A necessária e inevitável reforma previdenciária

AutorMartina Catini Trombeta
CargoAdvogada previdenciária
Páginas30-32
30 REVISTa BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 660 I OUT/NOV 2019
capa
Martina Catini Trombeta ADVOGADA PREVIDENCIÁRIA
A NECESSÁRIA E INEVITÁVEL
REFORMA PREVIDENCIÁRIA
A adoção da idade mínima é uma consequência natural da
longevidade. Não há como negar que o aumento da expectativa de
vida do brasileiro requer ajustes nas aposentadorias
Quando se analisa o ce-
nário mundial, cons-
tata-se que a questão
“idade mínima” para a
aposentadoria está re-
solvida em boa parte dos paí-
ses desenvolvidos, pois com
o aumento da expectativa de
vida não há como manter o
padrão anteriormente estabe-
lecido sem que haja impactos
na economia. O aumento da
idade para a aposentadoria
não é uma causa, mas uma
consequência natural da lon-
gevidade.
A idade mínima da aposen-
tadoria básica na Dinamarca
progredirá de 65 anos para 67
anos entre os anos de 2024 e
2027. Após esse período, estu-
dos periódicos irão avaliar a
necessidade de se estabelecer
ou não um novo indicador.
Nos Estados Unidos, con-
forme dados da administra-
ção de seguridade social do
país, até 2014 a idade para apo-
sentadoria, para quem nas-
ceu em meados da década de
1950, era de 66 anos (homens
ou mulheres). No ano de 2015,
implementou-se uma tabe-
la progressiva que estende a
idade mínima para 67 anos de
idade. Há a possiblidade de o
trabalhador americano ante-
cipar a aposentadoria aos 62
anos, mas com desconto do
valor a ser recebido. Ou adiar
até completar 70 anos, o que
representa um aumento no
benecio.
O Japão é o campeão mun-
dial da longevidade, com uma
expectativa de vida de 84
anos. A idade mínima para a
aposentadoria de homens e
mulheres é de 65 anos, e para
que recebam o valor integral
do benecio é necessário ter
contribuído por 40 anos.
O projeto original do go-
verno previa a implementa-
ção do sistema de capitaliza-
ção previdenciário e não o de
repartição simples vigente.
Para diferenciar um sistema
do outro, é preciso uma bre-
ve explicação: o regime de
repartição simples tem por
fundamento a solidariedade
entre os indivíduos e um pac-
to entre as gerações, também
chamado de “pacto intergera-
cional”.
No sistema da repartição,
os trabalhadores que inte-
gram a população economica-
mente ativa () contribuem
para o custeio dos benecios
daqueles que já estão no

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