Negócios Públicos - Segurança Pública

Data de publicação15 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 15 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (248) – 85
n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10,
de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condi-
ções que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de
serviços comuns de engenharia para adequação das instalações
físicas dos vestiários, sala da guarda, copas e recepção do 10º
andar do edifício sede da Secretaria da Segurança Pública, situ-
ado na Rua Líbero Badaró, nº 39 – Centro – Capital - São Paulo,
conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do
Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais
documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se
destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada
por preço GLOBAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ser em até 270 (duzentos
e setenta) dias corridos contados a partir da data da ordem de
início dos serviços, que se dará em até 10 (dez) dias da publica-
ção do termo de contrato no Diário Oficial do Estado, obedecidas
as condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital
indicado no preâmbulo deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto do contrato deverá ser executado nos locais
indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CON-
TRATADA todas as despesas necessárias à sua plena e adequada
execução, em especial as despesas atinentes a seguros, transpor-
tes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O desenvolvimento dos serviços obedecerá ao cronograma
físico-financeiro apresentado na proposta e eventuais alterações
formalizadas mediante a prévia celebração de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Todos os projetos, croquis e demais desenhos técnicos
elaborados pela CONTRATADA e instrumentais à execução do
objeto deverão ser previamente aprovados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente ajuste será de aproxima-
damente 350 (trezentos e cinquenta ou dias) contados a partir
da data da ordem de início dos serviços, podendo ser prorrogado
mediante a celebração de Termo Aditivo nas hipóteses previstas
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado nas
hipóteses previstas no §1º do artigo 57, da Lei nº 8.666/1993,
mediante termo de aditamento, atendido o estabelecido no §2º
do referido dispositivo legal.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos
exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará
sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistên-
cia de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de
cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição
estipulada no Parágrafo Segundo desta Cláusula, a CONTRATA-
DA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSA-
BILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo
de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no
preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as
definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES GENÉRICAS
I. - - Manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
indicada no preâmbulo deste termo;
II. - Executar os serviços contratados, obedecendo a dese-
nhos de projetos, normas técnicas, especificações dos fabrican-
tes de materiais, memoriais descritivos e instruções da fiscaliza-
ção do CONTRATANTE, bem como a boa técnica;
III. - Assumir as despesas provenientes dos serviços de pro-
teção provisórios e uso/locação dos equipamentos necessários à
execução do objeto deste contrato;
IV. - Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou preju-
ízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de
dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamen-
te por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou redu-
zindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento
feito pelo CONTRATANTE;
V. - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes:
a) - de acidentes do trabalho que não forem cobertas pelo
seguro da CONTRATADA;
b) - do uso indevido de marcas, patentes e outros direitos de
propriedade intelectual de terceiros;
c) - de defeitos ou incorreções dos serviços executados pela
CONTRATADA e eventuais subcontratadas;
d) - de destruição ou danificação dos bens do CONTRATAN-
TE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em
via pública adjacente aos serviços;
e) - da reparação ou reconstrução, no todo ou em parte, dos
locais de serviços danificados por incêndio ou qualquer outro
sinistro, independentemente de cobertura do seguro;
VI. - Tomar todas as medidas necessárias ao pronto aten-
dimento dos empregados acidentados ou com mal súbito, por
meio de seus encarregados, assumindo todas as responsabilida-
des daí decorrentes;
VII. - Manter vigilância, constante e permanente, sobre os
locais de execução dos serviços a serem executados, abrangendo
materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por
quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer;
VIII. - Informar ao gestor do contrato os nomes e funções
dos empregados da CONTRATADA que estarão atuando na
execução dos serviços em questão, atualizando sempre que
necessários e/ou quando houver alterações;
IX. - Organizar o almoxarifado, estocando convenientemen-
te os materiais de sua propriedade, bem como aqueles prove-
nientes de remoções para reutilização e/ou os fornecidos para a
execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-
-se pela sua guarda e distribuição;
X. - Indicar representante ou preposto, devidamente cre-
denciado junto ao CONTRATANTE, para receber instruções, bem
como para proporcionar à equipe de fiscalização a assistência
necessária ao desempenho das suas tarefas;
XI. - Assegurar livre acesso à equipe de fiscalização aos
locais de trabalho e atender a eventuais exigências no prazo
estabelecido pelo CONTRATANTE;
XII. - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhis-
tas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na
legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsa-
bilidade ao CONTRATANTE;
XIII. - Responsabilizar-se, pelo período de 01 (um) ano para
garantia dos serviços de marcenaria e ar condicionado e de 05
(cinco) anos para os demais serviços, contados a partir da emis-
são do Termo de Recebimento Definitivo, pela reparação, às suas
expensas, de quaisquer vícios e defeitos provenientes da execu-
ção do objeto deste contrato, assumindo a responsabilidade pela
segurança e solidez dos trabalhos executados;
XIV. - Responsabilizar-se integralmente pelos danos decorren-
tes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27
ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar da garantia
prestada, caso exigida no Edital, ou dos pagamentos devidos à
CONTRATADA, o valor correspondente ao prejuízo apurado;
DIVISÃO REGIONAL METROPOLITANA
OESTE
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo RM4 0056/18
Parecer GTAJ:n° 067/20 de 27/11/2020
Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato n.º 009/2018-DRM-IV
Contratante: Fundação CASA - SP
Contratada: ERNESTINA MARTINS DE ASSIS DOS SANTOS EPP
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência
Vigência: 12 meses, de 04/12/2020 a 03/12/2021
Valor Total: R$ 11.231,92
Valor do Exercício: R$ 5.279,52
Classificação dos Recursos: 3.3.90.39.80/14.122.1729.5904.0000
Data da Assinatura: 03/12/2020
DIVISÃO REGIONAL VALE DO PARAÍBA
Processo RVP n.º 0046/20 - Nos termos da Portaria Admi-
nistrativa n.º 1108/19, de 20/09/2019, despacho da Diretora de
Divisão, de 13/11/2020, REVOGANDO, nos termos do artigo 49
da Lei Federal n.º 8.666/93 e respectivas alterações o Pregão Ele-
trônico DRVP n.º 034/20 - OC n.º 171308170482020OC00082,
para a prestação de serviços de controle, operação e fiscali-
zação de portarias e edifícios para os CASA’s Jacareí, Tamoios,
Caraguatatuba, Taubaté, Lorena e Atibaia, vinculados à Divisão
Regional Vale do Paraíba, por razões de interesse público decor-
rente de fato superveniente.
SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO GS Nº 721/2016
CONTRATO GS Nº 05/2017
PERECER PGE nº 23/2015
3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 05/2017 FIR-
MADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA – GABINETE DO SECRE-
TÁRIO E ASSESSORIAS E A EMPRESA TRANSFER SISTEMAS DE
ENERGIA LTDA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE APARELHOS DE NOBREAK A SEREM INSTALADOS
NOS EDIFÍCIOS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICADO
ESTADO DE SÃO PAULO, SITUADO NA RUA LÍBERO BADARÓ,
Nº 39- CENTRO- CAPITAL/SPE RUA JAPURÁ, Nº42, BELA VISTA,
CAPITAL-SP, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA,
CONFORME DETALHAMENTO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
Aos 09 dias do mês de dezembro do ano de 2020, na cidade
de São Paulo, compareceram de um lado como CONTRATANTE o
Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DA SEGU-
RANÇA PÚBLICA – GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.377.800/0099-30, com sede na
rua Líbero Badaró, 39 – Centro – São Paulo – SP, neste ato
representado pela Sra Maria Julia Pivato de Oliveira, Chefe de
Gabinete Substituta, portadora do RG. nº 16.407.992 e CPF nº
258.518.168-56, e, de outro lado, como CONTRATADA a empre-
sa TRANSFER SISTEMAS DE ENERGIA LTDA inscrita no CNPJ
sob o nº 07.140.762/0001-32, com sede na Rua Padre Arnaldo,
n. 211- Bairro Vila Silviania - Carapicuíba/SP, CEP: 06321-460,
neste ato representada pelo senhor Teodoro Tanganelli Junior,
portador do RG nº 20.455.166-3 e CPF nº 178.327.818-82.
As referidas partes, CONSIDERANDO:
a) - que em 17/03/2017 foi celebrado o contrato nº 05/2017
tendo por objeto a prestação de serviços de locação de apare-
lhos de NOBRAEK a serem instalados nos edifícios da Secretaria
da Segurança Pública do estado de São Paulo, situado na rua
Líbero Badaró, nº39- centro- capital/SP e rua Japurá, nº42,
Bela Vista, capital-SP, com manutenção preventiva e corretiva,
conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do
termo de referência
b) - que na Cláusula Terceira do referido instrumento ficou
estabelecida a vigência do ajuste por 15 (quinze) meses, prorro-
gável até o limite de 60 (sessenta) meses;
c) - que a CONTRATADA comprovou, perante o CONTRA-
TANTE, que mantém as condições de habilitação e qualificação
exigidas à época do certame, nos termos do artigo 55, inciso XIII
- que a prorrogação do contrato foi expressamente autoriza-
da e justificada por escrito pela autoridade competente, conforme
despacho exarado às fls. 1398 do Processo GS nº 721/2016.
RESOLVEM, de comum acordo, aditar o Contrato nº 05/2017,
que ora fazem nos termos a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 15
(quinze) meses, de 20/12/2020 a 19/03/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS
O valor total estimado do presente contrato passa a ser de
R$ 214.800,76 (duzentos e catorze mil, oitocentos reais e seten-
ta e seis centavos) para o período de 15 (quinze) meses, sendo
o valor de R$ 5.250,69 (cinco mil, duzentos e cinquenta reais e
sessenta e nove centavos) para o presente exercício, o valor de
R$ 171.840,60 (cento e setenta e um mil, oitocentos e quarenta
reais e sessenta centavos) para o exercício de 2021, e o valor de
R$ 37.709,46 (trinta e sete mil, setecentos e nove reais e qua-
renta e seis centavos) para o exercício de 2022, todos os valores
onerando a classificação orçamentária nº 06122181849850000,
natureza de despesa 339040, Fonte de Recurso 001001001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente instrumento e que não
se revelem com o mesmo conflitantes.
E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes
o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, que
também o assinam para todos os fins e efeitos de direito.
Assinatura: 09/12/2020
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROTOCOLO n° 3.420/2019
PREGÃO ELETRÔNICO nº 018/2020
CONTRATO Nº 018/2020
PERECER CJ/SSP Nº 786/2020
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGU-
RANÇA PÚBLICA - GABINETE DO SECRETÁRIO, E A EMPRESA
PLENA TECNOLOGIA EM SERVIÇOS LTDA EPP, TENDO POR
OBJETO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA
PARA ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DOS VESTIÁ-
RIOS, SALA DA GUARDA, COPAS E RECEPÇÃO DO 10º ANDAR
DO EDIFÍCIO SEDE DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da
Segurança Pública – Gabinete do Secretário e Assessorias,
inscrita no CNPJ sob o n. 46.377.800/0099-30, doravante
designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada pela
Senhora Maria Julia Pivato de Oliveira, RG. nº 16.407.992 e CPF
nº 258.518.168-56, Chefe de Gabinete, no uso da competência
conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de
1970, e à empresa Plena Tecnologia em Serviços Ltda EPP,
inscrita no CNPJ sob nº 05.955.989/0001-00, com sede na Rua
João Tibiriçá, nº 56 – sala 1 – Lapa/SP – CEP 05077-000, a seguir
denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo
Senhor Felipe Soares dos Santos, portador do RG nº 25.779.619-
8 e CPF nº 273.121.478-36, em face da adjudicação efetuada
no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente
TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na
Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005
e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio
de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as
disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual
HOSPITALARES
S/A
Brasil UNIDADE 48 R$
7.100,0000
Impressão ID: 500
SECRETARIA DE PROJETOS, ORÇAMENTO E GESTÃO
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
Avenida Ibirapuera, 981 - Cep: 04029-000 - Telefone:
4573-8000
1.4
Endoprótese para tratamento de aneurisma de
aorta abdominal com estrutura de nitinol,
recoberto com politetrafluoretileno expandido -
extensão aórtica proximal. Diâmetro da prótese
variando de 23mm a 32mm com comprimento
aproximado de 30mm a 50mm de extensão.
Introdutor 18F. A apresentação do produto deverá
obedecer as normas legais da portaria do
Ministério da Saúde. (antigo siaf. 3864642)
4804996
endoprotese
vascular
ortic
Ortic/INSIDE
MEDICAL
INDUSTRIA E
COMERCIO DE
PRODUTOS
MEDICOS
HOSPITALARES
S/A
Brasil UNIDADE 48 R$
9.792,0000
VALOR DA ATA: R$ 1.921.056,00 (Um milhão, novecentos e
vinte e um mil e cinquenta e seis reais)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO. VIGÊNCIA DE:
15/12/2020 ATÉ 14/12/2021
DATA DA ASSINATURA: 14/12/2020
GMS. 14/12/2020 - ikk
111111111111111
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADIATAMENTO
PROCESSO: SDR Nº 614165/2018
CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
CONTRATA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE
BENEFÍCIOS EIRELI- EPP
CNPJ/MF nº 25.165.749/0001-10
As referidas partes, CONSIDERANDO:
- Que, em 14/12/2018 foi celebrado o Contrato nº
027/2018, tendo por objeto a prestação de serviços de gerencia-
mento do abastecimento de veículos;
- Que na Cláusula Terceira do instrumento ficou estabele-
cida a vigência do ajuste por 30 (trinta) meses;
- Que a CONTRATADA comprovou, perante o CONTRA-
TANTE, que mantém as condições de habilitação e qualificação
exigidas à época do certame, nos termos do artigo 55, inciso XIII,
- Que o aditamento do contrato foi expressamente autori-
zado, conforme despacho exarado à folha 677, do processo SDR
nº 614165/2018.
