Negócios: cautelas e garantias
Autor | Valdemar P. Da Luz |
Ocupação do Autor | Advogado; Doutor em Direito Civil |
Páginas | 273-343 |
Manual da Elaboração de Contratos, Procurações e Outros Documentos
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1 GENERALIDADES
O mundo atual dos negócios é bastante complexo, o que exige
do negociante, além de lucidez, preparo cultural e conhecimento para rea-
lizar suas transações com segurança, de modo a evitar que um pequeno
descuido lhe traga grandes aborrecimentos, seja na forma de prejuízos
materiais ou nanceiros, seja respondendo ou promovendo um processo
judicial.
Acrescente-se a isso o fato de que a vida atribulada das grandes
cidades nem sempre permite conhecer a fundo as pessoas com quem
se vai transacionar. Isso é, no mínimo, impraticável. Salvo, quando muito,
nas pequenas e pacatas cidades do interior. Assim, ninguém está livre
de, em determinadas ocasiões, a se deparar com pessoas nem sempre
idôneas, e com objetivos nem sempre lícitos, dotadas de um belo pala-
vreado, as quais podem levar de roldão qualquer pessoa menos avisada.
Segue, pois, que hoje os negócios não podem mais ser feitos
apenas na base da conança, de maneira empírica ou artesanal. Desse
modo, recomenda-se que todo aquele que não possua conhecimento
e pretenda realizar uma transação, seja assessorado por um advogado,
ou por outro prossional que possua conhecimentos especícos ou,
em último caso, adote determinadas cautelas e exija certas garantias.
Daí resulta que uma simples consulta a um advogado poderá evitar
eventuais dores de cabeça decorrentes de um negócio ou de um contrat o
mal formulado. Portanto, de nada adiantará procurar o advogado para
resolver um negócio mal malfeito na sua origem, ou seja, quando já não
mais exista remédio para aquilo que se tornou irremediável.
2 CAUTELAS
Nos negócios, assim como em nossa excluir própria vida particular,
às vezes nos deparamos com detalhes que julgamos insignicantes, de
menor importância, não lhes concedendo a atenção que merecem.
Entretanto, a inobservância de um desses pequenos detalhes pode,
muitas vezes, ser suciente para pôr a perder todo um negócio ou para
trazer prejuízos incalculáveis ao contratante negligente.
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Valdemar P. da Luz
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Partindo do pressuposto que “o seguro morreu de velho, passa-
remos a indicar uma série de cautelas que devem ser observadas, as
quais, juntamente com a exigência de uma garantia, poderão propor-
cionar um negócio mais tranquilo e seguro.
2.1 Identidade das partes
Reconhecidamente, existem pessoas inescrupulosas, que costumam
aplicar o expediente do nome falso. Portanto, caso não se conheça
sucientemente a pessoa com a qual se vai realizar o negócio, a cautela
deve ser ainda maior, razão pela qual não é nenhum despropósito solicitar
a exibição da cédula de identidade ou outro documento similar, como a
Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, Carteira de Motorista, etc.
O indivíduo honesto é, em primeiro lugar, bem documentado,
embora não se possa armar, com certeza, que todo indivíduo bem
documentado seja honesto. Desse modo, a pessoa que diz não possuir
documento de identidade já oferece motivo mais que suciente para se
desconar de sua idoneidade.
2.2 Idoneidade das partes
A idoneidade diz respeito à qualidade de idôneo (pessoa proba
ou honesta), ou seja, da boa reputação ou do bom conceito em que se
tem a pessoa. Entende-se, também, a posição econômica da pessoa e
suas condições de responder pela obrigação que porventura venha a
contrair.
Assim, segundo leciona Plácido e Silva, a idoneidade do ador é
concebida neste sentido, baseando-se, pois, em uma situação de ordem
material, não moral, embora as duas juntas, indubitavelmente, possam
inuir na evidência de uma maior ou melhor idoneidade.
A pessoa que, além de estar em condições de cumprir os encargos
que lhes são atribuídos, possui uma reputação de boa conduta e de moral
irrepreensível, apresenta idoneidade superior à daquela que somente se
tem como idônea economicamente.28
28 SILVA, De Plácido. Vocabulário jurídico. Vol. I e II, Ed. Universitária, Rio de Janeiro: Forense,
1990, p. 402.
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A idoneidade de uma pessoa pode ser vericada por meio de
informações obtidas nas seguintes repartições ou entidades:
Cartório de Protestos: neste cartório a pessoa interessada poderá
se informar se determinada pessoa teve ou tem título (promissória,
duplicata) protestado por falta de pagamento.
Cartório de distribuição no Foro: é o setor encarregado de distribuir,
para os demais cartórios, as ações ou processos que ingressam diaria-
mente no Foro de cada cidade. Neste setor pode-se vericar no Foro
se há ações civis ou criminais contra o vendedor, principalmente se está
respondendo a ação de cobrança de dívida ou ação de execução de
título por falta de pagamento.
Cartórios de Registro de Imóveis: quando o objeto a ser transacionado
for um imóvel (casa, terreno, apartamento), vericar nesses Cartórios
(há cidades com mais de um cartório) se o vendedor é o legítimo proprie-
tário (solicitar certidão com autenticação atual) e se o referido imóvel
se encontra penhorado, hipotecado, etc.
Serviço de Proteção ao Crédito (SPC): trata-se de entidade criada
com o m de proteger os comerciantes dos maus pagadores. Sendo
assim, ela poderá informar se uma determinada pessoa é boa ou má
pagadora e se possui ou não crédito na praça.
2.3 Residência e local de trabalho
Além do endereço residencial da pessoa com a qual se contrata,
é importante também saber o seu endereço de trabalho. Este último
é relevante no caso de uma eventual mudança do local da residência
ou para o caso de haver necessidade de tratar de assunto de urgência
referente ao negócio realizado ou, ainda, para realizar cobrança, etc.
Assim, da mesma forma que pode haver nomes e documentos
falsos, também poderá ocorrer a existência de endereços falsos. Para
se precaver quanto a esse aspecto, nunca será demais conrmar ante-
cipadamente os endereços fornecidos.
2.4 Documentação
Os documentos identicadores da pessoa são importantes, entre-
tanto, mais importantes ainda, são os documentos inerentes ao objeto
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