Negócios Públicos - Cultura e Economia Criativa

Data de publicação24 Dezembro 2020
SectionCaderno Executivo 1
quinta-feira, 24 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (255) – 149
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Divisão Regional de Presidente Prudente
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
12ª DIVISÃO REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
Extrato de Contrato
Contrato: 20.774-3 – Protocolo DER/2094481/2020 – Pre-
gão Eletrônico: 0318/DR.12/2020 Contratante: Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Divisão Regional
de Presidente Prudente (DR.12) – Contratada: DD Servi Ambien-
tal LTDA - EPP – Valor: R$ 2.600,00 – Assinatura: 11/12/2020
– Objeto: Dedetização para o controle de pragas da Sede da
Divisão Regional – DR.12 – Prazo de Execução: de 14/12/2020 a
30/12/2020 Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 14/12/2020
– Modalidade: Pregão Eletrônico – Crédito orçamentário: da
UGE 162114, na CFP 26.122.1605.6.092.0000 e da Categoria
Econômica 3.3.9.039, do exercício de 2020– Parecer Jurídico:
Parecer CJ/DER nº 006/2020, de 04/09/2020, da Consultoria
Jurídica/PGE – Proponentes: 7 (sete).
DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Extrato de Contrato
Modalidade: Convite nº 005/DAESP/2020
Processo n°: 009/2020/DAESP
Contrato n°: 023/2020/DAESP
Contratante: Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo.
Contratada: CONSTRUTORA POLACHINI LTDA - EPP
CNPJ n°: 00.721.312/0001-94
Objeto: Contratação de serviços de engenharia/obra de
interligação da cloaca de dejetos de aeronaves à rede pública
de coleta e tratamento de esgoto do aeroporto estadual de São
José do Rio Preto – SP.
Valor do Contrato: R$ 42.000,00
Assinatura: 08/12/2020
Prazo: 120 (cento e vinte) dias.
Parecer Jurídico n° 319/2020 - Data Assinatura: 03/11/2020
Nota de Empenho: 2020NE00866
Programa de Trabalho: 26781160711100000
Fonte de Recurso: 001001001
Natureza. Despesa: 44905130
Extrato 1º Termo aditivo
Modalidade: Dispensa de Licitação
Processo n°: 063/2020/DAESP
Contrato n°: 018/2020/DAESP
Contratante: Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo.
Contratada: BRAVSEC SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANS-
PORTE AÉREOS EIRELI
CNPJ n°: 04.080.421/0001-20
Objeto: Retomada a partir de 01/01/2021 dos postos de tra-
balho nos aeroportos de São José do Rio Preto e Ribeirão Preto,
ficando alterado o ANEXO IIB do contrato original.
Valor do Contrato: R$ 5.178.000,00
Assinatura: 17/12/2020
Prazo: até 180 (cento e oitenta) dias.
Parecer Jurídico n° 350/2020 - Data Assinatura: 16/12/2020
Extrato 7º Termo aditivo
Modalidade: Tomada de Preços n.º 07/DAESP/2014
Processo n°125/2012/ DAESP
Contrato n° 004/2015/DAESP
Contratante: Departamento Aeroviário do Estado de São
Paulo.
Contratada: Reusa Conservação Ambiental Ltda-EPP.
CNPJ n° 09.356.285/0001-72
Objeto: O prazo do contrato fica prorrogado excepcional-
mente por até 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 01/01/2021.
Valor do Contrato: R$ 0,00
Assinatura: 14/12/2020
Prazo: 45 dias
Parecer Jurídico n° 343/2020 - Data Assinatura- 11/12/2020
E D I T A L
Acha-se aberta no Departamento Aeroviário do Estado de
São Paulo - DAESP, à Avenida do Estado, n.º 777 - 6º andar -
Ponte Pequena - São Paulo, a CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º
024/DAESP/2020 – CONCESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTU-
ÁRIA EXTERNA (LOTE Nº 40) A TÍTULO ONEROSO, DESTINADO
À CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO PARA HANGARAGEM DE
AERONAVES PRÓPRIAS E / OU DE TERCEIROS (VEDADO PARA
ESCOLA DE AVIAÇÃO E ATIVIDADES AEROESPORTIVAS), NO
AEROPORTO ESTADUAL DE ARAÇATUBA / SP. A sessão pública
de abertura da licitação será no dia 27/01/2021 às 14:30 horas.