RESOLVEM, de comum acordo, aditar o contrato nº
027/2018, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei federal
8.666/1993, o que ora fazem nos termos a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Pelo presente termo e na melhor forma de direito, as partes
de comum acordo resolvem reduzir quantitativamente o objeto
do contrato indicado no preâmbulo do presente, mediante a
exclusão de 3 (três) veículos. A estimativa para utilização dos
serviços complementares também foi alterada, constando no
Anexo I, Termo de Referência Revisado, todas as modificações
propostas no objeto do presente contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
A redução dos quantitativos indicados no caput produzirá
efeitos a partir da data da assinatura do termo.
CLÁUSULA SEGUNDA
A redução do objeto acordada na Cláusula Primeira deste
Termo implica redução de 11,10% (onze inteiros e 10 centési-
mos por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
Em face da alteração levada a efeito neste Termo Aditivo
e da atualização dos valores para os serviços, o valor mensal
do presente contrato passa a ser de R$ 13.702,37 (treze mil,
setecentos e dois reais e trinta e sete centavos), sendo que as
despesas decorrentes desta contratação irão onerar o orçamento
em sua classificação orçamentária consignada aos códigos:
290101 – Gabinete do Secretário, Programa de Trabalho –
04.122.2909.5515.0000 e Natureza da Despesa – 33903927.
CLÁUSULA QUARTA
Ficam expressamente ratificadas todas as demais cláusulas
e condições do contrato ora aditado, não alteradas por este
Termo.
ASSINATURA: 01/12/2020
JUSTIÇA E CIDADANIA
FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS DO ESTADO DE
S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
DESPACHO DO SR DIRETOR ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS DE 11/12/2020
PROCESSO 370/2020
Tendo em vista a manifestação da Equipe de Apoio e do Pre-
goeiro, exarada na Ata de Sessão Pública do Pregão Eletrônico
nº 014/2020, sem interposição de recursos pelos interessados, a
qual ACOLHO e, considerando os demais elementos constantes
dos autos, especialmente o Parecer ACJ nº 370/2020, com fun-
damento no artigo 3º, parágrafo único do Decreto Estadual nº
47.297, de 06 de novembro de 2002 e no Regulamento Geral da
Fundação ITESP, HOMOLOGO o Item 1, objeto desta licitação,
em favor da empresa CONSCIENTAL ENGENHARIA AMBIENTAL
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.217.025/0001-35,
no valor TOTAL de R$16.084,00(dezesseis mil e oitenta e
quatro reais), objetivando a contratação de serviços de recu-
peração ambiental em área de reserva legal do Assentamento
Bueno de Andrada, no município de Araraquara/SP, que tem
como Oferta de Compra a OC nº 171201170472020OC00052
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo SDE 2195/2017
Parecer GTAJ:1285/2020 de 19/11/2020
Espécie: 5º Termo de Aditivo ao Contrato nº 044/2017-SDE-
-SCO
Contratante: FUNDAÇÃO CASA-SP
Contratada: INVESTIPLAN COMPUTADORES E SISTEMAS DE
REFRIGERAÇÃO LTDA
Objeto:I- Prorrogação do prazo de vigência;
II- Resdistribuição dos equipamentos do anexo I-A-Quadro
de distribuição de quantitativos.
Vigência: 12 meses, de 06/12/2020 a 05/12/2021.
Valor Total: R$ 2.606.988,00
Valor do exercício: R$ 181.040,83
Classificação dos Recursos: 3.3.90.40.14/14.122.1729.59
04.0000
Data da Assinatura: 02/12/2020
corte e ressecção para partes moles e ósseas, acondicionada em
material que promova barreira microbiana e abertura asséptica.
Preço Unitário: R$ 431,1400 (Quatrocentos e trinta e um
reais e quatorze centavos)
SUBITEM n.° 1.8: Sistema para tenodese em trama de
tecido ou com parafuso especícifo para a função com até 6,0mm
para fixação de tendão na estrutura óssea.
