Negócios: cautelas e garantias

AutorValdemar P. Da Luz
Ocupação do AutorAdvogado; Doutor em Direito Civil
Páginas273-343
Manual da Elaboração de Contratos, Procurações e Outros Documentos
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1 GENERALIDADES
O mundo atual dos negócios é bastante complexo, o que exige
do negociante, além de lucidez, preparo cultural e conhecimento para rea-
lizar suas transações com segurança, de modo a evitar que um pequeno
descuido lhe traga grandes aborrecimentos, seja na forma de prejuízos
materiais ou nanceiros, seja respondendo ou promovendo um processo
judicial.
Acrescente-se a isso o fato de que a vida atribulada das grandes
cidades nem sempre permite conhecer a fundo as pessoas com quem
se vai transacionar. Isso é, no mínimo, impraticável. Salvo, quando muito,
nas pequenas e pacatas cidades do interior. Assim, ninguém está livre
de, em determinadas ocasiões, a se deparar com pessoas nem sempre
idôneas, e com objetivos nem sempre lícitos, dotadas de um belo pala-
vreado, as quais podem levar de roldão qualquer pessoa menos avisada.
Segue, pois, que hoje os negócios não podem mais ser feitos
apenas na base da conança, de maneira empírica ou artesanal. Desse
modo, recomenda-se que todo aquele que não possua conhecimento
e pretenda realizar uma transação, seja assessorado por um advogado,
ou por outro prossional que possua conhecimentos especícos ou,
em último caso, adote determinadas cautelas e exija certas garantias.
Daí resulta que uma simples consulta a um advogado poderá evitar
eventuais dores de cabeça decorrentes de um negócio ou de um contrat o
mal formulado. Portanto, de nada adiantará procurar o advogado para
resolver um negócio mal malfeito na sua origem, ou seja, quando já não
mais exista remédio para aquilo que se tornou irremediável.
2 CAUTELAS
Nos negócios, assim como em nossa excluir própria vida particular,
às vezes nos deparamos com detalhes que julgamos insignicantes, de
menor importância, não lhes concedendo a atenção que merecem.
Entretanto, a inobservância de um desses pequenos detalhes pode,
muitas vezes, ser suciente para pôr a perder todo um negócio ou para
trazer prejuízos incalculáveis ao contratante negligente.
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Partindo do pressuposto que “o seguro morreu de velho, passa-
remos a indicar uma série de cautelas que devem ser observadas, as
quais, juntamente com a exigência de uma garantia, poderão propor-
cionar um negócio mais tranquilo e seguro.
2.1 Identidade das partes
Reconhecidamente, existem pessoas inescrupulosas, que costumam
aplicar o expediente do nome falso. Portanto, caso não se conheça
sucientemente a pessoa com a qual se vai realizar o negócio, a cautela
deve ser ainda maior, razão pela qual não é nenhum despropósito solicitar
a exibição da cédula de identidade ou outro documento similar, como a
Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, Carteira de Motorista, etc.
O indivíduo honesto é, em primeiro lugar, bem documentado,
embora não se possa armar, com certeza, que todo indivíduo bem
documentado seja honesto. Desse modo, a pessoa que diz não possuir
documento de identidade já oferece motivo mais que suciente para se
desconar de sua idoneidade.
2.2 Idoneidade das partes
A idoneidade diz respeito à qualidade de idôneo (pessoa proba
ou honesta), ou seja, da boa reputação ou do bom conceito em que se
tem a pessoa. Entende-se, também, a posição econômica da pessoa e
suas condições de responder pela obrigação que porventura venha a
contrair.
Assim, segundo leciona Plácido e Silva, a idoneidade do ador é
concebida neste sentido, baseando-se, pois, em uma situação de ordem
material, não moral, embora as duas juntas, indubitavelmente, possam
inuir na evidência de uma maior ou melhor idoneidade.
A pessoa que, além de estar em condições de cumprir os encargos
que lhes são atribuídos, possui uma reputação de boa conduta e de moral
irrepreensível, apresenta idoneidade superior à daquela que somente se
tem como idônea economicamente.28
28 SILVA, De Plácido. Vocabulário jurídico. Vol. I e II, Ed. Universitária, Rio de Janeiro: Forense,
1990, p. 402.
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A idoneidade de uma pessoa pode ser vericada por meio de
informações obtidas nas seguintes repartições ou entidades:
Cartório de Protestos: neste cartório a pessoa interessada poderá
se informar se determinada pessoa teve ou tem título (promissória,
duplicata) protestado por falta de pagamento.
Cartório de distribuição no Foro: é o setor encarregado de distribuir,
para os demais cartórios, as ações ou processos que ingressam diaria-
mente no Foro de cada cidade. Neste setor pode-se vericar no Foro
se há ações civis ou criminais contra o vendedor, principalmente se está
respondendo a ação de cobrança de dívida ou ação de execução de
título por falta de pagamento.
Cartórios de Registro de Imóveis: quando o objeto a ser transacionado
for um imóvel (casa, terreno, apartamento), vericar nesses Cartórios
(há cidades com mais de um cartório) se o vendedor é o legítimo proprie-
tário (solicitar certidão com autenticação atual) e se o referido imóvel
se encontra penhorado, hipotecado, etc.
Serviço de Proteção ao Crédito (SPC): trata-se de entidade criada
com o m de proteger os comerciantes dos maus pagadores. Sendo
assim, ela poderá informar se uma determinada pessoa é boa ou má
pagadora e se possui ou não crédito na praça.
2.3 Residência e local de trabalho
Além do endereço residencial da pessoa com a qual se contrata,
é importante também saber o seu endereço de trabalho. Este último
é relevante no caso de uma eventual mudança do local da residência
ou para o caso de haver necessidade de tratar de assunto de urgência
referente ao negócio realizado ou, ainda, para realizar cobrança, etc.
Assim, da mesma forma que pode haver nomes e documentos
falsos, também poderá ocorrer a existência de endereços falsos. Para
se precaver quanto a esse aspecto, nunca será demais conrmar ante-
cipadamente os endereços fornecidos.
2.4 Documentação
Os documentos identicadores da pessoa são importantes, entre-
tanto, mais importantes ainda, são os documentos inerentes ao objeto
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