Não-cumulatividade: princípio ou regra?

AutorAndré Mendes Moreira
Páginas157-165
117
VI
NÃO-CUMULATIVIDADE:
PRINCÍPIO OU REGRA?
Tendo sido explicitadas, nos capítulos precedentes, as
principais características da não-cumulatividade, cumpre
agora perquirir a natureza do instituto, de modo a definir se
ele consiste em:
(a) princípio universal e abstrato que visa à neutralida-
de fiscal e à translação jurídica do ônus do tributo ao
consumidor final; ou
(b) mera regra que predica a compensação do tributo in-
cidente nas operações anteriores, sem que com isso
se pretenda o alcance de fins maiores.
O correto enquadramento pressupõe uma digressão so-
bre os conceitos jurídicos de princípios e regras, que será
feita a seguir.

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