O Edital poderá ser consultado e adquirido pelo Site do DAESP
(www.daesp.sp.gov.br) e do Sistema Negócios Públicos (www.e-
-negociospublicos.com.br).
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 21/12/2020
PROCESSO Nº 070/2020-DAESP
ASSUNTO: OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA CON-
VENCIONAL PARA RESERVATÓRIO D’AGUA DO AEROPORTO DE
REGISTRO - SP
À vista de tudo que do processo consta, em especial da
manifestação da Procuradoria Jurídica, por meio do Parecer PJ
nº 353/2020, e Despacho do Responsável pela Divisão de Admi-
nistração e Comercial, que acolho, RATIFICO a DISPENSA DE
LICITAÇÃO, com base no artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93,
e suas alterações, para a contratação de serviços de obras de
construção de estrutura convencional para reservatório de água
no aeroporto de Registro - SP, Processo 070/2020 pela DISPENSA
DE LICITAÇÃO.
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 21/12/2020
PROCESSO Nº 067/2020-DAESP
ASSUNTO: OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA VIA DE ACESSO E
CONTROLE DO AEROPORTO DE MARÍLIA - SP
À vista de tudo que do processo consta, em especial da
manifestação da Procuradoria Jurídica, por meio do Parecer PJ
nº 352/2020, e Despacho do Responsável pela Divisão de Admi-
nistração e Comercial, que acolho, RATIFICO a DISPENSA DE
LICITAÇÃO, com base no artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93, e
suas alterações, para a contratação de obras de revitalização da
via de acesso e controle do aeroporto de Marília - SP, Processo
067/2020 pela DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 21/12/2020
PROCESSO Nº 066/2020-DAESP
ASSUNTO: OBRAS DE ADEQUAÇÃO PARA INTERNACIONA-
LIZAÇÃO DO AEROPORTO DE SOROCABA - SP
À vista de tudo que do processo consta, em especial da
manifestação da Procuradoria Jurídica, por meio do Parecer PJ
nº 351/2020, e Despacho do Responsável pela Divisão de Admi-
nistração e Comercial, que acolho, RATIFICO a DISPENSA DE
LICITAÇÃO, com base no artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93, e
suas alterações, para a contratação de serviços de obras de ade-
quação para internacionalização do Aeroporto de Sorocaba - SP,
Processo 066/2020 pela DISPENSA DE LICITAÇÃO.
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA - CENTRO
PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA
CNPJ: 61.914.891/0001-86
COMUNICADO
A Fundação Padre Anchieta comunica com referência ao
Pregão Presencial nº 009/2020 – Processo nº 0478/2020, que
tem o objetivo a aquisição de sistema de exibição que está
disponível no endereço www.tvcultura.com.br - Editais, o Comu-
nicados nº 01 e 02, com as respostas referentes aos pedidos de
esclarecimentos.
2/ CENTRAL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA ME/ Única Classificada/ R$ 50,00;
3/ ASLI COMERCIAL EIRELI/ Única Classificada/ R$ 884,00;
4/ ASLI COMERCIAL EIRELI/ Única Classificada/ R$ 884,00;
5/ CENTRAL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA ME/ Única Classificada/ R$ 500,00;
6/ CENTRAL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA ME/ Única Classificada/ R$ 500,00;
7/ CENTRAL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA ME/ Única Classificada/ R$ 500,00;
8/ ASLI COMERCIAL EIRELI/ Única Classificada/ R$ 884,00;
9/ ASLI COMERCIAL EIRELI/ Única Classificada/ R$ 884,00
CONVOCO a(s) empresa(s) classificada(s), para assinatura
da Ata de Registro de Preços, no prazo de 5 (cinco) dias corridos,
a contar da data desta publicação.
Enf. Karen Aline Batista da Silva
Diretora do Núcleo de Apoio à Superintendência
HCFMB
DO SUPERINTENDENTE DO HCFMB
EM 23/12/2020
Nos termos dos artigos 12°, Decreto Estadual n° 47.297,
de 06 de novembro de 2002, c.c., Decreto Estadual n° 49.722,
de 24 de junho de 2005, Resolução n° CC-27, de 25/05/2006,
Homologo o Pregão Eletrônico nº 357/2020 - HCFMB, do tipo
MENOR PREÇO – Processo nº 01612/2020 - HCFMB, objetivando
a CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS (DESINFETANTE DE NÍVEL INTERME-
DIÁRIO, DESINFETANTE DE SUPERFÍCIE – ÁLCOOL ETÍLICO 70%
E ÁCIDO CÍTRICO PARA MÁQUINAS DE HEMODIÁLISE), PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SEÇÃO TÉCNICA DE FARMÁ-
CIA, que objetiva o Registro de Preços pelo período de 12 (doze)
meses, para suprir as necessidades do Hospital das Clínicas
da Faculdade de medicina de Botucatu - HCFMB, conforme a
classificação efetuada pelo Pregoeiro e Ata lavrada em Sessão
Pública no dia 23/12/2020.
Item/ Empresa/ Classificação/ Valor Unitário
1/ GROW QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA./ Única Clas-
sificada/ R$ 12,50;
2/ VIC PHARMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA./ Única
Classificada/ R$ 3,89;
3/ LUCIANO T TONETTO COLNAGO - EPP/ Única Classifica-
da/ R$ 84,00
CONVOCO a(s) empresa(s) classificada(s), para assinatura
da Ata de Registro de Preços, no prazo de 5 (cinco) dias corridos,
a contar da data desta publicação.
Enf. Karen Aline Batista da Silva
Diretora do Núcleo de Apoio à Superintendência
HCFMB
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE MARÍLIA
Aviso de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico Nº
382/2020, PROCESSO Nº 2020/00038, para aquisição eventual
e futura de IMPLANTES COCLEARES E PROTESES AUDITIVAS
COM CESSÃO DE EQUIPAMENTO EM COMODATO QUE VIABI-
LIZE A UTILIZAÇÃO DOS IMPLANTES, com encerramento em
11/01/2021 às 09h00min. Mais informações e aquisição do
Edital completo, fone/fax (14) 3434-2501 ou nos sites: www.
hc.famema.br e www.bec.sp.gov.br.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ATA/670/2020-
-C, referente Processo n° 001.0993.000812/2020, objeto: PRO-
TESES AUDITIVAS, Vigência até 27/12/2021, Empresa:SONOVA
DO BRASIL PRODUTOS AUDIOLÓGICOS LTDA Produto: PRO-
TESE AUDITIVA; INTRACANAL; COM_FAIXA DE FREQUENCIA
APROXIMADA DE 100 A 7.100HZ, MÍNIMO DE 12 CANAIS;
CÓDIGO SIAFÍSICO:5376904 UNIDADE SIAFISICO:01-UNIDADE;
VALOR UNITÁRIO R$610,0000; QUANTIDADE MÁXIMA ESTI-
MADA:40,00; Produto: PROTESE AUDITIVA; RETROAURICULAR;
COM_FAIXA DE FREQUENCIA APROXIMADA DE 100 A 4.900HZ;
MÍNIMO DE 12 CANAIS; CÓDIGO SIAFÍSICO:5376890 UNI-
DADE SIAFISICO:01-UNIDADE; VALOR UNITÁRIO R$540,0000;
QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA:150,00; Produto: PROTESE
AUDITIVA; RETROAURICULAR; COM_FAIXA DE FREQUENCIA
APROXIMADA DE 100 A 4.900HZ; MÍNIMO DE 4 CANAIS;
CÓDIGO SIAFÍSICO:5376840 UNIDADE SIAFISICO:01-UNIDADE;
VALOR UNITÁRIO R$420,0000; QUANTIDADE MÁXIMA ESTI-
MADA:100,00; Produto: PROTESE AUDITIVA; RETROAURICULAR;
COM_FAIXA DE FREQUENCIA APROXIMADA DE 100 A 4.900HZ,
MINIMO DE 8 CANAIS; CÓDIGO SIAFÍSICO:5376874 UNI-
DADE SIAFISICO:01-UNIDADE; VALOR UNITÁRIO R$540,0000;
QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA:200,00; Produto: PROTESE
AUDITIVA; RETROAURICULAR; COM_FAIXA DE FREQUENCIA
APROXIMADA DE 100 A 5.500HZ, MÍNIMO DE 8 CANAIS;
CÓDIGO SIAFÍSICO:5376858 UNIDADE SIAFISICO:01-UNIDADE;
VALOR UNITÁRIO R$600,0000; QUANTIDADE MÁXIMA ESTI-
MADA:100,00; Produto: PROTESE AUDITIVA; RETROAURICULAR;
COM_FAIXA DE FREQUENCIA APROXIMADA DE 100 A 6.200HZ;;
CÓDIGO SIAFÍSICO:5376831 UNIDADE SIAFISICO:01-UNIDADE;
VALOR UNITÁRIO R$420,0000; QUANTIDADE MÁXIMA ESTI-
MADA:200,00; Produto: PROTESE AUDITIVA; RETROAURICULAR;
COM_FAIXA DE FREQUENCIA APROXIMADA DE 100 A 7100HZ,
MÍNINO DE 12 CANAIS; CÓDIGO SIAFÍSICO:5376882 UNIDADE
SIAFISICO:01-UNIDADE; VALOR UNITÁRIO R$600,0000; QUAN-
TIDADE MÁXIMA ESTIMADA:100,00
Despacho da Chefia de Gabinete do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA de 23/12/2020:
Ratifico a presente INEXIGIBILIDADE de acordo com o Artigo
26 Lei Estadual nº 6.544 de 22/11/1989 e artigo 26 da Lei
Federal 8.666/93, para o Processo nº 2020/00020, no valor de
R$ 38.573,64 (trinta e oito mil reais, quinhentos e setenta e três
reais e sessenta e quatro centavos) à empresa EMPRESA BRA-
SILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS(ECT) com fundamento no
LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
EXTRATO DE CONTRATO
PROTOCOLO DER/2348435/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0197/2020/SQA/DA
Contrato nº 20.788-3
Contratante: DER
Contratada: TELESPAZIO BRASIL S.A.
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDIÇÃO DE MOVI-
MENTOS DO TERRENO A PARTIR DO “MÉTODO INSAR”, NA
REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO E PARTE DA BAIXADA
SANTISTA E LITORAL NORTE
Da Vigência: O contrato será celebrado com duração de
03 (três) meses, a contar da data estabelecida para início dos
serviços.
Da Dotação Orçamentária: nº 26782160623920000 –
047502065 - 44903999
Do Valor do Contrato: R$ 230.000,00
Nota de Empenho nº 2020NE04852
Parecer jurídico: CJ/DER nº 434/2020
Data da Assinatura: 22/12/2020
COMUNICADO
PROTOCOLO DER/1808937/2020 – P.E 0260/2020/DA SER-
VIÇO DE COPEIRAGEM
Contrato nº 20.772-0 – Contratada :LAS SERVIÇOS DE
LIMPEZA E MANUTENÇÃO EIRELI - inscrita no CNPJ sob n°
27.675.373/001-19, o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODA-
GEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, em cumprimento ao disposto
posteriores atualizações, RESOLVE:
Designar Rodrigo Alexandre Sobral Sá, CPF 419.983.338-25
como GESTOR DESTE CONTRATO
fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver
com o prazo de validade expirado, o ÓRGÃO PARTICIPANTE
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando
os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
6.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico
hábil de informações, o FORNECEDOR será notificado para, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regu-
laridade de que trata o item 6.2.1, mediante a apresentação das
certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob
pena de a contratação não se realizar.
6.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação,
bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a
inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada
cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros
se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da
Lei Estadual nº 12.799/2008.
6.2.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de San-
ções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.
sp.gov.br, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sus-
pensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.
gov.br/ceis, deverão ser consultados previamente à celebração
da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 do Edital.
6.2.5. Constitui também condição para a celebração da
contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação
de gestor encarregado de representá-la com exclusividade
perante o contratante.
6.2.6. Também constitui condição para a celebração da
contratação a apresentação dos documentos a que se referem
as declarações de que trata o item 4.1.4. e 4.1.5. deste Edital.
6.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o ÓRGÃO
PARTICIPANTE para a retirada da nota de empenho ou, alterna-
tivamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
6.3.1. O prazo indicado no item 6.3 poderá ser prorrogado,
por igual período, por solicitação justificada do interessado e
aceita pela Administração.
