O neoliberalismo e seus impactos no direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
Autor | Rafael Velloso Stankevecz - David Kerber de Aguiar |
Cargo | Juiz de Direito do TJPR - Mestrando em Direito |
Páginas | 257-272 |
257
Revista Judiciária do Paraná – Ano XVI – n. 22 – Novembro 2021
O neoliberalismo e seus impactos no direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado
Rafael Velloso Stankevecz1
Juiz de Direito do TJPR
David Kerber de Aguiar2
Mestrando em Direito
Resumo: Demonstrar as fases através do qual o Estado se
fundamentou no decorrer dos séculos, passando do estado
liberal para estado do bem-estar social, até chegar ao
modelo neoliberal ou ao neoliberalismo, com o resgate de
princípios do capitalismo liberal, produzindo reexos nocivos
ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O
neoliberalismo, através de suas políticas macroeconômicas,
é caracterizado pelo estado mínimo, sobretudo através das
privatizações estatais, deixando de atuar de forma mais efetiva
na defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Introdução
A houve um processo de modicação da atu-
ação do Estado frente ao capitalismo. Durante o Absolutismo, o po-
der era concentrado nas mãos de um único governante, sendo que o
monarca e o Estado não possuíam distinções. Acreditava-se na origem
divina do poder, a ponto de Luís XIV dizer a frase l´Etat c´est moi (o
Estado sou eu).
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Rafael Velloso Stankevecz e David Kerber de Aguiar
Posteriormente à Revolução Francesa (1789-1799), sobretudo após
a Revolução Industrial (início em 1760), instalou-se o estado liberal ou
absenteísta, com uma tendência de diminuição do poder do monarca e
reconhecimento de direitos fundamentais do cidadão. O Estado passou
a não interferir na economia, dentro de uma concepção de que o mer-
cado era autorregulável.
Após a primeira guerra mundial (1914-1918) e frente às desigual-
dades geradas pelo capitalismo liberal, instalou-se o estado social. Os
direitos fundamentais de segunda dimensão (direitos sociais) passaram
a ser previstos em um novo modelo de constitucionalismo, tendo como
pioneiras a Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição Alemã de
1919.
A ideia de neoliberalismo surgiu apenas na década de 1940, como
reação às crises econômicas, mas somente após 1970, com a progressiva
decadência do socialismo, é que realmente se instalou, resgatando valo-
res do capitalismo liberal.
Nessa evolução história, percebe-se que a mudança de modelo eco-
nômico guarda estrita conexão com a forma de atuação do Estado. Para
tal percepção, é necessário resgatar o conceito do próprio Estado como
sendo uma instituição neutra, marcada por elementos ideológicos e
correlacionada com forças políticas e sociais, como partidos políticos,
movimentos sociais, grupos empresariais, entre outros, com a preva-
lência da classe dominante no poder (POULANTZAS, 1980).
Conforme lição de Reich, a intervenção do Estado na economia é a
forma democrática através da qual se faz prevalecer o interesse público:
O intervencionismo compreende uma estratégia moderna para a
imposição do interesse público sobre um sistema econômico capita-
lista. Descreve a transformação de um “governo das leis” [...] para o
moderno Estado do Bem-Estar (Welfare State, Sozialstaat, État Pro-
vidence) [...] Neste contexto o Direito [...] assume uma função “subs-
tantiva”, nalística. Torna-se votado a metas de forma a viabilizar a
democracia também na economia, para uma melhor alocação dos
recursos, para uma distribuição de renda mais justa, e por uma pro-
teção dos socialmente fracos e discriminados (REICH, 1990, p. 265).
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