Negócios Públicos - Saúde

Data de publicação25 Novembro 2020
SectionCaderno Executivo 1
quarta-feira, 25 de novembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (232) – 169
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo
de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu
esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados
nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Figura(m) como ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) da presen-
te Ata de Registro de Preços:
ITEM 04
Cod Item Material: 1583255
Nome Item Material: Mirtazapina 45mg
- SISCOA
Cod Ug - Nome Ug - Quant.
090201 - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊU-
TICA *
Armazenamento REFRIGERADO (2º A 8ºC).
Endereço: Av. Lauro de Gusmão Silveira, 479 – Parque
Industrial do Jardim São Geraldo, Guarulhos – SP, CEP:07140-
010.
Armazenamento CLIMATIZADO (15º A 25ºC).
Endereço: Avenida Júlia Gaioli, 740 - Módulo 8/ Galpão
T200 – Água Chata – Guarulhos – SP, CEP 07251-500 - 1872
090113 - DRS II - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARAÇATUBA
Rua Oscar Rodrigues Alves, 1296 – Vila Mendonça – Ara-
çatuba - 1.130
090115 - DRS VI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BAURU
Rua Quintino Bocaiúva, 545 – Bauru - 960
090116 - DRS IX - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE MARÍLIA
Rua XV de Novembro, 1151 – Centro – Marília - 1.500
090117 - DRS XI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PRESIDENTE PRUDENTE
Av. Cel. José S. Marcondes, 2357 – Vila Roberto – Pres.
Prudente - 3.000
090123 - DRS III - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARARAQUARA
Av. Espanha, 188 - 4º andar – Centro - Araraquara - 1.200
090124 - DRS V - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BARRETOS
Av. Vinte e um, 1238 – Barretos - 3.150
090125 - DRS VIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE FRANCA
Av. Wilson Sábio de Melo 1833 – Franca - 2.000
090126 - DRS XIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE RIBEIRÃO PRETO
Av. Independência nº 4.770, Jardim João Rossi - Ribeirão
Preto - 2.250
090127 - DRS XV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Rua General Glicério, 3330 - São José do Rio Preto - 1.000
090131 - DRS VII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE CAMPINAS
Rua Orozimbo Maia, 75 – Centro - Campinas - 900
090132 - DRS X - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PIRACICABA
Rua do Trabalho, 602 – Vila Independência – CEP: 13.418-
220 – Piracicaba – SP - 1.080
090133 - DRS XIV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Rua Teófilo Ribeiro de Andrade, 869 – São João da Boa
Vista - 2.700
090135 - DRS XVII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE TAUBATÉ
Rua Alcaide Mor Camargo, n.º 100 – Jardim Russi - Tau-
baté - 500
090137 - DRS XII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE REGIS-
TRO
Rua Pariquera-Açu, n.º 41 – Vila Tupi - Registro - 720
090138 - DRS IV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DA BAIXADA SANTISTA
Av. Epitácio Pessoa, n.º 415 – 1º Andar - Aparecida - San-
tos - 450
090139 - DRS XVI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SOROCABA
Av. Com. Pereira Ignácio, 105 – Jardim Hemília – Soroca-
ba - 648
090146 - CENTRO DE REABILITAÇÃO DE CASA BRANCA
Rodovia SP 340 – Km 238 – Zona Rural - 500
090191 - DRS I - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DA
GRANDE SÃO PAULO
Rua Conselheiro Crispiniano, 20 – Capital – São Paulo - 450
092601 - HOSP. CLINICAS FAC.MED.MARILIA - HCFAMEMA
Rua Dr. Reinaldo Machado, 451 - Marilia – SP. - 100
180220 - PM DO ESTADO DE SÃO PAULO – OAS Central de
Abastecimento Farmacêutico (CAF)
Av. Nova Cantareira, nº 3659 – Piso Térreo – Tremembé –
São Paulo - 30
292401 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVI-
DOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE
Rua Pedro de Toledo nº 1.800 – São Paulo - 1.000
- 27.140
3. FORNECEDORES E CADASTRO DE RESERVA
3.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA desta
Ata de Registro de Preços a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA
LTDA, Inscrita no CNPJ sob o nº 73.856.593/0011-38, Estabeleci-
da na Rua Luiza de Oliveira Souza, Jandira/SP - CEP: 06612-270
Tel: (11) 4619-2883 e e-mail: licitacao@pratidonaduzzi.com.br.
3.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão
Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11 do
Decreto Estadual n.º 63.722/2018, nenhuma concordou em for-
necer ao preço ofertado, na licitação, pela DETENTORA da Ata.
4. PREÇOS
4.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro
de Preços são os seguintes:
ITEM - DESCRIÇÃO - CÓDIGO
BEC - VALOR UNITÁRIO
04
Mirtazapina 45mg
- 1583255
R$ 1,0593
4.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajus-
táveis.
4.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e
indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração,
lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
4.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará periodicamente
pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do
preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos
valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adota-
rá as seguintes providências:
4.4.1. convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de
classificação no certame, visando à negociação para a redução
de preços e sua adequação ao mercado;
4.4.2. liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido e
cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, respei-
tadas as contratações já celebradas;
4.4.3. convocará os demais FORNECEDORES, visando igual
oportunidade de negociação.
