Negócios Públicos - SAÚDE

Data de publicação12 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
302 – São Paulo, 132 (74) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 12 de abril de 2022
nº 63.722/2018, procedendo ao registro de preço do primeiro
colocado e das demais FORNECEDORAS que concordaram em
fornecer o objeto do certame por igual valor, obedecida a ordem
crescente das respectivas propostas, nos seguintes termos.
1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a
contratação futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, de
aquisição de medicamentos, conforme o detalhamento e as espe-
cificações técnicas constantes do Termo de Referência, e demais
documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
ITEM 1 – Racealfatocoferol, Acetato (Vit. E) 400MG (400UI)
- Via oral - unidade: cápsula – código do siafísico: 208477 –
quantidade máxima estimada de 190.125 para o período de
12 meses.
NOME COMERCIAL: EMAMA 400MG - MARCA: EMAMA
400MG - FABRICANTE: CATALENT BRASIL LTDA – TITULAR
DO REGISTRO NA ANVISA: MOMENTA FARMACÊUTICA LTDA
- REGISTRO DO MEDICAMENTO NA ANVISA: 1.9427.0055.002-
8 - APRESENTAÇÃO: 400 MG CAP MOLE CT BL AL PLAS
TRANS X 30 - VALIDADE DO PRODUTO: 24 (VINTE E QUATRO)
MESES - PRAZO DE VALIDADE NA ENTREGA: MÍNIMO 75% NO
MOMENTO DA ENTREGA.
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo
de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu
esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados
nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Figura(m) como ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) da presen-
te Ata de Registro de Preços:
E-GRP
COD UG - NOME UG - QUANT.
090201 - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊU-
TICA *
Armazenamento REFRIGERADO (2º A 8ºC).
Endereço: Av. Lauro de Gusmão Silveira, 479 – Parque
Industrial do Jardim São Geraldo, Guarulhos – SP, CEP:07140-
010.
Armazenamento CLIMATIZADO (15º A 25ºC).
Endereço: Avenida Júlia Gaioli, 740 - Módulo 8/ Galpão
T200 – Água Chata – Guarulhos – SP, CEP 07251-500 - 3.601
090109 - CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DA MULHER
Av. Brigadeiro Luiz Antonio, n.º 683 - 7.500
090113 - DRS II - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARAÇATUBA
Rua Oscar Rodrigues Alves, 1296 – Vila Mendonça – Ara-
çatuba - 360
090115 - DRS VI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BAURU
Rua Quintino Bocaiúva, 545 – Bauru - 300
090116 - DRS IX - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE MARÍLIA
Rua XV de Novembro, 1151 – Centro – Marília - 500
090117 - DRS XI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PRESIDENTE PRUDENTE
Av. Cel. José S. Marcondes, 2357 – Vila Roberto – Pres.
Prudente - 720
090123 - DRS III - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARARAQUARA
Av. Espanha, 188 - 4º andar – Centro - Araraquara - 3.000
090124 - DRS V - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BARRETOS
Av. Vinte e um, 1238 – Barretos - 6.000
090125 - DRS VIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE FRANCA
Av. Wilson Sábio de Melo 1833 – Franca - 1.500
090127 - DRS XV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Rua General Glicério, 3330 - São José do Rio Preto - 3.000
090129 - HOSPITAL “SANTA TEREZA”, DE RIBEIRÃO PRETO
Av. Adelmo Perdizza, 495 - B. Alto da Boa Vista - 200
090131 - DRS VII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE CAMPINAS
Rua Orozimbo Maia, 75 – Centro - Campinas - 3.000
090132 - DRS X - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PIRACICABA
Rua do Trabalho, 602 – Vila Independência – CEP: 13.418-
220 – Piracicaba – SP - 3.000
090133 - DRS XIV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Rua Teófilo Ribeiro de Andrade, 869 – São João da Boa
Vista - 2.400
090135 - DRS XVII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE TAUBATÉ
Rua Alcaide Mor Camargo, n.º 100 – Jardim Russi - Tau-
baté - 900
090137 - DRS XII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE REGISTRO
Rua Pariquera-Açu, n.º 41 – Vila Tupi - Registro - 7.200
090138 - DRS IV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DA BAIXADA SANTISTA
Av. Epitácio Pessoa, n.º 415 – 1º Andar - Aparecida - San-
tos - 900
090139 - DRS XVI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SOROCABA
Av. Com. Pereira Ignácio, 105 – Jardim Hemília – Sorocaba
- 4.320
090154 - HOSPITAL GERAL "DR. ÁLVARO SIMÕES DE
SOUZA" DE VILA NOVA CACHOEIRINHA"
Av. Deputado Emílio Carlos, 3000 - Vila Nova Cachoeirinha
- 3.000
090191 - DRS I - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DA
GRANDE SÃO PAULO
Rua Conselheiro Crispiniano, 20 – Capital – São Paulo -
1.080
090203 - Hospital Estadual Especializado em Reabilitação
"Dr. Francisco Ribeiro Arantes"
Rodovia Valdomiro Correa de Camargo, Km 63 - 4.000
092201 - HC DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO
PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Campus Universitário – Bairro: Monte Alegre – Ribeirão
Preto – SP - 6.600
092301 - HC DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSI-
DADE DE SP – HCFMUSP - 124.280
092501 - HC DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU,
DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
Campus de Botucatu – Distrito de Rubião Junior – Botucatu
– SP – 18618-970 - 400
102202 - Hospital das Clinicas da Universidade Estadual
de Campinas
Rua Vital Brasil, 251 – Barão Geraldo – Campinas – SP -
1.644
180220 - PM DO ESTADO DE SÃO PAULO – OAS Central de
Abastecimento Farmacêutico (CAF)
Av. Nova Cantareira, nº 3659 – Piso Térreo – Tremembé –
São Paulo - 120
512901 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVI-
DOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE
Rua Pedro de Toledo nº 1.800 – São Paulo - 600
190.125
3. FORNECEDORES E CADASTRO DE RESERVA
3.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA desta
Ata de Registro de Preços a empresa CIRÚRGICA SÃO JOSÉ,
inscrita no CNPJ sob o nº 55.309.074/0001-04, estabelecida
na Rodovia Geraldo Scavone, 2300 – galpões 23 e 24 – Rio
Comprido – CEP 12305-900 – Jacareí/SP, Telefone: 12 3925-9000
- e-mail: atendimento@cirurgicasaojose.com.br.
