Nesta edição

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A seção Doutrina desta edição é aberta pelo tema que mais tem causado questionamentos no processo do trabalho brasileiro, tal seja, a autonomia do direito processual do trabalho diante do novo Código de Processo Civil. O desembargador Federal do Trabalho da 9a. Região, mestre em direito e professor universitário Cassio Colombo Filho analisa propostas de harmonização e integração dos dois ramos do processo, bem como apresenta importante síntese de utilização de alguns institutos. Destaca que a aplicação subsidiária destinase ao suprimento das lacunas normativas, e além do requisito da omissão, requer compatibilidade dos institutos. Já a aplicação supletiva direciona-se às lacunas ontológicas e axiológicas, permitindo a chamada heterointegração. Quanto à interpretação dos pedidos, entende que as regras do novo CPC são totalmente compatíveis com o procedimento trabalhista.

O advogado especialista, mestre e doutorando Clovis Alberto Volpe Filho e o advogado Lucas Pereira Araújo explicam que a jurisdição constitucional, exercida por um tribunal constitucional, busca, mediante o processo, não só assegurar a supremacia da Constituição, mas também suprir a necessidade de conferir maior concretude aos direitos assegurados na carta política do Estado. Ao lograr êxito na preservação, aplicabilidade e realização das previsões constitucionais, a justiça estará efetivamente atingindo os valores previstos na lei maior.

Sobre a ideia contemporânea de família e seus vários arranjos, a advogada, mestre em gestão e professora universitária Geovana da Conceição e a advogada Mayara Cristine do Nascimento dissertam sobre o instituto das famílias simultâneas. Investigam o decorrente direito à triação (partilha tripla) dos bens adquiridos na sua vigência, bem como a expansão de suas espécies, marcada pela elasticidade que rege os elos familiares, deixando longe o ideal monogâmico. Entendem que é dever do Estado, em respeito ao princípio maior da dignidade da pessoa humana, tratar as famílias paralelas com igualdade de direitos e deixar para trás o moralismo e o conservadorismo, ainda típicos no direito de família.

Prosseguindo, o doutor Ivo Zanoni conclui que o estado democrático de direito tem existido apenas formalmente, mas que falta muito para tornar-se uma realidade prática. Que os atos políticos editados nos países ainda têm protegido apenas os grandes interesses e fortunas, sendo tal política totalmente alienígena às necessidades do mundo atual...

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