Negócios Públicos - Saúde

Data de publicação12 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 12 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (247) – 231
comprovados e justificados, por razões de interesse público ou
a pedido do fornecedor.
7. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
7.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de
Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela
poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital,
em seus anexos e nesta Ata.
7.1.1. A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo asse-
gurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação
em igualdade de condições.
7.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO
PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele
indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a
indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda
se encontra obrigado e dos preços registrados.
7.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PAR-
TICIPANTE será formalizada pela emissão de nota de empenho.
7.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação,
algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para
fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver
com o prazo de validade expirado, o ÓRGÃO PARTICIPANTE
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando
os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
7.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico
hábil de informações, o FORNECEDOR será notificado para, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regu-
laridade de que trata o item 7.2.1, mediante a apresentação das
certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob
pena de a contratação não se realizar.
7.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação,
bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes,
a inexistência de registros em nome da licitante vencedora no
“Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será
considerada cumprida se a devedora comprovar que os respec-
tivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º,
§§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
7.2.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de San-
ções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.
sp.gov.br, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sus-
pensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.
gov.br/ceis, deverão ser consultados previamente à celebração
da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 do Edital.
7.2.5. Constitui também condição para a celebração da
contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação
de gestor encarregado de representá-la com exclusividade
perante o contratante.
7.2.6. Também constitui condição para a celebração da
contratação a apresentação dos documentos a que se referem as
declarações de que trata o item 4.1.4.6 deste Edital.
7.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o ÓRGÃO
PARTICIPANTE para a retirada da nota de empenho ou, alterna-
tivamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
7.3.1. O prazo indicado no item 7.3 poderá ser prorrogado,
por igual período, por solicitação justificada do interessado e
aceita pela Administração.
7.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a
nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio
eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento
dentro do prazo indicado no item 7.3 importará na recusa à
contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
7.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste
Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no
Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condi-
ções de local de entrega do objeto, às condições de recebimento
do objeto, à forma de pagamento e às sanções administrativas.
7.5. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos
e entidades que não tenham participado do certame licitatório,
quando admitida, obedecerá aos prazos, limites e demais con-
dições estabelecidas no Edital que regeu o certame licitatório.
7.6. Em se tratando de aquisição de medicamento para
atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licita-
ção superarem o valor considerando o desconto calculado na
forma da resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, além
dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação
do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica
do(s) medicamento(s), a Nota de Empenho, virá acompanhada
de documento informativo, destacando do preço fábrica o valor
do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.
7.6.1. Tratando-se de medicamentos constantes do Comu-
nicado nº 06, de 5 de setembro de 2013, publicado no DOU de
10/09/2013, seção 3, pag. 03, deverá ser aplicado o Coeficiente
de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica, de acordo com
a resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO CAF n.° SES/2020/15867
PREGÃO ELETRÔNICO CAF n.° 099/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CAF n.° 099/2020
A Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio da Coor-
denadoria de Assistência Farmacêutica, doravante designado(a)
“ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representado pelo Senhora
Alexandra Mariano Fidêncio, RG nº 20.980.953-X SSP/SP e
CPF nº 110.258.988-85, no uso da competência conferida pelo
Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, em face
do resultado obtido no Pregão Eletrônico indicado em epí-
grafe, devidamente homologado pela autoridade competente,
resolve celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com
fundamento no Decreto Estadual nº 63.722/2018, procedendo
ao registro de preço do primeiro colocado e das demais FOR-
NECEDORES que concordaram em fornecer o objeto do certame
por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas
propostas, nos seguintes termos.
1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a
contratação futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES,
de CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, conforme o detalhamento e
as especificações técnicas constantes do Termo de Referência,
e demais documentos constantes do processo administrativo
em epígrafe.
Item 2 – Clorpromazina, Cloridrato 100mg - unidade: com-
primido revestido – código do siafísico: 108928 – quantidade
máxima estimada de 15.707.360 para o período de 12 meses.
NOME COMERCIAL: CLORPROMAZ 100MG - MARCA:
CLORPROMAZ 100MG - FABRICANTE: UNIÃO QUÍMICA FARMA-
CÊUTICA NACIONAL S/A - TITULAR DO REGISTRO NA ANVISA:
UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A - REGISTRO
DO MEDICAMENTO NA ANVISA: 1.0497.0155.004-8 - APRE-
SENTAÇÃO: 100 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 100 (
EMB HOSP) - VALIDADE DO PRODUTO: 24 (VINTE E QUATRO)
MESES - PRAZO DE VALIDADE NA ENTREGA: MÍNIMO 75% NO
MOMENTO DA ENTREGA.