4.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GEREN-
CIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
6.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
6.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administra-
ção nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer
por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados, por razões de interesse público ou
a pedido do fornecedor.
7. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
7.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de
Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela
poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital,
em seus anexos e nesta Ata.
7.1.1. A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo asse-
gurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação
em igualdade de condições.
7.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO
PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele
indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a
indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda
se encontra obrigado e dos preços registrados.
7.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PAR-
TICIPANTE será formalizada pela emissão de nota de empenho.
7.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação,
algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para
fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver
com o prazo de validade expirado, o ÓRGÃO PARTICIPANTE
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando
os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
7.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico
hábil de informações, o FORNECEDOR será notificado para, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regu-
laridade de que trata o item 7.2.1, mediante a apresentação das
certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob
pena de a contratação não se realizar.
7.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação,
bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes,
a inexistência de registros em nome da licitante vencedora no
“Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será
considerada cumprida se a devedora comprovar que os respec-
tivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º,
§§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
7.2.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de San-
ções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.
sp.gov.br, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sus-
pensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.
gov.br/ceis, deverão ser consultados previamente à celebração
da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 do Edital.
7.2.5. Constitui também condição para a celebração da
contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação
de gestor encarregado de representá-la com exclusividade
perante o contratante.
7.2.6. Também constitui condição para a celebração da
contratação a apresentação dos documentos a que se referem as
declarações de que trata o item 4.1.4.6 deste Edital.
7.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o ÓRGÃO
PARTICIPANTE para a retirada da nota de empenho ou, alterna-
tivamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
7.3.1. O prazo indicado no item 7.3 poderá ser prorrogado,
por igual período, por solicitação justificada do interessado e
aceita pela Administração.
7.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a
nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio
eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento
dentro do prazo indicado no item 7.3 importará na recusa à
contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
7.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste
Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no
Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condi-
ções de local de entrega do objeto, às condições de recebimento
do objeto, à forma de pagamento e às sanções administrativas.
7.5. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos
e entidades que não tenham participado do certame licitatório,
quando admitida, obedecerá aos prazos, limites e demais con-
dições estabelecidas no Edital que regeu o certame licitatório.
7.6. Em se tratando de aquisição de medicamento para
atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licita-
ção superarem o valor considerando o desconto calculado na
forma da resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, além
dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação
do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica
do(s) medicamento(s), a Nota de Empenho, virá acompanhada
de documento informativo, destacando do preço fábrica o valor
do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.
7.6.1. Tratando-se de medicamentos constantes do Comu-
nicado nº 06, de 5 de setembro de 2013, publicado no DOU de
10/09/2013, seção 3, pag. 03, deverá ser aplicado o Coeficiente
de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica, de acordo com
a resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011.
ANEXO V
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO CAF n.° SES-PRC-2020/13577
PREGÃO ELETRÔNICO CAF n.° 035/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CAF n.° 035/2020
A Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio da Coor-
denadoria de Assistência Farmacêutica, doravante designado(a)
“ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representado pela Senhora
Alexandra Mariano Fidêncio, RG nº 20.980.953-x SSP/SP e CPF
nº 110.258.988-85, no uso da competência conferida pelo
Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, em face
do resultado obtido no Pregão Eletrônico indicado em epí-
grafe, devidamente homologado pela autoridade competente,
resolve celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com
fundamento no Decreto Estadual nº 63.722/2018, procedendo
ao registro de preço do primeiro colocado e das demais FOR-
NECEDORES que concordaram em fornecer o objeto do certame
por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas
propostas, nos seguintes termos.
1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a
contratação futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES,
DE CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, conforme o detalhamento e
as especificações técnicas constantes do Termo de Referência,
e demais documentos constantes do processo administrativo
em epígrafe.
Item 4 – MIRTAZAPINA 45MG – UNIDADE: CÁPSULA/COM-
PRIMIDO/COMPRIMIDO REVESTIDO – CÓDIGO DO SIAFÍSICO:
1583255 – QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA DE 27.140 PARA
O PERÍODO DE 12 MESES.
NOME COMERCIAL: MIRTAZAPINA 45MG - MARCA: MIR-
TAZAPINA 45MG - FABRICANTE: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA
- TITULAR DO REGISTRO NA ANVISA: PRATI, DONADUZZI & CIA
LTDA - REGISTRO DO MEDICAMENTO NA ANVISA: 1.2568.0277.
012-1 - APRESENTAÇÃO: 45 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC
TRANS X 30 - VALIDADE DO PRODUTO: 24 (VINTE E QUATRO)
MESES - PRAZO DE VALIDADE NA ENTREGA: NO MÍNIMO 75%
NA ENTREGA.
Rua Oscar Rodrigues Alves, 1296 – Vila Mendonça – Ara-
çatuba - 9.700
090115 - DRS VI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BAURU
Rua Quintino Bocaiúva, 545 – Bauru - 3.200
090116 - DRS IX - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE MARÍLIA
Rua XV de Novembro, 1151 – Centro – Marília - 6.000
090117 - DRS XI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PRESIDENTE PRUDENTE
Av. Cel. José S. Marcondes, 2357 – Vila Roberto – Pres.