6.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a
nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio
eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento
dentro do prazo indicado no item 6.3 importará na recusa à
contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
6.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste
Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no
Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condi-
ções de local de entrega do objeto, às condições de recebimento
do objeto, à forma de pagamento e às sanções para o caso de
inadimplemento.
6.5. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias,
contados da apresentação de cada nota fiscal/fatura no proto-
colo da unidade promotora da licitação, no endereço indicado
no preâmbulo deste edital, à vista do respectivo “Termo de
Recebimento Definitivo” ou “Recibo”.
6.6. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções
serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30
(trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
6.7. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto
em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil
S/A.
6.8. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção
monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável,
bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento)
ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso
verificado.
6.9. Os bens deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias
corridos, contados da data da retirada da nota de empenho
pela contratada.
6.10. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita
no(s) locais indicados na Relação de Órgãos Participantes, que
constitui Anexo I.2 deste Edital, correndo por conta da con-
tratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do
fornecimento.
6.11. Ficará impedida de licitar e contratar com a Admi-
nistração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que pra-
ticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº
10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal,
quando couber.
6.12. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser
aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução cuja
cópia constitui Anexo IV do Edital, garantido o exercício de
prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no
“Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Admi-
nistrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.sp.gov.
br, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparen-
cia.gov.br/ceis.
6.13. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não
exclui a de outra.
6.14. O contratante poderá descontar das faturas os valores
correspondentes às multas que eventualmente lhe forem apli-
cadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste
Edital, seus anexos ou no termo de contrato, quando houver.
6.15. A prática de atos que atentem contra o patrimônio
público nacional ou estrangeiro, contra princípios da adminis-
tração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir
fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da
execução do contrato, será objeto de instauração de processo
administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal
nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem
prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos
6.16. Os procedimentos para a imposição de sanções serão
conduzidos:
6.16.1. No âmbito do Órgão Participante, para a aplicação
das penalidades de advertência e multa relativas ao inadimple-
mento de obrigações contratuais;
6.16.2. No âmbito do Órgão Gerenciador, para aplicação
das demais penalidades não indicadas no 6.16.1;
6.17. As sanções serão aplicadas pela autoridade compe-
tente do órgão que conduziu o procedimento, em conformidade
com o disposto no item 6.16. Poderão ser motivos de rescisão
contratual, com as conseqüências previstas, aqueles elencados
nos artigos 75 a 82 da Lei estadual n.º 6.544/89 e artigos 77 a
DO SUPERINTENDENTE DO HCFMB
EM 23/12/2020
Nos termos dos artigos 12°, Decreto Estadual n° 47.297,
de 06 de novembro de 2002, c.c., Decreto Estadual n° 49.722,
de 24 de junho de 2005, Resolução n° CC-27, de 25/05/2006,
Homologo o Pregão Eletrônico nº 360/2020 - HCFMB, do tipo
MENOR PREÇO – Processo nº 01618/2020 - HCFMB, objetivando
a CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES (TREPANO
DE CORNEA, ETC), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SEÇÃO DE SUPRIMENTOS, que objetiva o Registro de Preços
pelo período de 12 (doze) meses, para suprir as necessidades do
Hospital das Clínicas da Faculdade de medicina de Botucatu -
HCFMB, conforme a classificação efetuada pelo Pregoeiro e Ata
lavrada em Sessão Pública no dia 21/12/2020.
Item/ Empresa/ Classificação/ Valor Unitário
1/ CENTRAL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA ME/ Única Classificada/ R$ 500,00;
- HCFMB, conforme julgamento efetuado pelo Pregoeiro e Ata
lavrada em Sessão Pública no dia 23/12/2020.
Item/ Empresa/ Classificação/ Valor Unitário
1/ POLYSUTURE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA/ Única
Classificada/ R$ 1,05;
2/ JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL IND E COM PROD
SAUDE LTDA./ Única Classificada/ R$ 1,50;
3/ GIGANTE RECEM NASCIDO LTDA/ Única Classificada/
R$ 5,66;
4/ GIGANTE RECEM NASCIDO LTDA/ Única Classificada/
R$ 21,00;
5/ GIGANTE RECEM NASCIDO LTDA/ Única Classificada/
R$ 3,60;
6/ JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL IND E COM PROD
SAUDE LTDA./ Única Classificada/ R$ 1,60;
7/ JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL IND E COM PROD
SAUDE LTDA./ Única Classificada/ R$ 3,80;
8/ JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL IND E COM PROD
SAUDE LTDA./ Única Classificada/ R$ 3,23;
9/ Bioline Fios Cirúrgicos Ltda./ Única Classificada/ R$ 1,39;
10/ Bioline Fios Cirúrgicos Ltda./ Única Classificada/ R$
3,56;
11/ Bioline Fios Cirúrgicos Ltda./ Única Classificada/ R$
1,80;
12/ JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL IND E COM PROD
SAUDE LTDA./ Única Classificada/ R$ 3,36
Enf. Karen Aline Batista da Silva
Diretora do Núcleo de Apoio à Superintendência
HCFMB
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU - HCFMB
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 216/2020 - HCFMB
PROCESSO nº 01553/2020 - HCFMB
PREGÃO nº 351/2020 - HCFMB
Com fundamento no Decreto Estadual nº 47.945/2003,
tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (CONTRAS-
TE A BASE DE GADOLÍNIO PARA RESSONÂNCIA MAGNÉTICA),
procedendo ao registro de preço do primeiro colocado e das
demais fornecedores que concordaram em fornecer o objeto
do certame por igual valor, obedecida a ordem crescente das
respectivas propostas, nos seguintes termos.
1. DO OBJETO E RESPECTIVAS QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto
a aquisição futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES,
CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (CONTRASTE A BASE DE
GADOLÍNIO PARA RESSONÂNCIA MAGNÉTICA), PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SEÇÃO TÉCNICA DE FARMÁCIA, confor-
me o detalhamento e as especificações técnicas constantes do,
da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes
do processo administrativo em epígrafe.
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo
de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu
esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. Deverão ser mantidas durante toda execução do con-
trato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Figura como ÓRGÃO GERENCIADOR da presente Ata de
Registro de Preços o HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU – HCFMB, localizado na Av. Prof.
Mário Rubens Guimarães Montenegro, s/n° Rubião Junior, Botu-
catu/SP, CEP: 18.618-687.
3. PREÇOS
3.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro
de Preços são os seguintes:
Item/ Quantidade Total Estimada/ Unid/ Descrição do Mate-
rial/ Preço Unitário/ Preço Total/ Classificação/ Empresa/ CNPJ/
Marca/ Procedência/ Embalagem
1/54000/ML MILILITRO/Acido Gadoterico 0,5 Mmol/ml;
Forma Farmaceutica Solucao Injetavel; Forma de Apresentacao
Ampola/ Frasco-ampola/ Seringa Preenchida; Via de Adminis-
tracao Intravenosa; validade minima na entrega de 50% da
data de fabricacao Medicamentos gerais de uso humano; Uso
adulto e pediatrico./R$ 2,99/R$ 161.460,00/Classificação: Única
Classificada/Empresa: GUERBET PRODUTOS RADIOLÓGICOS
LTDA/CNPJ: 42.180.406/0001-43/Marca: DOTAREM/Procedência:
Nacional/Embalagem: CAIXA COM 25 FRASCOS DE 15 ML
3.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajus-
táveis.
3.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e
indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração,
lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
3.4. Se o preço registrado se tornar superior aos valores
praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adotará as
seguintes providências:
3.4.1. convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de
classificação no certame, visando à negociação para a redução
de preços e sua adequação ao mercado;
3.4.2. liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido e
cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, respei-
tadas as contratações já celebradas;
3.4.3. convocará os demais FORNECEDORES, visando igual
oportunidade de negociação.
3.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GEREN-
CIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
4. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços
será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação
do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do
Estado.
5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
5.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços;
5.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, sem
justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipó-
tese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
5.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administra-
ção nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
6. CONTRATAÇÕES DOS FORNECEDORES PELOS ÓRGÃOS
PARTICIPANTES
6.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de
Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela
poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital,
em seus anexos e nesta Ata.
6.1.1. A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo asse-
gurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação
em igualdade de condições.
6.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO
PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele
indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a
indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda
se encontra obrigado e dos preços registrados.
6.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PAR-
TICIPANTE será formalizada pela emissão de nota de empenho.
6.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação,
algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 24 de dezembro de 2020 às 02:07:07.

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