A necessidade de constitucionalização do trabalho prisional. Uma análise a partir da experiência sergipana

AutorVitória Viana da Silva - Italo Josué de Cerqueira Santos - Ronaldo Alves Marinho da Silva
CargoUniversidade Tiradentes, Aracajú, SE, Brasil - Universidade Tiradentes, Aracajú, SE, Brasil - Universidade Tiradentes, Aracajú, SE, Brasil. Doutor em Direito
Páginas35-50
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A NECESSIDADE DE CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO
TRABALHO PRISIONAL: UMA ANÁLISE A PARTIR DA
EXPERIÊNCIA SERGIPANA
THE NEED TO CONSTITUTIONALIZE PRISON WORK: AN ANALYSIS OF
THE EXPERIENCE IN SERGIPE
Vitória Viana da SilvaI
Italo Josué de Cerqueira SantosII
Ronaldo Alves Marinho da SilvaIII
Resumo: A pena de prisão tem na sua raiz a ideia de
recuperação do recluso através do tratamento penitenciário,
onde o trabalho assume um papel central, como um
instrumento fundamental à transformação e reinserção social
do indivíduo preso. Entretanto, tal prerrogativa esbarra em
dificuldades práticas, desde a superpopulação carcerária à
ineficiência, ou inexistência, de políticas públicas do Estado
para proporcionar um cumprimento de pena minimamente
digno. Desta forma, o presente trabalho objetiva analisar
este instrumento através da Constituição Federal/88, da Lei
de Execução Penal/84 (LEP) e da Consolidação das Leis
Trabalhistas/43 (CLT). Através de um exame crítico, pretende-
se suscitar a investigação acerca de pontos de divergência
entres tais normas, observar sua aplicação pragmática na
realidade prisional, e, por meio de dados estatísticos, coletados
através da pesquisa empírica por meio do projeto de pesquisa
“Trabalho Prisional e Direitos Humanos: O trabalho do preso
como instrumento de reintegração social”, da Universidade
Tiradentes, verificar a materialização da laborterapia para
os presos sergipanos. Constatou-se que existem diversos
pontos de divergência entre a LEP e a CF, bem como, que o
trabalho experimentado na realidade prisional sergipana teve
sua finalidade desviada e a sua execução viola uma série de
direitos humanos fundamentais.
Palavras-chave: Constitucionalização. Direitos Trabalhistas.
Direitos Humanos. Encarceramento. Trabalho Prisional.
Abstract: Prison sentences are rooted in the idea of
recovering the prisoner through prison treatment, where
work plays a central role, as a fundamental instrument for
the transformation and social reintegration of the prisoner.
However, this prerogative is threatened by practical
difficulties, from prison overpopulation to the inefficiency,
DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v21i41.265
Recebido em: 03.10.2020
Aceito em: 12.05.2021
I Universidade Tiradentes, Aracajú, SE,
Brasil. E-mail: vitsobis@gmail.com
II Universidade Tiradentes, Aracajú, SE,
Brasil. E-mail: italojosue10@hotmail.com
III Universidade Tiradentes, Aracajú,
SE, Brasil. Doutor em Direito. E-mail:
ronaldo_marinho@outlook.com.br
36 Revista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas
Santo Ângelo | v. 21 | n. 41 | p. 35-50 | set./dez. 2021 | DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v21i41.265
or inexistence, of public policies to provide a sentence
with minimally dignified conditions. us, the present
work aims to analyze this instrument based on the Federal
Constitution/88 (CF), the Sentence Execution Act/84
(LEP), and the Consolidation of Labor Laws/43 (CLT).
rough a critical examination, the intention is to raise
the investigation about points of divergence between these
norms, observe its pragmatic application in the prison reality,
and, through statistical data collected in empirical research
in the project “Prison Work and Human Rights: e work
of the prisoner as an instrument of social reintegration”,
from Tiradentes University, to verify the materialization of
labor therapy for Sergipe’s prisoners. It was found that there
are several points of divergence between the LEP and the
CF, as well as that the work experienced in Sergipe’s reality
had altered purposes and its execution violates a series of
fundamental human rights.
Keywords: Constitutionalization. Labor rights. Human
rights. Incarceration. Prison work.
1 Considerações iniciais
A Lei 7.210/1984 – Lei de Execução Penal (LEP) é o instrumento que dispõe acerca da
execução penal no Brasil. Por sua vez, cabe a execução penal efetivar as disposições da sentença
ou decisão criminal, conforme taxativamente determina o art. 1º da referida lei. Neste mesmo
artigo também é elencada a finalidade de proporcionar condições para a harmônica reintegração
social do condenado e do internado.
A Lei representa um avanço no tratamento criminal, humanizando a execução da pena e
consubstanciando diversos direitos e deveres aos quais o preso deverá se submeter, previstos nos
artigos 39 e 41 da LEP.
É valido ressaltar que todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei permanecem
assegurados ao preso, conforme prevê o art. 3º da LEP. Nesta disposição são interpretados os
direitos sociais previstos na Constituição Federal, sendo eles: a educação, a saúde, a alimentação,
o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
Dentre tantas garantias asseguradas pela Constituição Federal e pela Lei de Execução
Penal, um direito importantíssimo merece destaque, o qual funciona como instrumento
fundamental para alcançar o estimado propósito de reinserção: o direito ao trabalho no cárcere.
A LEP trouxe uma previsão peculiar referente ao trabalho desempenhado pelo preso.
Este trabalho será caracterizado pelas atividades realizadas pelos presos ou internados, no próprio
presídio ou em ambiente externo, com remuneração e direitos equiparados ao das pessoas livres,

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