Prudente - 14.800
090121 - HOSPITAL REGIONAL DE ASSIS
Praça Dr. Symphronio A. Santos - 195
090123 - DRS III - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARARAQUARA
Av. Espanha, 188 - 4º andar – Centro - Araraquara - 9.400
090124 - DRS V - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BARRETOS
Av. Vinte e um, 1238 – Barretos - 15.600
090125 - DRS VIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE FRANCA
Av. Wilson Sábio de Melo 1833 – Franca - 6.500
090126 - DRS XIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE RIBEIRÃO PRETO
Av. Independência nº 4.770, Jardim João Rossi - Ribeirão
Preto - 10.350
090127 - DRS XV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Rua General Glicério, 3330 - São José do Rio Preto - 10.000
090129 - HOSPITAL “SANTA TEREZA”, DE RIBEIRÃO PRETO
Av. Adelmo Perdizza, 495 - B. Alto da Boa Vista - 3.800
090131 - DRS VII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE CAMPINAS
Rua Orozimbo Maia, 75 – Centro - Campinas - 900
090132 - DRS X - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PIRACICABA
Rua do Trabalho, 602 – Vila Independência – CEP: 13.418-
220 – Piracicaba – SP - 1.080
090133 - DRS XIV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Rua Teófilo Ribeiro de Andrade, 869 – São João da Boa
Vista - 6.000
090135 - DRS XVII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE TAUBATÉ
Rua Alcaide Mor Camargo, n.º 100 – Jardim Russi - Tau-
baté - 3.240
090137 - DRS XII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE REGIS-
TRO
Rua Pariquera-Açu, n.º 41 – Vila Tupi - Registro - 720
090138 - DRS IV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DA BAIXADA SANTISTA
Av. Epitácio Pessoa, n.º 415 – 1º Andar - Aparecida - San-
tos - 450
090139 - DRS XVI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SOROCABA
Av. Com. Pereira Ignácio, 105 – Jardim Hemília – Soroca-
ba - 648
090146 - CENTRO DE REABILITAÇÃO DE CASA BRANCA
Rodovia SP 340 – Km 238 – Zona Rural - 500
090147 - CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE “CLE-
MENTE FERREIRA”, EM LINS
Estrada Lins/Guaiçara, Km 4 - 1.000
090183 - INSTITUTO DE INFECTOLOGIA “EMÍLIO RIBAS”
Av. Dr. Arnaldo, 165 - 7.000
090191 - DRS I - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DA
GRANDE SÃO PAULO
Rua Conselheiro Crispiniano, 20 – Capital – São Paulo - 450
092301 - HC DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSI-
DADE DE SP – HCFMUSP - 339.729
092601 - HOSP. CLINICAS FAC.MED.MARILIA - HCFAMEMA
Rua Dr. Reinaldo Machado, 451 - Marilia – SP. - 234
180220 - PM DO ESTADO DE SÃO PAULO – OAS Central de
Abastecimento Farmacêutico (CAF)
Av. Nova Cantareira, nº 3659 – Piso Térreo – Tremembé –
São Paulo - 30
292401 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVI-
DOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE
Rua Pedro de Toledo nº 1.800 – São Paulo - 9.100
- 512.520
3. FORNECEDORES E CADASTRO DE RESERVA
3.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA desta
Ata de Registro de Preços a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA
LTDA, Inscrita no CNPJ sob o nº 73.856.593/0011-38, Estabeleci-
da na Rua Luiza de Oliveira Souza, Jandira/SP - CEP: 06612-270
Tel: (11) 4619-2883 e e-mail: licitacao@pratidonaduzzi.com.br.
3.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão
Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11 do
Decreto Estadual n.º 63.722/2018, nenhuma concordou em for-
necer ao preço ofertado, na licitação, pela DETENTORA da Ata.
4. PREÇOS
4.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro
de Preços são os seguintes:
ITEM - DESCRIÇÃO - CÓDIGO
BEC - VALOR UNITÁRIO
03
Mirtazapina 30mg
- 691453
R$ 0,6930
4.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajus-
táveis.
4.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e
indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração,
lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
4.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará periodicamente
pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do
preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos
valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adota-
rá as seguintes providências:
4.4.1. convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de
classificação no certame, visando à negociação para a redução
de preços e sua adequação ao mercado;
4.4.2. liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido e
cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, respei-
tadas as contratações já celebradas;
4.4.3. convocará os demais FORNECEDORES, visando igual
oportunidade de negociação.
4.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GEREN-
CIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
5. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços
será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação
do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do
Estado.
5.2. A prorrogação da validade do Sistema de Registro de
Preços será admitida até que se alcance o prazo máximo de 12
(doze) meses, nele incluídas as eventuais prorrogações.
6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
6.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços;
6.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, sem
justificativa aceitável;
6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipó-
tese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
CARLOS
Encontra-se aberta na Diretoria de Ensino Região de São
Carlos, pregão eletrônico n.º 002/2020, do tipo menor preço,
SEDUC – PROC. 2020/51747, destinado a contratação de servi-
ços de limpeza predial para Sede da Diretoria de Ensino-Região
de São Carlos, a realização da sessão será no dia 08/12/2020
às 09h:30min, no sítio da BEC no endereço eletrônico, www.
bec.sp.gov.br
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
JOAQUIM DA BARRA
Comunicado
Encontra-se aberto na Diretoria de Ensino – Região de São
Joaquim da Barra, o PREGÃO ELETRONICO Nº 03/2020 - Oferta
de Compra nº 080337000012020OC00024, processo nº SEDUC-
-PRC-2020/32464, destinado à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
APOIO AOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, QUE APRESENTEM
LIMITAÇÕES MOTORAS E OUTRAS QUE ACARRETEM DIFICUL-
DADES DE CARÁTER PERMANENTE OU TEMPORÁRIO NO AUTO-
CUIDADO para a E.E. Genoveva Pinheiro Vieira de Vitta Profª,
jurisdicionada à Diretoria de Ensino - Região de São Joaquim
da Barra, tipo menor preço, conforme Edital e seus anexos. A
realização da sessão será no dia 09/12/2020 às 09:00 horas na
Diretoria de Ensino – Região de São Joaquim da Barra, sito a Rua
São Paulo, 1305 – Centro - São Joaquim da Barra - SP, através do
site www.bec.sp.gov.br opção Pregão Eletrônico.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
TAQUARITINGA
Diretoria de Ensino-Região de Taquaritinga
Extrato da Apostila de Alteração do Endereço da Contratada
Contratante: Diretoria de Ensino-Região de Taquaritinga
Contratada: RC COMPANY SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
Objeto: Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente
Escolar
Processo SEDUC/60733/2019
Contrato n° 004/2019-DERT
Alteração do endereço da sede social da Contratada de Rua
Serra de Bragança, nº 796 – Conjunto 01, Vila Gomes Cardim,
São Paulo/SP – CEP. 03318-000 para a Rua Cantagalo, 692 – 8º
andar – Conjunto 811, Vila Gomes Cardim, Tatuapé/SP – CEP.
03319-000.
Data da assinatura: 23/11/2020
Diretoria de Ensino-Região de Taquaritinga
Extrato da Apostila de Alteração do Endereço da Contratada
Contratante: Diretoria de Ensino-Região de Taquaritinga
Contratada: AMBIENTAL HIGIENIZADORA SERVIÇOS
GERAIS ADMINISTRATIVOS LTDA ME
Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conser-
vação predial
Processo SEDUC/1500235/2019
Contrato n° 028/2019-DERT
Alteração do endereço da sede social da Contratada de Rua
Padre José Garzotti, 507 – Sala 04 – Cidade Dutra - São Paulo/
SP – CEP. 04806-000 para a Rua Padre José Garzotti, 448 – Sala
02 – Cidade Dutra - São Paulo/SP – CEP. 04806-000.
Data da assinatura: 23/11/2020
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
Gabinete do Coordenador
ANEXO V
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO CAF n.° SES-PRC-2020/13577
PREGÃO ELETRÔNICO CAF n.° 035/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CAF n.° 035/2020
A Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio da Coor-
denadoria de Assistência Farmacêutica, doravante designado(a)
“ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representado pela Senhora
Alexandra Mariano Fidêncio, RG nº 20.980.953-x SSP/SP e CPF
nº 110.258.988-85, no uso da competência conferida pelo
Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, em face
do resultado obtido no Pregão Eletrônico indicado em epí-
grafe, devidamente homologado pela autoridade competente,
resolve celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com
fundamento no Decreto Estadual nº 63.722/2018, procedendo
ao registro de preço do primeiro colocado e das demais FOR-
NECEDORES que concordaram em fornecer o objeto do certame
por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas
propostas, nos seguintes termos.
1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a
contratação futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES,
DE CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, conforme o detalhamento e
as especificações técnicas constantes do Termo de Referência,
e demais documentos constantes do processo administrativo
em epígrafe.
Item 3 – MIRTAZAPINA 30MG - UNIDADE: CÁPSULA/COM-
PRIMIDO/COMPRIMIDO REVESTIDO - CÓDIGO DO SIAFÍSICO:
691453 – QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA DE 512.520 PARA
O PERÍODO DE 12 MESES.
NOME COMERCIAL: MIRTAZAPINA 30MG - MARCA: MIR-
TAZAPINA 30MG - FABRICANTE: PRATI, DONADUZZI & CIA
LTDA - TITULAR DO REGISTRO NA ANVISA: PRATI, DONADUZZI
& CIA LTDA - REGISTRO DO MEDICAMENTO NA ANVISA:
1.2568.0277.003-0 - APRESENTAÇÃO: 30 MG COM REV CT BL
AL PLAS PVC TRANS X 30 - VALIDADE DO PRODUTO: 24 (VINTE
E QUATRO) MESES - PRAZO DE VALIDADE NA ENTREGA: NO
MÍNIMO 75% NA ENTREGA.
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo
de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu
esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados
nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Figura(m) como ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) da presen-
te Ata de Registro de Preços:
ITEM 03
Cod Item Material: 691453
Nome Item Material: Mirtazapina 30mg
- SISCOA
Cod Ug - Nome Ug - Quant.
090201 - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊU-
TICA *
Armazenamento REFRIGERADO (2º A 8ºC).
Endereço: Av. Lauro de Gusmão Silveira, 479 – Parque
Industrial do Jardim São Geraldo, Guarulhos – SP, CEP:07140-
010.
Armazenamento CLIMATIZADO (15º A 25ºC).
