Negócios processuais relativos a honorários advocatícios

AutorBruno Garcia Redondo - Julio Guilherme Muller
CargoDoutorando e Mestre em Direito Processual Civil pela PUC SP - Doutorando em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná
Páginas58-76
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume 16. Julho a dezembro de 2015
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 58-76
http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/index
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NEGÓCIOS PROCESSUAIS RELATIVOS A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
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PROCEDURAL SETTLEMENTS CONCERNING LAWYER’S REMUNERATION
Bruno Garcia Redondo
Doutorando e Mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP.
Advogado.
http://www.facebook.com/profgarciaredondo.
bruno@garcia-redondo.com
Julio Guilherme Müller
Doutorando em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Mestre em Direito pela Universidade
Federal do Paraná. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de
Santa Catarina. Advogado.
julio@advogadosc.com.br
RESUMO: Este ensaio examina o alcance e os limites dos negócios jurídicos processuais que
envolvam honorários advocatícios.
PALAVRAS-CHAVE: Honorários advocatícios — Honorários de sucumbência — Negócios
jurídicos processuais.
RIASSUNTO: Questo studio cerca di esaminare i limiti del negozio processuale su onorari di
difesa (remunerazione giudiziaria dell'avvocato).
PAROLE CHIAVE: Onorari di difesa — Negozio processuale.
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Artigo recebido em 22/06/2015 e aprovado em 17/11/2015.
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume 16. Julho a dezembro de 2015
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 58-76
http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/index
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SUMÁRIO: 1. Novo CPC e a cláusula geral de atipicidade negócio processual — 2. Objeto e
limites dos negócios processuais atípicos — 3. Validade dos negócios processuais atípicos:
relação entre os regimes do CPC e do CC — 4. Eficácia dos negócios processuais atípicos — 5.
Convenções das partes sobre honorários advocatícios — 6. Referências bibliográficas.
1. Novo CPC e a cláusula geral de atipicidade negócio processual
Em 16 de março de 2015 foi sancionado o novo Código de Processo Civil, fruto de
intenso trabalho iniciado por comissão de juristas designada pelo Senado Federal em 2009,
continuado por outras comissões designadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal
(no retorno do Projeto à Casa iniciadora) e que contou com maciça participação de professores
de Direito (em Fóruns temáticos) e da própria sociedade (em Audiências Públicas e por e-mail).
A Lei 13.105/2015, que instituiu a novel codificação, apresenta várias modificações e
inovações com louvável potencial de utilidade e efetividade. Comparadas ao anterior Código de
1973, as alterações guardam nítido objetivo modernizar o procedimento e adequá-lo às
necessidades sociais de nosso tempo.
Há mecanismos em prol da coerência, da estabilidade e da isonomia, tais como a
valorização de precedentes, a eficácia vinculante de determinadas decisões, a criação do
incidente de resolução de demandas repetitivas e a ampliação do cabimento da reclamação. Há
dispositivos também voltados à qualidade da prestação jurisdicional, como se observa do
aprimoramento dos textos que regulam garantias constitucionais (como a fundamentação das
decisões, o contraditório e a ampla defesa) e que conferem primazia às questões de mérito
(mediante eliminação de grande parte de indevidos obstáculos processuais que impediam o
exame da matéria de fundo dos recursos, movimento que se denominou "jurisprudência
defensiva").
Interessa ao presente trabalho, contudo, aquelas modificações em torno das novas
dimensões da autonomia da vontade das partes no que tange às situações processuais, bem como
a possibilidade de convenção a respeito dos honorários advocatícios de sucumbência e o seu
arbitramento judicial.
É possível afirmar que a partir de meados do século XIX, mais especificamente por

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