Não aceitação da decisão

AutorAlexsandro Menezes Farineli - Edson Costa Rosa
Páginas97-97
CAPITULO 8
NÃO ACEITAÇÃO DA DECISÃO
8.1. ACEITAÇÃO (AQUIESCÊNCIA) EXPRESSA E TÁCITA DA
SENTENÇA
A parte possui o direito de aceitar ou não o provimento jurisdicional , mui-
tas vezes se o magistrado utilizar de argumentação convincente a parte
perdedora do processo poderá se convencer que é melhor não recorrer.
Em outros a parte autora, percebe que possui as provas suficientes
que a motivam a interposição de eventual recurso.
No Código de Processo Civil de 2015, assim como no código an-
terior, temos um artigo específico neste sentido.
“Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão
não poderá recorrer.
Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem ne-
nhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.”
Como exemplo clássico de aceitação ou aquiescência podemos citar o
condenado ao pagamento de indenização que simplesmente pede prazo
para pagar ou solicita parcelamento do débito. Estas são atitudes incom-
patíveis com o ato de recorrer da decisão.

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