Endereço: Avenida Júlia Gaioli, 740 - Módulo 8/ Galpão
T200 – Água Chata – Guarulhos – SP, CEP 07251-500 - 5389
090110 - CENTRO DE REFERÊNCIA E TREINAMENTO – DST/
AIDS
Rua Santa Cruz, n.º 81 – Vila Mariana - 46.500
090113 - DRS II - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARAÇATUBA
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 25 de novembro de 2020 às 01:18:54.
170 – São Paulo, 130 (232) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 25 de novembro de 2020
7.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a
nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio
eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento
dentro do prazo indicado no item 7.3 importará na recusa à
contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
7.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste
Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no
Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condi-
ções de local de entrega do objeto, às condições de recebimento
do objeto, à forma de pagamento e às sanções administrativas.
7.5. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos
e entidades que não tenham participado do certame licitatório,
quando admitida, obedecerá aos prazos, limites e demais con-
dições estabelecidas no Edital que regeu o certame licitatório.
7.6. Em se tratando de aquisição de medicamento para
atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licita-
ção superarem o valor considerando o desconto calculado na
forma da resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, além
dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação
do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica
do(s) medicamento(s), a Nota de Empenho, virá acompanhada
de documento informativo, destacando do preço fábrica o valor
do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.
7.6.1. Tratando-se de medicamentos constantes do Comu-
nicado nº 06, de 5 de setembro de 2013, publicado no DOU de
10/09/2013, seção 3, pag. 03, deverá ser aplicado o Coeficiente
de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica, de acordo com
a resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
GRUPO DE GERENCIAMENTO DAS DEMANDAS POR MEDI-
CAMENTOS
Federal, assim como ao Artigo 16 da Lei Federal 8.666/93 e
atualizações posteriores, comunicamos ao fornecedor abaixo
que se encontra disponível para retirada a Nota de Empenho, no
Centro de Aquisição de Medicamentos e Gestão de Contratos –
CAMGC, sito á Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 188 – 1º
andar – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP.
O prazo para retirada da mesma é de 05 (cinco) dias, sob
pena de se sujeitar a Adjudicatária às sanções por descumpri-
mento das obrigações.
EXTRATO DE CONTRATO
RESUMO DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
PROCESSO Nº 2020/18491
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO, NOS
10.520/02 E SUAS ATUALIZAÇÕES POSTERIORES.
DATA DE AJUSTE: 13/11/2020
PRAZO DE VIGÊNCIA: 13/11/2020 A 27/11/2020
NÚMERO DO EMPENHO: 2020NE01971
FONTE DE RECURSO: 001001141
CONTRATADA: NOVARTIS BIOCIENCIAS S/A
CNPJ: 56994502/0027-79
VALOR: R$ 195.747,30
EXTRATO DE CONTRATO
RESUMO DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
PROCESSO Nº 2020/46935
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS, NOS TERMOS DO INCISO II, ARTIGO 15 DA LEI FEDERAL Nº
8.666/93 E SUAS ATUALIZAÇÕES POSTERIORES.
DATA DE AJUSTE: 17/11/2020
PRAZO DE VIGÊNCIA: 17/11/2020 A 02/12/2020
NÚMERO DO EMPENHO: 2020NE01972
FONTE DE RECURSO: 041016006
CONTRATADA: DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
EIRELLI
CNPJ: 31556536/0001-11
VALOR: R$ 79.335,60
EXTRATO DE CONTRATO
RESUMO DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
PROCESSO Nº 2020/37147
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO,
COM FUNDAMENTO NO INCISO IV DO ARTIGO 24 DA LEI FEDE-
RAL Nº 8.666/93 E SUAS ATUALIZAÇÕES POSTERIORES.
DATA DE AJUSTE: 18/11/2020
PRAZO DE VIGÊNCIA: 18/11/2020 A 03/12/2020
NÚMERO DO EMPENHO: 2020NE01973
FONTE DE RECURSO: 041016006
CONTRATADA: ELFA MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 09053134/0002-26
VALOR: R$ 18.681,60
EXTRATO DE CONTRATO
RESUMO DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
PROCESSO Nº 2020/37147
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO,
COM FUNDAMENTO NO INCISO IV DO ARTIGO 24 DA LEI FEDE-
RAL Nº 8.666/93 E SUAS ATUALIZAÇÕES POSTERIORES.
DATA DE AJUSTE: 18/11/2020
PRAZO DE VIGÊNCIA: 18/11/2020 A 03/12/2020
NÚMERO DO EMPENHO: 2020NE01974
FONTE DE RECURSO: 041016006
CONTRATADA: SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA
CNPJ: 10588595/0010-92
VALOR: R$ 290.600,00
EXTRATO DE CONTRATO
RESUMO DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
PROCESSO Nº 2020/37147
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO,
COM FUNDAMENTO NO INCISO IV DO ARTIGO 24 DA LEI FEDE-
RAL Nº 8.666/93 E SUAS ATUALIZAÇÕES POSTERIORES.
