DECRETO Nº 7974, DE 01 DE ABRIL DE 2013. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministerio da Defesa.

DECRETO N°- 7.974, DE 1°- DE ABRIL DE 2013

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1°

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2°

Ficam remanejados na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS:

I - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  1. um DAS 102.5;

  2. três DAS 102.4;

  3. doze DAS 102.3;

  4. dez DAS 102.2; e

  5. oito DAS 102.1; e

    II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Defesa:

  6. sete DAS 101.5;

  7. vinte DAS 101.4;

  8. cinquenta e cinco DAS 101.3;

  9. treze DAS 101.2;

  10. seis DAS 101.1;

  11. três DAS 102.5;

  12. vinte DAS 102.4;

  13. vinte e um DAS 102.3;

  14. cinquenta e quatro DAS 102.2; e

  15. vinte e seis DAS 102.1.

Art. 3°

As gratificações extintas por força dos arts. 99 e 100 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, são as especificadas no Anexo IV.

Art. 4°

Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.

Art. 5°

O Ministro de Estado da Defesa poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 6°

Os ocupantes dos cargos e funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 7°

Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Art. 8°

Ficam revogados:

I - o Decreto n° 87.737, de 20 de outubro de 1982;

II - o Decreto n° 457, de 26 de fevereiro...

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