na Lei Estadual nº 6.544/89 no âmbito da Secretaria de Estado
da Educação. Diretoria de Ensino - Região de Birigui
Extrato de Reajuste de Contrato
Demonstrativo de cálculo de reajuste de preços
Contratante: Diretoria de Ensino – Região de Birigui
Contratado: Ideal Elevadores de Araraquara Ltda EPP
CNPJ: 74.369.224/0001-01
Objeto: Prestação de serviços contínuos de Manutenção
Técnica, preventiva, corretiva, emergencial, incluindo o for-
necimento e substituição de partes e peças, dos elevadores
instalados nos prédios das Unidades Escolares jurisdicionadas a
esta Diretoria de Ensino.
Processo nº 48591/20
Contrato nº: 001/21
Memória de Cálculo: 9,73%
Período: dezembro/2020 a dezembro/2021
Índice do Cadterc: Prestação de serviços de geral
Vigência do reajuste: aplicado a partir 01/12/2021.
Valor mensal contratado: R$ 590,00
Valor mensal reajustado: R$ 647,41
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
ITAPEVA
Encontra-se aberto na Diretoria de Ensino da Região
de Itapeva-SP, o Pregão Eletrônico nº 01/2022, OC:
080310000012022OC00020, SEDUC-PRC-2021/58239, do tipo
menor preço, destinado a Contratação de empresa para Presta-
ção de Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar para atender
unidades escolares da Rede Pública Estadual desta Diretoria de
Ensino. A sessão dar-se-á no dia 27/04/2022, com previsão de
início a partir das 09h00min, no ambiente processamento do
Pregão Eletrônico e será realizada no sítio www.bec.sp.gov.br.
As informações e Edital na íntegra estarão disponíveis no sítio
www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE JAÚ
Encontra-se aberto no sítio www.bec.sp.gov.br, o Pregão Ele-
trônico nº 03/2022, relativo à OC 080316000012022OC00015,
objetivando a constituição de sistema de registro de preços, para
Aquisição de Kit Lanche. A sessão terá início às 09 horas, do dia
27/04/2022, no endereço eletrônico acima.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
LIMEIRA
RETIFICAMOS o edital publicado em 06/04/2022, sessão I,
pág 207 para constar como segue:
Encontra-se aberto na Diretoria de Ensino Região de
Limeira, licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº
003/2022, OC: 080319000012022OC00009, Processo SEDUC-
-PRC -2021/44279, tipo Menor Preço, constituição de sistema de
Registro de Preços para aquisição de kit lanche para as Escolas
jurisdicionadas a Diretoria de Ensino Região de Limeira. O Prazo
de envio das propostas será a partir de 13/04/2022. A abertura
da Sessão Pública será no dia 29/04/2022 às 9:30 horas através
do endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. O edital na íntegra
encontra-se a disposição através do sitio ttp://www.bec.sp.gov.
br, referente à OC: 080319000012022OC00009
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
MOGI-MIRIM
Acha-se aberta na Diretoria De Ensino Região De Mogi
Mirim, o pregão Eletrônico nº 02/2022 – Prestação de serviços
de transporte escolar destinado a alunos da rede pública esta-
dual de ensino, conduzido por motorista e auxiliado por monitor,
jurisdicionadas às diretorias de ensino das unidades escolares
pertencentes à rede de ensino público estadual de São Paulo
– participação ampla. A sessão pública do pregão eletrônico,
correrá no site www.bec.sp.gov.br, com horário previsto para as
10:00 do dia 27/04/2022. O edital resumido será disponibilizado
no site www.bec.sp.gov.br bem como www.e-negociospublicos.
com.br
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
PIRASSUNUNGA
Encontra-se aberta nesta Diretoria de Ensino – Região
de Pirassununga, licitação na modalidade Pregão Eletrônico
nº 003/2022 – Processo nº 12598/22, Oferta de Compra nº
080329000012022OC0012 – Prestação de serviços contínuos de
limpeza em ambiente escolar, a ser realizado por intermédio do
sistema eletrônico de contratações – BEC/SP. A sessão pública de
processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço
eletrônico: www.bec.sp.gov.br.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
REGISTRO
Diretoria De Ensino - Região de Registro
Extrato de Reajuste de Contrato
Contratante: Diretoria de Ensino Região de Registro
Processo: 00369/18 - SEDUC-PRC-2020/52316
Contrato nº: 006/2018
Contratante: Diretoria de Ensino – Região de Registro
Contratada: TELEFONICA BRASIL S A - CNPJ/MF:
02.558.157/0001-62
Objeto: Prestação de serviços contínuos de telefonia fixa
comutada STFC
Valor Total do contrato: R$ 159.806,55 (cento e cinquenta
e nove mil, oitocentos e seis reais e cinquenta e cinco centa-
vos), passando o valor total mensal de R$ 9.703,77 para R$
10.653,08, a partir de 20/07/2021, conforme segue:
1 - CHAMADAS LOCAIS FIXO/FIXO – De R$ 0,077 para R$
0,0845 - R$ 1.579,53
2 - CHAMADAS LOCAIS FIXO/MÓVEL - De R$ 0,520 para R$
0,5709 - R$ 1.651,83
3 - CHAMADAS INTRAESTADUAIS FIXO/FIXO - De R$ 0,480
para R$ 0,5270 - R$ 2.753,58
4 - CHAMADAS INTRAESTADUAIS FIXO/MÓVEL - De R$
1,030 para R$ 0,1308 - R$ 257,18
5 - CHAMADAS INTERESTADUAIS FIXO/FIXO - De R$ 0,560
para R$ 0,6148 - R$ 78,49
6 - CHAMADAS INTERESTADUAIS FIXO/MÓVEL - De R$
1,160 para R$ 1,2736 - R$ 50,88
7 - ASSINATURA – De R$ 52,70 para R$ 57,8593 – R$
4.281,59.