Preço Unitário: R$ 1.022,1800 (Um mil, vinte e dois reais e
dezoito centavos)
São Paulo, 14 de DEZEMBRO de 2020
Ikk - 333333333333333333
8
SECRETARIA DE PROJETOS, ORÇAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLI-
CO ESTADUAL - IAMSPE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º
713 /2020 -
PROCESSO IAMSPE N.º 7295 / 2020-
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DO IAMSPE
Tendo em vista a declaração do pregoeiro(a) Gislene Ap.
Malta Silveira em ata às folhas 217 à 220 verso quanto as
empresas vencedoras do certame e pelas informações prestadas
pelo Departamento de Administração à folha 300 e verso dos
autos, HOMOLOGO o(s) preço(s) unitário(s) do pregão Eletrôni-
co para Registro de Preços n.º 713/2020, conforme o disposto
a seguir, e DETERMINO que seja elaborada a Ata de Registro
de Preços, bem como, a convocação dos beneficiários para a
assinatura da mesma:
Item n.° 1: FENTANILA, CITRATO 0,0785MG/
ML(EQUIVALENTE A 0,05 MG/ML DE FENTANILA), FORMA FAR-
MACEUTICA INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-
-AMPOLA/AMPOLA 10ML
1ª colocada: UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL
S/A
Preço Unitário: R$ 3,7600 (Três reais e setenta e seis
centavos)
São Paulo, 14 de DEZEMBRO de 2020
Ikk - 4444444444444444
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO N.º 6172/2020
CONTRATO Nº 462/2020
PREGÃO ELETRÔNICO IAMSPE n.° 462/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.° 462/2020
PARECER JURÍDICO : 5/2019 - 29/10/2019
CONTRATANTE: IAMSPE - INSTITUTO DE ASSISTENCIA
MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL.
CONTRATADA:
Inside Medical Indústria e Comércio de Produtos Médicos
Hospitalares S/A
inscrita no CNPJ sob o n.º 14.899.096/0001-86
Objeto
ITEM Descrição SIAFÍSICO Nome
Comercial
Marca/
Fabricante Procedência Forma de
Apresentação
Quantidade
total
estimada
Valor
unitário
1.1
Endoprótese para tratamento de aneurisma de
aorta abdominal com estrutura de nitinol recoberto
com politetrafluoretileno expandido (PTFE)
bimodular.Diâmetro proximal aproximado,
variando de 22mm a 32mm, sem ou com free flow
comprimento aproximado do corpo principal até
ramo distal de 120mm a 170mm. Sistema
introdutor valvulado 18F do corpo principal.
Cateter balão complacente para acomodação da
endoprótese que possa atender os diâmetros de 10
a 50mm. A apresentação do produto deverá
obedecer as normas legais da portaria do
Ministério da Saúde.
3660419
endoprotese
vascular
ortic
Ortic/INSIDE
MEDICAL
INDUSTRIA E
COMERCIO DE
PRODUTOS
MEDICOS
HOSPITALARES
S/A
Brasil UNIDADE 48 R$
13.440,0000
1.2
Endoprótese para tratamento deaneurisma de
aorta abdominal com estrutura de nitinol,
recoberto com politetrafluretileno expandido -
ramo contralateral, diâmetro proximal aproximado,
variando de 12mm a 14mm e diâmetro distal
variando de 12mm a 20mm com comprimento
aproximado de 100mm a 140mm de extensão,
introdutor 12F. A apresentação do produto deverá
obedecer as normas legais da Portaria do
Ministério da Saúde.
3660427
endoprotese
vascular
ortic
Ortic/INSIDE
MEDICAL
INDUSTRIA E
COMERCIO DE
PRODUTOS
MEDICOS
HOSPITALARES
S/A
Brasil UNIDADE 48 R$
9.690,0000
1.3
Endoprótese para tratamento de aneurisma de
aorta abdominal com estrutura de nitinol,
recoberto com politetrafluoretileno expandido -
extensão ilíaca ipsilateral diâmetro final da prótese
variando de 10mm a 14,5mm com comprimento
aproximado de 50mm a 70mm de extensão,
introdutor 12F. A apresentação do produto deverá
obedecer as normas legais da Portaria do
Ministério da Saúde.
3660435
endoprotese
vascular
ortic
Ortic/INSIDE
MEDICAL
INDUSTRIA E
COMERCIO DE
PRODUTOS
MEDICOS
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terça-feira, 15 de dezembro de 2020 às 02:13:50.

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