No TSE, Fachin propõe aplicação de regra anti-nepotismo a candidaturas políticas

O ministro Luiz Edson Fachin defendeu, em julgamento do Tribunal Superior Eleitoral na noite de terça-feira (15/9), uma interpretação extensiva da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal. A proposta é que o enunciado, que veda nepotismo na nomeação a cargos da administração pública, seja válido também para as campanhas eleitorais.

A Súmula 13 define define como inconstitucional a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau em cargo na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes.

Para Fachin, uso de verba pública nas campanhas impõe aos candidatos mesmas obrigações dos gestores da administração

Rosinei Coutinho/SCO/STF

A corte julgou dois casos relacionados ao tema, ambos interrompidos por pedido de vista do ministro Mauro Campbell. Em um deles, um candidato empregou as duas filhas na campanha, com despesas comprovadas, e foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. No outro, uma candidata foi condenada a devolver verba pública empregada para pagar a noiva do próprio filho por dez dias de coordenação de campanha.

Ao votar, o ministro Fachin propôs uma abstração dos casos concretos para uma reflexão estrutural: há ou não extensão dos comandos proibitivos da Súmula 13 também para gestores privados de recursos de origem pública? Em seu entendimento, a resposta é sim.

O financiamento de campanha se dá majoritariamente com recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário (FP). E nos termos do artigo 37 da Constituição, os gestores de recursos públicos devem observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Assim, ofereceu solução no sentido de que o uso de recursos públicos no financiamento de campanha impõe aos gestores, ainda que no ambiente de Direito Privado em que se inserem os partidos políticos, deveres próprios equiparáveis aos dos gestores públicos.

Ou seja, a Súmula 13 se aplica por extensão legítima de uma obrigação vinculada, já que as campanhas são abastecidas por recursos públicos.

Ministro Alexandre chamou atenção para risco de desnaturação dos partidos políticos como entidades de Direito Privado

Carlos Moura/SCO/STF

Em homenagem ao princípio da segurança jurídica, o ministro Fachin propôs a modulação da aplicação da tese para a partir das próximas eleições, preservando as hipóteses em que os candidatos já...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT