A não aplicação da restrição prevista no art. 21 da lei 8.245/1991 às operações built to suit

AutorDaniel Cardoso Gomes e Pedro Ricardo e Serpa
Páginas111-125
A NÃO APLICAÇÃO DA RESTRIÇÃO PREVISTA
ÀS OPERAÇÕES BUILT TO SUIT
Daniel Cardoso Gomes
Bacharel e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo. Membro do Conselho Jurídico do SindusCon-SP. Membro da
Mesa de Debates de Direito Imobiliário – MDDI. Membro da Comissão de Negócios
Imobiliários do IBRADIM. Advogado em São Paulo.
Pedro Ricardo e Serpa
Bacharel, mestre e doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade
de São Paulo. Professor dos cursos de Mestrado Prossional e de pós-graduação lato
sensu em Direito Imobiliário, ambos da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio
Vargas. Membro da Comissão de Locações do IBRADIM. Advogado em São Paulo.
1. INTRODUÇÃO
Os contratos built to suit são operações empresariais sof‌isticadas, por meio dos
quais as partes envolvidas assumem diversas obrigações, notoriamente a aquisição de
determinado imóvel, a construção e/ou reforma substancial da edif‌icação, seguindo
sempre os parâmetros exigidos por uma das partes, e a sua utilização por período
determinado.
O surgimento dessas operações no Brasil, ocorrido em momento posterior ao
verif‌icado em outros países, não decorreu da cópia de operações realizadas em outros
países. Para que operações dessa natureza fossem realizadas aqui, fez-se necessário
a conjuntura de elementos econômicos e jurídicos.
Entre eles podemos citar a abertura econômica realizada pelo Governo Fernando
Collor de Mello, que impôs às empresas locais a necessidade de mudança de práticas
comerciais como forma de se manterem competitivas, bem como a promulgação
das Leis 8.880/94 e 9.069/95, que criaram o Plano Real, resultando na estabilidade
econômica verif‌icada ainda na década de noventa.
Do ponto de vista jurídico, merece destaque a Lei 9.514/97, que introduziu em
nosso sistema normativo a alienação f‌iduciária em garantia de bens imóveis, garantia
que contempla um mecanismo de excussão rápido e ef‌icaz, estabelecendo-se uma
vantajosa alternativa ao já então falido sistema de execução da garantia hipotecária1.
1. Nesse sentido, GOMES, Daniel Cardoso. Contratos Built to Suit. Novas Perspectivas em face da Lei n.
12.477/2012. São Paulo: Editora Lumen Juris, 2016. p.11-20.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT