta do titular da pasta para que se-
ja tomada as decisões cabíveis de ação ao incidente, acionamento do
PLANCOM e ou a decretação de Situação de Emergência ou Estado
de Calamidade Pública.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na presente data, surtindo seus
efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2020.
Agnaldo Vieira Mello
Prefeito Id: 2238768
Extrato de portaria
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBUCI, AGNALDO VIEIRA MELLO, no uso de suas atribuições legais, Portaria nº 346 de 31/12/2019: No-
mear os (as) Senhores (as):
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.
Cargo Nome Símbolo
Assessor de Turismo, Esporte e Lazer Marinete Terra Pegoraro CAS 4
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário
Cargo Nome Símbolo
Secretario
Agropecuário
Municipal de Desenvolvimento Eduardo Werneck Paes SEM ÔNUS
Surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.
Portaria nº 347 de 31/12/2019: Nomear o Senhor Carlos Eduardo Gonçalves Bastos, para o Cargo de Responsável Técnico pela Vigilância
Sanitária, sem ônus, junto a Secretaria Municipal de Saúde, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.
Portaria nº 01 de 02/01/2020: Tornar sem efeito a nomeação da senhora Leandra Oliveira Cabo, Assessora de Secretaria, CAS 4, junto a
Secretaria Municipal de Educação, portaria 341 de 31 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial Ano XLV Edição N° 002 de 03 de
janeiro de 2020,esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir
de 01 de janeiro de 2020.
Portaria nº 08/de 09/01/2020: Nomear Fernando dos Santos Defanti , auxiliar de operador de máquinas, matricula 2001079, como fiscal de
contrato referente a dispensa 01/2020 e 02//2020 SMAS-Cambuci-RJ, aquisição de material de construção para reparo e manutenção na Uni-
dade Casa Lar, surtindo seus efeitos a partir de 09 de janeiro de 2020.
Portaria nº 15 de 16/01/2020: Exonerar a pedido a Senhora Heloisa Lopes dos Santos, Matricula 625638-4, conforme Processo Administrativo
nº 493/2020, do Cargo de Fisioterapeuta, junto a Secretaria Municipal de Saúde, surtindo seus efeitos a partir de 15 de janeiro de 2020.
Portaria nº 20 de 22/01/2020: Exonerar a pedido a Senhora Satya Ananda Fernanda Meirelles Araújo, Matricula 625639-2, conforme Processo
Administrativo nº 572/2020, do Cargo Medico USG, junto a Secretaria Municipal de Saúde, surtindo seus efeitos a partir de 20 de janeiro de
2020.

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