A natureza jurídica da concessão de lavra minerária e a inaplicabilidade do conceito de estabelecimento comercial

AutorGilberto Bercovici
Páginas155-193
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A NATUREZA JURÍDICA DA
CONCESSÃO DE LAVRA MINERÁRIA E
A INAPLICABILIDADE DO CONCEITO
DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CONSULTA
O escritório A, honra-me com a formulação da seguinte consul-
ta, cujos termos transcrevo abaixo:
1. Nosso escritório representa os interesses da empresa X nos autos
de ação falimentar em curso. A cópia dos autos foi inteiramente transmitida
a V.Sa., juntamente com a documentação do Departamento Nacional de
Produção Mineral (DNPM) e demais informações cabíveis à vossa análise.
2. Após proceder a breve histórico das relações jurídicas atinentes
ao título e seus detentores, formulamos esta consulta a V.Sa. acerca das
questões jurídicas relacionadas ao título minerário adquirido pela em-
presa X e atualmente objeto de disputa pelos credores da massa falida.
A. HISTÓRICO DO RELACIONAMENTO DA EMPRESA X
COM A ÁREA
3. Em 1971, a Empresa de Mineração Y requereu uma área de
712,58 ha para mineração. Essa área teve o relatório final de pesquisa
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GILBERTO BERCOVICI
aprovado em 1977 e Portaria de Concessão de Lavra publicada em 1978.
A Empresa de Mineração Y realizou trabalhos de lavra com objetivo de
extração de argila a partir dessa data. As reservas aprovadas no relatório
final de pesquisa da Empresa de Mineração Y foram:
Argilas 56.116.000 t
Areias 54.042.000 t
Cascalho 8.414.000 t
4. Em função das grandes dimensões da área autorizada para
lavra, a Empresa de Mineração Y resolveu arrendar parcialmente seus
direitos minerários para empresas de mineração interessadas em explo-
rar argilas e areias, incrementando assim o ritmo de aproveitamento
da jazida. Em 1984, celebrou contratos de arrendamento de uma área
de 30 ha com a Mineração W e de uma segunda área, também de 30 ha,
com a empresa X.
5. Em 1985, a empresa X arrendou uma área adicional de 51,88
ha, lindeira à primeira, em um segundo contrato de arrendamento com
a Empresa de Mineração Y. Os trabalhos de lavra realizados pela em-
presa X na área podem ser resumidos conforme descrito a seguir.
6. Após arrendar parte da área (30 ha) de direitos de lavra da Em-
presa de Mineração Y, a empresa X iniciou uma cava extraindo areia e
argila até uma profundidade de 20 metros e construiu uma bacia de
decantação sobre o terreno. No ano seguinte, 1985, ampliou as bacias
de decantação na segunda área arrendada. Posteriormente abriu outra
cava e a primeira passou a ser utilizada como bacia de decantação, o que
está sendo feito até os dias atuais.
7. Em 2003, a empresa X ampliou o contrato de arrendamento
com a Empresa de Mineração Y, passando a arrendar uma área de 30
ha, antes arrendada pela Mineração W e por ela minerada. Assim, a
parte arrendada passou de 81,88 ha para 111,88 ha.
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A NATUREZA JURÍDICA DA CONCESSÃO DE LAVRA MINERÁRIA E...
B. HISTÓRICO DO PROCESSO DNPM
8. Em 1971, a Empresa Mineração Y, atualmente falida, proto-
colou perante o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)
o pedido de Alvará de Pesquisa e posteriormente de Concessão de Lavra
de areia, cascalho e argila, o que foi concedido em 1978.
9. Após a imissão na posse da Empresa de Mineração Y, realizada
em 1978, a referida empresa permaneceu lavrando os minérios por cer-
ca de 5 (cinco) anos, sendo que não possuía mais interesse na área.
10. Nessa época, a empresa X já possuía nos arredores da área a
gestão de alguns processos do DNPM para a extração de minérios, es-
tando todos eles em plena atividade.
11. Por uma questão de otimização das atividades e dos investi-
mentos, a empresa X decidiu realizar arrendamento de parte da área até
então de titularidade da Empresa de Mineração Y.
12. A partir da celebração do primeiro instrumento de arrenda-
mento, a empresa X e a Empresa de Mineração Y celebraram outros 5
(cinco) contratos de arrendamento envolvendo direitos minerários, ora
acrescentando área a ser lavrada, ora determinando a lavra de argila, pela
empresa X, em favor da Empresa de Mineração Y.
13. Todos os contratos de arrendamento tinham por objeto o
direito de lavra de argila, areia quartzosa e cascalho até a completa e
total exaustão das reservas minerais existentes dentro da área objeto do
contrato e todos foram quitados praticamente à vista – no ato da assina-
tura do instrumento ou em algumas parcelas.
14. Em 2006 foi lavrada a Escritura Pública de Cessão de Di-
reitos Minerários, tendo a empresa X adquirido a área de 712,58 ha.
Foi acordado entre as partes que, para a transferência do direito mi-
nerário, a empresa X pagaria à Empresa de Mineração Y o valor de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e que, para exercer o direito de-
corrente do título, a Cessionária teria de se ajustar com a Superficiária
proprietária da área.

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