DATA DE AJUSTE: 18/11/2020
PRAZO DE VIGÊNCIA: 18/11/2020 A 03/12/2020
NÚMERO DO EMPENHO: 2020NE01975
FONTE DE RECURSO: 041016006
CONTRATADA: INTERLAB FARMACEUTICA LTDA
CNPJ: 43295831/0001-40
VALOR: R$ 2.802,40
EXTRATO DE CONTRATO
RESUMO DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
PROCESSO Nº 2020/40547
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO,
COM FUNDAMENTO NO INCISO IV DO ARTIGO 24 DA LEI FEDE-
RAL Nº 8.666/93 E SUAS ATUALIZAÇÕES POSTERIORES.
DATA DE AJUSTE: 18/11/2020
PRAZO DE VIGÊNCIA: 18/11/2020 A 03/12/2020
NÚMERO DO EMPENHO: 2020NE01976
FONTE DE RECURSO: 041016006
CONTRATADA: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA
CNPJ: 49324221/0001-04
VALOR: R$ 12.832,22
EXTRATO DE CONTRATO
RESUMO DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
PROCESSO Nº 2020/40547
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO,
COM FUNDAMENTO NO INCISO IV DO ARTIGO 24 DA LEI FEDE-
RAL Nº 8.666/93 E SUAS ATUALIZAÇÕES POSTERIORES.
DATA DE AJUSTE: 18/11/2020
PRAZO DE VIGÊNCIA: 18/11/2020 A 03/12/2020
NÚMERO DO EMPENHO: 2020NE01977
FONTE DE RECURSO: 041016006
CONTRATADA: INTERLAB FARMACEUTICA LTDA
CNPJ: 43295831/0001-40
VALOR: R$ 306,00
EXTRATO DE CONTRATO
RESUMO DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
PROCESSO Nº 2020/40547
Rodovia Valdomiro Correa de Camargo, Km 63 - 40.000
180220 - PM DO ESTADO DE SÃO PAULO – OAS Central de
Abastecimento Farmacêutico (CAF)
Av. Nova Cantareira, nº 3659 – Piso Térreo – Tremembé –
São Paulo - 6.000
292401 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVI-
DOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE
Rua Pedro de Toledo nº 1.800 – São Paulo - 4.320
- 975.150
3. FORNECEDORES E CADASTRO DE RESERVA
3.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA desta
Ata de Registro de Preços a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA
LTDA, Inscrita no CNPJ sob o nº 73.856.593/0011-38, Estabeleci-
da na Rua Luiza de Oliveira Souza, Jandira/SP - CEP: 06612-270
Tel: (11) 4619-2883 e e-mail: licitacao@pratidonaduzzi.com.br.
3.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão
Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11 do
Decreto Estadual n.º 63.722/2018, nenhuma concordou em for-
necer ao preço ofertado, na licitação, pela DETENTORA da Ata.
4. PREÇOS
4.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro
de Preços são os seguintes:
ITEM - DESCRIÇÃO - CÓDIGO
BEC - VALOR UNITÁRIO
05
Metformina, cloridrato 500mg
- 2369613
R$ 0,0795
4.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajus-
táveis.
4.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e
indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração,
lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
4.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará periodicamente
pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do
preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos
valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adota-
rá as seguintes providências:
4.4.1. convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de
classificação no certame, visando à negociação para a redução
de preços e sua adequação ao mercado;
4.4.2. liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido e
cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, respei-
tadas as contratações já celebradas;
4.4.3. convocará os demais FORNECEDORES, visando igual
oportunidade de negociação.
4.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GEREN-
CIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
5. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços
será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação
do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do
Estado.
5.2. A prorrogação da validade do Sistema de Registro de
Preços será admitida até que se alcance o prazo máximo de 12
(doze) meses, nele incluídas as eventuais prorrogações.
6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
6.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços;
6.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, sem
justificativa aceitável;
6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipó-
tese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
6.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administra-
ção nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer
por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados, por razões de interesse público ou
a pedido do fornecedor.
7. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
7.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de
Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela
poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital,
em seus anexos e nesta Ata.
7.1.1. A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo asse-
gurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação
em igualdade de condições.
7.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO
PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele
indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a
indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda
se encontra obrigado e dos preços registrados.
7.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PAR-
TICIPANTE será formalizada pela emissão de nota de empenho.
7.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação,
algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para
fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver
com o prazo de validade expirado, o ÓRGÃO PARTICIPANTE
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando
os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
7.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico
hábil de informações, o FORNECEDOR será notificado para, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regu-
laridade de que trata o item 7.2.1, mediante a apresentação das
certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob
pena de a contratação não se realizar.
7.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação,
bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes,
a inexistência de registros em nome da licitante vencedora no
“Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será
considerada cumprida se a devedora comprovar que os respec-
tivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º,
§§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
7.2.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de San-
ções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.
sp.gov.br, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sus-
pensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.
gov.br/ceis, deverão ser consultados previamente à celebração
da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 do Edital.
7.2.5. Constitui também condição para a celebração da
contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação
de gestor encarregado de representá-la com exclusividade
perante o contratante.
7.2.6. Também constitui condição para a celebração da
contratação a apresentação dos documentos a que se referem as
declarações de que trata o item 4.1.4.6 deste Edital.
7.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o ÓRGÃO
PARTICIPANTE para a retirada da nota de empenho ou, alterna-
tivamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
7.3.1. O prazo indicado no item 7.3 poderá ser prorrogado,
por igual período, por solicitação justificada do interessado e
aceita pela Administração.
as especificações técnicas constantes do Termo de Referência,
e demais documentos constantes do processo administrativo
em epígrafe.