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo
de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu
esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados
nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
090173 - CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRADA EM SAÚDE
MENTAL “PHILIPPE PINEL”
Av. Raimundo Pereira de Magalhães, 5.214 – Pirituba -
5.000
090175 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO “DR
ARNALDO PEZZUTTI CAVALCANTI”, EM MOGI DAS CRUZES
Rodovia Engº Cândido Rego Chaves, Km 3,5 (antiga Estrada
das Varinhas, Km 3,5) - 8.000
090181 - INSTITUTO “DANTE PAZZANESE” DE CARDIO-
LOGIA
Av. Dante Pazzanese, 500 - 7.710
090182 - INSTITUTO “LAURO DE SOUZA LIMA
Rodovia João Ribeiro de Barros, Km 225/226 - 3.000
090183 - INSTITUTO DE INFECTOLOGIA “EMÍLIO RIBAS”
Av. Dr. Arnaldo, 165 - 120.000
090186 - CENTRO PIONEIRO EM ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
“ARQUITETO JOSÉ EZEMPLARI”
Rodovia Edgar Maximo Zamboto, Km 46,5 – Franco da
Rocha - 10.000
090188 - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ÁLCOOL, TABACO E
OUTRAS DROGAS
Rua Prates, 165 - Bom Retiro – São Paulo - 16900
090191 - DRS I - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DA
GRANDE SÃO PAULO
Rua Conselheiro Crispiniano, 20 – Capital – São Paulo -
30.600
090203 - Hospital Estadual Especializado em Reabilitação
"Dr. Francisco Ribeiro Arantes"
Rodovia Valdomiro Correa de Camargo, Km 63 - 15.000
092301 - HC DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSI-
DADE DE SP – HCFMUSP - 14.000.000
092501 - HC DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU,
DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
Campus de Botucatu – Distrito de Rubião Junior – Botucatu
– SP – 18618-970 - 4.500
092601 - HOSP. CLINICAS FAC.MED.MARILIA - HCFAMEMA
Rua Dr. Reinaldo Machado, 451 - Marilia – SP. - 3.700
102202 - Hospital das Clinicas da Universidade Estadual
de Campinas
Rua Vital Brasil, 251 – Barão Geraldo – Campinas – SP -
1.500
180220 - PM DO ESTADO DE SÃO PAULO – OAS Central de
Abastecimento Farmacêutico (CAF)
Av. Nova Cantareira, nº 3659 – Piso Térreo – Tremembé –
São Paulo - 3.000
380181 - COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS
DA CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO
Avenida General Ataliba Leonel, nº 656 – Carandiru – São
Paulo - 380.000
380182 - COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS
DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
Rodovia Amador Bueno da Veiga, km. 138,5 – Casa 14 –
“P2 do Tremembé” (Obs.: dentro da Penitenciária José Augusto
César Salgado) – Tremembé – São Paulo - 140.000
380183 - COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS
DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
Rodovia Campinas/Monte Mor, Km. 4,5 – Bairro Nova Boa
Vista – Campinas – São Paulo - 450.000
380184 - COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS
DA REGIÃO NOROESTE
Estrada Vicinal Pref. Anibal Haman, Km 6 – Aeroporto – Pira-
juí – São Paulo - 500.000
380185 - COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS
DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
Avenida Antonio Marques da Silva, s/nº - Presidente Vences-
lau – São Paulo - 700.000
380193 - COORDENADORIA DE SAÚDE
Rua Dom Jose Mauricio, 15 – Carandiru – São Paulo -
496.600
512901 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVI-
DOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE
Rua Pedro de Toledo nº 1.800 – São Paulo - 2.700.000
- 95.184.770
3. FORNECEDORES E CADASTRO DE RESERVA
3.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA desta
Ata de Registro de Preços a empresa ATONS DO BRASIL DISTRI-
BUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ
sob o n.º 09.192.829/0001-08, estabelecida na Rua QD 1112 Sul,
Alameda 05 – s/n – QI J LT 07 – Palmas/TO, Telefone 0800 000
0017 e e-mail atons@atons.com.br.
3.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão
Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11 do
Decreto Estadual n.º 63.722/2018, nenhuma concordou em for-
necer ao preço ofertado, na licitação, pela DETENTORA da Ata.
4. PREÇOS
4.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro
de Preços são os seguintes:
ITEM - DESCRIÇÃO - CÓDIGO
BEC - VALOR UNITÁRIO
02 - Metformina, cloridrato 850MG - 183512 - R$ 0,0570
4.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajus-
táveis.
4.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e
indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração,
lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
4.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará periodicamente
pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do
preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos
valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adota-
rá as seguintes providências:
4.4.1. convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de
classificação no certame, visando à negociação para a redução
de preços e sua adequação ao mercado;
4.4.2. liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido e
cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, respei-
tadas as contratações já celebradas;
4.4.3. convocará os demais FORNECEDORES, visando igual
oportunidade de negociação.
4.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GEREN-
CIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
5. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços
será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação
do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do
Estado.
5.2. A prorrogação da validade do Sistema de Registro de
Preços será admitida até que se alcance o prazo máximo de 12
(doze) meses, nele incluídas as eventuais prorrogações.
6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
6.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços;
6.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, sem
justificativa aceitável;
6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipó-
tese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
6.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administra-
ção nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer
por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
Endereço: Av. Lauro de Gusmão Silveira, 479 – Parque
Industrial do Jardim São Geraldo, Guarulhos – SP, CEP:07140-
010.
Armazenamento CLIMATIZADO (15º A 25ºC).
Endereço: Avenida Júlia Gaioli, 740 - Módulo 8/ Galpão
T200 – Água Chata – Guarulhos – SP, CEP 07251-500 -
75.000.000
090110 - CENTRO DE REFERÊNCIA E TREINAMENTO – DST/
AIDS
Rua Santa Cruz, n.º 81 – Vila Mariana - 180.000
090113 - DRS II - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARAÇATUBA
Rua Oscar Rodrigues Alves, 1296 – Vila Mendonça – Ara-
çatuba - 2.160
090115 - DRS VI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BAURU
Rua Quintino Bocaiúva, 545 – Bauru - 16.000
090116 - DRS IX - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE MARÍLIA
Rua XV de Novembro, 1151 – Centro – Marília - 4.500
090117 - DRS XI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PRESIDENTE PRUDENTE
Av. Cel. José S. Marcondes, 2357 – Vila Roberto – Pres.
Prudente - 2.080
090118 - HOSPITAL GERAL DE PROMISSÃO
Av. Gen. Eurico Gaspar Dutra, 620 - 6.000
090120 - HOSPITAL ESTADUAL “DR.OSWALDO BRANDI
FARIA”, EM MIRANDÓPOLIS
Av. Dr. Raul da Cunha Bueno, 585 - 2.400
090121 - HOSPITAL REGIONAL DE ASSIS
Praça Dr. Symphronio A. Santos - 1.300
090123 - DRS III - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARARAQUARA
Av. Espanha, 188 - 4º andar – Centro - Araraquara - 21.600
090124 - DRS V - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BARRETOS
Av. Vinte e um, 1238 – Barretos - 19.000
090125 - DRS VIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE FRANCA
Av. Wilson Sábio de Melo 1833 – Franca - 4.200
090126 - DRS XIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE RIBEIRÃO PRETO
Av. Independência nº 4.770, Jardim João Rossi - Ribeirão
Preto - 5.700
090127 - DRS XV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Rua General Glicério, 3330 - São José do Rio Preto - 7.500
090128 - HOSPITAL “NESTOR GOULART REIS”, EM AMÉRI-
CO BRASILIENSE
Al. Aldo Lupo n.º 1.260 - Américo Brasiliense - 1.600
090129 - HOSPITAL “SANTA TEREZA”, DE RIBEIRÃO PRETO
Av. Adelmo Perdizza, 495 - B. Alto da Boa Vista - 5.000
090130 - CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE SANTA
RITA DO PASSA QUATRO
Av. Padre Pio Corso, 1525 - 21.580
090131 - DRS VII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE CAMPINAS
Rua Orozimbo Maia, 75 – Centro - Campinas - 4.500
090132 - DRS X - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PIRACICABA
Rua do Trabalho, 602 – Vila Independência – CEP: 13.418-
220 – Piracicaba – SP - 10.000
090133 - DRS XIV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Rua Teófilo Ribeiro de Andrade, 869 – São João da Boa
Vista - 11.340
090135 - DRS XVII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE TAUBATÉ
Rua Alcaide Mor Camargo, n.º 100 – Jardim Russi - Tau-
baté - 4.860
090137 - DRS XII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE REGIS-
TRO
Rua Pariquera-Açu, n.º 41 – Vila Tupi - Registro - 7.200
090138 - DRS IV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DA BAIXADA SANTISTA
Av. Epitácio Pessoa, n.º 415 – 1º Andar - Aparecida - San-
tos - 7.200
090139 - DRS XVI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SOROCABA
Av. Com. Pereira Ignácio, 105 – Jardim Hemília – Sorocaba
- 8.100
090141 - HOSPITAL “GUILHERME ÁLVARO”, EM SANTOS
Av. Oswaldo Cruz, 197 - 30.000
090145 - HOSPITAL “PROFESSOR CANTÍDIO DE MOURA
CAMPOS”, DE BOTUCATU
Av. José Ítalo Bacci, s/nº - 5.000
090146 - CENTRO DE REABILITAÇÃO DE CASA BRANCA
Rodovia SP 340 – Km 238 – Zona Rural - 38.000
090147 - CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE “CLE-
MENTE FERREIRA”, EM LINS
Estrada Lins/Guaiçara, Km 4 - 17.000
090154 - HOSPITAL GERAL "DR. ÁLVARO SIMÕES DE
SOUZA" DE VILA NOVA CACHOEIRINHA"
Av. Deputado Emílio Carlos, 3000 - Vila Nova Cachoeirinha
- 25.000
090155 - HOSPITAL GERAL "KATIA DE SOUZA RODRIGUES"
DE TAIPAS
Av. Eliseo Teixeira Leite, 6.999 - 6.000
090156 - HOSPITAL GERAL "DR.JOSÉ PANGELLA" DE VILA
PENTEADO
Av. Ministro Petrônio Portella, 1.746 - 6.000
090157 - HOSPITAL REGIONAL SUL
Rua Gal. Roberto Alves Carvalho Filho, 270 - 8.000
090158 - HOSPITAL GERAL "JESUS TEIXEIRA DA COSTA",
EM GUAIANAZES
Av. Miguel Achiole da Fonseca, 1092 - 12.000
090159 - HOSPITAL GERAL “DR. MANOEL BIFULCO” DE
SÃO MATEUS
Rua Ângelo de Candia, n.º 541 - 6.000
090160 - UGA I (HOSPITAL HELIÓPOLIS)
Rua Cônego Xavier, 276 - 6.000
090161 - UGA II (HOSPITAL IPIRANGA)
Av. Nazaré, n.º 28 - 5.000
090163 - UGA IV (HOSPITAL E MATERNIDADE LEONOR
MENDES DE BARROS)
Av. Celso Garcia, 2477 - 2.000
090165 - COMPLEXO HOSPITALAR DO JUQUERY, EM FRAN-
CO DA ROCHA
Av. dos Coqueiros, nº 300 - 8.160
090166 - HOSPITAL REGIONAL “DR. OSIRIS FLORINDO
COELHO”, EM FERRAZ DE VASCONCELOS
Rua Princesa Isabel, n.º 270 - 35.000
090167 - HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS
SIMÕES”, DE OSASCO
Rua Ari Barroso, n.º 355 - 6.000
090168 - HOSPITAL MATERNIDADE INTERLAGOS “WALDE-
MAR SEYSSEL – ARRELIA”
Rua Leonor Alvim, n.º 211 - 780
090170 - Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental
'Dr.David Capistrano da Costa Filho”, da Água Funda)
Av. Miguel Stefano, n.º 3030 - 4.500
090171 - COMPLEXO HOSPITALAR “PADRE BENTO”, DE
GUARULHOS
Rua Dr. Emílio Ribas, 1573 - 7.000
090172 - CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI
Rua Voluntários da Pátria, 4301 - 3.000
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
Gabinete do Coordenador
COMUNICADO
Republica-se o processo nº SES-PRC-2020/42864, por ter
saído sem os dados do processo na publicação do DOE de
11/12/2020, seção I, página 176.
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
GRUPO DE ATENÇÃO ÀS DEMANDAS EXTRAORDINÁRIAS
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE EM 10/12/2020
PROCESSO: 2020/42864
INTERESSADO: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica
ASSUNTO: Aquisição de Medicamento Importado - Ação
Judicial
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 201-330/2020
À vista dos elementos que instruem os autos deste proces-
so, RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei federal n. 8666/93
e atualizações, o ato da Coordenadora da Coordenadoria de
Assistência Farmacêutica - CAF, sob fl. 147, que dispensou de
licitação, conforme preceitua o inciso IV do artigo 24, da Lei
Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores, com lastro no
Decreto Estadual nº 31.138 de 09/01/1990 e Decreto nº 37.410,
de 09/09/1993, a aquisição de 13 caixas com 04 seringas pre-
enchidas em cada caixa, do medicamento INOTERSENA / 284
MG / 1,5 ML (CADA ML EQUIVALE A 200MG DE INOTERSENA
NONADECASSÓDICA / UNIDADE / SEM MARCA, com processo
de importação sob responsabilidade desta Secretaria por inter-
médio da empresa M3 Pharma S.A., representada pela empresa
MÁXIMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-EPP, cuja
aquisição perfaz o valor total de R$ 2.274.190,04 (dois milhões,
duzentos e setenta e quatro mil, cento e noventa reais e quatro
centavos), equivalente a C$ 466.041,65 (quatrocentos e sessen-
ta e seis mil, quarenta e um dólares canadenses e sessenta e
cinco centavos). A presente aquisição se justifica em razão de
se tratar de atendimento à ordem judicial, exarada em razão
da urgência, em que o perigo da demora poderá ensejar danos
graves e, até mesmo, irreversíveis, à saúde dos pacientes que
o utilizam.
PROCESSO Nº: SES-PRC-2020-15858
INTERESSADO: COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FAR-
MACÊUTICA
ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
081/2020
TORNAMOS SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO VEICULADA NO
DOE DE 11/12/2020, SEÇÃO I, PAG. 177, REFERENTE AO ITEM
10 AMBRISENTANA 10MG – COMPRIMIDO REVESTIDO, CUJA
DETENTORA É A EMPRESA GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA.
PROCESSO Nº: SES-PRC-2020-13576
INTERESSADO: COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FAR-
MACÊUTICA
ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
034/2020
TORNAMOS SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO VEICULADA NO
DOE DE 11/12/2020, SEÇÃO I, PAG. 179, REFERENTE AO ITEM
03 - METRONIDAZOL 250MG, CUJA DETENTORA É A PRATI,
DONADUZZI & CIA LTDA
Despacho da Senhora Coordenadora de Saúde - Coordena-
doria de Assistência Farmacêutica em 11/12/2020
PROCESSO: SES/2020/43076
INTERESSADO: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica.
ASSUNTO: Pregão (Eletrônico) - Registro de Preços nº.
140/2020 – Dieta.
À vista dos elementos que constam dos autos, em especial,
às fls. Retro, que assegura que o preço negociado no pregão
considerado aceitável pelo Pregoeiro, atende às disposições
legais vigentes, HOMOLOGO, com fulcro no disposto no inciso
XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/2002, combinado com art.
13 do Decreto 63.722/2018 e inciso VII do art. 6º da Resolução
CEGP - 10/2002, , o procedimento licitatório, na modalidade Pre-
gão visando registrar o preço para aquisição de dieta, visando
registrar o item 02, a favor da empresa HUMANA ALIMENTAR
- DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIO-
NAIS LTDA. REVOGO o item 01, devendo ser inserido em novo
processo, em momento oportuno.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO CAF n° SES/15858/2020
PREGÃO ELETRÔNICO CAF n° 081/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CAF n° 081/2020
A Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio da Coor-
denadoria de Assistência Farmacêutica, doravante designado(a)
“ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representado pela Senhora
Alexandra Mariano Fidêncio, RG nº 20.980.953-x SSP/SP e CPF
nº 110.258.988-85, no uso da competência conferida pelo
Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, em face
do resultado obtido no Pregão Eletrônico indicado em epí-
grafe, devidamente homologado pela autoridade competente,
resolve celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com
fundamento no Decreto Estadual nº 63.722/2018, procedendo
ao registro de preço do primeiro colocado e das demais FOR-
NECEDORES que concordaram em fornecer o objeto do certame
por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas
propostas, nos seguintes termos.
1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a
contratação futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES,
de CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, conforme o detalhamento e
as especificações técnicas constantes do Termo de Referência,
e demais documentos constantes do processo administrativo
em epígrafe.
Item 2 – Metformina, Cloridrato 850MG – unidade: com-
primido revestido – código do siafísico: 183512 – quantidade
máxima estimada de 95184770 para o período de 12 meses.
NOME COMERCIAL: CLORIDRATO DE METFORMINA
850MG – GENÉRICO - MARCA: CLORIDRATO DE METFORMINA
850MG – GENÉRICO - FABRICANTE: MERCK S/A – TITULAR DO
REGISTRO NA ANVISA: MERCK S/A - REGISTRO DO MEDICA-
MENTO NA ANVISA: 1.0089.0275.005-5 - APRESENTAÇÃO: 850
MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 60 - VALIDADE DO PRO-
DUTO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES - PRAZO DE VALIDADE NA
ENTREGA: MÍNIMO 75% NO MOMENTO DA ENTREGA.
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo
de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu
esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados
nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Figura(m) como ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) da presen-
te Ata de Registro de Preços:
- SISCOA
COD UG - NOME UG - QUANT.
- CONSAUDE - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale
do Ribeira
R. dos Expedicionários,140 – Pariquera-Açu/SP - 5.000
090201 - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊU-
TICA *
Armazenamento REFRIGERADO (2º A 8ºC).
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 12 de dezembro de 2020 às 02:55:21.
232 – São Paulo, 130 (247) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 12 de dezembro de 2020
Av. Wilson Sábio de Melo 1833 – Franca - 720
090127 - DRS XV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Rua General Glicério, 3330 - São José do Rio Preto - 500
090131 - DRS VII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE CAMPINASRua Orozimbo Maia, 75 – Centro - Campinas
900
090132 - DRS X - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PIRACICABA
Rua do Trabalho, 602 – Vila Independência – CEP: 13.418-
220 – Piracicaba – SP - 1.800
090133 - DRS XIV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Rua Teófilo Ribeiro de Andrade, 869 – São João da Boa
Vista - 1.440
090135 - DRS XVII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE TAUBATÉ
Rua Alcaide Mor Camargo, n.º 100 – Jardim Russi - Tau-
baté - 500
090137 - DRS XII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE REGIS-
TRO
Rua Pariquera-Açu, n.º 41 – Vila Tupi - Registro - 3.600
090138 - DRS IV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DA BAIXADA SANTISTA
Av. Epitácio Pessoa, n.º 415 – 1º Andar - Aparecida - San-
tos - 720
090139 - DRS XVI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SOROCABA
Av. Com. Pereira Ignácio, 105 – Jardim Hemília – Sorocaba
- 1.620
090141 - HOSPITAL “GUILHERME ÁLVARO”, EM SANTOS
Av. Oswaldo Cruz, 197 - 6.000
090160 - UGA I (HOSPITAL HELIÓPOLIS)
Rua Cônego Xavier, 276 - 1.500
090191 - DRS I - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DA
GRANDE SÃO PAULO
Rua Conselheiro Crispiniano, 20 – Capital – São Paulo -
5.400
092201 - HC DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO
PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Campus Universitário – Bairro: Monte Alegre – Ribeirão
Preto – SP - 600
102202 - Hospital das Clinicas da Universidade Estadual
de Campinas
Rua Vital Brasil, 251 – Barão Geraldo – Campinas – SP -
6.720
180220 - PM DO ESTADO DE SÃO PAULO – OAS Central de
Abastecimento Farmacêutico (CAF)
Av. Nova Cantareira, nº 3659 – Piso Térreo – Tremembé –
São Paulo - 30
512901 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVI-
DOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE
Rua Pedro de Toledo nº 1.800 – São Paulo - 10.000
- 48.330
3. FORNECEDORES E CADASTRO DE RESERVA
3.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA desta
Ata de Registro de Preços a empresa ASTRAZENECA DO
BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 60.318.797/0001-00,
estabelecida na Rodovia Raposo Tavares Km 26,9 – Moinho
Velho – Cotia/SP, Telefone (11) 3737-4209 e e-mail licitacoes@
astrazeneca.com.
3.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão
Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11 do
Decreto Estadual n.º 63.722/2018, nenhuma concordou em for-
necer ao preço ofertado, na licitação, pela DETENTORA da Ata.
4. PREÇOS
4.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro
de Preços são os seguintes:
ITEM - DESCRIÇÃO - CÓDIGO
BEC - VALOR UNITÁRIO
09 - Gefitinibe 250MG - 3566250 - R$ 95,7600
4.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajus-
táveis.
4.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e
indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração,
lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
4.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará periodicamente
pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do
preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos
valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adota-
rá as seguintes providências:
4.4.1. convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de
classificação no certame, visando à negociação para a redução
de preços e sua adequação ao mercado;
4.4.2. liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido e
cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, respei-
tadas as contratações já celebradas;
4.4.3. convocará os demais FORNECEDORES, visando igual
oportunidade de negociação.
4.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GEREN-
CIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
5. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços
será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação
do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do
Estado.
5.2. A prorrogação da validade do Sistema de Registro de
Preços será admitida até que se alcance o prazo máximo de 12
(doze) meses, nele incluídas as eventuais prorrogações.
6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
6.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços;
6.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, sem
justificativa aceitável;
6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipó-
tese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
6.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administra-
ção nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer
por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados, por razões de interesse público ou
a pedido do fornecedor.
7. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
7.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de
Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela
poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital,
em seus anexos e nesta Ata.
7.1.1. A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo asse-
gurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação
em igualdade de condições.
7.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO
PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele
indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a
indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda
se encontra obrigado e dos preços registrados.
7.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PAR-
TICIPANTE será formalizada pela emissão de nota de empenho.
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando
os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
7.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico
hábil de informações, o FORNECEDOR será notificado para, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regu-
laridade de que trata o item 7.2.1, mediante a apresentação das
certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob
pena de a contratação não se realizar.
7.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação,
bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes,
a inexistência de registros em nome da licitante vencedora no
“Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será
considerada cumprida se a devedora comprovar que os respec-
tivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º,
§§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
7.2.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de San-
ções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.
sp.gov.br, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sus-
pensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.
gov.br/ceis, deverão ser consultados previamente à celebração
da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 do Edital.
7.2.5. Constitui também condição para a celebração da
contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação
de gestor encarregado de representá-la com exclusividade
perante o contratante.
7.2.6. Também constitui condição para a celebração da
contratação a apresentação dos documentos a que se referem as
declarações de que trata o item 4.1.4.6 deste Edital.
7.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o ÓRGÃO
PARTICIPANTE para a retirada da nota de empenho ou, alterna-
tivamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
7.3.1. O prazo indicado no item 7.3 poderá ser prorrogado,
por igual período, por solicitação justificada do interessado e
aceita pela Administração.
7.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a
nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio
eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento
dentro do prazo indicado no item 7.3 importará na recusa à
contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
7.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste
Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no
Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condi-
ções de local de entrega do objeto, às condições de recebimento
do objeto, à forma de pagamento e às sanções administrativas.
7.5. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos
e entidades que não tenham participado do certame licitatório,
quando admitida, obedecerá aos prazos, limites e demais con-
dições estabelecidas no Edital que regeu o certame licitatório.
7.6. Em se tratando de aquisição de medicamento para
atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licita-
ção superarem o valor considerando o desconto calculado na
forma da resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, além
dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação
do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica
do(s) medicamento(s), a Nota de Empenho, virá acompanhada
de documento informativo, destacando do preço fábrica o valor
do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.
7.6.1. Tratando-se de medicamentos constantes do Comu-
nicado nº 06, de 5 de setembro de 2013, publicado no DOU de
10/09/2013, seção 3, pag. 03, deverá ser aplicado o Coeficiente
de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica, de acordo com
a resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO CAF n° SES/15858/2020
PREGÃO ELETRÔNICO CAF n° 081/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CAF n° 081/2020
A Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio da Coor-
denadoria de Assistência Farmacêutica, doravante designado(a)
“ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representado pela Senhora
Alexandra Mariano Fidêncio, RG nº 20.980.953-x SSP/SP e CPF
nº 110.258.988-85, no uso da competência conferida pelo
Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, em face
do resultado obtido no Pregão Eletrônico indicado em epí-
grafe, devidamente homologado pela autoridade competente,
resolve celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com
fundamento no Decreto Estadual nº 63.722/2018, procedendo
ao registro de preço do primeiro colocado e das demais FOR-
NECEDORES que concordaram em fornecer o objeto do certame
por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas
propostas, nos seguintes termos.
1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a
contratação futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES,
de CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, conforme o detalhamento e
as especificações técnicas constantes do Termo de Referência,
e demais documentos constantes do processo administrativo
em epígrafe.
Item 9 – Gefitinibe 250MG – unidade: comprimido revestido
– código do siafísico: 3566250 – quantidade máxima estimada
de 48330 para o período de 12 meses.
NOME COMERCIAL: IRESSA 250MG - MARCA: IRESSA
250MG - FABRICANTE: ASTRAZENECA UK LIMITED – REINO
UNIDO – TITULAR DO REGISTRO NA ANVISA: ASTRAZENECA
DO BRASIL LTDA - REGISTRO DO MEDICAMENTO NA ANVISA:
1.1618.0236.001-0 - APRESENTAÇÃO: 250 MG COM REV CT
ENV X BL AL/PLAS TRANSP X 30 - VALIDADE DO PRODUTO: 36
(TRINTA E SEIS) MESES - PRAZO DE VALIDADE NA ENTREGA:
MÍNIMO 75% NO MOMENTO DA ENTREGA.
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo
de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu
esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados
nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Figura(m) como ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) da presen-
te Ata de Registro de Preços:
- SISCOA
COD UG - NOME UG - QUANT.
090201 - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊU-
TICA *
Armazenamento REFRIGERADO (2º A 8ºC).
Endereço: Av. Lauro de Gusmão Silveira, 479 – Parque
Industrial do Jardim São Geraldo, Guarulhos – SP, CEP:07140-
010.
Armazenamento CLIMATIZADO (15º A 25ºC).
Endereço: Avenida Júlia Gaioli, 740 - Módulo 8/ Galpão
T200 – Água Chata – Guarulhos – SP, CEP 07251-500 - 1.125
090116 - DRS IX - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE MARÍLIA
Rua XV de Novembro, 1151 – Centro – Marília - 500
090117 - DRS XI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PRESIDENTE PRUDENTE
Av. Cel. José S. Marcondes, 2357 – Vila Roberto – Pres.
Prudente - 1.755
090123 - DRS III - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARARAQUARA
Av. Espanha, 188 - 4º andar – Centro - Araraquara - 2.000
090124 - DRS V - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BARRETOS
Av. Vinte e um, 1238 – Barretos - 900
090125 - DRS VIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE FRANCA
Rodovia Edgar Maximo Zamboto, Km 46,5 – Franco da
Rocha - 8.060
090188 - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ÁLCOOL, TABACO E
OUTRAS DROGAS
Rua Prates, 165 - Bom Retiro – São Paulo - 39000
090191 - DRS I - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DA
GRANDE SÃO PAULO
Rua Conselheiro Crispiniano, 20 – Capital – São Paulo -
4.320
090203 - Hospital Estadual Especializado em Reabilitação
"Dr. Francisco Ribeiro Arantes"
Rodovia Valdomiro Correa de Camargo, Km 63 - 90.000
092201 - HC DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO
PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Campus Universitário – Bairro: Monte Alegre – Ribeirão
Preto – SP - 24.000
092301 - HC DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSI-
DADE DE SP – HCFMUSP - 106.300
092601 - HOSP. CLINICAS FAC.MED.MARILIA - HCFAMEMA
Rua Dr. Reinaldo Machado, 451 - Marilia – SP. - 460
180220 - PM DO ESTADO DE SÃO PAULO – OAS Central de
Abastecimento Farmacêutico (CAF)
Av. Nova Cantareira, nº 3659 – Piso Térreo – Tremembé –
São Paulo - 1.000
380181 - COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS
DA CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO
Avenida General Ataliba Leonel, nº 656 – Carandiru – São
Paulo - 260.000
380182 - COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS
DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
Rodovia Amador Bueno da Veiga, km. 138,5 – Casa 14 –
“P2 do Tremembé” (Obs.: dentro da Penitenciária José Augusto
César Salgado) – Tremembé – São Paulo - 120.000
380183 - COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS
DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
Rodovia Campinas/Monte Mor, Km. 4,5 – Bairro Nova Boa
Vista – Campinas – São Paulo - 100.000
380184 - COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS
DA REGIÃO NOROESTE
Estrada Vicinal Pref. Anibal Haman, Km 6 – Aeroporto – Pira-
juí – São Paulo - 250.000
380193 - COORDENADORIA DE SAÚDE
Rua Dom Jose Mauricio, 15 – Carandiru – São Paulo -
222.040
512901 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVI-
DOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE
Rua Pedro de Toledo nº 1.800 – São Paulo - 80.000
- 15.707.360
3. FORNECEDORES E CADASTRO DE RESERVA
3.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA desta
Ata de Registro de Preços a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMA-
CÊUTICA S/A, Inscrita no CNPJ sob o nº 60.665.981/0009 75,
estabelecida na Rod Fernão dias - BR 381, s/n Parte 2km
862,5 - Distrito Industrial do Algodão - Bairro Algodão – CEP:
37556-830 - Pouso Alegre/MG, Telefone (35) 3449-7600 e e-mail
pregoeseletronicos@uniaoquimica.com.br.
3.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão
Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11 do
Decreto Estadual nº 63.722/2018, nenhuma concordou em for-
necer ao preço ofertado, na licitação, pela DETENTORA da Ata.
4. PREÇOS
4.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro
de Preços são os seguintes:
ITEM - DESCRIÇÃO - CÓDIGO
BEC - VALOR UNITÁRIO
2 - Clorpromazina, Cloridrato 100mg - 108928 - R$ 0,1640
4.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajus-
táveis.
4.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e
indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração,
lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
4.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará periodicamente
pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do
preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos
valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adota-
rá as seguintes providências:
4.4.1. convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de
classificação no certame, visando à negociação para a redução
de preços e sua adequação ao mercado;
4.4.2. liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido e
cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, respei-
tadas as contratações já celebradas;
4.4.3. convocará os demais FORNECEDORES, visando igual
oportunidade de negociação.
4.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GEREN-
CIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
5. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços
será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação
do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do
Estado.
5.2. A prorrogação da validade do Sistema de Registro de
Preços será admitida até que se alcance o prazo máximo de 12
(doze) meses, nele incluídas as eventuais prorrogações.
6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
6.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços;
6.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, sem
justificativa aceitável;
6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipó-
tese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
6.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administra-
ção nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer
por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados, por razões de interesse público ou
a pedido do fornecedor.
7. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
7.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de
Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela
poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital,
em seus anexos e nesta Ata.
7.1.1. A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo asse-
gurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação
em igualdade de condições.
7.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO
PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele
indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a
indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda
se encontra obrigado e dos preços registrados.
7.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PAR-
TICIPANTE será formalizada pela emissão de nota de empenho.
7.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação,
algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para
fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver
com o prazo de validade expirado, o ÓRGÃO PARTICIPANTE
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Figura(m) como ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) da presen-
te Ata de Registro de Preços:
- SISCOA
Cod Ug - Nome Ug - Quant.
090201 - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊU-
TICA *
Armazenamento REFRIGERADO (2º A 8ºC).
Endereço: Av. Lauro de Gusmão Silveira, 479 – Parque
Industrial do Jardim São Geraldo, Guarulhos – SP, CEP:07140-
010.
Armazenamento CLIMATIZADO (15º A 25ºC).
Endereço: Avenida Júlia Gaioli, 740 - Módulo 8/ Galpão
T200 – Água Chata – Guarulhos – SP, CEP 07251-500 -
13.948.480
090110 - CENTRO DE REFERÊNCIA E TREINAMENTO – DST/
AIDS
Rua Santa Cruz, n.º 81 – Vila Mariana - 60.000
090113 - DRS II - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARAÇATUBA
Rua Oscar Rodrigues Alves, 1296 – Vila Mendonça – Ara-
çatuba - 270
090115 - DRS VI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BAURU
Rua Quintino Bocaiúva, 545 – Bauru - 500
090116 - DRS IX - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE MARÍLIA
Rua XV de Novembro, 1151 – Centro – Marília - 500
090117 - DRS XI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PRESIDENTE PRUDENTE
Av. Cel. José S. Marcondes, 2357 – Vila Roberto – Pres.
Prudente - 2.160
090118 - HOSPITAL GERAL DE PROMISSÃO
Av. Gen. Eurico Gaspar Dutra, 620 - 180
090120 - HOSPITAL ESTADUAL “DR.OSWALDO BRANDI
FARIA”, EM MIRANDÓPOLIS
Av. Dr. Raul da Cunha Bueno, 585 - 600
090121 - HOSPITAL REGIONAL DE ASSIS
Praça Dr. Symphronio A. Santos - 780
090123 - DRS III - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARARAQUARA
Av. Espanha, 188 - 4º andar – Centro - Araraquara - 3.000
090124 - DRS V - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BARRETOS
Av. Vinte e um, 1238 – Barretos - 4.800
090125 - DRS VIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE FRANCA
Av. Wilson Sábio de Melo 1833 – Franca - 360
090126 - DRS XIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE RIBEIRÃO PRETO
Av. Independência nº 4.770, Jardim João Rossi - Ribeirão
Preto - 450
090127 - DRS XV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Rua General Glicério, 3330 - São José do Rio Preto - 9.000
090128 - HOSPITAL “NESTOR GOULART REIS”, EM AMÉRI-
CO BRASILIENSE
Al. Aldo Lupo n.º 1.260 - Américo Brasiliense - 1.600
090129 - HOSPITAL “SANTA TEREZA”, DE RIBEIRÃO PRETO
Av. Adelmo Perdizza, 495 - B. Alto da Boa Vista - 14.300
090131 - DRS VII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE CAMPINAS
Rua Orozimbo Maia, 75 – Centro - Campinas - 900
090132 - DRS X - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PIRACICABA
Rua do Trabalho, 602 – Vila Independência – CEP: 13.418-
220 – Piracicaba – SP - 1.800
090133 - DRS XIV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Rua Teófilo Ribeiro de Andrade, 869 – São João da Boa
Vista - 540
090135 - DRS XVII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE TAUBATÉ
Rua Alcaide Mor Camargo, n.º 100 – Jardim Russi - Tau-
baté - 60
090137 - DRS XII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE REGIS-
TRO
Rua Pariquera-Açu, n.º 41 – Vila Tupi - Registro - 24.000
090138 - DRS IV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DA BAIXADA SANTISTA
Av. Epitácio Pessoa, n.º 415 – 1º Andar - Aparecida - San-
tos - 1.800
090139 - DRS XVI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SOROCABA
Av. Com. Pereira Ignácio, 105 – Jardim Hemília – Sorocaba
- 4.320
090141 - HOSPITAL “GUILHERME ÁLVARO”, EM SANTOS
Av. Oswaldo Cruz, 197 - 9.000
090145 - HOSPITAL “PROFESSOR CANTÍDIO DE MOURA
CAMPOS”, DE BOTUCATU
Av. José Ítalo Bacci, s/nº - 50.000
090146 - CENTRO DE REABILITAÇÃO DE CASA BRANCA
Rodovia SP 340 – Km 238 – Zona Rural - 27.000
090147 - CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE “CLE-
MENTE FERREIRA”, EM LINS
Estrada Lins/Guaiçara, Km 4 - 55.000
090149 - DEPARTAMENTO DE GERENCIAMENTO AMBULA-
TORIAL DA CAPITAL
Av. Dr. Arnaldo, 351 - 4º andar - 62.400
090154 - HOSPITAL GERAL "DR. ÁLVARO SIMÕES DE
SOUZA" DE VILA NOVA CACHOEIRINHA"
Av. Deputado Emílio Carlos, 3000 - Vila Nova Cachoeirinha
- 4.000
090155 - HOSPITAL GERAL "KATIA DE SOUZA RODRIGUES"
DE TAIPAS
Av. Eliseo Teixeira Leite, 6.999 - 480
090156 - HOSPITAL GERAL "DR.JOSÉ PANGELLA" DE VILA
PENTEADO
Av. Ministro Petrônio Portella, 1.746 - 500
090157 - HOSPITAL REGIONAL SUL
Rua Gal. Roberto Alves Carvalho Filho, 270 - 300
090165 - COMPLEXO HOSPITALAR DO JUQUERY, EM FRAN-
CO DA ROCHA
Av. dos Coqueiros, nº 300 - 18.000
090166 - HOSPITAL REGIONAL “DR. OSIRIS FLORINDO
COELHO”, EM FERRAZ DE VASCONCELOS
Rua Princesa Isabel, n.º 270 - 6.000
090167 - HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS
SIMÕES”, DE OSASCO
Rua Ari Barroso, n.º 355 - 2.500
090170 - Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental
'Dr.David Capistrano da Costa Filho”, da Água Funda)
Av. Miguel Stefano, n.º 3030 - 36.000
090172 - CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI
Rua Voluntários da Pátria, 4301 - 600
090173 - CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRADA EM SAÚDE
MENTAL “PHILIPPE PINEL”
Av. Raimundo Pereira de Magalhães, 5.214 – Pirituba -
20.000
090175 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO “DR
ARNALDO PEZZUTTI CAVALCANTI”, EM MOGI DAS CRUZES
Rodovia Engº Cândido Rego Chaves, Km 3,5 (antiga Estrada
das Varinhas, Km 3,5) - 6.000
090183 - INSTITUTO DE INFECTOLOGIA “EMÍLIO RIBAS”
Av. Dr. Arnaldo, 165 - 24.000
090186 - CENTRO PIONEIRO EM ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
“ARQUITETO JOSÉ EZEMPLARI”
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 12 de dezembro de 2020 às 02:55:21.

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