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
Gabinete do Coordenador
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO CAF n° SES – 2021/25699
PREGÃO ELETRÔNICO CAF n° 153/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CAF n° 153/2021
E-GRP - nº 090201000012021OC00177.ARP00001
A Secretária de Estado da Saúde, por intermédio da Coor-
denadoria de Assistência Farmacêutica, doravante designado
(a) “ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representado pela
Senhora Alexandra Mariano Fidêncio, RG nº 20.980.953-X SSP/
SP e CPF nº 110.258.988-85, no uso da competência conferida
pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970 e pela
legislação aplicável, em face do resultado obtido no Pregão
Eletrônico indicado em epígrafe, devidamente homologado pela
autoridade competente, resolve celebrar a presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS com fundamento no Decreto Estadual
Programa de Trabalho: 12.368.0815.6174.0000
Natureza de Despesa: 33.90.39.89
Fonte: 005.003.002
Extrato de Termo de Aditamento do contrato -supressão e
acréscimo no objeto do contrato
Contratante: Diretoria de Ensino - Região Mogi das Cruzes
Objeto: Prestação de serviços de preparo e distribuição de
alimentação balanceada e em condições higiênicas sanitárias
adequadas aos alunos regularmente matriculados na rede
pública estadual.
Contratada: RJ COMERCIO & PRESTACAO DE SERVICOS
GERAIS LTDA
CNPJ: 10.604.862/0001-87
Contrato nº 002/21
Processo: SEDUC-PRC-2021-09360 SPDOC 495675/2019
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Valor mensal estimado do acréscimo: R$ 68. 075,02 (sessen-
ta e oito mil setenta e cinco Reais dois Centavos).
Valor mensal estimado atualizado: R$ 198.154,85 (cento e
noventa e oito mil cento e cinquenta e quatro Reais oitenta e
cinco Centavos)
Valor total atualizado do contrato para o exercício: R$
1.763.578,17 (um milhão setecentos e sessenta e três mil qui-
nhentos e setenta e oito Reais dezessete Centavos)
Data da celebração do termo: 01/04/22
Vigência: 04/04/22 a 19/09/23
Crédito Orçamentário - Programa de Trabalho
12.368.0815.6172.0000
Fonte 005.003.002
Natureza da Despesa nº 33.90.39.89
Parecer Referencial: CJ/SE 06/2022
Informação DECON/COFI Nº 1616/2022
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
ARARAQUARA
PROCESSO Nº: SEDUC-PRC-2021/44149
CONTRATO N°: 001/2022
CONTRATANTE: DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ARA-
RAQUARA
CONTRATADA: CONVIDA REFEIÇÕES LTDA - CNPJ:
05.599.283/0001-53
PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO DE INEXECUÇÃO CONTRATUAL
PREZADOS GESTORES DA EMPRESA CONVIDA REFEIÇÕES LTDA,
A Diretoria de Ensino – Região de Araraquara informa
que a escola estadual Professora Chlorita de Oliveira Penteado
Martins, por meio de ofício datado de 04/03/2022, demonstrou
a necessidade de aquisição de um freezer industrial para o
armazenamento de alimentos, uma vez que aquele que a
unidade escolar possui não é suficiente para o armazenamento
adequado dos alimentos recebidos pela Secretaria de Educação.
A escola estadual Professor Aderval da Silva, por sua vez, via
ofício enviado em 09/03/2022, solicitou uma geladeira, também
para fins de armazenamento de alimentos.
A solicitação de geladeira e freezer tem como fundamento
o edital e o contrato, respectivamente:
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A Contratada deverá se responsabilizar integralmente
pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente,
pela operacionalização de todas as atividades necessárias ao
recebimento, armazenamento e controle de estoques dos ali-
mentos; pré-preparo e preparo, transporte interno, distribuição
e porcionamento da alimentação aos comensais; higienização
de ambientes (cozinha e despensa), equipamentos e utensílios;
supervisão das atividades e controles necessários; manutenção
preventiva e corretiva de equipamentos, pequenos reparos pre-
diais e fornecimento de demais insumos necessários à operação,
observando as condições descritas abaixo:
6.1. Condições Gerais
j) Fornecer, às suas expensas, os equipamentos e utensílios
necessários para a execução dos serviços contratados, ausentes
nos Postos de Serviços, que deverão ser registrados em controle
de bens próprios da Contratada, informados ao Gestor e Fiscal
do Contrato e retirados ao término da prestação de serviços;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSA-
BILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo
de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no
preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as
definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de
todos os recursos materiais e humanos necessários;
XVII - manter bens e equipamentos necessários à realização
dos serviços de qualidade comprovada, em perfeitas condições
de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos,
cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de
sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
A oferta de alimentação escolar no Estado de São Paulo
encontra-se entre as ações prioritárias que compõem uma
política de governo voltada diretamente à preservação da saúde
pública e, consequentemente, à garantia das adequadas condi-
ções físicas de todos os alunos matriculados nas unidades esco-
lares da rede de escolas públicas, com vistas à elevação do nível
de aprendizagem. Sendo assim, nos termos do inciso I e XVII da
Cláusula Quarta do contrato celebrado e considerando os itens
constantes do Termo de Referência que originou a contratação
e, ainda, zelando pela fiel execução do contrato e pelo adequado
andamento da rotina das unidades escolares, a CONTRATADA
deverá fornecer o freezer e a geladeira requisitados, podendo
caracterizar descumprimento contratual em caso de recusa.