Item 5 – METFORMINA, CLORIDRATO 500MG - UNIDADE:
CÁPSULA/COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLON-
GADA – CÓDIGO DO SIAFÍSICO: 2369613 – QUANTIDADE MÁXI-
MA ESTIMADA DE 975.150 PARA O PERÍODO DE 12 MESES.
NOME COMERCIAL: METFORMINA, CLORIDRATO 500MG
- MARCA: METFORMINA, CLORIDRATO 500MG - FABRICANTE:
PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA - TITULAR DO REGISTRO NA
ANVISA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA - REGISTRO DO MEDI-
CAMENTO NA ANVISA: 1.2568.0247.002-9 - APRESENTAÇÃO:
500 MG COM LIB PROL CT BL AL PLAS TRANS X 30- VALIDADE
DO PRODUTO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES - PRAZO DE VALI-
DADE NA ENTREGA: NO MÍNIMO 75% NA ENTREGA.
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo
de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu
esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados
nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Figura(m) como ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) da presen-
te Ata de Registro de Preços:
ITEM 05
Cod Item Material: 2369613
Nome Item Material: Metformina, cloridrato 500mg
- SISCOA
Cod Ug - Nome Ug - Quant.
090201 - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊU-
TICA *
Armazenamento REFRIGERADO (2º A 8ºC).
Endereço: Av. Lauro de Gusmão Silveira, 479 – Parque
Industrial do Jardim São Geraldo, Guarulhos – SP, CEP:07140-
010.
Armazenamento CLIMATIZADO (15º A 25ºC).
Endereço: Avenida Júlia Gaioli, 740 - Módulo 8/ Galpão
T200 – Água Chata – Guarulhos – SP, CEP 07251-500 - 67860
090110 - CENTRO DE REFERÊNCIA E TREINAMENTO – DST/
AIDS
Rua Santa Cruz, n.º 81 – Vila Mariana - 600.000
090113 - DRS II - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARAÇATUBA
Rua Oscar Rodrigues Alves, 1296 – Vila Mendonça – Ara-
çatuba - 2.700
090115 - DRS VI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BAURU
Rua Quintino Bocaiúva, 545 – Bauru - 5.000
090116 - DRS IX - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE MARÍLIA
Rua XV de Novembro, 1151 – Centro – Marília - 23.000
090117 - DRS XI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PRESIDENTE PRUDENTE
Av. Cel. José S. Marcondes, 2357 – Vila Roberto – Pres.
Prudente - 5.500
090120 - HOSPITAL ESTADUAL “DR.OSWALDO BRANDI
FARIA”, EM MIRANDÓPOLIS
Av. Dr. Raul da Cunha Bueno, 585 - 700
090123 - DRS III - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARARAQUARA
Av. Espanha, 188 - 4º andar – Centro - Araraquara - 1.500
090124 - DRS V - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BARRETOS
Av. Vinte e um, 1238 – Barretos - 34.200
090125 - DRS VIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE FRANCA
Av. Wilson Sábio de Melo 1833 – Franca - 2.000
090126 - DRS XIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE RIBEIRÃO PRETO
Av. Independência nº 4.770, Jardim João Rossi - Ribeirão
Preto - 19.500
090127 - DRS XV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Rua General Glicério, 3330 - São José do Rio Preto - 3.500
090129 - HOSPITAL “SANTA TEREZA”, DE RIBEIRÃO PRETO
Av. Adelmo Perdizza, 495 - B. Alto da Boa Vista - 3.000
090131 - DRS VII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE CAMPINAS
Rua Orozimbo Maia, 75 – Centro - Campinas - 7.200
090132 - DRS X - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PIRACICABA
Rua do Trabalho, 602 – Vila Independência – CEP: 13.418-
220 – Piracicaba – SP - 6.000
090133 - DRS XIV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Rua Teófilo Ribeiro de Andrade, 869 – São João da Boa
Vista - 3.000
090135 - DRS XVII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE TAUBATÉ
Rua Alcaide Mor Camargo, n.º 100 – Jardim Russi - Tau-
baté - 500
090137 - DRS XII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE REGIS-
TRO
Rua Pariquera-Açu, n.º 41 – Vila Tupi - Registro - 720
090138 - DRS IV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DA BAIXADA SANTISTA
Av. Epitácio Pessoa, n.º 415 – 1º Andar - Aparecida - San-
tos - 450
090139 - DRS XVI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SOROCABA
Av. Com. Pereira Ignácio, 105 – Jardim Hemília – Sorocaba
- 13.000
090146 - CENTRO DE REABILITAÇÃO DE CASA BRANCA
Rodovia SP 340 – Km 238 – Zona Rural - 10.000
090147 - CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE “CLE-
MENTE FERREIRA”, EM LINS
Estrada Lins/Guaiçara, Km 4 - 1.000
090154 - HOSPITAL GERAL "DR. ÁLVARO SIMÕES DE
SOUZA" DE VILA NOVA CACHOEIRINHA"
Av. Deputado Emílio Carlos, 3000 - Vila Nova Cachoeirinha
- 5.000
090157 - HOSPITAL REGIONAL SUL
Rua Gal. Roberto Alves Carvalho Filho, 270 - 4.000
090165 - COMPLEXO HOSPITALAR DO JUQUERY, EM FRAN-
CO DA ROCHA
Av. dos Coqueiros, nº 300 - 5.400
090170 - Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental
'Dr.David Capistrano da Costa Filho”, da Água Funda)
Av. Miguel Stefano, n.º 3030 - 2.000
090173 - CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRADA EM SAÚDE
MENTAL “PHILIPPE PINEL”
Av. Raimundo Pereira de Magalhães, 5.214 – Pirituba -
3.600
090182 - INSTITUTO “LAURO DE SOUZA LIMA
Rodovia João Ribeiro de Barros, Km 225/226 - 3.000
090187 - INSTITUTO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTO-
LOGIA “JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES”
Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra, n.º 34 – São Miguel
Paulista – São Paulo - 90.000
090188 - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ÁLCOOL, TABACO E
OUTRAS DROGAS
Rua Prates, 165 - Bom Retiro – São Paulo - 600
090191 - DRS I - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DA
GRANDE SÃO PAULO
Rua Conselheiro Crispiniano, 20 – Capital – São Paulo - 900
090203 - Hospital Estadual Especializado em Reabilitação
"Dr. Francisco Ribeiro Arantes"
5. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços
será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação
do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do
Estado.
