Negócios imobiliários

AutorGabriel José Pereira Junqueira
Páginas195-199
CAPÍTULO VII
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
Conceito - Negócio imobiliário, também largamente
conhecido por transações imobiliárias, é um negócio jurídico
bilateral, onde as partes, em troca de determinadas
vantagens recíprocas, fazendo leis entre as partes e obe-
decendo a forma prescrita em lei, criam e extinguem
deveres e obrigações.
O negócio imobiliário tem por objeto somente direitos
patrimoniais de caráter privado, excluindo-se do âmbito dos
negócios os bens fora do comercio, bem como, os direitos
personalíssimos e as coisas inalienáveis, quer por sua natureza,
quer em virtude da vontade humana. Também não são
objetos dos negócios imobiliários as situações de direito de
família, de caráter não patrimonial, como por exemplo: a
guarda de menor em troca de remuneração, a separação,
divórcio em troca de determinadas vantagens pecuniárias.
Elementos do negócio ou transação - O elemento
essencial para o negócio jurídico, é, por sua excelência, o
acordo entre as partes. A presença de um acordo entre as
partes é elementar e deriva da própria natureza contratual
da negociação ou transação.

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