Ressalta-se, por fim, que a Contratada já havia sido infor-
mada dessa necessidade de fornecimento de equipamentos
pelo OFÍCIO N° 76/2022, enviado em 16/03/2022 por e-mail à
Gerente Operacional da Empresa, a qual confirmou o seu recebi-
mento no mesmo dia. Portanto, pede-se celeridade, posto que há
o risco de desperdício de alimentos, podendo acarretar prejuízos
à comunidade escolar e, consequentemente, à Administração
Pública, ferindo então o interesse coletivo, o qual é resguardado
contratualmente pelos seguintes termos:
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSA-
BILIDADES DA CONTRATADA
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos
causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decor-
rentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu
acompanhamento;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECU-
ÇÃO CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia deverá assegurar o pagamento relativo aos
seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial
do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes
de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do objeto
do contrato;
Diante todo o exposto, fixa-se o prazo de 5 dias úteis a
contar da publicação desta Notificação para que a empresa
cumpra essa obrigação contratual, não se podendo alegar des-
conhecimento sob qualquer hipótese. Destaca-se também que
a resposta a esta Notificação é obrigatória e deve ser realizada
por escrito, podendo ser enviada por meios físicos ou virtuais,
devendo a notificada prestar as justificativas cabíveis em caso
de impossibilidade de entrega dos equipamentos requisitados
no prazo estabelecido pela Contratante, sob o risco de aplica-
ção de penalidade por inexecução contratual, de acordo com
a Resolução SE n° 33/2003, que dispõe sobre a aplicação das
sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e
ção de recursos, contados a partir da data de publicação deste
parecer no Diário Oficial do Estado. Não havendo recurso, com
fulcro no § 3º do Art. 48 da Lei 8666/93 e subitem 8.6. do Edital,
fica fixado o prazo para apresentação, por parte do licitante,
de novo envelope contendo sua nova habilitação, escoimado
da causa que ensejou sua inabilitação, para às 09:00 horas do
dia 27/04/2022.
Concorrência nº 70/00252/21/01, referente a Serviços Espe-
cializados de Engenharia nas EE Prof. Saturnino Pereira - São
Paulo/SP e EE Cap. Avi Sandi Miyake – Guarulhos/SP. Após
análise da documentação apresentada, a Comissão Julgadora de
Licitações decide INABILITAR a empresa Increbase Engenharia e
Administração Eireli, com base na letra "b" do subitem 5.1.4.
do Edital (a licitante não comprovou através dos seus atestados,
as quantidades exigidas dos serviços e obtenção de AVCB).
HABILITAR as empresas: Construtora Tecnibras Ltda. e MPE
Engenharia e Serviços S/A. Ante o exposto e considerando o
critério de julgamento estabelecido no Edital (Menor Preço), esta
Comissão sugere a adjudicação do objeto da presente licitação
à empresa habilitada com o menor preço, Construtora Tecnibras
Ltda., pelo valor correspondente a R$ 3.429.246,20 (três milhões
quatrocentos e vinte e nove mil duzentos e quarenta e seis reais
e vinte centavos). Fica aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para
interposição de recursos, contados a partir da data de publicação
deste parecer no Diário Oficial do Estado.
Tomada de Preços nº 70/00373/21/02, referente a Serviços
Especializados de Engenharia nas EE Faz Juta VI - São Paulo/SP
e EE Dom Bernardo Rodrigues Nogueira - São Paulo/SP. Após
análise da documentação apresentada, a Comissão Julgadora
de Licitações decide INABILITAR a empresa Tera Engenharia
e Arquitetura Eireli, com base na letra "b" do subitem 5.1.4.
do Edital (a licitante não apresentou atestados em nome da
empresa para comprovar as quantidades exigidas dos serviços)
e subitem 5.1.4.4 (não comprovou sua capacidade logística).
HABILITAR as empresas: Mude Construtora e Incorporadora
Ltda.; Soluções Serviços Terceirizados - Eireli e Spalla Engenharia
Eireli. Ante o exposto e considerando o critério de julgamento
estabelecido no Edital (Menor Preço), esta Comissão sugere a
adjudicação do objeto da presente licitação à empresa habili-
tada com o menor preço, Mude Construtora e Incorporadora
Ltda., pelo valor correspondente a R$ 1.493.900,43 (hum milhão
quatrocentos e noventa e três mil e novecentos reais e quarenta
e três centavos). Fica aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para
interposição de recursos, contados a partir da data de publicação
deste parecer no Diário Oficial do Estado.
Despacho do Diretor de Obras e Serviços e do Diretor
Administrativo e Financeiro de 12-04-2022 – HOMOLOGAÇÃO
/ ADJUDICAÇÃO
Homologo o procedimento licitatório, relativo à contrata-
ção de empresa para execução de Serviços Especializados de
Engenharia na EE Prof. Gerson de Moura Muzel - São Paulo/SP,
e adjudico o objeto do certame à empresa CONSTRUTORA NOR-
BEX EIRELI, classificada com o menor preço na Tomada de Preços
nº 70/00039/22/02, pelo valor de R$ 1.717.361,07 (hum milhão
setecentos e dezessete mil trezentos e sessenta e um reais e sete
centavos), que representa um desconto de 28,00% (vinte e oito
por cento) sobre o valor estimado pela FDE.
Extratos de Contratos
Objeto: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA na
unidade escolar: EE Princesa Isabel - Rua Ibirarema, 341 – Bos-
que da Saúde - Cursino em SP - CONTRATO Nº 70/00309/21/02
- CONTRATADA: MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA – Modalidade: Tomada de Preço – Valor R$ 227.815,31
(duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e quinze reais e trinta
e um centavos) – Prazo 05 meses – Vigência 10 meses – Data
da Assinatura 08/04/2022 - Parecer CJ nº 636/2021 Data
23/11/2021.