5.2. A prorrogação da validade do Sistema de Registro de
Preços será admitida até que se alcance o prazo máximo de 12
(doze) meses, nele incluídas as eventuais prorrogações.
6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
6.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços;
6.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, sem
justificativa aceitável;
6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipó-
tese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
6.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administra-
ção nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer
por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados, por razões de interesse público ou
a pedido do fornecedor.
7. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
7.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de
Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela
poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital,
em seus anexos e nesta Ata.
7.1.1. A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo asse-
gurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação
em igualdade de condições.
7.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO
PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele
indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a
indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda
se encontra obrigado e dos preços registrados.
7.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PAR-
TICIPANTE será formalizada pela emissão de nota de empenho.
7.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação,
algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para
fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver
com o prazo de validade expirado, o ÓRGÃO PARTICIPANTE
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando
os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
7.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico
hábil de informações, o FORNECEDOR será notificado para, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regu-
laridade de que trata o item 7.2.1, mediante a apresentação das
certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob
pena de a contratação não se realizar.
7.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação,
bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes,
a inexistência de registros em nome da licitante vencedora no
“Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será
considerada cumprida se a devedora comprovar que os respec-
tivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º,
§§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
7.2.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de San-
ções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.
sp.gov.br, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sus-
pensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.
gov.br/ceis, deverão ser consultados previamente à celebração
da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 do Edital.
7.2.5. Constitui também condição para a celebração da
contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação
de gestor encarregado de representá-la com exclusividade
perante o contratante.
7.2.6. Também constitui condição para a celebração da
contratação a apresentação dos documentos a que se referem as
declarações de que trata o item 4.1.4.6 deste Edital.
7.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o ÓRGÃO
PARTICIPANTE para a retirada da nota de empenho ou, alterna-
tivamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
7.3.1. O prazo indicado no item 7.3 poderá ser prorrogado,
por igual período, por solicitação justificada do interessado e
aceita pela Administração.
7.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a
nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio
eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento
dentro do prazo indicado no item 7.3 importará na recusa à
contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
7.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste
Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no
Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condi-
ções de local de entrega do objeto, às condições de recebimento
do objeto, à forma de pagamento e às sanções administrativas.
7.5. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos
e entidades que não tenham participado do certame licitatório,
quando admitida, obedecerá aos prazos, limites e demais con-
dições estabelecidas no Edital que regeu o certame licitatório.
7.6. Em se tratando de aquisição de medicamento para
atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licita-
ção superarem o valor considerando o desconto calculado na
forma da resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, além
dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação
do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica
do(s) medicamento(s), a Nota de Empenho, virá acompanhada
de documento informativo, destacando do preço fábrica o valor
do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.
7.6.1. Tratando-se de medicamentos constantes do Comu-
nicado nº 06, de 5 de setembro de 2013, publicado no DOU de
10/09/2013, seção 3, pag. 03, deverá ser aplicado o Coeficiente
de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica, de acordo com
a resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO CAF n.° SES-PRC-2020/13577
PREGÃO ELETRÔNICO CAF n.° 035/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CAF n.° 035/2020
A Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio da Coor-
denadoria de Assistência Farmacêutica, doravante designado(a)
“ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representado pela Senhora
Alexandra Mariano Fidêncio, RG nº 20.980.953-x SSP/SP e CPF
nº 110.258.988-85, no uso da competência conferida pelo
Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, em face
do resultado obtido no Pregão Eletrônico indicado em epí-
grafe, devidamente homologado pela autoridade competente,
resolve celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com
fundamento no Decreto Estadual nº 63.722/2018, procedendo
ao registro de preço do primeiro colocado e das demais FOR-
NECEDORES que concordaram em fornecer o objeto do certame
por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas
propostas, nos seguintes termos.
1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a
contratação futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES,
DE CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, conforme o detalhamento e
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 25 de novembro de 2020 às 01:18:54.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT