Necessidade do Conhecimento de Normas Jurídicas e Termos/Expressões Utilizados na Prática Forense

AutorJosé Carlos Manhabusco
Ocupação do AutorPós-Graduação em Direito Civil e Direito Processual Civil
Páginas26-29
— 26 —
Capítulo III
Necessidade do Conhecimento de Normas
Jurídicas e Termos/Expressões Utilizados
na Prática Forense
Antes de adentrarmos ao tema propriamente dito, necessário que se conheçam
algumas das normas jurídicas aplicada no procedimento pericial e determinados
termos utilizados na linguagem forense, bem como pelo juiz e partes no decorrer
do procedimento processual. Ou seja, a terminologia utilizada que deverá ser de
conhecimento do perito ou assistente técnico.
A primeira vista o conhecimento das normas e termos parece despiciendo.
Contudo, ao depararmos com as expressões utilizadas de forma incorreta ou
não muito clara, aí sim que se percebe o quanto é necessário a intimidade com a
linguagem jurídica e forense.
Por exemplo: ao utilizar a expressão acórdão (decisão de órgão superior), o
prof‌issional pode querer escrever acordão (um grande acordo).
3.1. Legislação
de Processo Civil Legislação previdenciária (p. ex.: Instrução Normativa n. 98, de 05
de dezembro de 2003) — Normas Regulamentadoras da Secretaria do Ministério
do Trabalho — normatização do Conselho Federal de Medicina (p. ex.: Resolu-
ção n. 2.183/18) –– Código de Ética, regimentos, portaria, instruções, resoluções
(p. ex.: n. 381, de 3.11.2010 — atestados, pareceres e laudos periciais) etc. do
Conselho Federal de Fisioterapia (COFITO).
Da prova pericial — arts. 148-149; 156-158; 464-480 do Novo Código de
Processo Civil.
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