Objeto: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA nas
unidades escolares: EE Prof. Raul Cardoso de Almeida – Av.
Nossa Senhora das Merces, 1000 – Vila das Merces - Sacomã
– Remanescente do prédio da EE Renata Menezes dos Santos
– Rua Manoel da Costa Capanema, 19 – Jardim Vera Cruz - Pare-
lheiros, em SP - CONTRATO Nº 70/00310/21/02 - CONTRATADA:
MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – Modalidade:
Tomada de Preço – Valor R$ 502.612,54 (quinhentos e dois mil,
seiscentos e doze reais e cinquenta e quatro centavos) – Prazo
06 meses – Vigência 11 meses – Data da Assinatura 08/04/2022
- Parecer CJ nº 635/2021 Data 23/11/2021.
Objeto: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA na
Unidade Escolar: EE Prof. Carlos Cattony – Av. Prof. Herman Von
Ihering, 11 – Jardim Casa Grande - Parelheiros, em SP - CONTRA-
TO Nº 70/00303/21/02 – CONTRATADA: FLASA ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA – Modalidade: Tomada de Preço - Valor
R$ 1.233.599,31 (um milhão, duzentos e trinta e três mil, qui-
nhentos e noventa e nove reais e trinta e um centavos). Prazo
8 meses – Vigência 13 meses – Data da Assinatura 08/04/2022
- Parecer CJ nº 562/2021 Data 16/11/2021.
DESPACHO DECISÓRIO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
REFERÊNCIA:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/00248/21;
OBJETO:CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO FRIGORÍFICO, destinados
ao transporte de merenda para os alunos da rede pública de
ensino, atendidos através dos municípios, no âmbito do Estado
de São Paulo, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme as
especificações e demais condições constantes no Termo de
Referência. - Oferta de Compra N° 081101080462021OC00224.
Considerando o despacho acostado nos autos às fls.1514 (FDE-
-DES-2022/11101-A) e, bem como as demais manifestações das
áreas técnicas envolvidas;
Considerando que as normas disciplinadoras da licitação
devem ser aplicadas em favor da ampliação da disputa, respei-
tada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, o compro-
metimento com o interesse público, a finalidade e a segurança
da contratação;
Considerando a supremacia da Administração Pública na
condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tra-
mitantes em sua instância, com fundamento no teor do art. 49,
caput, da Lei Federal 8.666/93 e nos termos da Súmula 473 do
O Diretor de Projetos Especiais desta Fundação, no uso de
suas atribuições e competências legais que lhe conferem o Esta-
tuto Social, bem como a Portaria Normativa FDE nº 002/2021,
em conformidade com o artigo 49 da Lei Federal 8.666/93 e
de acordo com a ratificação do Presidente da FDE (FDE-DES-
-2022/11169-A);
DECIDE:
- REVOGAR, por razões de interesse público decorrente de
fato superveniente comprovado nos autos, o Pregão Eletrônico
de Registro de Preços nº 36/00248/21/05.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MOGI
DAS CRUZES
Extrato de Contrato
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Processo de Licitação: SEDUC-PRC-2021/62545
Contrato nº 016/2022
Contratante: Diretoria de Ensino Região de Mogi das Cruzes
Contratada: INOTI Comércio e Serviços de Alimentação Eireli
CNPJ nº 02.652.157/0001-27
Objeto: Prestação de Serviços de preparo e distribuição de
alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias
adequadas, aos alunos regularmente matriculados na Rede
Pública Estadual.
Valor total do Contrato: R$ 436.890,00 (quatrocentos e
trinta e seis mil oitocentos e noventa reais)
Data da Assinatura: 28/03/2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 12 de abril de 2022 às 05:02:43
terça-feira, 12 de abril de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (74) – 303
ção superarem o valor considerando o desconto calculado na
forma da resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, além
dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação
do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica
do(s) medicamento(s), a Nota de Empenho, virá acompanhada
de documento informativo, destacando do preço fábrica o valor
do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.
7.6.1. Tratando-se de medicamentos constantes do Comu-
nicado nº 06, de 5 de setembro de 2013, publicado no DOU de
10/09/2013, seção 3, pag. 03, deverá ser aplicado o Coeficiente
de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica, de acordo com
a resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO CAF n° SES – 2021/38584
PREGÃO ELETRÔNICO CAF n° 215/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CAF n° 215/2021
E-GRP nº 090201000012021OC00264.ARP00003
A Secretária de Estado da Saúde, por intermédio da Coor-
denadoria de Assistência Farmacêutica, doravante designado
(a) “ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representado pela
Senhora Alexandra Mariano Fidêncio, RG nº 20.980.953-X SSP/
SP e CPF nº 110.258.988-85, no uso da competência conferida
pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970 e pela
legislação aplicável, em face do resultado obtido no Pregão
Eletrônico indicado em epígrafe, devidamente homologado pela
autoridade competente, resolve celebrar a presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS com fundamento no Decreto Estadual
nº 63.722/2018, procedendo ao registro de preço do primeiro
colocado e das demais FORNECEDORAS que concordaram em
fornecer o objeto do certame por igual valor, obedecida a ordem
crescente das respectivas propostas, nos seguintes termos.
1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a
contratação futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES,
de aquisição de medicamentos, conforme o detalhamento e
as especificações técnicas constantes do Termo de Referência,
e demais documentos constantes do processo administrativo
em epígrafe.
ITEM 7 – Bicarbonato de Sódio 84MG/ML (8,4%) - Solução
injetável 250ML - Sistema fechado – unidade: frasco – código do
siafísico: 2626748 – quantidade máxima estimada de 172.511
para o período de 12 meses.
