Nanotecnologias e sua regulação: conhecimento necessário de uma nova realidade sob a constituição democrática de 1988

AutorMateus de Oliveira Fornasier
CargoMestre e Doutor em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Professor do Programa de Pós-graduação 'stricto sensu' (Mestrado) em Direitos Humanos - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI)
Páginas228-253
Rev. direitos fundam. democ., v. 18, n. 18, p. 228-253, jul./dez. 2015.
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
NANOTECNOLOGIAS E SUA REGULAÇÃO: CONHECIMENTO NECESSÁRIO DE
UMA NOVA REALIDADE SOB A CONSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA DE 1988
NANOTECHNOLOGIES AND THEIR REGULATION: NECESSARY KNOWLEDGE OF A
NEW REALITY UNDER THE DEMOCRATIC CONSTITUTION OF 1988
Mateus de Oliveira Fornasier
Mestre e Doutor em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos
(UNISINOS). Professor do Programa de Pós-graduação "stricto sensu" (Mestrado) em
Direitos Humanos - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do
Sul (UNIJUI).
Resumo
Que óbices o princípio da participação democrática encontra na
sociedade para a construção da regulação do risco nanotecnológico?
Apesar dos diversos meios de participação democrática possibilitadas
pela ordem constitucional, o grande óbice com que se depara o jurista
ao analisar a capacidade de efetivação desta norma é a falta de
conhecimento sobre as nanotecnologias falta relacionada não
apenas à (des)informação, mas também à desorganização por parte
do próprio público neste sentido e às ainda reduzidas dimensões de
investimentos (públicos e privados) em desenvolvimento
nanotecnológico. Resultados: i) há benefícios para o homem e o meio
ambiente com o desenvolvimento nanotecnológico porém,
grandes riscos face ao meio ambiente; ii) há um risco muito grande
de o desenvolvimento nanotecnológico aumentar significativamente o
fosso social entre países desenvolvidos e em desenvolvimento; iii) há
grande disparidade na percepção das nanotecnologias entre leigos e
especialistas dificultando sua regulação democrática.
Palavras-chave: Direitos fundamentais. Nanotecnologias. Risco
ecológico. Regulação. Democracia.
Abstract
What obstacles the principle of democratic participation finds in
society to the construction of the regulation of nanotechnologic risk?
Despite the several means of democratic participation that
constitutional order poses, the greatest obstacles that jurists faces
when analyzing the capability of this norm to become effective, is the
lack of knowledge of the common public about what are
nanotechnologies a lack related not only to the (mis)information, but
also to the lack of organization by Brazilian public, as well as to the
MATEUS DE OLIVEIRA FORNASIER
229
Rev. direitos fundam. democ., v. 18, n. 18, p. 228-253, jul./dez. 2015.
still small sized public and private investments in their development.
Results: i) development of nanotechnologies brings several benefits
but there are many risks related to the environment; ii) there is a great
risk, related to nanotechnologic development, for increasing the social
gap between developed and developing countries; iii) there is great
disparity in the perception of nanotechnology among lay and expert
ones, which impairs its democratic regulation.
Key-words: Fundamental rights. Nanotechnologies. Environmental
risk. Regulation. Democracy.
1. INTRODUÇÃO
A contingência caracteriza as nanotecnologias
1 pois, de um lado,
apresentam considerações benéficas; mas por outro, possuem enorme potencial
danoso, se utilizadas de modo desregula(menta)do. Eis a necessidade de ser
juridicamente ordenado o seu uso, mediante novas leis específicas e/ou mediante a
interpretação das existentes acerca da matéria, ao lado da doutrina e da
jurisprudência.
1988 (em especial, seu artigo 225) instituem a participação democrática na regulação
jurídica de questões ambientais (tais como a poluição decorrente de nanopartículas).
Não apenas o Poder Público, portanto, mas também a coletividade (indivíduos e/ou
organizações da sociedade civil) devem ser atuantes na preservação do meio
ambiente inclusive, no que tange à regulação democrática do risco ambiental.
É neste contexto que o presente texto se articula, guiado pelo problema de
pesquisa: ao analisar-se a deontologia constitucional frente às possibilidades
socialmente apresentadas para a sua efetivação, que óbices cognitivos (fáticos) são
encontrados para a concretização do princípio da participação democrática na
regulação do risco nanotecnológico? A hipótese a tal questionamento é de que,
mesmo com o avanço trazido pela Constituição de 1988 nesse sentido, a
participação democrática encontra um significativo obstáculo para sua efetivação na
disparidade de conhecimento entre os setores já ocupados com o desenvolvimento
nanotecnológico e o público em geral desnível este relativo à falta de informação
1 Algumas explicações terminológicas: nanociência é termo que designa a área do conhecimento concernente aos
princípios fundamentais de moléculas e estruturas, em que ao menos uma das dimensões está compreendida
entre cerca de 1 e 100 nm (nanoestruturas). Um nanômetro (“nm”, em sua abreviatura) é a bilionésima parte do
metro (1m x 10-9), ou sej a: 0,000000001 m (FEYNMAN, 2004, p. 27). Já por nanotecnologias se define a
aplicação das nanoestruturas em dispositivos nanoescalares úteis (RATNER; RATNER, 2003, p. 13).

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT