O estado de necessidade do trabalhador

AutorMaria Cecília Máximo Teodoro - Iris Soier do Nascimento de Andrade - Karin Bhering Andrade
CargoPós-Doutora em Direito do Trabalho pela Universidade de Castilla-La Mancha com bolsa de pesquisa da CAPES - Mestranda em Direito pela PUC/MG na linha Trabalho, Democracia e Efetividade, com bolsa de pesquisa da CAPES - Mestranda em Direito pela PUC/MG na linha Trabalho, Democracia e Efetividade
Páginas13-32
Artigo enviado em 07/ 08 /2020
Artigo aprovado em 05 / 02 /2021
O ESTADO DE NECESSIDADE DO TRABALHADOR
WORKER'S STATE OF NEED
Maria Cecília Máximo Teodoro1
Iris Soier do Nascimento de Andrade2
Karin Bhering Andrade3
RESUMO
O presente estudo tem como objetivo a defesa do constante estado de necessidade da pessoa humana que trabalha.
Para alcançar o objetivo proposto o artigo foi dividido em quatro par tes. Na primeira seção será abordada a razão
de ser do Direito do Trabalho, retomando a sua origem protetiva. Na segunda seção será realizada a defesa do
estado de necessidade do trabalhador, analisando, inclusive, a proteção ofertada por outros ramos, em situações na
qual o indivíduo, por se encontrar em estado de necessidade, possui sua autonomia da vontade limitada. Na terceira
seção será demonstrado quão incerto se mostra o fu turo do Direito do Trabalho após as recentes tran sformações
no universo juslaboral. Na quarta e última seção serão apresentadas, sem a pretensão de esgotar as possibilidades,
perspectivas para uma retomada esperançosa no rumo deste ramo do direito.
PALAVRAS-CHAVES: Direito do Trabalho. Estado de Necessidade. Flexibilização Trabalhista.
SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO. 2 A RAZÃO DE SER DO DI REITO DO TRABALHO. 3 O ESTADO DE
NECESSIDADE DO TRABALHADOR. 4 O FUTURO INCERTO DO DIREITO DO TRABALHO DEVIDO
AOS VENTOS FLE XIBILIZADORES. 5 PARA UM FUTURO INCERTO, PERPECTIVAS QUE DÃO
ESPERANÇA. 6 CONCLUSÃO
ABSTRACT
The pr esent study a ims to defend the constant sta te of n eed of the human person who works. To a chieve the
proposed objective, the ar ticle was divided into four par ts. In the first section, the reason for bein g of Labor Law
will be addressed, r eturning to its protective or igins. In the second section, the defense of the state of need of the
worker will be carried out, including ana lyzing the pro tection offered by other branches, in situations in which
the individual, being in a state of need, h as limited autonomy of his will. In the third section, will be shown how
uncerta in the future of Labor La w is after the r ecent transformations in the la bor law universe. In the fourth a nd
last section, prospects for a hopeful resumption in the dir ection of this bran ch of la w will be p resented, without
1 Pós-Doutora em Direito do Trabalho pela Universidade de Castilla-La Mancha com bolsa de pesquisa da CAPES;
Doutora em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela USP- Universidade de São Paulo; Mestre em Direito
do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Graduad a em Direito pela PUC/MG;
Professora de Direito do Trabalho do Programa de Pós-Graduação em Direito e da Graduação da PUC/MG;
Professora Convidada do Mestrado em Direito do Trabalho da Universidade Externado da Colômbia; Líder do
grupo de pesquisa RED-Retrabalhando do Direito; Pesquisadora; Autora de livros e ar tigos; Advogada.
2 Mestranda em Direito pela PUC/MG na linha Trabalho, Democracia e Efetividade, com bolsa d e pesquisa da
CAPES. Pós-graduad a em Direito Material e Processual do Trabalho na Faculdade de Direito Milton Campos.
Pós-graduada em Advocacia Cível pela Escola Superior de Advo cacia (ESA OAB/MG). Graduada em Direito
pela Faculdade de Direito Milton Campos (2015). Pesquisadora do Grupo de Pesquisa e Estudos em Direito do
Trabalho RED - Retrabalhando o Direito, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Integrante da
Oficina de Estudos Avançados: As interfaces entre o Processo Civil e o Processo do Trabalho - IPCPT. Advogada.
3 Mestranda em Direito pela PUC/MG na linha Trabalho, Democracia e Efetiv idade; Professora do Curso
Preparatório para o Exame de Ordem no Centro de Estudos Isadora Athayde; Graduada em Direito pela Faculdade
de Direito Milton Campos; Membro da Comissão de Direitos Sociais e Trabalhista da OAB/MG. Membro da
Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG. Membro do grupo de pesquisa RED-Retrabalhando do Direito.
Pesquisadora; Advogada.
pretending to exhaust the possibilities
KEYWORDS: Labor Law. State of Need. Flexibilization.
SUMMARY: 1 INTRODUCTION. 2 THE REASON FOR BEING THE LABOR LAW. 3 THE WORKER'S STATE
OF NEED. 4 THE UNCERTAIN FUTURE OF LABOR LAW DUE TO F LEXIBLE WINDS. 5 FOR AN
UNCERTAIN FUTURE, PERPECTIVES THAT GIVE HOPE. 6 CONCLUSION
1 INTRODUÇÃO
O ordenamento jurídico brasileiro, um todo integrativo, é composto por diversos ramos
do direito uns mais protetivos, outros mais dispositivos. A criação das normas de direito que
regerão determinado seguimento da vida levam em conta a paridade de forças das partes que
terão seu direito tutelado.
No Direito Civil, o legislador considera a posição de igualdade entre as partes
contraentes, mas entendendo haver limites para que as partes não sejam lesadas ao firmarem
relações privadas. No Direito do Consumidor, as normas são mais protetivas, ante a
vulnerabilidade daquele que consome frente ao fornecedor. No Direito Penal, o Estado tutela
as relações, punindo as condutas desviantes, sem desconsiderar eventual intempérie capaz de
isentar o indivíduo que age em situação de desespero, necessidade, ou estado de perigo.
O estado de necessidade previsto no art. 24 do Código Penal (CP) é a conduta praticada
por meio de critério de ponderação entre dois ou mais bens jurídicos envolvidos, em que o
agente, por meio de uma ação, opta por qual deseja preservar. Aplicando-se de forma análoga
o conceito ao Direito do Trabalho, tem-se que o trabalhador, no curso do contrato de trabalho,
encontra-se em inquestionável estado de necessidade, posto que em uma ponderação de valores,
tenderá para a preservação da manutenção da sua fonte de renda e subsistência, o que acaba por
relativizar a sua liberdade.
Dessa forma, o próprio Direito Penal, ao excluir a ilicitude, entende que, diante do
estado de necessidade, o indivíduo se encontra com sua autonomia da vontade limitada. Então
por que se insiste no oposto quando se trata do Direito do Trabalho? Ora, é claro que o
trabalhador se encontra em um estado de necessidade para manter-se no emprego e,
portanto, da mesma maneira, possui sua autonomia da vontade limitada, ele não tem pleno
poder de escolha, impondo perceber que sua liberdade se torna meramente formal.
No momento de celebração do contrato de trabalho, geralmente, não há discussão das
cláusulas entre empregador e empregado, sem a possibilidade de negociação de concessões
recíprocas, em razão da imposição unilateral das condições por parte do empregador. É inocente

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