NOME COMERCIAL: BICARBONATO DE SÓDIO 84MG/250ML
- MARCA: BICARBONATO DE SÓDIO 84MG/250ML - FABRICAN-
TE: JP INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A – TITULAR DO REGISTRO
NA ANVISA: JP INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A - REGISTRO
DO MEDICAMENTO NA ANVISA: 1.0491.0071.001-6 - APRE-
SENTAÇÃO: 84 MG/ML SOL INJ IV CX 40 FR PLAS SIST FECH
X 250 ML - VALIDADE DO PRODUTO: 24 (VINTE E QUATRO)
MESES - PRAZO DE VALIDADE NA ENTREGA: MÍNIMO 75% NO
MOMENTO DA ENTREGA.
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo
de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu
esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados
nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Figura(m) como ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) da presen-
te Ata de Registro de Preços:
e-GRP
COD UG - NOME UG - QUANT.
090201 - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊU-
TICA *
Armazenamento REFRIGERADO (2º A 8ºC).
Endereço: Av. Lauro de Gusmão Silveira, 479 – Parque
Industrial do Jardim São Geraldo, Guarulhos – SP, CEP:07140-
010.
Armazenamento CLIMATIZADO (15º A 25ºC).
Endereço: Avenida Júlia Gaioli, 740 - Módulo 8/ Galpão
T200 – Água Chata – Guarulhos – SP, CEP 07251-500 - 50
090109 - CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DA MULHER
Av. Brigadeiro Luiz Antonio, n.º 683 - 400
090110 - CENTRO DE REFERÊNCIA E TREINAMENTO – DST/
AIDS
Rua Santa Cruz, n.º 81 – Vila Mariana - 250
090113 - DRS II - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARAÇATUBA
Rua Oscar Rodrigues Alves, 1296 – Vila Mendonça – Ara-
çatuba - 20
090117 - DRS XI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PRESIDENTE PRUDENTE
Av. Cel. José S. Marcondes, 2357 – Vila Roberto – Pres.
Prudente - 20
090118 - HOSPITAL GERAL DE PROMISSÃO
Av. Gen. Eurico Gaspar Dutra, 620 - 1.200
090120 - HOSPITAL ESTADUAL “DR.OSWALDO BRANDI
FARIA”, EM MIRANDÓPOLIS
Av. Dr. Raul da Cunha Bueno, 585 - 240
090121 - HOSPITAL REGIONAL DE ASSIS
Praça Dr. Symphronio A. Santos - 875
090122 - HOSPITAL ESTADUAL “DR. ODILON ANTUNES DE
SIQUEIRA”, DE PRESIDENTE PRUDENTE
Av. Coronel José S. Marcondes, n.º 3.758 - 40
090123 - DRS III - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARARAQUARA
Av. Espanha, 188 - 4º andar – Centro - Araraquara - 1.500
090124 - DRS V - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BARRETOS
Av. Vinte e um, 1238 – Barretos - 50
090125 - DRS VIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE FRANCA
Av. Wilson Sábio de Melo 1833 – Franca - 20
090127 - DRS XV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Rua General Glicério, 3330 - São José do Rio Preto - 100
090128 - HOSPITAL “NESTOR GOULART REIS”, EM AMÉRI-
CO BRASILIENSE
Al. Aldo Lupo n.º 1.260 - Américo Brasiliense - 30
090129 - HOSPITAL “SANTA TEREZA”, DE RIBEIRÃO PRETO
Av. Adelmo Perdizza, 495 - B. Alto da Boa Vista - 100
090131 - DRS VII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE CAMPINAS
Rua Orozimbo Maia, 75 – Centro - Campinas - 1.000
090132 - DRS X - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PIRACICABA
Rua do Trabalho, 602 – Vila Independência – CEP: 13.418-
220 – Piracicaba – SP - 50
090133 - DRS XIV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Rua Teófilo Ribeiro de Andrade, 869 – São João da Boa
Vista - 50
090135 - DRS XVII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE TAUBATÉ
Rua Alcaide Mor Camargo, n.º 100 – Jardim Russi - Tau-
baté - 12
090137 - DRS XII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE REGIS-
TRO
Rua Pariquera-Açu, n.º 41 – Vila Tupi - Registro - 360
090138 - DRS IV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DA BAIXADA SANTISTA
Av. Epitácio Pessoa, n.º 415 – 1º Andar - Aparecida - San-
tos - 1.350
090139 - DRS XVI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SOROCABA
Av. Com. Pereira Ignácio, 105 – Jardim Hemília – Soroca-
ba - 90
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.295.831/0001-40, estabeleci-
da na Avenida Agua Fria, 981/985 – Agua Fria – SP/SP Telefone
(11) 2997-9177/ 2952-0468 e e-mail elcio@interlab.com.br.
3.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão
Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11 do
Decreto Estadual n.º 63.722/2018, nenhuma concordou em for-
necer ao preço ofertado, na licitação, pela DETENTORA da Ata.
4. PREÇOS
4.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro
de Preços são os seguintes:
ITEM - DESCRIÇÃO - CÓDIGO
BEC - VALOR UNITÁRIO
08 - Ácido Tióctico 600MG - 3073840 - R$ 4,3600
4.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajus-
táveis.
4.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e
indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração,
lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
4.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará periodicamente
pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do
preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos
valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adota-
rá as seguintes providências:
4.4.1. Convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de
classificação no certame, visando à negociação para a redução
de preços e sua adequação ao mercado;
4.4.2. Liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido
e cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, res-
peitadas as contratações já celebradas;
4.4.3. Convocará os demais FORNECEDORES, visando igual
oportunidade de negociação.
4.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GEREN-
CIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
5. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços
será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação
do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do
Estado.
5.2. A prorrogação da validade do Sistema de Registro de
Preços será admitida até que se alcance o prazo máximo de 12
(doze) meses, nele incluídas as eventuais prorrogações.
6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
6.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços;
6.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, sem
justificativa aceitável;
6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipó-
tese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
6.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administra-
ção nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer
por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados, por razões de interesse público ou
a pedido do fornecedor.
7. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
7.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de
Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela
poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital,
em seus anexos e nesta Ata.
7.1.1. A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo asse-
gurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação
em igualdade de condições.
7.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO
PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele
indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a
indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda
se encontra obrigado e dos preços registrados.
7.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PAR-
TICIPANTE será formalizada pela emissão de nota de empenho.
7.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação,
algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para
fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver
com o prazo de validade expirado, o ÓRGÃO PARTICIPANTE
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando
os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
7.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico
hábil de informações, o FORNECEDOR será notificado para, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regu-
laridade de que trata o item 7.2.1, mediante a apresentação das
certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob
pena de a contratação não se realizar.
7.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação,
bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes,
a inexistência de registros em nome da licitante vencedora no
“Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será
considerada cumprida se a devedora comprovar que os respec-
tivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º,
§§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
7.2.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de San-
ções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.
sp.gov.br, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sus-
pensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.
gov.br/ceis, deverão ser consultados previamente à celebração
da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 do Edital.
7.2.5. Constitui também condição para a celebração da
contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação
de gestor encarregado de representá-la com exclusividade
perante o contratante.
7.2.6. Também constitui condição para a celebração da
contratação a apresentação dos documentos a que se referem as
declarações de que trata o item 4.1.4.6 deste Edital.
7.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o ÓRGÃO
PARTICIPANTE para a retirada da nota de empenho ou, alterna-
tivamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
7.3.1. O prazo indicado no item 7.3 poderá ser prorrogado,
por igual período, por solicitação justificada do interessado e
aceita pela Administração.
7.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a
nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio
eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento
dentro do prazo indicado no item 7.3 importará na recusa à
contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
7.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste
Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no
Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condi-
ções de local de entrega do objeto, às condições de recebimento
do objeto, à forma de pagamento e às sanções administrativas.
7.5. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos
e entidades que não tenham participado do certame licitatório,
quando admitida, obedecerá aos prazos, limites e demais con-
dições estabelecidas no Edital que regeu o certame licitatório.
7.6. Em se tratando de aquisição de medicamento para
atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licita-
do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica
do(s) medicamento(s), a Nota de Empenho, virá acompanhada
de documento informativo, destacando do preço fábrica o valor
do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.
7.6.1. Tratando-se de medicamentos constantes do Comu-
nicado nº 06, de 5 de setembro de 2013, publicado no DOU de
10/09/2013, seção 3, pag. 03, deverá ser aplicado o Coeficiente
de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica, de acordo com
a resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO CAF n° SES – 2021/38583
PREGÃO ELETRÔNICO CAF n° 214/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CAF n° 214/2021
E-GRP nº 090201000012021OC00263.ARP00003
A Secretária de Estado da Saúde, por intermédio da Coor-
denadoria de Assistência Farmacêutica, doravante designado
(a) “ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representado pela
Senhora Alexandra Mariano Fidêncio, RG nº 20.980.953-X SSP/
SP e CPF nº 110.258.988-85, no uso da competência conferida
pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970 e pela
legislação aplicável, em face do resultado obtido no Pregão
Eletrônico indicado em epígrafe, devidamente homologado pela
autoridade competente, resolve celebrar a presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS com fundamento no Decreto Estadual
nº 63.722/2018, procedendo ao registro de preço do primeiro
colocado e das demais FORNECEDORAS que concordaram em
fornecer o objeto do certame por igual valor, obedecida a ordem
crescente das respectivas propostas, nos seguintes termos.
1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a
contratação futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES,
de aquisição de medicamentos, conforme o detalhamento e
as especificações técnicas constantes do Termo de Referência,
e demais documentos constantes do processo administrativo
em epígrafe.
ITEM 8 – Ácido Tióctico 600MG – unidade: comprimido
revestido - código do siafísico: 3073840 – quantidade máxima
estimada de 201.018 para o período de 12 meses.
NOME COMERCIAL: THIOCTACID 600MG - MARCA: THIOC-
TACID 600MG - FABRICANTE: ROTTAPHARM LTD - IRLAN-
DA – TITULAR DO REGISTRO NA ANVISA: MYLAN LABORA-
TÓRIOS LTDA - REGISTRO DO MEDICAMENTO NA ANVISA:
1.8830.0074.002-1 - APRESENTAÇÃO: 600 MG COM REV CT FR
VD AMB X 30 - VALIDADE DO PRODUTO: 24 (VINTE E QUATRO)
MESES - PRAZO DE VALIDADE NA ENTREGA: MÍNIMO 75% NO
MOMENTO DA ENTREGA.
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técni-
cas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo
de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu
esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados
nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que
2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Figura(m) como ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) da presen-
te Ata de Registro de Preços:
e-GRP
COD UG - NOME UG - QUANT.
090201 - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA *
Armazenamento REFRIGERADO (2º A 8ºC).
Endereço: Av. Lauro de Gusmão Silveira, 479 – Parque Indus-
trial do Jardim São Geraldo, Guarulhos – SP, CEP:07140-010.
Armazenamento CLIMATIZADO (15º A 25ºC).
Endereço: Avenida Júlia Gaioli, 740 - Módulo 8/ Galpão
T200 – Água Chata – Guarulhos – SP, CEP 07251-500 - 28.548
090113 - DRS II - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARAÇATUBA
Rua Oscar Rodrigues Alves, 1296 – Vila Mendonça – Ara-
çatuba - 7.200
090115 - DRS VI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BAURU
Rua Quintino Bocaiúva, 545 – Bauru - 10.800
090116 - DRS IX - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE MARÍLIA
Rua XV de Novembro, 1151 – Centro – Marília - 9.000
090117 - DRS XI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PRESIDENTE PRUDENTE
Av. Cel. José S. Marcondes, 2357 – Vila Roberto – Pres.
Prudente - 25.200
090123 - DRS III - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE ARARAQUARA
Av. Espanha, 188 - 4º andar – Centro - Araraquara - 21.600
090124 - DRS V - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BARRETOS
Av. Vinte e um, 1238 – Barretos - 15.000
090125 - DRS VIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE FRANCA
Av. Wilson Sábio de Melo 1833 – Franca - 5.000
090126 - DRS XIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE RIBEIRÃO PRETO
Av. Independência nº 4.770, Jardim João Rossi - Ribeirão
Preto - 4.500
090127 - DRS XV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Rua General Glicério, 3330 - São José do Rio Preto - 12.000
090131 - DRS VII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE CAMPINAS
Rua Orozimbo Maia, 75 – Centro - Campinas - 4.000
090132 - DRS X - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE PIRACICABA
Rua do Trabalho, 602 – Vila Independência – CEP: 13.418-
220 – Piracicaba – SP - 10.000
090133 - DRS XIV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Rua Teófilo Ribeiro de Andrade, 869 – São João da Boa
Vista - 9.000
090135 - DRS XVII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE TAUBATÉ
Rua Alcaide Mor Camargo, n.º 100 – Jardim Russi - Tau-
baté - 4.000
090137 - DRS XII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE REGIS-
TRO
Rua Pariquera-Açu, n.º 41 – Vila Tupi - Registro - 12.000
090138 - DRS IV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DA BAIXADA SANTISTA
Av. Epitácio Pessoa, n.º 415 – 1º Andar - Aparecida - San-
tos - 3.600
090139 - DRS XVI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE SOROCABA
Av. Com. Pereira Ignácio, 105 – Jardim Hemília – Sorocaba
- 16.740
090146 - CENTRO DE REABILITAÇÃO DE CASA BRANCA
Rodovia SP 340 – Km 238 – Zona Rural - 1.000
090191 - DRS I - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DA
GRANDE SÃO PAULO
Rua Conselheiro Crispiniano, 20 – Capital – São Paulo -
1.080
180220 - PM DO ESTADO DE SÃO PAULO – OAS Central de
Abastecimento Farmacêutico (CAF)
Av. Nova Cantareira, nº 3659 – Piso Térreo – Tremembé –
São Paulo - 150
512901 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVI-
DOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE
Rua Pedro de Toledo nº 1.800 – São Paulo - 600
201.018
3. FORNECEDORES E CADASTRO DE RESERVA
3.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA desta
Ata de Registro de Preços a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA
3.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão
Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11 do
Decreto Estadual n.º 63.722/2018, nenhuma concordou em for-
necer ao preço ofertado, na licitação, pela DETENTORA da Ata.
4. PREÇOS
4.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro
de Preços são os seguintes:
ITEM - DESCRIÇÃO - CÓDIGO
BEC - VALOR UNITÁRIO
01 - Racealfatocoferol, acetato (Vit. E) 400mg (400UI) -Via
oral - 208477 - R$ 0,2500
4.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis.
4.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e
indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração,
lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
4.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará periodicamente
pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do
preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos
valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adota-
rá as seguintes providências:
4.4.1. Convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de
classificação no certame, visando à negociação para a redução
de preços e sua adequação ao mercado;
4.4.2. Liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido
e cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, res-
peitadas as contratações já celebradas;
4.4.3. Convocará os demais FORNECEDORES, visando igual
oportunidade de negociação.
4.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GEREN-
CIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
5. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços
será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação
do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do
Estado.
5.2. A prorrogação da validade do Sistema de Registro de
Preços será admitida até que se alcance o prazo máximo de 12
(doze) meses, nele incluídas as eventuais prorrogações.
6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
6.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços;
6.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, sem
justificativa aceitável;
6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipó-
tese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
6.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administra-
ção nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer
por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados, por razões de interesse público ou
a pedido do fornecedor.
7. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
7.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de
Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela
poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital,
em seus anexos e nesta Ata.
7.1.1. A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de
Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo asse-
gurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação
em igualdade de condições.
7.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO
PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele
indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a
indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda
se encontra obrigado e dos preços registrados.
7.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PAR-
TICIPANTE será formalizada pela emissão de nota de empenho.
7.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação,
algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para
fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver
com o prazo de validade expirado, o ÓRGÃO PARTICIPANTE
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando
os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
7.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico
hábil de informações, o FORNECEDOR será notificado para, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regu-
laridade de que trata o item 7.2.1, mediante a apresentação das
certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob
pena de a contratação não se realizar.
7.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação,
bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes,
a inexistência de registros em nome da licitante vencedora no
“Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será
considerada cumprida se a devedora comprovar que os respec-
tivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º,
§§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
7.2.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de San-
ções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.
sp.gov.br, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sus-
pensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.
gov.br/ceis, deverão ser consultados previamente à celebração
da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 do Edital.
7.2.5. Constitui também condição para a celebração da
contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação
de gestor encarregado de representá-la com exclusividade
perante o contratante.
7.2.6. Também constitui condição para a celebração da
contratação a apresentação dos documentos a que se referem as
declarações de que trata o item 4.1.4.6 deste Edital.
7.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o ÓRGÃO
PARTICIPANTE para a retirada da nota de empenho ou, alterna-
tivamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
7.3.1. O prazo indicado no item 7.3 poderá ser prorrogado,
por igual período, por solicitação justificada do interessado e
aceita pela Administração.
7.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a
nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio
eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento
dentro do prazo indicado no item 7.3 importará na recusa à
contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
7.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste
Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no
Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condi-
ções de local de entrega do objeto, às condições de recebimento
do objeto, à forma de pagamento e às sanções administrativas.
7.5. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos
e entidades que não tenham participado do certame licitatório,
quando admitida, obedecerá aos prazos, limites e demais con-
dições estabelecidas no Edital que regeu o certame licitatório.
7.6. Em se tratando de aquisição de medicamento para
atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licita-
ção superarem o valor considerando o desconto calculado na
forma da resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, além
dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação
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terça-feira, 12 de abril de 2022 às 05:02:43

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